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Eurosistema/SEBC

O Banco de Portugal faz parte do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e do Eurosistema, pelo que subscreve a Declaração de Missão do Eurosistema.

O SEBC é composto pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (UE), enquanto o Eurosistema abrange apenas o BCE e os bancos centrais nacionais dos países que adotaram a moeda única.

No Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no Protocolo (anexo) relativo aos Estatutos do SEBC e do BCE são definidos o objetivo e as atribuições fundamentais do SEBC. Porém, enquanto existirem Estados-Membros da UE cuja moeda não seja o euro, será necessário fazer uma distinção entre o Eurosistema e o SEBC.

O objetivo primordial do Eurosistema é a manutenção da estabilidade de preços.

Sem prejuízo deste objetivo, o Eurosistema apoia as políticas económicas gerais e contribui para a realização dos objetivos da UE previstos nos Tratados.

 

O Eurosistema:

  • Define e executa a política monetária única;
  • Realiza operações cambiais;
  • Detém e gere as reservas cambiais oficiais dos países da área do euro;
  • Promove o bom funcionamento dos sistemas de pagamentos;
  • Contribui para as políticas que visam a estabilidade do sistema financeiro;
  • Exerce funções consultivas, no domínio das suas atribuições, relativamente à legislação comunitária e à legislação nacional;
  • É responsável pela compilação de informação estatística;
  • Emite notas de euro.

 

Os órgãos de decisão do Banco Central Europeu (BCE) são: o Conselho do BCE, a Comissão Executiva e, até todos os Estados-Membros adotarem o euro, o Conselho Geral do BCE:

  • O Conselho do BCE adota as orientações e toma as decisões necessárias ao desempenho das atribuições cometidas ao BCE e ao Eurosistema. Em particular, define a política monetária do euro e tem um papel relevante no processo de decisão do Mecanismo Único de Supervisão. É constituído pelos membros da Comissão Executiva e pelos governadores dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros que adotaram o euro.
  • A Comissão Executiva é responsável pela gestão corrente do BCE e executa a política monetária de acordo com as orientações e decisões do Conselho do BCE. Para o efeito, a Comissão Executiva fornece as instruções necessárias aos bancos centrais nacionais para a implementação descentralizada da política monetária. É composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e por quatro vogais.
  • O Conselho Geral é, por natureza, um órgão transitório, assegurando o desempenho de atribuições do BCE enquanto nem todos os Estados-Membros da UE tiverem adotado a moeda única. Contribui para reforçar a cooperação entre os bancos centrais e a coordenação no domínio da política monetária. É composto pelo Presidente do BCE, pelo Vice-Presidente do BCE e pelos governadores dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros da UE.