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Conselho de Auditoria do Banco de Portugal

O Conselho de Auditoria é composto por três membros designados pelo Ministro das Finanças: um será presidente, com voto de qualidade, um revisor oficial de contas e uma personalidade de reconhecida competência em matéria económica.

Os membros do Conselho de Auditoria exercem as suas funções por um prazo de três anos, renovável por uma vez e por igual período mediante decisão do Ministro das Finanças. 

Compete ao Conselho de Auditoria:

  • Acompanhar o funcionamento do Banco e o cumprimento das leis e regulamentos que lhe são aplicáveis; 
  • Examinar as situações periódicas apresentadas pelo conselho de administração durante a sua gerência; 
  • Emitir parecer acerca do orçamento, do balanço e das contas anuais de gerência; 
  • Examinar a escrituração, as casas-fortes e os cofres do Banco, sempre que o julgar conveniente, com sujeição às inerentes regras de segurança; 
  • Chamar a atenção do governador ou do conselho de administração para qualquer assunto que entenda dever ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aqueles órgãos. 

Os membros do Conselho de Auditoria têm direito a remuneração mensal, fixada pelo Ministro das Finanças, a qual não pode integrar qualquer componente variável. 

 

Composição do Conselho de Auditoria

Presidente: Óscar Manuel Machado Figueiredo
Vogal: Maria Albertina Barreiro Rodrigues
Vogal: Alexandre Jaime Boa-Nova e Moreira dos Santos