No início da atividade, o Banco era um misto de banco comercial e emissor. Como tal, tinha acionistas, muitos provenientes do Banco de Lisboa e da Companhia Confiança Nacional. O expediente relativo a ações e respetivos averbamentos, acionistas, troca de títulos, distribuição de dividendos, convocatórias para reuniões gerais, atas das assembleias ordinárias e extraordinárias eram tarefas da Secção dos "Dividendos e Averbamentos". Na reorganização dos serviços de 1888, formavam a 4ª secção - a dos Acionistas. Em 1891, esta secção passou a designar-se de 2ª secção – Assembleia Geral e Dividendo.
A partir de 1933, estes serviços autonomizam-se, tornando-se uma Divisão.
Em 1974, a banca nacional é nacionalizada. O art.º 1 do Decreto-Lei 452/74 de 13 de Setembro estabelece que as ações representativas do capital social do Banco de Portugal que não se encontrassem já na titularidade do Estado, consideravam-se transmitidas para o mesmo. O Banco passava assim a constituir uma empresa pública, cujo capital era constituído por ações, sendo o Estado o seu único titular.
De harmonia com este decreto, inicia-se em 1976, todo o processo da troca de ações do banco por obrigações do Tesouro Público, sendo os acionistas indemnizados
A Divisão de Averbamento é integrada no Departamento de Contabilidade.