Conselho de Auditoria do Banco de Portugal
O Conselho de Auditoria é composto por três membros designados pelo Ministro das Finanças: um será presidente, com voto de qualidade, um revisor oficial de contas e uma personalidade de reconhecida competência em matéria económica.
Os membros do Conselho de Auditoria exercem as suas funções por um prazo de três anos, renovável por uma vez e por igual período mediante decisão do Ministro das Finanças.
Compete ao Conselho de Auditoria:
- Acompanhar o funcionamento do Banco e o cumprimento das leis e regulamentos que lhe são aplicáveis;
- Examinar as situações periódicas apresentadas pelo conselho de administração durante a sua gerência;
- Emitir parecer acerca do orçamento, do balanço e das contas anuais de gerência;
- Examinar a escrituração, as casas-fortes e os cofres do Banco, sempre que o julgar conveniente, com sujeição às inerentes regras de segurança;
- Chamar a atenção do governador ou do conselho de administração para qualquer assunto que entenda dever ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aqueles órgãos.
Os membros do Conselho de Auditoria têm direito a remuneração mensal, fixada pelo Ministro das Finanças, a qual não pode integrar qualquer componente variável.
Composição do Conselho de Auditoria
Presidente: Nuno Gonçalves Gracias Fernandes
Vogal - Revisor Oficial de Contas: Óscar Manuel Machado Figueiredo
Vogal: Margarida Paula Calado Neca Vieira de Abreu