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Legislação e normas

Os diplomas a seguir identificados são os principais atos normativos que, direta ou indiretamente, relevam no contexto do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (BCFT), mas não esgotam o acervo de textos legais e regulamentares relacionados com esta matéria.

 

Normas da UE

Normas nacionais

Legislação

  • Lei n.º 99-A/2021 de 31 de dezembro – Altera vários diplomas, entre eles a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (5.ª alteração).
  • Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto - Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis.
  • Lei n.º 55/2020, de 27 de agosto  - Define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020-2022, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal.
  • Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto, que regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estrabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas.
  • Lei 92/2017, de 22 de agosto, que obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a EUR 3 000.
  • Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, que aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) – previsto no artigo 34.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.
  • Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto - Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho.
  • Lei nº 52/2003, de 22 de agosto – Estabelece medidas de combate ao terrorismo.
  • Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro - Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira e prevê um regime especial de recolha de prova, quebra do segredo profissional e perda de bens a favor do Estado relativamente a diversos tipos de crime, entre os quais o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
  • Decreto-Lei n.º 91/2018 de 12 de novembro, que aprova o Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica.
  • Decreto-Lei nº 61/2007, de 14 de março – Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo dos montantes de dinheiro líquido, transportado por pessoas singulares, que entram ou saem da UE através do território nacional, bem como ao controlo dos movimentos de dinheiro líquido com outros Estados-Membros da UE.
  • Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro - Aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras [relevando especialmente o disposto nos artigos 22º/1/k) (revogação de autorização), 103º/2/e) (aquisição de participações qualificadas), 118º‐A (abstenção de realização e registo de operações relacionadas com jurisdições offshore), 165º/1/b) e c) (depósitos excluídos da garantia de reembolso) e 167º/5 (efetivação do reembolso de depósitos)].
  • Resolução de Conselho de Ministros nº 88/2015, de 1 de outubro (publicada no D.R., 1.ª Série, de 6 de outubro de 2015) – Cria a Comissão de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.
  • Portaria n.º 309-A/2020, de 31 de dezembro - Altera a Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, que aprova a lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis.
  • Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho – Estabelece os prazos para a declaração inicial do Registo Central de Beneficiário Efetivo, e revoga os artigos 13.º e 17.º da Portaria n.º 233/2018.
  • Portaria 310/2018, de 4 de dezembro, que regulamenta o disposto no artigo 45.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, definindo as tipologias de operações a comunicar, pelas entidades obrigadas, ao DCIAP e à UIF.
  • Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto – Regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo.
  • Portaria nº 345-A/2016, de 30 de dezembro – Estabelece a lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada.
  • Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, que aprova a lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis.
  • Despacho nº 490/2014 de 23 de dezembro de 2013 (publicado no D.R., 2.ª Série, de 10.01.2014) - Determina a constituição de um Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder à avaliação das implicações das medidas restritivas na ordem jurídica interna, à identificação de todos os instrumentos normativos, institucionais e operacionais, em vigor, referentes a tais medidas, à harmonização desses instrumentos e à definição das melhores práticas a seguir na execução das medidas restritivas e nos mecanismos de comunicação, e à elaboração das propostas de alterações legislativas, regulamentares e operacionais necessárias. 
  • Despacho nº 9125/2013, de 1 de julho (publicado no D.R., 2.ª série, de 12/07/2013) - Determina a constituição de um Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder - através do estudo dos novos Padrões do GAFI e do levantamento dos instrumentos normativos, institucionais e operacionais em vigor, relativos a todas as matérias por eles cobertas - à elaboração das propostas de alterações legislativas, regulamentares e operacionais, necessárias para assegurar a conformidade com aqueles Padrões.
  • Código Penal (em cujo artigo 368º-A se encontra tipificado o crime de branqueamento).

Normas Regulamentares do Banco de Portugal

  • Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022, de 6 de junho - Regulamenta as condições de exercício, os procedimentos, os instrumentos, os mecanismos, as formalidades de aplicação, as obrigações de prestação de informação e os demais aspetos necessários a assegurar o cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, no âmbito da atividade das entidades financeiras sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, bem como os meios e os mecanismos necessários ao cumprimento, pelas mesmas, dos deveres previstos na Lei n.º 97/2017, e ainda as medidas que os prestadores de serviços de pagamento devem adotar para detetar as transferências de fundos em que as informações sobre o ordenante ou o beneficiário são omissas ou incompletas. Revoga e substitui o Aviso n.º 2/2018 e a Instrução n.º 2/2021.
  • Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2021, de 13 de abril - Regulamenta o processo de registo junto do Banco de Portugal de entidades que pretendam realizar, em território português, atividades com ativos virtuais sujeitas a registo, bem como posteriores alterações aos elementos registados.
  • Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, de 15 de julho  - Regulamenta os sistemas de governo e controlo interno e define os padrões mínimos em que deve assentar a cultura organizacional das entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.
  • Aviso do Banco de Portugal nº 8/2016, de 30 de setembro – Estabelece os deveres de registo e comunicação ao Banco de Portugal de operações correspondentes a serviços de pagamento e que tenham por beneficiária pessoa singular ou coletiva sediada em ordenamento jurídico off-shore. 
  • Aviso do Banco de Portugal nº 7/2009, de 16 de setembro - Veda a concessão de crédito a entidades sediadas em jurisdição offshore considerada não cooperante ou cujo beneficiário último seja desconhecido.
  • Instrução do Banco de Portugal n.º 25/2020 - Aprova o reporte sobre a atividade desenvolvida, em território nacional, por entidades financeiras com sede noutro Estado-Membro da União Europeia, que operem em Portugal ao abrigo do regime da livre prestação de serviços.
  • Instrução do Banco de Portugal n.º 5/2019 - Define os requisitos de informação a reportar periodicamente ao Banco de Portugal por entidades sujeitas à sua supervisão em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (BC/FT).