Ética e conduta
O Banco de Portugal desempenha funções de manifesto interesse público, na qualidade de autoridade monetária do Eurosistema e de autoridade nacional de supervisão.
A importância e a natureza das atividades desenvolvidas exigem aos trabalhadores do Banco de Portugal a adoção de padrões elevados de ética profissional.
O Regulamento de Conduta do Banco de Portugal e os Códigos de Conduta do Banco de Portugal estabelecem regras e orientações em matéria de ética profissional para todos os trabalhadores ao serviço do Banco e para os membros do Conselho de Administração e do Conselho de Auditoria. Constituem também uma referência para os cidadãos e para as instituições no que respeita ao padrão de conduta exigível aos trabalhadores e aos membros dos órgãos do Banco.
O Regulamento da Comissão de Ética e dos Deveres Gerais de Conduta dos Trabalhadores do Banco de Portugal concretiza um conjunto de deveres laborais através de regras que vinculam os trabalhadores.
O regime deontológico vigente no Banco de Portugal encontra-se harmonizado ao nível do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), do Eurosistema e do Mecanismo Único de Supervisão (MUS).
Política sobre ofertas
O Banco de Portugal tem uma política interna de tratamento de ofertas, em cumprimento dos regulamentos de ética e de conduta em vigor.
Os trabalhadores e os membros do Conselho de Administração e do Conselho de Auditoria do Banco de Portugal estão proibidos de aceitar, em benefício próprio ou de terceiros, ofertas, prémios e outros benefícios ou recompensas que de algum modo estejam relacionadas com as funções exercidas, salvo em situações excecionais devidamente identificadas. Sempre que não se enquadrem nas circunstâncias em que, excecionalmente, são permitidas, as ofertas devem ser recusadas e devolvidas à entidade ofertante.
Esta política de tratamento de ofertas destina-se a salvaguardar a independência e a imparcialidade dos trabalhadores do Banco de Portugal e dos membros do Conselho de Administração e do Conselho de Auditoria no exercício das suas funções.
Quadro Geral de Princípios dos Adjudicatários do Banco de Portugal
O Banco de Portugal aprovou o “Quadro Geral de Princípios dos Adjudicatários do Banco de Portugal”, ao qual estão sujeitas as entidades, singulares e coletivas, cujas propostas tenham sido adjudicadas no âmbito de procedimentos de contratação realizados pelo Banco de Portugal.
Na prossecução do seu mandato, como instituição responsável pela manutenção da estabilidade dos preços e pela promoção da estabilidade financeira, o Banco de Portugal acredita que também lhe cabe criar valor económico e social, refletindo nas empresas que contrata o mesmo nível de exigência dos princípios que orientam o cumprimento da sua missão.
A aceitação e o cumprimento do Quadro Geral de Princípios constituem uma obrigação contratual dos adjudicatários.
Através da subscrição da Declaração de Compromisso, os adjudicatários garantem que os recursos humanos direta ou indiretamente afetos à execução dos contratos celebrados com o Banco de Portugal conhecem e cumprem de forma integral o presente Quadro Geral de Princípios.
Canal de denúncia interna
O canal de denúncia interna do Banco de Portugal foi criado e encontra-se em operação nos termos da Lei n.º 93/2021, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, e do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.
O Banco de Portugal encoraja a realização de denúncias internas, através do referido canal, de alegadas infrações que possam consistir em:
- Qualquer ato ou omissão que seja qualificável como infração, na aceção do artigo 2.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que esteja relacionado com a atividade desenvolvida pelo Banco de Portugal, pelos titulares de órgãos de gestão e pelos seus trabalhadores, bem como pelos prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores no âmbito da sua relação com o Banco de Portugal;
- Qualquer ato ou omissão que configure corrupção ou infrações conexas, nos termos previstos no artigo 3.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
O canal destina-se a ser utilizado por pessoas singulares envolvidas na atividade do Banco de Portugal, que queiram denunciar infrações com fundamento em informações obtidas no âmbito dessas atividades, nomeadamente:
- Os trabalhadores do Banco de Portugal;
- Os titulares dos órgãos do Banco de Portugal;
- Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores do Banco de Portugal, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a supervisão ou direção destes;
- Os voluntários e estagiários do Banco de Portugal, remunerados ou não remunerados;
- Os destinatários das atividades do Banco de Portugal.
Antes de utilizar o canal de denúncia interna, certifique-se de que a infração que pretende comunicar pode ser objeto de denúncia interna. Não devem ser reportadas por este canal:
a) As denúncias externas realizadas ao Banco de Portugal enquanto autoridade que, de acordo com as suas atribuições e competências, deva ou possa conhecer da matéria em causa na denúncia, designada na lei como “autoridade competente”;
b) As reclamações pela prestação de serviços públicos por parte do Banco de Portugal;
c) As infrações cometidas por entidades sob supervisão do Banco de Portugal (que devem ser denunciadas através do formulário disponível aqui) ou as reclamações relativas à atuação das mesmas (que pode apresentar através do preenchimento do formulário próprio, disponível no Portal do Cliente Bancário);
d) As denúncias abrangidas por procedimentos especiais para as quais o Banco de Portugal disponibilize canais de comunicação autónomos;
e) As queixas e outros meios de reclamação ou defesa relativos a direitos ou interesses individuais legalmente protegidos quando exercidos por trabalhadores, utentes, contratantes ou outras pessoas no âmbito das suas relações com o Banco de Portugal.
A denúncia interna pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações.
As denúncias internas podem ser efetuadas pelos seguintes meios:
a) Por correio postal, dirigido a: Banco de Portugal — Gabinete de Conformidade, Rua do Comércio n.º 148, 1100-150 Lisboa
b) Por correio eletrónico, dirigido a gabinete.compliance@bportugal.pt
Todas as denúncias devem ser efetuadas de boa-fé e com motivos razoáveis. A utilização de má-fé ou abusiva do procedimento de denúncia interna de infrações pode implicar procedimento disciplinar, contraordenacional ou judicial para o seu autor.
Se as situações comunicadas respeitarem a infrações pelas quais sejam competentes outras autoridades, o Banco de Portugal informará, sempre que possível, o denunciante de tal facto e remeterá os elementos na sua posse à entidade competente.