Mecanismo Único de Resolução
O Mecanismo Único de Resolução (MUR) é o sistema europeu de resolução de bancos não viáveis.
No MUR, a responsabilidade pela resolução de instituições de crédito é partilhada entre o Conselho Único de Resolução e as autoridades nacionais de resolução dos Estados-Membros da área do euro – de entre as quais o Banco de Portugal – e de outros países da União Europeia que optem por aderir à União Bancária.
O MUR integra ainda o Fundo Único de Resolução. Financiado pelo setor bancário, este fundo destina-se a apoiar a resolução de bancos em risco ou situação de insolvência, depois de esgotadas outras opções como a recapitalização interna das instituições.
O MUR entrou em pleno funcionamento a 1 de janeiro de 2016.
Qual a importância do MUR?
O MUR visa assegurar a resolução ordenada dos bancos em situação de insolvência com custos mínimos para os contribuintes e para a economia real.
Foi concebido para assegurar uma abordagem comum no tratamento dos bancos em situação de insolvência e, desta forma, reforçar a confiança no setor bancário e promover a integração do mercado interno de serviços financeiros.
Que países participam?
Todos os países na área do euro participam automaticamente no MUR.
O MUR integrará também os Estados-Membros da União Europeia cuja moeda não é o euro que decidam participar no Mecanismo Único de Supervisão.
Como funciona o MUR?
O Conselho Único de Resolução:
- decide sobre os programas de resolução para bancos em risco ou situação de insolvência, incluindo sobre a aplicação dos instrumentos de resolução e a utilização do Fundo Único de Resolução;
- é diretamente responsável pelas fases de planeamento e resolução dos bancos transfronteiriços e dos bancos da União Bancária que são diretamente supervisionados pelo Banco Central Europeu no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão;
- é responsável por todos os casos de resolução, independentemente da dimensão do banco, caso a resolução requeira o recurso ao Fundo Único de Resolução.
As autoridades nacionais de resolução dos Estados-Membros participantes – de entre as quais o Banco de Portugal – são responsáveis pelo planeamento e pela adoção de planos de resolução para os bancos pelos quais o Conselho Único de Resolução não seja diretamente responsável.
Não obstante, o Conselho Único de Resolução pode, a qualquer momento, decidir exercer os seus poderes relativamente a qualquer banco da União Bancária, independentemente da sua dimensão.
Além do Conselho Único de Resolução e das autoridades nacionais de resolução, intervêm igualmente no MUR:
- o Conselho da União Europeia, que nomeia os membros do Conselho Único de Resolução, determina a forma como o setor bancário deve efetuar as contribuições para o Fundo Único de Resolução e, em certos casos, poderá colocar objeções aos programas de resolução;
- a Comissão Europeia, a quem cabe aprovar os programas de resolução adotados pelo Conselho Único de Resolução.
