Trocar notas e moedas
Nas tesourarias do Banco de Portugal, é possível trocar notas de euro danificadas e realizar operações de troco de notas e moedas em euros.
Na impossibilidade de se dirigir presencialmente às tesourarias para trocar notas de euro danificadas, poderá enviá-las ao Banco de Portugal por correio.
Nesse caso, terá de recorrer ao serviço de correio registado com serviço especial de valor declarado[1], disponível em qualquer posto dos CTT.
Para enviar as notas por correio, terá de utilizar dois envelopes. Num dos envelopes, deve colocar as notas. No exterior, tem de escrever “contém numerário” e colocar informação discriminada sobre as notas que pretende trocar. Este envelope deve ser fechado e colocado dentro do segundo envelope, no qual tem também de incluir uma carta com:
1. os seus elementos de identificação:
- nome, número do cartão de cidadão ou passaporte e país emissor do documento de identificação, caso se trate de pessoa singular, ou nome da empresa e NIPC, caso se trate de pessoa coletiva;
- morada, telefone e e-mail. A indicação do e-mail permitirá ao Banco de Portugal enviar-lhe uma mensagem confirmando a receção do seu pedido e comunicando o número do seu processo.
2. o seu IBAN ou — caso a sua conta esteja sedeada no estrangeiro — o SWIFT CODE e restante informação bancária. O envio destes elementos é imprescindível porque, na troca de notas por correio, o valor em euros é diretamente transferido para a conta bancária que indicar.
Não se esqueça de incluir todos os elementos solicitados. Se a informação não estiver completa, o processo de troca não poderá ser iniciado.
Antes de fechar o segundo envelope, confirme que não falta nenhum dos dados pedidos e depois envie para:
Banco de Portugal
Departamento de Emissão e Tesouraria
Unidade Central de Operações com Numerário
Apartado 2001
1101-801 Lisboa
O seu pedido será analisado por ordem de chegada e o tempo de resposta dependerá da quantidade e da complexidade dos processos em análise. Assim que o processo estiver concluído, o Banco de Portugal notificá-lo-á desse facto.
Já não é possível trocar escudos no Banco de Portugal:
- O prazo para troca das moedas de escudo terminou no dia 31 de dezembro de 2002;
- O prazo para troca das últimas notas de escudo terminou no dia 28 de fevereiro de 2022.
O Banco de Portugal não avalia nem comercializa moedas ou notas antigas. Caso ainda tenha notas ou moedas de escudo e pretenda avaliá-las ou comercializá-las, deverá contactar casas especializadas em notafilia ou numismática.
O Banco de Portugal não troca notas estrangeiras, exceto notas dos países que adiram ao euro e somente no período estabelecido para o efeito pelo Banco Central Europeu (normalmente durante dois meses após a data em que esse Estado-Membro aderiu ao euro).
A troca das notas de países que aderiram ao euro é efetuada, contra notas e/ou moedas de euro, à taxa de câmbio irrevogável e sem encargos para os apresentantes, entre as 8h30 e as 15h00, em cinco balcões de atendimento do Banco de Portugal:
- Tesouraria de Lisboa (R. do Comércio, 148);
- Tesouraria da Filial do Porto (Pç. Liberdade, 92);
- Agência de Faro (Pç. D. Francisco Gomes, 12);
- Delegação Regional da Madeira (Av. Arriaga, 8, Funchal);
- Delegação Regional dos Açores (Pç. do Município, 8, Ponta Delgada).
Por transação e por pessoa/dia, é possível trocar, no máximo, um valor correspondente a 1000 €.
Sempre que um novo Estado-Membro adira ao euro, o Banco de Portugal divulgará os termos e as condições da correspondente troca de notas no sítio institucional e através de carta circular dirigida ao setor bancário.
O Banco de Portugal substitui as notas de euro mutiladas ou danificadas por uma nota de igual valor apta a circular se:
- A autenticidade da nota for confirmada;
- No caso de nota mutilada, a fração da nota apresentada for superior a 50% ou, não o sendo, for produzida prova bastante da destruição da parte em falta.
Se subsistirem dúvidas sobre a intencionalidade da mutilação ou do dano da nota, o apresentante deve identificar-se e explicar, por escrito, a causa da mutilação ou dano ou o sucedido às partes em falta na nota.
Caso a nota apresente manchas de tinta ou de sujidade, deve ser igualmente dada uma explicação escrita sobre as circunstâncias em que tal tenha ocorrido.
Notas neutralizadas
Uma nota neutralizada é uma nota danificada pela atuação de dispositivos antirroubo instalados em caixas automáticos – Multibanco ou em malas de transporte de notas (os chamados IBNS, do inglês Intelligent Banknote Neutralisation Systems).
Não se deve, em caso algum, aceitar notas neutralizadas.
Se, inadvertidamente, estiver na posse de uma nota neutralizada, deve dirigir-se de imediato à Polícia Judiciária, ao Banco de Portugal ou a uma instituição de crédito.
A instituição de crédito que troque notas neutralizadas não deve aplicar nenhuma taxa, comissão ou encargo de qualquer outra natureza.
O Banco de Portugal reembolsa ou substitui moedas de euro que se tenham tornado impróprias para circular se:
- A respetiva autenticidade for confirmada;
- As moedas apresentadas se tenham tornado impróprias para circular devido a um longo período de circulação ou por acidente.
O Banco de Portugal pode recusar o reembolso das moedas em euros impróprias para a circulação que tenham sido alteradas, quer deliberadamente, quer por um processo do qual seria razoável esperar que resultasse na alteração das moedas, sem prejuízo do reembolso das moedas recolhidas para fins caritativos, tais como as moedas atiradas para fontes (artigo 8.º do Regulamento (UE) n.º 1210/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2010) .
Se da análise à moeda apresentada resultarem dúvidas quanto à sua genuinidade, a mesma deverá ser retida e remetida para análise nos termos definidos pelo Banco de Portugal.
Nos seus balcões de tesouraria, o Banco de Portugal fornece, por troca direta, as denominações e quantidades desejadas de notas e/ou de moeda metálica corrente.
As condições são as seguintes:
- As notas a trocar deverão ser apresentadas agrupadas por denominação e, preferencialmente, faceadas e orientadas, isto é, com a face das notas voltada para cima e todas na mesma direção;
- A moeda corrente a trocar deverá ser separada por denominação, exceto nas tesourarias de Lisboa, Viseu, Porto, Évora e Funchal, onde existem máquinas automáticas para troca de moeda corrente e comemorativa de euro;
- As operações de receção de moeda corrente e comemorativa de euro têm os seguintes limites, em função da existência de máquinas automáticas para troca de moeda:
- 5.000 moedas por pessoa/dia, nas tesouraria de Braga, Coimbra, Faro e Ponta Delgada
- 5000 € por pessoa/dia nas tesourarias de Lisboa, Viseu, Porto, Évora e Funchal
[1] O Serviço Especial de Valor Declarado destina-se a proteger o conteúdo das correspondências, com objetos ou documentos de valor, no montante declarado pelo remetente (limite máximo de 5000 €). Deve ser utilizado no envio de objetos de valor realizável, notas de banco ou outros títulos. Em casos de perda, avaria ou espoliação total, o cliente será reembolsado pelo valor real da perda, não podendo exceder a importância declarada.