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Regulamento e Códigos de conduta do Banco de Portugal

O Banco de Portugal desempenha funções de manifesto interesse público, na qualidade de autoridade monetária do Eurosistema e de autoridade nacional de supervisão.

A importância e a natureza das atividades desenvolvidas exigem aos trabalhadores do Banco de Portugal a adoção de padrões elevados de ética profissional.

O Regulamento de Conduta do Banco de Portugal​ e os Códigos de Conduta do Banco de Portugal estabelecem regras e orientações em matéria de ética profissional para todos os trabalhadores ao serviço do Banco e para os membros do Conselho de Administração e do Conselho de Auditoria. Constituem também uma referência para os cidadãos e para as instituições no que respeita ao padrão de conduta exigível aos trabalhadores e aos membros dos órgãos do Banco.

O Regulamento da Comissão de Ética e dos Deveres Gerais de Conduta dos Trabalhadores do Banco de Portugal concretiza um conjunto de deveres laborais através de regras que vinculam os trabalhadores.

O regime deontológico vigente no Banco de Portugal encontra-se harmonizado ao nível do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), do Eurosistema e do Mecanismo Único de Supervisão (MUS).

 

Política sobre ofertas  

O Banco de Portugal tem uma política interna de tratamento de ofertas, em cumprimento dos regulamentos de ética e de conduta em vigor.

Os trabalhadores e os membros do Conselho de Administração e do Conselho de Auditoria do Banco de Portugal estão proibidos de aceitar, em benefício próprio ou de terceiros, ofertas, prémios e outros benefícios ou recompensas que de algum modo estejam relacionadas com as funções exercidas, salvo em situações excecionais devidamente identificadas. Sempre que não se enquadrem nas circunstâncias em que, excecionalmente, são permitidas, as ofertas devem ser recusadas e devolvidas à entidade ofertante.

Esta política de tratamento de ofertas destina-se a salvaguardar a independência e a imparcialidade dos trabalhadores do Banco de Portugal e dos membros do Conselho de Administração e do Conselho de Auditoria no exercício das suas funções.

 

Quadro Geral de Princípios dos Adjudicatários do Banco de Portugal  

O Banco de Portugal aprovou o “Quadro Geral de Princípios dos Adjudicatários do Banco de Portugal”, ao qual estão sujeitas as entidades, singulares e coletivas, cujas propostas tenham sido adjudicadas no âmbito de procedimentos de contratação realizados pelo Banco de Portugal.

Na prossecução do seu mandato, como instituição responsável pela manutenção da estabilidade dos preços e pela promoção da estabilidade financeira, o Banco de Portugal acredita que também lhe cabe criar valor económico e social, refletindo nas empresas que contrata o mesmo nível de exigência dos princípios que orientam o cumprimento da sua missão.

A aceitação e o cumprimento do Quadro Geral de Princípios constituem uma obrigação contratual dos adjudicatários. 

Através da subscrição da Declaração de Compromisso, os adjudicatários garantem que os recursos humanos direta ou indiretamente afetos à execução dos contratos celebrados com o Banco de Portugal conhecem e cumprem de forma integral o presente Quadro Geral de Princípios.

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