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Banco de Portugal

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Banco de Portugal

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/BP/BP

Código de referência Nyron

BP

Título

Banco de Portugal

Datas de produção

1846-11-19     

Dimensão e suporte

Livros e Caixas ; Centímetros ; Papel

Entidade detentora

Banco de Portugal

História administrativa/biográfica/familiar

Revelando-se, desde muito cedo, como uma necessidade na vida económica do país e, principalmente, como apoio aos sectores industrial e comercial da capital, o Banco de Lisboa, em funcionamento desde 07 de Junho de 1824, foi um importante veículo dinamizador da economia da época. Em 1846, a falta de pagamentos dos sucessivos empréstimos contraídos junto do Banco de Lisboa e da Companhia Confiança Nacional pelos vários governos da nação, originaram uma crise, solucionada com a incorporação do passivo e ativo destas duas entidades numa nova instituição bancária: o Banco de Portugal. O Decreto de 19 de Novembro de 1846 criou assim o Banco de Portugal, uma nova entidade bancária que possuía a caraterística mista de banco comercial e a de banco emissor, sem curso forçado, e que, mais tarde, por efeito do contrato celebrado com o Estado Português, em 10 de Dezembro de 1887, aprovado pela Lei de 29 de Julho desse mesmo ano, passava a ter o exclusivo da emissão. Por força deste mesmo contrato, o Banco de Portugal ficava obrigado a estabelecer agências ou caixas filiais em todas as capitais de distrito e ilhas adjacentes, num prazo máximo de quatro anos. Esse mesmo contrato instituía ainda o Banco de Portugal como Caixa Geral do Tesouro e, para tal, o Banco era colocado sob a autoridade de um Governador, nomeado pelo Governo, sendo a antiga direção do Banco substituída por um Conselho de Administração formado pelo Governador e diretores eleitos em Assembleia Geral de acionistas. Com esta mudança, foi também criado um Conselho Geral, formado pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal do Banco. O decreto de 11 de Abril de 1888 aprovou os novos estatutos do Banco, com as suas novas atribuições. Desde a sua criação, e atendendo à importância comercial e industrial da zona do Porto, o Banco de Portugal absorveu a Caixa Filial do Porto, criada pelo então Banco de Lisboa. O contrato de 1887 impunha ao Banco a criação de uma rede de agências distritais para dar resposta às novas atribuições. Neste sentido, foram sendo progressivamente instituídas agências por todos os distritos administrativos do País e Ilhas Adjacentes. Contudo, devido à morosidade na instalação de algumas agências, motivada por fatores diversos, o contrato celebrado em 1887 teve que ser prorrogado por diversas vezes. Paralelamente à rede distrital de agências, e devido à importância comercial e financeira de alguma praças financeiras do País, foram também criadas algumas agências concelhias, como forma de dar resposta às necessidades financeiras locais. A crise monetária de 1891 provocou alterações nos estatutos do Banco, tendo-se decretado a inconvertibilidade das notas do Banco, tendo a sua convertibilidade sido retomada em 1931.A 1ª Grande Guerra influenciou também nas alterações estatutárias sofridas em 1918, precipitando a celebração de um novo contrato com o Governo. Em 29 de Abril desse ano, este novo contrato prolongou o privilégio de emissão até 1937 e permitiu, pela primeira vez, a inclusão, na reserva de cobertura da circulação fiduciária, de valores em moeda estrangeira, além do ouro metálico. Na sequência do decreto de 09 de Junho de 1931, que criava as bases de um novo sistema monetário, é celebrado um novo contrato que atribuía ao Banco a função de assegurar a estabilidade do valor da moeda e regulava a circulação monetária e a distribuição do crédito no Continente e Ilhas. O Banco podia, assim, utilizar os seus valores-ouro, bem como os créditos que obtivesse no estrangeiro, para assegurar a estabilidade monetária. Esta medida foi o primeiro passo no sentido de conferir ao Banco de Portugal as funções de caixa central das reservas de ouro e divisa. Face às novas realidades financeiras e cambiais que se desenvolveram com o término da 2ª Grande Guerra, em 1960, o decreto de 22 de Novembro aprovou algumas alterações nos estatutos do Banco, tendo em vista a participação do país no Acordo com o Fundo Monetário Internacional, identificando já o Banco de Portugal como banco central de Portugal.Pelo Decreto de 29 de Junho de 1962 foi prorrogado o privilégio de emissão, obrigando o Banco a exercer, no Continente e Ilhas, as funções de banco emissor, central e de reserva, bem como as de caixa geral do Tesouro e de cofre central do Tesouro nos diversos distritos administrativos do País. Por este mesmo diploma, o Banco continuava a exercer as funções de banqueiro do Estado e, sob a orientação do Ministro das Finanças, promovia a coordenação da circulação monetária com as necessidades da atividade económica. Exercia ainda a função de regulação do funcionamento do mercado monetário, assegurava as liquidações das operações cambiais requeridas pela economia nacional e atuava como prestamista do sistema bancário. Como consequência das necessidades económicas e financeiras do País, em 27 de Novembro de 1962 foi criado o Fundo Monetário da Zona do Escudo (FMZE), exercendo o Banco as funções de agente do Fundo.Em 1974, fruto das alterações políticas e a consequente nacionalização da banca nacional, pelo Decreto-Lei nº 452/74, de 13 de Setembro, o Banco passou a ser uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com a natureza de empresa pública. De acordo com a sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei nº 644/75, de 15 de Novembro, o Banco de Portugal é o banco central da República Portuguesa competindo-lhe, sob orientação do Ministro das Finanças, desempenhar as funções de banqueiro do Estado, consultor do Governo no domínio financeiro, orientador e controlador da política monetária e financeira, gestor das disponibilidades externas do País e intermediário nas relações monetárias internacionais. No domínio interno, a extinção da antiga Inspeção do Comércio Bancário trouxe para o Banco algumas das suas competências, nomeadamente a da supervisão e regulação da atividade bancária no País. Com a adoção do Eurosistema em 2002, novas atribuições e desafios foram atribuídos ao Banco de Portugal, sendo este o representante do Banco Central Europeu no País.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Incorporação

Sistema de organização

Cronológico, alfabético, numérico e temático

Condições de acesso

Parcialmente comunicável

Idioma e escrita

Português, inglês, francês, alemão, espanhol e italiano

Unidades de descrição relacionadas

PT/BP/BL - Banco de Lisboa

Notas

A documentação está comunicável, salvo aquela que se encontra abrangida pelo artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de janeiro.