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Reporte sobre atividade exercida ao abrigo da livre prestação de serviços

De acordo com o artigo 64.º do Aviso n.º 2/2018, de 26 de setembro, as entidades financeiras com sede noutro Estado-Membro da União Europeia enviam ao Banco de Portugal, até 28 de fevereiro, um reporte sobre a atividade por si desenvolvida ao abrigo da livre prestação de serviços no ano anterior, que tenha origem e/ou destino em território nacional.

A informação deve ser reportada nos termos previstos na Instrução n.º 25/2020, de 24 de setembro para o endereço de e-mail reportelps.bcft@bportugal.pt, através de ficheiro Excel que de seguida se disponibiliza, devidamente preenchido de acordo com as instruções que igualmente se disponibilizam.

Os pedidos de informação relacionados com o cumprimento do presente reporte podem igualmente ser dirigidos para o endereço reportelps.bcft@bportugal.pt.

 

Documentação para o reporte sobre a atividade em Portugal ao abrigo do regime da livre prestação de serviços

Modelo de Comunicação - ficheiro contendo as instruções de preenchimento do reporte.
Ficheiro Excel para o reporte de informação.