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Supervisão Bancária

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Supervisão Bancária

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/BP/BP-SB

Código de referência Nyron

BP/DSP

Título

Supervisão Bancária

Datas de produção

1911-01-23  a  1988-01-13 

Dimensão e suporte

3 Livros e 31 Caixas ; Centímetros ; Papel

História administrativa/biográfica/familiar

O Decreto-Lei n.º 48948, de 3 de abril de 1969, iniciou um processo de mudança no setor financeiro nacional ao acentuar duas realidades na supervisão bancária: o esvaziamento gradual dos poderes da Inspeção-Geral do Crédito e Seguros, ao mesmo tempo que reforçou as atribuições do Banco de Portugal, enquanto organismo central e banco emissor.A partir da Revolução de 1974, operaram diversas mudanças na sociedade portuguesa: a banca nacional foi nacionalizada (Decreto-Lei n.º 135-A/75, de 15 de março), extinguiram-se os grémios, reforçou-se o poder do Banco do Portugal, agora marcadamente banco central em detrimento do comercial e a Inspeção-Geral do Crédito e Seguros foi extinta (Decreto-Lei n.º 301/75, de 20 de junho). Grande parte das atribuições que regulavam o setor bancário pertencentes à Inspeção-Geral transitaram para o Banco de Portugal (exceção feita à instrução de pedidos de autorização, fiscalização dos mediadores e matérias tributárias ou de caráter fiscal). Juntamente com as competências e atribuições transitaram também grande parte do seu pessoal assim como parte do seu arquivo.No Banco de Portugal, foi criado o Serviço de Coordenação da Atividade Bancária (SCAB), (resolução do Conselho de Administração de 28 de agosto de 1975). Este serviço, que chegou a funcionar nas antigas instalações do extinto Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias, na Avenida da Liberdade, iniciou a sua atividade em setembro de 1975. Era composto por um pequeno quadro administrativo e por um quadro técnico permanente (Delegados do Banco de Portugal junto das instituições de crédito). Tinha por objetivos a normalização, uniformização e racionalização de métodos, procedimentos, recursos e suporte do sistema financeiro. O SCAB foi extinto, dando lugar à Direção de Serviços de Coordenação das Instituições de Crédito (DCIC) que manteve as competências do serviço anterior (resolução do Conselho de Administração de 01 de julho de 1977). Em 28 de dezembro de 1979, o DCIC altera a sua denominação para Departamento de Coordenação das Instituições de Crédito (DIC).No que respeita à supervisão bancária propriamente dita, após a extinção da Inspeção-Geral do Crédito e Seguros, durante o período conturbado da pós-revolução, a área foi mantida sob a alçada do Ministério das Finanças até janeiro de 1976. Nesta altura a Inspeção de Crédito (ICR), transita para a alçada do Banco de Portugal, para a Direção de Serviços de Inspeção de Crédito. Com a reestruturação interna operada em 1979, a direção de serviços adotou a designação de Departamento de Inspeção de Crédito, tendo por missão a fiscalização de toda a atividade bancária. A junção dos dois departamentos (coordenação e inspeção bancárias) teve lugar em 10 de dezembro de 1987, dando origem ao Departamento de Supervisão Bancária (DSB), que iniciou funções em 01 de janeiro de 1988. A criação do DSB trouxe consigo uma nova metodologia de supervisão tanto a nível quantitativo, como em termos qualitativos, abrangendo um controlo mais efetivo sobre diversos indicadores económicos. A ação do Departamento de Supervisão Bancária não se esgotava nas funções de supervisão; tinha também por competências apreciar pedidos de estabelecimento de novas instituições, manter atualizados os registo e averbamento das instituições, nomeadamente a sua rede de balcões, estatutos e órgãos sociais. Competia-lhe ainda o levantamento de processos de transgressão a instituições de crédito e sociedades financeiras.Em 1992, o Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras, procedeu à reforma da regulamentação geral do sistema financeiro português, confirmando e reforçando as competências do Departamento de Supervisão Bancária do Banco de Portugal. Em 30 de novembro de 1995 foi aprovada a alteração à primitiva estrutura do departamento.Com o desenvolvimento da atividade financeira nacional e com as novas atribuições do Banco de Portugal enquanto membro do Eurosistema e a adoção do Euro, as competências do departamento vão crescendo. Neste sentido, o departamento sofreu reestruturações em 2000, 2006, 2007 e 2010.A Norma de Aplicação Permanente (NAP) 2011/003, de 13 de janeiro de 2011, extinguiu o Departamento de Supervisão Bancária – DSB, criando três departamentos distintos: o Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória (DAS), o Departamento de Supervisão Comportamental (DSC) e o Departamento de Supervisão Prudencial (DSP).O Departamento de Supervisão Prudencial sofreu restruturações em 2012 e 2015.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Transferência

Sistema de organização

Cronológico

Condições de acesso

Parcial

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de cópias

Nenhuma

Unidades de descrição relacionadas

PT/BP/IGCS - Inspeção-Geral do Crédito e Seguros.

Notas

Documentação parcialmente tratada. A documentação está comunicável, salvo aquela que se encontra abrangida pelo artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro, alterado pelo artº 44º da Lei nº 26/2016 de 22 de Agosto.