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Cheques


O cheque é um instrumento de pagamento que permite aos titulares de contas de depósito movimentarem fundos que se encontrem imediatamente disponíveis. 

Todos os cheques fornecidos pelas instituições de crédito portuguesas aos seus clientes são normalizados, com idêntica apresentação, formato e texto obrigatórios, o que possibilita o seu tratamento automático pelas instituições e facilita o correto preenchimento pelos emitentes.

 

Evolução das operações com cheques


Restrição ao uso de cheque

Para prevenir o uso indevido do cheque, o Banco de Portugal gere uma base de dados com informação sobre pessoas, singulares e coletivas, a quem os bancos não podem fornecer cheques – a Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR).

Sempre que existe utilização indevida de cheque, o banco sacado é obrigado por lei a rescindir a convenção de cheque com os titulares da conta e o Banco de Portugal inclui esses nomes ou denominações na LUR. 

 

O Banco de Portugal:

  • Atualiza a LUR com base na informação remetida pelas instituições de crédito;
  • Divulga diariamente a LUR pelo sistema bancário;
  • Divulga pelo sistema bancário as sentenças transmitidas pelos tribunais em caso de condenação pelo crime de emissão de cheque sem provisão;
  • Presta informações e esclarecimentos sobre os dados registados na LUR;
  • Aprecia pedidos de remoção da LUR apresentados pelos bancos ou pelos interessados;
  • Presta informação sobre a evolução do número de entidades constantes na LUR.

 

Número de entidades constantes na LUR

Existe utilização indevida do cheque quando uma pessoa, agindo em nome próprio ou em representação de outrem:

  • Não comprove perante o banco sacado, dentro do prazo legal de 30 dias consecutivos, que regularizou um cheque devolvido.
  • Não reponha, no prazo legal de 30 dias,  a importância paga pelo banco sacado em cumprimento da obrigatoriedade de pagamento de cheques de montante não superior a 150 euros, não obstante a falta ou insuficiência de provisão na conta sacada.

A obrigatoriedade de o banco sacado pagar cheques de montante não superior a 150 euros não se aplica quando existam sérios indícios de falsificação, abuso de confiança, apropriação ilegítima do cheque, revogação por justa causa ou apresentação fora de prazo.

A utilização indevida do cheque pode ter como consequência a inibição temporária do uso deste instrumento de pagamento, uma vez que os bancos estão impedidos de fornecer impressos de cheque aos clientes cujos nomes ou denominações façam parte da LUR e estes devem devolver aos seus bancos todos os impressos de cheque não utilizados.

Não existe uso indevido do cheque quando os cheques devolvidos tenham sido apresentados a pagamento fora do prazo legal ou emitidos a favor do próprio sacador, exceto se tiverem sido endossados.

 

Consultar informação da LUR

A informação sobre a LUR pode ser fornecida ao próprio ou a quem tenha poderes para o representar:

  • Através da internet, no site do Banco de Portugal;
  • Presencialmente, nos postos de atendimento ao público do Banco de Portugal;
  • Por escrito, para a morada indicada pela entidade.

 

OBTER INFORMAÇÃO ATRAVÉS DA INTERNET

Os particulares e as empresas podem conhecer a informação existente em seu nome na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco no site do Banco de Portugal.

O acesso a esta informação é reservado, pelo que é necessário:

Particulares

  • Aceder a Particulares> Restrição ao uso de cheque;
  • Utilizar Cartão de Cidadão, leitor de cartões e PIN de autenticação.

Empresas

  • Aceder a Empresas> Restrição ao uso de cheque;
  • Autenticar-se através das credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

 

ATENDIMENTO PRESENCIAL

As informações e esclarecimentos sobre restrição ao uso de cheque podem ser prestados presencialmente nos postos de atendimento do Banco de Portugal, ao próprio ou a quem tenha poderes para o representar.

Os postos de atendimento do Banco de Portugal (sede, filial, agências e delegações regionais) funcionam nos dias úteis bancários, entre as 08h30 e as 15h00 (consultar Contactos).

Particulares

Para solicitar informações e esclarecimentos sobre restrição ao uso de cheque, os particulares devem apresentar:

  • Bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação civil equivalente, atualizado, com fotografia e assinatura, se emitido por autoridade competente de um país da União Europeia;
  • Passaporte ou autorização de residência, válido/a, tratando-se de cidadão de país não membro da União Europeia.

Se for um representante do titular dos dados a deslocar-se ao Banco de Portugal deve:

  • Exibir bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação civil equivalente, atualizado, com fotografia e assinatura;
  • Entregar declaração ou procuração subscrita pelo representado, sem rasuras, acompanhada de documento autenticado nos termos da lei notarial, em que constem os dados identificativos do representado (nome completo, número, tipo, país emissor e data de validade do documento identificativo, data de nascimento, filiação e nacionalidade) ou, em alternativa, de cópia (frente e verso) do documento de identificação civil, atualizado e legível do mesmo, conferindo poderes especiais de representação junto do Banco de Portugal e indicando explicitamente qual a base de dados a consultar.

Empresas

No caso de se tratar de uma pessoa coletiva, a informação ou esclarecimento será prestada:

  • A quem demonstre ser o seu representante legal, através da exibição do original ou cópia da certidão do registo comercial, válida por um ano, ou da indicação do código de acesso à certidão permanente ou, ainda, através da apresentação do original ou cópia do contrato de sociedade atualizado, se dele constarem a identificação e os poderes do representante;
  • A quem se encontre devidamente mandatado para o efeito com declaração escrita, sem rasuras, em papel timbrado, carimbada e assinada por quem tenha poderes para representar a pessoa coletiva (com indicação da qualidade em que o faz) e identificando a pessoa autorizada a recolher a informação ou com procuração com poderes especiais para o efeito.

Se a pessoa coletiva se obrigar com mais do que uma assinatura, o pedido deve ser assinado por todos aqueles que a obrigam ou por quem estiver mandatado com declaração assinada por todos.

Em qualquer dos casos, deve ser apresentado o original ou cópia do cartão de identificação da pessoa coletiva, o bilhete de identidade/cartão de cidadão do mandatário (ou documento equivalente com fotografia e assinatura) e os documentos autenticados nos termos da lei notarial, em que constem os dados identificativos (nome completo, número, tipo, país emissor e data de validade do documento identificativo, data de nascimento, filiação e nacionalidade) das pessoas que obrigam a pessoa coletiva, quando não forem estas a dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do Banco de Portugal ou, em alternativa, a cópia (frente e verso) do documento de identificação civil (bilhete de identidade/cartão de cidadão), atualizado e legível, das pessoas que obrigam a pessoa coletiva.

 

ATENDIMENTO ESCRITO

Os pedidos de informação e de esclarecimento sobre a restrição ao uso de cheque e os pedidos de remoção da LUR podem ser enviados por escrito para o posto de atendimento mais próximo da área de residência do requerente (consultar Contactos).

Devem conter assinatura conforme documento de identificação, indicar a morada completa para resposta e anexar documento autenticado nos termos da lei notarial, em que constem os dados identificativos do requerente (nome completo, número, tipo, país emissor e data de validade do documento identificativo, data de nascimento, filiação e nacionalidade) ou, em alternativa, cópia (frente e verso) do documento identificativo civil, atualizado e legível, do mesmo ou dos documentos que atestam os poderes de representação necessários para o efeito.

 

ATENDIMENTO TELEFÓNICO

As informações sobre os registos existentes na LUR ou sobre os processos em curso relacionados com esta matéria não podem ser dadas por telefone.

O atendimento telefónico destina-se unicamente à prestação de esclarecimentos sobre o funcionamento da LUR, o conteúdo das normas em vigor, a natureza da informação existente e as condições necessárias para cada forma de atendimento.

 

Apresentar um pedido de remoção

O Banco de Portugal pode decidir pela remoção de nomes da LUR, a pedido dos bancos ou dos interessados, desde que se verifiquem, em conjunto, as seguintes condições:

  • Tenha sido demonstrada a regularização dos cheques em causa ou suprimidas outras irregularidades que tenham fundamentado a rescisão;
  • Tenham sido devolvidos todos os módulos de cheque não utilizados;
  • Tenham sido apresentadas razões que justifiquem a necessidade de remover o nome da LUR.

Os particulares ou empresas constantes da LUR podem apresentar um pedido de remoção diretamente ao Banco de Portugal (na sede, filial, agências ou delegações regionais, conforme a sua área de residência) ou podem fazê-lo através dos seus bancos. Cada banco deve informar os seus clientes sobre o custo desse serviço e deve manter o respetivo preçário disponível para consulta.

A decisão de remoção de um nome/denominação da LUR é difundida pelo sistema bancário por via informática sem qualquer custo para os requerentes e é transmitida por escrito para a morada indicada por estes no pedido de remoção.

Após a remoção da LUR, qualquer banco pode fornecer módulos de cheque à pessoa cujo nome deixou de fazer parte daquela listagem, mas não existe qualquer disposição legal que os obrigue a fazê-lo.

Particulares
Para efetuar um pedido deve:

  • Assinar o pedido com a assinatura constante do seu documento de identificação e indicar a morada completa para o envio de correspondência;
  • Remeter documento autenticado nos termos da lei notarial, em que constem os seus dados identificativos (nome completo, número, tipo, país emissor e data de validade do documento identificativo, data de nascimento, filiação e nacionalidade) ou, em alternativa, cópia (frente/verso) do respetivo documento de identificação civil, atualizado e legível.

Empresas
Para efetuar um pedido deve:

  • Utilizar preferencialmente papel timbrado, carimbado e assinado por todos aqueles que obrigam a entidade, conforme respetivo documento de identificação;
  • Remeter documentos autenticados nos termos da lei notarial, em que constem os dados identificativos dos respetivos representantes legais (nome completo, número, tipo, país emissor e data de validade do documento identificativo, data de nascimento, filiação e nacionalidade) ou, em alternativa, cópias (frente/verso) dos documentos de identificação civil, atualizados e legíveis;
  • Indicar o código de acesso à certidão permanente - ver Portal da Empresa - ou
  • Remeter cópias (frente/verso):
            - Documento de identificação da pessoa coletiva;
            - Certidão da Conservatória do Registo Comercial (com data inferior a um ano) ou do Contrato de sociedade.

 

Apresentar um pedido de anulação

No caso das contas com mais de um titular, a decisão de rescisão é extensiva a todos os cotitulares da conta sobre a qual foi emitido o cheque não regularizado.

Se um cotitular não emitente do cheque se considera alheio aos atos que estiveram na origem da decisão de rescisão, deve demonstrá-lo perante o seu banco. Se o fizer no prazo de 10 dias úteis, contado a partir da notificação de rescisão, o seu banco deve anular a decisão e o seu nome não é incluído na LUR. Se fizer a demonstração de alheamento após a inclusão do seu nome na LUR, deve solicitar ao seu banco que apresente ao Banco de Portugal um pedido de eliminação da comunicação transmitida, com vista à anulação da inclusão na listagem.

Caso tenha existido lapso comprovado no envio de uma comunicação, o banco deve solicitar ao Banco de Portugal a eliminação imediata dessa comunicação.

A decisão de anulação é difundida de imediato pelo sistema bancário, por via informática. Os bancos devem considerar a rescisão de convenção sem efeito e expurgar qualquer apontamento comercial que possa existir nos seus registos.

 

Deveres das instituições de crédito

Após a devolução de um cheque (ou após o pagamento de cheque de montante não superior a 150 euros, em caso de insuficiência de provisão), os bancos devem enviar uma notificação ao seu cliente alertando-o para a necessidade de o regularizar no prazo de 30 dias. Esta notificação deve ser expedida, através de carta registada, para o último domicílio declarado pelo titular emitente e indicar:

  • O número do cheque a regularizar, o montante e o número de conta e balcão sobre o qual foi sacado;
  • O dia em que termina o prazo para regularização e o local para o fazer;
  • As modalidades de regularização admitidas;
  • As consequências da não regularização do cheque.

Após o termo do prazo para regularização, os bancos são obrigados a enviar uma notificação de rescisão da convenção de cheque, através de carta registada expedida para o último domicílio declarado pelos titulares da conta, mencionando:

  • As razões que a fundamentam;
  • A exigência de devolução de todos os impressos de cheque não utilizados;
  • O dever de se abster de emitir cheques sobre aquele e qualquer outro banco;
  • A possibilidade de movimentar as contas de depósito através de outros meios;
  • A possibilidade de os cotitulares não emitentes demonstrarem o seu alheamento, através da apresentação dos meios de prova convenientes;
  • O dever do banco de anular a rescisão se os cotitulares efetuarem a referida demonstração e que, se tal suceder no prazo de 10 dias úteis após a notificação de rescisão, tal decisão não é comunicada ao Banco de Portugal.