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SICOI


 

O SICOI (Sistema de Compensação Interbancária) é o sistema de pagamentos de retalho gerido pelo Banco de Portugal. Neste sistema são processados e compensados os pagamentos de retalho efetuados através de cheques, efeitos comerciais, débitos diretos, transferências a crédito, transferências imediatas e cartões bancários. 

O bom funcionamento do SICOI é crítico para a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional e da economia portuguesa.

 

Operações processadas no SICOI em 2022

O SICOI é constituído por seis subsistemas, correspondentes aos diferentes instrumentos de pagamento abrangidos (cheques, efeitos comerciais, débitos diretos, transferências a crédito, transferências imediatas e cartões bancários).

Nos subsistemas de cheques, efeitos comerciais, transferências a crédito, débitos diretos e operações de pagamento baseadas em cartão, as operações de pagamento ordenadas pelos clientes são transmitidas pelas instituições participantes ao SICOI ao longo do dia e até à hora de fecho de compensação. Após o fecho da compensação de cada subsistema as operações são processadas e enviadas para os participantes destinatários. 

Subsequentemente são apurados os saldos líquidos finais para liquidação entre os participantes no sistema.

Nos subsistemas de compensação de operações de pagamento baseadas em cartão e de efeitos comerciais as ordens de pagamento até 100 mil euros são incluídas no saldo apurado em cada fecho de compensação.

Nos subsistemas de compensação de cheques, de débitos diretos e de transferências a crédito as ordens de pagamento até 500 mil euros são incluídas no saldo apurado em cada fecho de compensação.

Os saldos apurados são depois enviados para liquidação no TARGET2.

Os pagamentos com valor superior são liquidados, obrigatoriamente, numa base individual no TARGET2.

 

O subsistema de transferências imediatas difere dos 5 restantes pelo facto de assegurar o processamento contínuo das operações (24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano), ter um valor limite de 100 mil euros por transação e os fundos serem disponibilizados nas contas dos beneficiários em poucos segundos.

Superintendência

 

Dada a sua relevância para a economia e para o sistema financeiro nacionais, o SICOI é considerado, na terminologia do Eurosistema, um “sistema de pagamentos de retalho proeminentemente importante”.

Como tal, o Banco de Portugal superintende o SICOI com base em 12 dos 24 “Princípios Fundamentais para as Infraestruturas do Mercado Financeiro” e respetivo "Quadro de reporte e metodologia de avaliação", constantes do “Quadro revisto para a Superintendência dos Sistemas de Pagamento de Retalho” e da “Metodologia de Avaliação do Eurosistema para os Sistemas de Pagamento”, documentos anexos ao Regulamento do Banco Central Europeu (UE) n.° 795/2014, de 3 de julho, relativo aos requisitos de superintendência de sistemas de pagamentos sistemicamente importantes.

O Banco de Portugal avalia periodicamente o funcionamento do SICOI através da análise da componente operacional e realiza avaliações ad-hoc de acordo com as necessidades.

Informação para profissionais

 

Subsistemas

O SICOI é constituído por seis subsistemas, correspondentes aos diferentes instrumentos de pagamento:

 

Cheques e documentos afins

Processa os cheques e os documentos afins (vales de correio, ordens de pagamento da segurança social e ordens de pagamentos de prémios de apostas mútuas, entre outros), expressos em euros, sacados sobre contas domiciliadas em Portugal e pagáveis pelos participantes diretos ou indiretos neste subsistema.

 

Efeitos comerciais

Processa letras comerciais, livranças e recibos, expressas em euros, pagáveis por qualquer participante neste subsistema.

 

Débitos diretos

Processa as operações de débito em conta, expressas em euros, pagáveis por qualquer participante neste subsistema.

Em geral, estas operações referem-se a pagamentos periódicos relacionados com, por exemplo, o fornecimento de água, luz, telefone, gás, seguros, renda de casa ou prestações decorrentes da aquisição de bens a crédito.

No SICOI, todas as autorizações concedidas estão registadas numa base de dados centralizada, o que permite, para cada operação de débito direto iniciada pelo credor, verificar a existência da autorização de débito subjacente.

 

Transferências Eletrónicas Interbancárias (TEI)

Processa as ordens de transferência interbancárias desmaterializadas, expressas em euros, pagáveis por qualquer participante neste subsistema.

 

Operações processadas através do Multibanco

Processa as operações realizadas na rede Multibanco: levantamentos, depósitos, pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e setor público, compras e pagamento de portagens através da Via Verde.

 

Transferências imediatas

Processa, em tempo real, as ordens de transferências imediatas, expressas em euros, pagáveis por qualquer prestador de serviços de pagamento participante no subsistema, com disponibilização dos fundos em tempo real ao beneficiário.

 

 

Regras de funcionamento

As regras de funcionamento do SICOI estão descritas no Regulamento do SICOI (Instrução do Banco de Portugal n.º 8/2018) e nos manuais de funcionamento de cada subsistema.

Os manuais de funcionamento dos subsistemas do SICOI são disponibilizados exclusivamente aos participantes através do portal BPnet.

 

 

Condições de acesso

A participação no SICOI depende de autorização do Banco de Portugal.

Podem participar no SICOI os bancos, as caixas económicas, a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, as caixas de crédito agrícola mútuo e outras instituições de crédito autorizadas a exercer atividade em Portugal, ainda que em regime de livre prestação de serviços.

O Banco de Portugal pode considerar elegíveis para participarem no SICOI outras entidades.

A participação em qualquer um dos subsistemas de compensação interbancária pode ser realizada de forma direta (a instituição liquida as suas próprias operações) ou indireta (quando a liquidação é feita, não pela entidade, mas por um participante direto).

Para participarem em qualquer subsistema do SICOI, as entidades têm de apresentar ao Banco de Portugal o formulário de adesão devidamente preenchido e uma certificação de que reúnem as condições técnicas e operacionais necessárias, definidas nos manuais de funcionamento de cada subsistema.

Os formulários de participação direta e os formulários de participação indireta, assim como a certificação técnica,  têm de ser apresentados ao Banco de Portugal com uma antecedência mínima de 12 dias úteis em relação à data prevista para o início da participação. Para consultar, aceder a documentos relacionados.

 

Calendários e Horários

  

 

Preçário

O preçário a aplicar aos participantes no SICOI foi definido pelo Banco de Portugal com o objetivo de recuperar os custos suportados com a gestão do sistema e a liquidação das operações no TARGET2.

É constituído por duas componentes: a taxa mensal de participação por subsistema ou vertente de subsistema e a taxa por operação e pode ser consultado em Preçário.