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Expediente Geral

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Expediente Geral

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/BP/BP-EG

Título

Expediente Geral

Datas de produção

1893-03-09  a  1974-12-31 

Dimensão e suporte

166 Livros ; 439,5 Centímetros ; Papel

História administrativa/biográfica/familiar

Desde sempre o Banco teve necessidade de registar os mais diversos atos administrativos em que estava envolvido, inclusive corresponder-se com os demais organismos públicos, entidades administrativas diversas e as próprias agências e filial que o integravam. Os Estatutos de 11 de Abril de 1888 reformularam as competências e o modo de funcionamento do banco criando o cargo de Governador e, junto deste, um novo organismo: o Conselho Geral. Este organismo era constituído pelo Governador, por sete vogais do Conselho de Administração e cinco do Conselho Fiscal. O Conselho Geral tinha por incumbência nomear e exonerar diretores e administradores, fixar taxas de juro e estabelecer as demais condições das operações bancárias que exercia, estabelecer cauções para os empregados e estipular os quadros de pessoal da Sede e agências, criar comissões de desconto, deliberar sobre a emissão de capital do banco, autorizar as operações realizadas no âmbito das atribuições do banco, tomar conhecimento de qualquer comunicação que fosse transmitido pelo Secretário Geral, deliberar sobre a criação de agências, correspondências e delegações, aprovar o regulamento administrativo, fixar os lucros a distribuir e regular todos os assuntos que lhe fossem submetidos pelo Conselho de Administração. Era um conjunto de incumbências que extravasava as funções normais de expediente do banco e que muitas das vezes tinham um carácter especial, reservado e confidencial. Nas sessões do Conselho Geral cabia ao Secretário Geral, entre outras atribuições, elaborar cópias e extratos das atas das reuniões, mas também era da sua competência visar a correspondência do banco com as repartições do Estado e as autoridades administrativas. Pelo regulamento administrativo de 23 de Abril de 1891, o Secretário Geral era o responsável do Secretariado da Administração, presidindo-o. Esta remodelação administrativa trouxe novas incumbências ao Secretário Geral: para além da elaboração das atas de reuniões, também era sua competência a transmissão de todas as ordens de expediente que o Conselho de Administração solicitasse, dirigidas ao Conselho de Diretores delegados no serviço diário e aos empregados responsáveis pela execução das ordens superiores. Também estava a seu cargo o arquivo reservado do Conselho de Administração. Com o desenvolvimento organizacional e a necessidade de adaptação da instituição às novas realidades e exigências diárias, os Estatutos de 1931 reestruturaram o Secretariado da Administração denominando-o de Secretariado Geral. Contudo, as atribuições reservadas e de expediente com natureza excepcional mantiveram-se na sua alçada. Em 25 de Janeiro de 1963, o Conselho de Administração extinguiu o Secretariado Geral e, em sua substituição, cria três direções de serviço distintas, dando origem à Direção de Serviços de Expediente Geral. Ao criar esta direção de serviços, o Conselho colocou na sua dependência todo o serviço de secretariado (incluindo o arquivo confidencial) e toda a correspondência diversa, até então processada pela Repartição de Correspondência. Com a nacionalização da banca e com as atribuições especiais do Banco de Portugal, enquanto organismo central e banco emissor, em 11 de Fevereiro de 1976, o Conselho de Administração decidiu criar a Direção de Serviços Administrativos (DSA) e extinguir a Direção de Serviços de Expediente Geral. Em substituição desta, criou o Serviço de Secretaria Central, serviço este que estava na dependência direta da Direção de Serviços Administrativos, que também incorporou o Serviço de Obras, o Serviço de Biblioteca-Arquivo e a Divisão de Dividendos e Averbamentos.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Incorporação

Sistema de organização

Cronológico

Idioma e escrita

Português

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PT/BP/BP-DES - Departamento de Estrangeiro