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Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

Em cumprimento das Recomendações emitidas pelo Conselho de Prevenção de Corrupção, o Banco de Portugal dispõe de um Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

O Plano identifica, relativamente a cada área ou departamento, o tipo de risco inerente à atividade, indica as medidas que visam prevenir a materialização dos riscos detetados e identifica os responsáveis envolvidos na gestão do plano traçado.

No acompanhamento da implementação deste Plano, o Conselho de Prevenção de Corrupção recomenda também às “entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, seja qual for a sua natureza”, que elaborem um relatório anual sobre a sua execução, que também é publicado.

Ao publicar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e o respetivo relatório anual de execução, o Banco de Portugal dá cumprimento às Recomendações n.º 1/2010, de 7 de abril, e n.º 1/2015, de 1 de julho, do Conselho de Prevenção da Corrupção.

O Conselho de Prevenção da Corrupção recomenda que as entidades gestoras de dinheiro, valores e patrimónios públicos adotem e divulguem planos nos quais identifiquem, de forma exaustiva, os riscos de corrupção e de infrações conexas relativos a todas as funções, procedimentos e ações de todas as suas unidades de estrutura, tendo em vista a promoção de uma gestão pública transparente e de qualidade.

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