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Relatório do Conselho de Administração 2024

Capa Relatório do Conselho de Administração 2024

Mensagem do Governador

A atividade económica cresceu 1,9% em 2024, mantendo a trajetória de convergência de Portugal com a área do euro. A inflação reduziu-se para 2,7%. No mercado de trabalho, o emprego aumentou 1,6%, e os salários reais, 5,3%, a par de uma baixa taxa de desemprego, 6,4%. O aumento do rendimento disponível real, 7,8%, traduziu-se no crescimento do consumo privado, 3,2%, e numa subida marcada da poupança para 12,2%. A par do fraco dinamismo do investimento, 2,3%, a procura externa líquida contribuiu negativamente para o crescimento, -0,7 pp. As qualificações da população continuaram a aumentar, com mais 106 mil licenciados na população ativa.

Na área do euro, a inflação (2,4%) convergiu para o objetivo de médio prazo de 2%. A política monetária manteve-se em território restritivo, mesmo após a redução gradual das taxas de juro diretoras. Os resultados do Banco de Portugal foram afetados pelas margens financeiras negativas, impacto mitigado pela melhoria na performance dos ativos de gestão, refletindo taxas de rentabilidade mais favoráveis, bem como alterações na estrutura de financiamento. A adoção de princípios de gestão prudente permitiu recorrer às provisões acumuladas para cobrir o resultado operacional negativo. Em termos prospetivos, espera-se uma melhoria na rendibilidade à medida que o desencontro entre as maturidades das taxas de juro do ativo e do passivo se esbate com a normalização da política monetária.

Os bancos portugueses operaram num quadro de liquidez robusta, estabilidade na qualidade dos ativos, maior eficiência operacional, crescente rendibilidade e solidez no capital.

O enquadramento macroeconómico e a resiliência do sistema bancário permitiram reforçar a sua capacidade de absorver perdas resultantes de choques sistémicos inesperados, tendo-se introduzido nos instrumentos de gestão de risco das instituições uma reserva contracíclica de fundos próprios de 0,75%, com um período de transição até final de 2025.

As oportunidades desta era tecnológica em que vivemos têm chegado ao Banco de Portugal. O trabalho desenvolvido resultou na atribuição do Artificial Intelligence Award 2024 da Central Banking. Com a ALYA, a plataforma de inteligência artificial do Banco de Portugal, demos os primeiros passos na automatização inteligente dos processos na supervisão das instituições e na nossa gestão de ativos, complementando a atual capacidade analítica.

Em 2024, lançámos o SPIN — sistema que permite iniciar transferências com recurso ao número de telemóvel ou ao número de identificação de pessoa coletiva — e implementámos um sistema que permite identificar o beneficiário/devedor das transferências e débitos diretos, o que reduz drasticamente as situações de fraude ou burla.

Reconhecendo o aumento do risco cibernético, executámos testes sobre resiliência operacional cibernética das instituições supervisionadas, contribuindo para melhorar as práticas neste domínio.

Acentuámos o escrutínio do ambiente de controlo na supervisão preventiva do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

A atividade de supervisão resultou na devolução à sociedade de 22 milhões de euros pelas instituições bancárias e na imposição de 5,8 milhões de euros em coimas.

A produção e partilha de conhecimento, através da estatística e dos estudos e análises em domínios de apoio à decisão, foi mantida em 2024. Para além de um acompanhamento muito estreito dos efeitos da inflação e dos temas de estabilidade financeira, estudámos as transformações mais estruturais da economia, como as alterações climáticas e demográficas. Dirigimos o nosso discurso aos vários públicos e reforçámos a nossa aposta na promoção da literacia financeira e económica.

Contribuímos para a transição climática na nossa atividade enquanto entidade socialmente responsável e no nosso papel de supervisor, incentivando as instituições a adotar modelos de negócio mais sustentáveis e a incorporar os riscos ambientais nas práticas de gestão.

Tudo isto só foi possível com a dedicação e o trabalho colaborativo da qualificada equipa do Banco de Portugal, valendo mais uma vez o reconhecimento de sermos a melhor empresa para trabalhar no setor da banca. Por tudo isto, estou certo de que, tirando partido das excelentes capacidades e competências das diferentes áreas do Banco, temos uma equipa preparada para os desafios que 2025 já dá sinal de trazer.

 
Mário José Gomes de Freitas Centeno

Missão e valores do Banco de Portugal

Missão

O Banco de Portugal é o banco central da República Portuguesa. Faz parte do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Eurosistema, do Mecanismo Único de Supervisão e do Mecanismo Único de Resolução.

O Banco de Portugal tem por missão:

  • A manutenção da estabilidade dos preços;

  • A salvaguarda da estabilidade do sistema financeiro.

Valores

São valores do Banco de Portugal:

  • Integridade — Os trabalhadores do Banco colocam a sociedade e o interesse público no centro da sua atuação e regem-se por elevados padrões éticos, consagrados no “Regulamento de Conduta do Banco de Portugal”;

  • Competência, eficácia e eficiência — O Banco tem trabalhadores altamente qualificados nas suas áreas de negócio. O seu modelo de governo, organização interna e processos têm como referência as melhores práticas;

  • Independência — O Banco possui independência funcional, institucional, pessoal e financeira, condição fundamental para que possa cumprir a sua missão. A independência pressupõe um mandato claro, a impossibilidade de solicitar ou receber instruções de entidades terceiras e a proteção do estatuto dos membros dos órgãos de decisão;

  • Transparência e responsabilidade — O Banco, no respeito das suas obrigações no quadro do Eurosistema, presta contas à Assembleia da República, ao Governo e à sociedade portuguesa;

  • Espírito de equipa — Os trabalhadores do Banco atuam num espírito de entreajuda e de partilha do conhecimento;

  • Responsabilidade social e ambiental — O Banco atua com sentido de responsabilidade social e ambiental, assumindo-se como ator social e promotor da ética empresarial, da diversidade e inclusão e da sustentabilidade.

Órgãos do Banco

Conselho de Administração

Governador

Mário José Gomes de Freitas Centeno

Vice-Governadores

Luís Augusto Máximo dos Santos

Clara Patrícia Costa Raposo

Administradores1

Helena Maria de Almeida Martins Adegas

Rui Miguel Correia Pinto

Francisca Rodrigues Sarmento Guedes de Oliveira

Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento2
 

1 Exerceu funções como administrador, até 8 de setembro de 2024, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.

2 Nomeado, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2024, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2024, publicada no Diário da República n.º 211, 1.ª série, de 30 de outubro de 2024.

Conselho de Auditoria

Presidente

Óscar Manuel Machado de Figueiredo

Vogais

Vogais

Maria Albertina Barreiro Rodrigues

Alexandre Jaime Boa-Nova e Moreira dos Santos

Conselho Consultivo

Governador

Mário José Gomes de Freitas Centeno

Vice-Governadores

Luís Augusto Máximo dos Santos

Clara Patrícia Costa Raposo

Antigos Governadores

Carlos da Silva Costa

Vítor Manuel Ribeiro Constâncio

António José Fernandes de Sousa

Presidente do Conselho de Auditoria do Banco de Portugal

Óscar Manuel Machado de Figueiredo

Quatro personalidades de reconhecida competência em matérias económico-financeiras e empresariais

Maria Manuela Dias Ferreira Leite3

Filipe Manuel Simões dos Santos3

Cecília Felgueiras de Meireles Graça3

João Pedro Vidal Nunes3

Presidente da Associação Portuguesa de Bancos

Vítor Augusto Brinquete Bento

Presidente da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E.P.E.

Pedro Miguel Pereira Cabeços4

Representantes das Regiões Autónomas

Duarte Nuno D’Ávila Martins de Freitas (Região Autónoma dos Açores)

Rogério de Andrade Gouveia (Região Autónoma da Madeira)

Comissão de Ética

Presidente

Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar

Vogais

Rui Manuel Leão Martinho

Adelaide Marques Cavaleiro
 

3 Personalidades nomeadas, com efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2025, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2025, publicada no Diário da República n.º 29, 1.ª série, de 11 de fevereiro de 2025.

4 Nomeado, com efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2025, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2025, publicada no Diário da República n.º 37, 1.ª série, de 21 de fevereiro de 2025.

Diretores, delegados regionais e gerentes das agências

Diretores de departamento

Secretariado-Geral e dos Conselhos (SEC)

Gonçalo André Castilho dos Santos5

     Direção de Relações Internacionais e Cooperação (DRC)

     Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix5

     Gabinete de Conformidade (GdC)

     Sofia Corte Real Lencart e Silva Pimentel

     Gabinete de Proteção de Dados (GPD)

     Maria Fernanda dos Santos Maçãs

     Gabinete para a Sustentabilidade (GPS)

     N/A

Gabinete do Governador (GAB)

Álvaro António da Costa Novo

Departamento de Auditoria (DAU)

José António Cordeiro Gomes

Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória (DAS)

João António Severino Raposo

Departamento de Comunicação e Museu (DCM)

Isabel Maria Dias Carvalho Costa Marques Gameiro

Departamento de Contabilidade e Controlo (DCC)

Nuno Manuel Duarte Seara Rodrigues5

Departamento de Emissão e Tesouraria (DET)

Pedro Jorge Oliveira de Sousa Marques

Departamento de Estabilidade Financeira (DES)

Ana Isabel Ortega Venâncio6

Departamento de Estatística (DDE)

Homero Alexandre Martins Gonçalves

Departamento de Estudos Económicos (DEE)

Nuno Jorge Teixeira Marques Afonso Alves

Departamento de Gestão de Risco (DGR)

Gabriel Filipe Mateus Andrade

Departamento de Mercados (DMR)

José Pedro Seixas Braga

Departamento de Pessoas e Estratégia Organizacional (DPE)

Pedro Miguel de Araújo Raposo

Departamento de Resolução (DRE)

João Filipe Soares da Silva Freitas

Departamento de Serviços de Apoio (DSA)

Paulo Jorge Pena Cardoso José

Departamento de Serviços Jurídicos (DJU)

Gonçalo André Castilho dos Santos

Departamento de Sistemas de Pagamentos (DPG)

Maria Tereza da Costa Cavaco Guerreiro Valério

Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSI)

Carlos Manuel Pedrosa Moura

Departamento de Supervisão Comportamental (DSC)

Ricardo Nuno Vinagre Barroso Oliveira Sousa6

Departamento de Supervisão Prudencial (DSP)

Luís Fernando Rosa da Costa Ferreira

Filial (Porto)

Ana Olívia de Morais Pinto Pereira

Delegações regionais

Delegação Regional dos Açores

Jorge Miguel Valério e Cunha5

Delegação Regional da Madeira

Bárbara José Calçada Sousa Castro

Agências distritais

Braga

Ana Alexandra de Sousa Azevedo Mourão

Castelo Branco

João Ramos Rente

Coimbra

Rui António da Silva Santa Rajado

Évora

Catarina Sofia Amaral Silva Guerra

Faro

Eurico Balbino Duarte

Viseu

Gentil Pedrinho Amado
 

5 Nomeados durante o exercício.

6 Nomeados já em 2025.

  1. Distribuição de pelouros do Banco de Portugal em 31 de dezembro de 2024

A economia portuguesa em 2024

A economia portuguesa em 2024

Desenvolvimentos económicos e financeiros

Em 2024, a economia portuguesa cresceu 1,9% e desacelerou 0,7 pontos percentuais face ao ano anterior, mas voltou a crescer acima da média da área do euro e preservou os seus equilíbrios macroeconómicos. A inflação reduziu-se para 2,7%, valor mais próximo do objetivo de médio prazo do BCE de 2%. O enquadramento internacional foi caraterizado por uma recuperação da procura externa dirigida à economia portuguesa, mas também pelo exacerbar da incerteza global relativa às políticas económicas (Gráfico I.1.1). O forte crescimento do rendimento disponível destacou-se, associado ao dinamismo do mercado de trabalho e a medidas orçamentais expansionistas, fatores que contribuíram para uma aceleração do consumo no final do ano. Por seu turno, a incerteza e as taxas de juro ainda elevadas terão contribuído para o abrandamento do investimento.

  1. Indicadores de incerteza

Painel A — Índice global de incerteza de política económica | Média 1997–2015 = 100

Painel B — Índice de incerteza de política comercial | Média 1985–2019 = 100

Fontes: Painel A — Davis, Steven J., 2016. “An Index of Global Economic Policy Uncertainty,” Macroeconomic Review, October. Painel B — Caldara, Iacoviello, Molligo, Prestipino e Raffo (2019). | Notas: Painel A — Trata-se de um índice obtido através da média ponderada pelo PIB (ppc) dos índices nacionais de 21 países: Austrália, Brasil, Canadá, Chile, China, Colômbia, França, Alemanha, Grécia, Índia, Irlanda, Itália, Japão, México, Países Baixos, Rússia, Coreia do Sul, Espanha, Suécia, Reino Unido e EUA. Painel B — O índice de incerteza da política comercial mede a frequência mensal de notícias relacionadas com a incerteza da política comercial, obtido a partir da pesquisa automática de texto dos arquivos eletrónicos de sete jornais (Boston Globe, Chicago Tribune, Guardian, Los Angeles Times, New York Times, Wall Street Journal e Washington Post). O índice é calculado de forma que 100 indique que 1% dos artigos contêm referências à incerteza das políticas comerciais.

Apesar da elevada incerteza e das tensões geopolíticas, a economia global cresceu 3,1% em 2024, valor próximo do registado no ano anterior. Tal como em 2023, este crescimento foi diferenciado entre as economias de mercado emergentes e as economias avançadas, com crescimentos de 4,1% e 1,6%, respetivamente. O crescimento da área do euro de 0,9%, correspondeu a mais 0,5 pp do que no ano anterior. A fraca dinâmica da atividade no mercado europeu foi um elemento penalizador para a economia portuguesa dado o seu peso maioritário no comércio internacional português. Ainda assim, a procura externa de bens e serviços dirigida à economia portuguesa cresceu 1,4%, o que traduz uma aceleração de 1,9 pp face a 2023.

Em Portugal, o crescimento de 1,9% em 2024 excedeu em 1 pp o da área do euro. O perfil intra-anual de crescimento foi também diferente nas duas economias. Em Portugal, observou-se uma desaceleração do primeiro para o segundo trimestre, e uma forte recuperação no quarto trimestre. Em contraste, na área do euro verificou-se um crescimento moderado ao longo de todo o ano (Gráfico I.1.2 — Painel A). A evolução da atividade económica na área do euro foi diferenciada entre países. Entre os principais parceiros comerciais de Portugal, a Espanha apresentou um crescimento de 3,2%, enquanto a Alemanha e a França apresentaram taxas de variação anuais do PIB de -0,2% e 1,2%, respetivamente.

  1. PIB e inflação subjacente em Portugal e na área do euro

Painel A — PIB | Taxa de variação em cadeia, em percentagem

Painel B — IHPC excluindo bens alimentares e energéticos | Taxa de variação homóloga, em percentagem

Fontes: INE e Eurostat (cálculos Banco de Portugal). | Nota: A amplitude interquartil refere-se à distribuição na área do euro.

A taxa de inflação anual em Portugal situou-se em 2,7% em 2024, após 5,3% no ano anterior. Em contraste com a redução continuada da taxa de inflação ao longo do ano anterior, em 2024 a taxa de inflação manteve-se globalmente estável (Gráficos I.1.2 — Painel B e Gráfico I.1.3 — Painel A). Contudo, a taxa de variação anual do Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC) foi diferenciada por agregados, com valores de 1,1% para os bens e 4,5% para os serviços. A relativa resistência à descida da inflação na componente de serviços observou-se também na área do euro, onde se situou em 4,0%, por comparação com 1,1% nos bens. O diferencial positivo da inflação em Portugal face à área do euro de 0,3 pp resultou do comportamento dos preços dos serviços, bens energéticos e alimentares, parcialmente contrariado pelas menores taxas de crescimento dos preços dos bens industriais não energéticos (Gráfico I.1.3 — Painel B). O IHPC excluindo as componentes voláteis — bens alimentares e energéticos — aumentou também 2,7%. No que diz respeito aos determinantes de inflação em Portugal em 2024, destaca-se a reversão da subida dos preços dos produtos alimentares e, em sentido ascendente, as pressões associadas aos custos do trabalho. Refira-se que o perfil destes contributos reflete de forma desfasada o efeito dos choques ocorridos na economia (Gráfico I.1.4).

A orientação das políticas macroeconómicas no segundo semestre de 2024 favoreceu o rendimento e a atividade. O alívio das condições monetárias e financeiras no segundo semestre, decorrente das decisões de política monetária do BCE, transmitiu-se à economia da área do euro, embora com diferenças decorrentes das caraterísticas estruturais nacionais. As expetativas de mercado sobre a descida das taxas diretoras do BCE traduziram-se numa redução gradual das taxas de referência, com impacto direto nas taxas de juro praticadas pelos bancos (Destaque I.2.1 — A transmissão da política monetária às taxas de juro bancárias em Portugal e na área do euro). No segundo semestre, os novos créditos e os depósitos reagiram a estas alterações de taxas. Os empréstimos bancários aumentaram, de forma mais notória no segmento dos particulares, e observou-se uma recomposição das suas carteiras de ativos, com aumento da preferência pelos depósitos à ordem ou com maturidades curtas. Em paralelo, o alívio das condições financeiras teve impacto no rendimento disponível e nas decisões de consumo e de poupança dos agentes económicos (Destaque I.2.3 — A capacidade de financiamento da economia portuguesa). As medidas de política orçamental adotadas também contribuíram para a aceleração marcada do rendimento disponível.

  1. Inflação em Portugal e na área do euro

Painel A — IHPC e principais agregados | Taxa de variação homóloga em percentagem e contributos em pontos percentuais

Painel B — Diferencial face à área do euro e contributos | Pontos percentuais

Fontes: INE e Eurostat (cálculos Banco de Portugal).

  1. Fatores determinantes da inflação no período pós-pandemia | Taxa de variação homóloga em percentagem e contributos em pontos percentuais

Fontes: Comissão Europeia, Consensus, Eurostat, INE, MTSSS, NYFED (cálculos do Banco de Portugal). | Notas: O gráfico ilustra a decomposição da taxa de variação homóloga do IHPC entre 2021 T1 e 2024 T4, com base no modelo Bernanke-Blanchard estimado para Portugal. Para mais detalhe ver as notas ao gráfico C3.1 da Caixa 3 do Boletim Económico de outubro de 2024 e Gonçalves, N.V. (2024), "Post-pandemic inflation dynamics in Portugal: an application of the Bernanke-Blanchard model," Banco de Portugal Working Paper no. 18/2024.

A adoção de medidas de política orçamental expansionistas contribuiu para uma redução do excedente orçamental, de 1,2% em 2023 para 0,7% do PIB em 2024 (Gráfico I.1.5 — Painel A). Os saldos estruturais global e primário, que excluem o efeito do ciclo económico e de medidas temporárias, deterioram-se de modo muito semelhante, 0,6 pp do PIB potencial. A receita total aumentou 6,3% e a receita fiscal e contributiva cresceu 6,9%. A maioria do alívio fiscal concentrou-se no IRS, cuja receita diminuiu 4,6%. A despesa pública aumentou 7,6%, com destaque para o crescimento de 10,4% das prestações sociais e de 8,5% das despesas com pessoal. Contribuíram para esta evolução o efeito desfasado da inflação na regra de atualização das pensões, o pagamento do suplemento extraordinário de pensão e a revisão de várias carreiras da função pública. O número de funcionários públicos aumentou 0,7% e o investimento público cresceu 10,9%, desacelerando 8,9 pp face ao ano anterior.

O rácio da dívida pública situou-se em 94% do PIB no final de 2024, mantendo a trajetória de redução, embora a um ritmo inferior ao dos três anos anteriores (Gráfico I.1.5 — Painel B). Esta desaceleração é explicada pelo menor crescimento do PIB nominal e por ajustamentos défice-dívida positivos (+3,8 pp). Para além dos efeitos de valorização da dívida, estes ajustamentos resultaram, designadamente, da aquisição pelas administrações públicas de títulos de dívida emitidos por não residentes, do aumento dos depósitos, da utilização de fundos do PRR superior aos recebimentos e do pagamento de despesa com pensões relativa a fundos transferidos no passado.

  1. Principais indicadores das contas das administrações públicas

Painel A — Saldo orçamental | Em percentagem do PIB

Painel B — Decomposição da variação da dívida pública | Em pp do PIB

Fontes: INE e Banco de Portugal.

O rendimento disponível dos particulares continuou a beneficiar da forte dinâmica salarial, à qual acresceu uma aceleração dos outros rendimentos. O rendimento disponível das famílias portuguesas cresceu 7,8% em termos reais em 2024, mais 4,8 pp do que no ano anterior. A massa salarial cresceu 6,3% em termos reais em 2024, tal como em 2023. Para esta evolução contribuiu o crescimento de 5,3% dos salários em termos reais.

Em 2024, o número de trabalhadores por conta de outrem cresceu 3,3% e, como no ano anterior, a criação de emprego esteve associada a um forte fluxo imigratório. No universo dos trabalhadores por conta de outrem, com contribuições para a Segurança Social, o número de trabalhadores de nacionalidade estrangeira aumentou 22,9% face a 2023, enquanto o número de trabalhadores nacionais registou um acréscimo de 0,2%. No final de 2024, o número de trabalhadores estrangeiros por conta de outrem ascendeu a 650 mil, representando 17% do total, mais 2,2 pp do que em dezembro de 2023 (Gráfico I.1.6 — Painel A). O contributo dos trabalhadores estrangeiros para a taxa de contratação líquida da economia foi de 0,7 pp, enquanto o contributo dos trabalhadores nacionais foi negativo, -0,3 pp (Gráfico I.1.6 — Painel B). Tal como nos anos anteriores, em 2024, as novas contratações foram dominadas pelos indivíduos com 35 ou menos anos. No caso dos nacionais, esse grupo etário representou 57,6%, enquanto nos estrangeiros atingiu 64,1%. Nas novas contratações de estrangeiros, as principais nacionalidades foram a brasileira, com 35,5%, a indiana com 12,1% e a bengali e angolana, ambas com 6,3%. Os trabalhadores por conta de outrem de nacionalidade estrangeira aumentaram o seu peso em todos os setores de atividade em 2024. Contudo, este peso difere de forma marcada entre setores de atividade, com valores em torno de 30% no alojamento e restauração, nas atividades administrativas e na construção, e menos de 5% nas atividades financeiras e de seguros.

  1. Emprego por conta de outrem

Painel A — Trabalhadores por conta de outrem por nacionalidade | Milhares de indivíduos, valores mensais

Painel B — Taxa de contratação líquida por nacionalidade dos trabalhadores | Contributos em pontos percentuais

Fonte: Microdados da Segurança Social (cálculos do Banco de Portugal). | Notas: Painel A — Foram considerados os trabalhadores por conta de outrem com, pelo menos, o equivalente a um dia de remuneração na empresa em cada mês, em idade ativa (16–74 anos) e com morada em Portugal. Painel B — Foram considerados os trabalhadores por conta de outrem e excluídos os pares trabalhador-empresa para os quais não existe nenhum registo de remuneração base. Excluem-se da análise as secções da CAE Rev. 3: O — Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória; P — Educação; Q — Atividades de saúde humana e apoio social; T — Atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e atividades de produção das famílias para uso próprio; e U — Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais. A data de início (fim) da relação contratual define o mês de contratação (separação). Cálculos ao nível da empresa.

A taxa de desemprego situou-se em 6,4% em 2024, valor próximo do ano anterior e da taxa de desemprego natural. Nos segmentos da população ativa entre os 35 e 54 anos ou com ensino superior, a taxa de desemprego situou-se em 5% (Quadro I.1.1). No final de 2024, a população ativa cresceu 1,4% em termos homólogos, com maior aumento nos grupos etários dos jovens e acima dos 55 anos, e nos indivíduos com ensino superior ou secundário.

  1. Taxa de desemprego e variação da população ativa por grupo demográfico | Percentagem

 

Taxa de desemprego 2024 T4

Variação da população ativa em 2024 T4 (tvh)

Total

6,7

1,4

Jovens (16-34)

11,3

2,6

Adultos (35-54)

4,9

0,1

Adultos (55+)

14,8

2,8

Ensino superior

5,2

6,4

Ensino secundário

7,7

4,4

Ensino básico

7,2

-12,5

Fonte: INE (Inquérito ao Emprego). | Nota: O grau de ensino corresponde ao grau máximo completo atingido.

A continuada dinâmica no mercado de trabalho traduziu-se num crescimento dos salários por trabalhador. Em 2024, no universo dos trabalhadores por conta de outrem inscritos na Segurança Social, este crescimento foi de 6,3% em termos nominais e de 3,6% em termos reais. Todos os ramos de atividade considerados registaram ganhos reais nos salários por trabalhador (Gráfico I.1.7).  Estes ganhos reais já se haviam observado na generalidade dos setores na média dos últimos cinco anos.

  1. Taxas de variação das remunerações regulares médias, a preços constantes, por ramo de atividade | Percentagem

Fonte: Microdados da Segurança Social e INE (cálculos do Banco de Portugal). | Notas: Foram considerados os trabalhadores por conta de outrem, em idade ativa (16-74 anos) e com 30 dias de trabalho na empresa. Foi utilizado o deflator trimestral do consumo privado com base 2021. As diferentes cores agrupam os setores em indústria, construção e serviços. Excluem-se da análise as secções da CAE Rev. 3: O — Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória; P — Educação; Q — Atividades de saúde humana e apoio social; T — Atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e atividades de produção das famílias para uso próprio; e U — Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.

O consumo privado cresceu 3,2% em 2024, com uma marcada aceleração no quarto trimestre, extensiva à componente de duradouros e não duradouros. O consumo de bens correntes cresceu 3,4%, após uma taxa de 1,3% no ano anterior. Por seu turno, o consumo de bens duradouros cresceu 1,5%, menos 6,0 pp do que em 2023. O consumo privado total cresceu abaixo do rendimento disponível dos particulares, induzindo um aumento da taxa de poupança (Gráfico I.1.8). A taxa de poupança dos particulares situou-se em 12,2%, superando o valor de 8,3% registado no ano anterior. Para além do aumento e composição do rendimento disponível, a elevada incerteza e as taxas de juro mais favoráveis nas aplicações financeiras terão também estimulado a poupança (Destaque I.2.3).

A formação bruta de capital fixo cresceu 3,0% em 2024, menos 0,6 pp do que no ano anterior. As decisões de investimento das empresas envolvem compromissos de médio e longo prazo e são sensíveis à incerteza e a condições de enquadramento como as financeiras, as barreiras regulatórias e as expectativas de procura. Estas últimas apresentaram-se fracas em 2024, especialmente no setor industrial (Destaque I.2.2 — A evolução do investimento). A desaceleração da formação bruta de capital fixo foi visível na componente pública, com um crescimento em 2024 de 8,0% após 15,3% em 2023. As elevadas taxas de crescimento do investimento público ligam-se com a entrada dos fundos europeus, que mantiveram um peso no PIB idêntico ao de 2023. Por sua vez, a componente privada cresceu 2,2%, mais 0,1 pp do que em 2023. Esta ligeira aceleração decorre da evolução da componente residencial, que cresceu 2,7% em 2024, após uma queda de 2,2% em 2023, sendo que a componente empresarial apresentou um crescimento de 2,1% em 2024 após 3,3% em 2023.

  1. Rendimento disponível real dos particulares e consumo privado | Taxa de variação anual em percentagem e contributos em pontos percentuais

Fonte: INE (cálculos do Banco de Portugal). | Notas: O rendimento disponível e as suas componentes foram deflacionadas pelo deflator do consumo, de acordo com a metodologia de contas nacionais. A evolução do deflator do consumo privado pode apresentar divergências face à do índice de preços no consumidor por razões conceptuais.

Em 2024, as exportações totais cresceram 3,4%, após 3,8% no ano anterior. A componente de bens, num quadro de recuperação da procura externa dirigida à economia portuguesa, cresceu 3,3%, após a queda de 1,5% observada em 2023 (Gráfico I.1.9 — Painel A). Pelo contrário, a componente de serviços aumentou 3,4%, menos 8,9 pp do que no ano anterior. Esta desaceleração observou-se no segmento do turismo e nos outros serviços e segue-se a um desempenho muito positivo nos últimos anos que tinha beneficiado da recuperação pós-pandemia. Para o total das exportações de bens e serviços, o ganho de quota de mercado foi de 1,7%, mantendo a evolução positiva dos últimos anos (Gráfico I.1.9 — Painel B).

  1. Exportações de bens e serviços

Painel A — Exportações e componentes | Taxa de variação anual em percentagem e contributos em pontos percentuais

Painel B — Taxa de contratação líquida por nacionalidade dos trabalhadores | Contributos em pontos percentuais

Fontes: INE e BCE (cálculos do Banco de Portugal). | Nota: Painel B — A procura externa relevante pondera o crescimento das importações dos parceiros comerciais pelo seu peso nas exportações portuguesas.

As importações de bens e serviços cresceram 4,9% em 2024, após uma taxa de 1,8% no ano anterior. Esta aceleração está em linha com a evolução da procura global ponderada pelos conteúdos importados e refletiu o comportamento das importações de bens, com um crescimento de 5,5% em 2024, mais 4,4 pp do que no ano anterior. Por seu turno, as importações de serviços desaceleraram de uma taxa de 4,8% em 2023 para 2,8% em 2024.

A balança corrente e de capital apresentou um excedente de 3,3% do PIB em 2024, mais 1,3 pp do que no ano anterior. Para o desempenho positivo das contas externas contribuiu o aumento de 0,8 pp do excedente da balança de bens e serviços, para 2,3% do PIB (Gráfico I.1.10 — Painel A). Este incremento resultou de um novo ganho de termos de troca no comércio de bens, uma vez que as importações em volume cresceram acima das exportações. Em 2024, o défice da balança de rendimento primário diminuiu 0,9 pp, refletindo a maior entrada de fundos europeus sob a forma de subsídios e o menor défice da rubrica de rendimentos de propriedade. Por seu turno, o saldo da balança de capital correspondeu a 1,1% do PIB, menos 0,3 pp do que no ano anterior.

A posição devedora de investimento internacional da economia portuguesa voltou a melhorar, situando-se em -58,3% do PIB no final de 2024. Para esta melhoria de 14 pp do PIB contribuíram todas as suas componentes, com destaque para as variações de preço de ativos e passivos face ao exterior, o efeito do crescimento nominal da economia e o excedente da balança corrente e de capital (Gráfico I.1.10 — Painel B).

  1. Contas externas | Percentagem do PIB

Painel A — Balanças corrente e de capital

Painel B — Posição de investimento internacional

Fontes: Banco de Portugal e INE.

Em 2024, a atividade desacelerou em todos os ramos de atividade, com exceção da indústria. O valor acrescentado bruto (VAB) na indústria cresceu 1,0%, após uma taxa de 0,1% em 2023 (Gráfico I.1.11). Na agricultura, silvicultura e pesca e na construção as taxas de crescimento do VAB foram de 3,4% e 1,7%, respetivamente, após valores de 4,3% e 3,9% em 2023. No setor dos serviços, o crescimento do VAB em 2024 foi de 1,7%, desacelerando 1,3 pp face ao ano anterior. Neste contexto, refira-se a manutenção do crescimento robusto nos serviços de transporte, informação e comunicação e a desaceleração na atividade turística, após os fortes crescimentos observados no período pós-pandémico. O número de dormidas em estabelecimentos turísticos nacionais cresceu 4,0% em 2024, após 10,7% em 2023, o que contribuiu para a desaceleração do VAB nas atividades relacionadas com o turismo.

Mantém-se o desafio do crescimento da produtividade na economia portuguesa. A produtividade aparente do trabalho mantém-se aquém da observada na média da área do euro. Em 2024, a produtividade do trabalho em Portugal correspondeu a 47,3% da produtividade média na área do euro. A taxa de variação desta variável no período 2019–2024 foi de 4,1% em Portugal e 1,9% na área do euro (Gráfico I.1.12). Esta dinâmica remete para a necessidade de reforçar o stock de capital por trabalhador e a produtividade total dos fatores (Destaque I.2.2 A evolução do investimento). Os investimentos públicos e privados estimulam sempre a atividade no curto prazo, mas devem ser determinados pelas suas taxas internas de rentabilidade e pela sua exposição a riscos, promovendo uma economia diversificada, produtiva e sustentável no longo prazo.

  1. VAB Total e por ramo de atividade | Taxa de variação anual em percentagem

Fonte: INE (cálculos do Banco de Portugal). | Nota: Os valores entre parênteses correspondem ao peso do respetivo ramo no total do VAB em 2023.

  1. Produtividade relativa de Portugal face à área do euro | Percentagem

Fonte: Eurostat. | Nota: Produtividade por hora trabalhada a preços de 2015.

Destaques do ano

A transmissão da política monetária às taxas de juro bancárias em Portugal e na área do euro em 2024

Durante o primeiro semestre de 2024, as taxas de juro diretoras do BCE permaneceram inalteradas, próximas de máximos históricos, mantendo-se as condições monetárias e financeiras restritivas. Recorde-se que entre julho de 2022 e setembro de 2023, o Conselho do BCE aumentou as taxas de juro diretoras em resposta às pressões inflacionistas na área do euro. A taxa da facilidade permanente de depósito — a taxa de referência para efeitos de política monetária —, que se situava em -0,5% no primeiro semestre de 2022, atingiu 4,0% em setembro de 2023 (Gráfico I.2.1), tendo implicado uma reversão rápida da orientação acomodatícia da política monetária que vigorara nos anos anteriores.

Na segunda metade de 2024, o BCE reduziu o grau de restritividade da política monetária na área do euro, dada a diminuição gradual das pressões inflacionistas e o reforço da confiança no cumprimento do objetivo de estabilidade de preços. Desde junho até ao final do ano, a redução acumulada das taxas diretoras foi de 1 pp, situando-se a taxa da facilidade permanente de depósito em 3,0% no final de 2024. No final do primeiro trimestre de 2025, esta taxa foi novamente reduzida para 2,5%. A generalidade das medidas de expetativas disponíveis sugere que as taxas de juro de política monetária deverão continuar a diminuir até estabilizarem em torno de um nível neutro (i.e., uma taxa de juro nominal que não estimula nem restringe a atividade económica e a inflação). Em concreto, os analistas e agentes de mercado antecipam que a taxa de juro da facilidade permanente de depósito se reduza até 2,0% ao longo de 2025.

  1. Taxa de juro da facilidade permanente de depósito no atual ciclo de política monetária | Percentagem

Fonte: BCE. | Notas: Dados até 31-12-2024. Intervalo de estimativas de longo prazo apresentado na caixa “Natural rate estimates for the euro area: insights, uncertainties and shortcomings” do Boletim Económico do BCE 1/2025. A estimativa pontual corresponde à mediana das respostas acerca do nível de longo-prazo da taxa de juro no inquérito a analistas profissionais de janeiro de 2025 conduzido pelo BCE.

Tal como no ciclo de subida, a redução da restritividade e as expetativas de continuidade dessa orientação de política foram transmitidas às taxas de juro de mercado de referência. A descida das taxas de juro de mercado com prazos até um ano, nomeadamente as taxas Euribor, foi mais significativa do que a descida da taxa de juro de política monetária. Tal refletiu a expectativa de continuidade dos cortes da taxa de juro de política pelo BCE ao longo de 2025, tendo a taxa Euribor a 12 meses descido 1,7 pp entre setembro de 2023 e dezembro de 2024 (Quadro I.2.1). À semelhança das taxas Euribor, as taxas de juro sem risco da área do euro medidas pelos swaps de taxa de juro seguiram de perto as taxas de política monetária e refletiram as expetativas quanto à sua orientação futura, inclusive para maturidades mais longas (Quadro I.2.1). As quedas menos acentuadas nas maturidades mais longas implicaram que a curva de rendimentos da área do euro (a partir da maturidade a 2 anos) deixou de estar invertida, refletindo a aproximação da orientação de política ao nível neutro de longo prazo. As taxas de juro da dívida pública acompanharam esta evolução descendente, mas de forma diferenciada entre os países da área do euro. A taxa de juro da dívida pública a 10 anos em Portugal reduziu-se 76 pb entre setembro de 2023 e dezembro de 2024, para 2,7%, situando-se abaixo da taxa de juro média dos emitentes soberanos da área do euro.

  1. Taxas de juro em Portugal e na área do euro | Percentagem

 

Portugal

Área do euro

jan. 22

set. 23

jun. 24

dez. 24

jan. 22

set. 23

jun. 24

dez. 24

Taxas de juro de política e de mercado (a)

 
 
 

 

 
 
 
 

Taxa da facilidade permanente de depósito

 
 
 

 

-0,50

4,00

3,75

3,00

Euribor a 6 meses

 
 
 

 

-0,53

4,03

3,71

2,63

Euribor a 12 meses

 
 
 

 

-0,48

4,15

3,65

2,44

Taxa de swaps de taxa de juro a 2 anos

 
 
 

 

-0,36

3,52

3,04

1,93

Taxa de swaps de taxa de juro a 5 anos

 
 
 

 

-0,10

3,06

2,65

1,95

Taxa de swaps de taxa de juro a 10 anos

 
 
 

 

0,16

3,03

2,62

2,08

Taxa de juro da dívida pública a 10 anos (b)

0,58

3,45

3,18

2,69

0,39

3,49

3,16

2,84

Taxas de juro dos novos depósitos a prazo

 
 
 

 

 
 
 
 

Particulares

0,04

2,29

2,66

2,16

0,24

3,08

3,03

2,45

Sociedades não financeiras

0,05

3,08

3,27

2,66

-0,30

3,59

3,54

2,80

Taxas de juro dos saldos de depósitos a prazo

 
 
 

 

 
 
 
 

Particulares

0,07

0,98

2,05

1,90

1,13

2,07

2,54

2,39

Sociedades não financeiras

0,07

2,35

3,00

2,61

0,18

3,09

3,49

3,01

Taxa de juro dos novos empréstimos

 
 
 

 

 
 
 
 

Particulares — Habitação

0,81

4,32

3,74

3,21

1,34

3,95

3,73

3,35

Particulares — Consumo

7,27

8,47

8,76

8,56

5,30

7,87

7,69

7,41

Particulares — Outros fins

2,27

5,40

4,83

3,94

2,01

5,39

5,14

4,35

Sociedades não financeiras

1,82

5,70

5,35

4,30

1,33

5,07

5,00

4,23

Taxa de juro dos saldos de empréstimos

 
 
 

 

 
 
 
 

Particulares — Habitação

0,83

4,51

4,56

4,00

1,61

2,35

2,46

2,44

Particulares — Consumo e outros fins

5,87

7,57

7,86

7,76

4,02

5,32

5,69

5,67

Sociedades não financeiras

2,09

5,33

5,44

4,81

1,59

3,83

4,03

3,78

Fontes: Banco de Portugal, BCE e LSEG. | Notas: (a) Valores de final de mês. Janeiro 2022: antecipação do início do ciclo de subidas de taxas de juro, com primeira subida em julho de 2022; setembro 2023: última subida da taxa de juro da facilidade permanente de depósito; junho 2024: primeira descida da taxa de juro da facilidade permanente de depósito. (b) A taxa de juro da dívida pública da área do euro corresponde à taxa de juro spot a 10 anos da curva de rendimentos da área do euro calculada com base em todos os emitentes soberanos.

As taxas de juro dos depósitos bancários ajustaram-se à evolução das taxas de juro de mercado. As taxas de juro dos novos depósitos a prazo em Portugal desceram 80 e 91 pb para as empresas e particulares, respetivamente, entre dezembro de 2023 (quando se atingiu o pico nestas taxas) e dezembro de 2024 (Gráfico I.2.2). O diferencial das taxas dos depósitos face à taxa de juro de mercado estreitou-se, principalmente nos depósitos às empresas, após o alargamento verificado durante o período de subida de taxas de juro.

As taxas de juro dos novos empréstimos refletiram a redução no grau de restritividade da política monetária. Estas taxas seguiram de perto a dinâmica dos principais indexantes dos empréstimos bancários (Euribor). As taxas dos empréstimos às sociedades não financeiras desceram 140 pb desde setembro 2023 e as taxas dos empréstimos à habitação desceram 112 pb no mesmo período (Gráfico I.2.3). O diferencial das taxas de juro dos novos empréstimos à habitação face à taxa de juro de mercado voltou a alargar-se desde meados de 2024, após a compressão registada durante a fase de subidas de taxas. Esta compressão esteve relacionada com o aumento da proporção de novos empréstimos com taxa de juro fixa ou mista, de 50% em setembro de 2023 para 80% em dezembro de 2024, cujas taxas tendem a reagir menos às variações nas taxas de juro de mercado. No caso dos empréstimos às sociedades não financeiras, este diferencial continuou a oscilar num intervalo em torno de 160 pb. As taxas de juro sobre o saldo total de empréstimos às empresas e às famílias começaram a refletir a diminuição nas taxas de juro dos novos empréstimos, ainda que no final de 2024 se situassem acima da taxa dos novos empréstimos.

  1. Taxas de juro dos novos depósitos bancários em Portugal e Euribor a 3 meses (diferencial face à Euribor em barras) | Percentagem e pontos percentuais

Fonte: BCE e LSEG. | Notas: Dados até 31-12-2024. As barras representam o diferencial entre as taxas de juro dos depósitos a prazo em Portugal e a Euribor a 3 meses. SNF — sociedades não financeiras.

  1. Taxas de juro dos novos empréstimos bancários em Portugal e Euribor a 6 meses (diferencial face à Euribor em barras) | Percentagem e pontos percentuais

Fonte: BCE e LSEG. | Notas: Dados até 31-12-2024. As barras representam o diferencial entre as taxas de juro dos empréstimos concedidos em Portugal e a Euribor a 6 meses. SNF — sociedades não financeiras.

Em termos globais, a transmissão da política monetária tem subjacente uma diferenciação entre os países da área do euro durante o período mais recente de diminuição de taxas de juro. Tal pode refletir diferenças estruturais entre países, que condicionam ou facilitam a transmissão da política monetária, além de outros fatores conjunturais, como medidas de política orçamental. O Gráfico I.2.4 apresenta a variação do custo de financiamento de empresas e de particulares para aquisição de habitação para cada país da área do euro entre setembro de 2023 e dezembro de 2024. Esta variação é comparada com dois elementos estruturais que influenciam a transmissão da política monetária às taxas de juro dos empréstimos: a percentagem de empréstimos com taxa variável em cada país e a dívida das empresas e das famílias em percentagem do PIB (avaliada antes do início do período de subida das taxas de juro).

Nos países com mais empréstimos concedidos a taxa variável, os custos dos empréstimos diminuíram de forma mais acentuada. Os empréstimos a taxa variável tendem a refletir de modo mais rápido as variações nas taxas de juro de mercado, o que justifica a relação próxima entre as duas variáveis. Portugal é um dos países da área do euro com maior prevalência dos empréstimos à habitação a taxa variável, o que contribui para explicar variações mais significativas dos custos destes empréstimos em Portugal do que noutros países desde setembro de 2023 (e ligeiramente maiores do que noutros países com semelhante prevalência de empréstimos a taxa variável). Para as empresas, existe menos heterogeneidade no tipo de fixação de taxas, mas as conclusões são semelhantes.

  1. Variação do custo dos empréstimos às empresas e às famílias (set. 23 – dez. 24) nos países da área do euro | Percentagem e pontos percentuais

 

 

Fontes: Banco de Portugal, BCE e Eurostat. | Notas: Cada ponto nos gráficos representa um país da área do euro (excluindo Luxemburgo e Malta). Nos gráficos representados na primeira linha, o eixo vertical representa a variação do custo de financiamento de sociedades não financeiras por empréstimos entre setembro de 2023 e dezembro de 2024. Na segunda linha, o eixo vertical representa a variação do custo de financiamento de particulares por empréstimos à habitação, no mesmo período. A primeira coluna de gráficos apresenta no eixo horizontal a percentagem de novos empréstimos com taxa variável em cada país nos empréstimos concedidos ao longo de 2022 (para empresas e para habitação, respetivamente). A segunda coluna apresenta a dívida de empresas e famílias em percentagem do PIB em 2022.

Os custos dos empréstimos diminuíram de forma mais acentuada nos países com rácios de endividamento menores, tanto para particulares como para empresas. Um maior endividamento pode condicionar a transmissão da política monetária quando as taxas diminuem, refletindo a manutenção de um prémio de risco. Para além disso, endividamento elevado condiciona a capacidade em assumir mais dívida quando os custos de financiamento diminuem (debt overhang), o que pode limitar a capacidade para financiar investimentos com valor esperado positivo nestes períodos. A desalavancagem da economia portuguesa na última década contribuiu para o seu posicionamento mais favorável nesta comparação entre países da área do euro, permitindo diminuir as fricções na transmissão da política monetária no período recente de diminuição de taxas de juro. A diminuição dos custos dos empréstimos em Portugal foi ligeiramente superior à de países com um grau de endividamento semelhante.

A evolução do investimento

Em 2024, a formação bruta de capital fixo (FBCF) cresceu 3,0%, uma taxa inferior à registada no ano anterior (3,6%) e à do período pré-pandemia. A desaceleração face a 2023 refletiu o comportamento do investimento em material de transporte. Em contraste, o investimento em outras máquinas e equipamentos, produtos de propriedade intelectual e construção acelerou ligeiramente face ao ano anterior (Gráfico I.2.5 — Painel A). Por setor institucional, a desaceleração foi comum ao investimento empresarial e público. No primeiro caso, o contributo para o crescimento da FBCF total reduziu-se de 2,3 pp para 1,4 pp e, no segundo, de 1,8 pp para 1,0 pp. Apesar do abrandamento, o investimento público apresentou um crescimento de 8,0%, que continuou a beneficiar da entrada de fundos europeus, com as transferências líquidas da UE a manterem-se estáveis em 1,3% do PIB em 2024. Em contraste, o investimento dos particulares — que no essencial corresponde a investimento das famílias em habitação — recuperou, passando o seu contributo de -0,4 pp para 0,5 pp (Gráfico I.2.5 — Painel B). Esta recuperação terá sido suportada pelo alívio das condições financeiras, pela forte subida do rendimento disponível das famílias e pelo aumento da população associado aos fluxos imigratórios.

  1. Formação bruta de capital fixo | Taxa de variação anual real em percentagem e contributos em pp

Painel A — Por tipo de ativo

Painel B — Por setor institucional

Fontes: INE e Banco de Portugal. | Notas: No painel A, a componente de recursos biológicos cultivados está omitida devido ao contributo marginal da mesma (-0,01 pp). No painel B, os dados por setor institucional foram deflacionados pelo Banco de Portugal.

O rácio da FBCF no PIB estabilizou nos anos recentes, em valores inferiores aos da média da área do euro. Após a recuperação que se seguiu à crise da dívida soberana e ao Programa de Assistência Económica e Financeira, o peso da FBCF no PIB estabilizou em torno de 20% nos anos recentes, o que compara com 22% na área do euro (Gráfico I.2.6 — Painel A). Em Portugal, o stock de capital em percentagem do PIB e por trabalhador situa-se em valores inferiores aos da média da UE. Um maior rácio de investimento permitiria uma aproximação do stock de capital, com impacto positivo no crescimento da produtividade e na convergência do rendimento per capita (Caixa 3 — “Stock de capital na economia portuguesa” do Boletim Económico de março de 2025).

A evolução do rácio da FBCF no PIB foi diferenciada entre setores institucionais. O peso dos particulares estabilizou em 4% nos anos recentes, após uma tendência de redução no período 2002–2013 (Gráfico I.2.6 — Painel B). Na área do euro, Portugal situa-se abaixo da média. O peso do investimento empresarial — que representa a maior parcela do investimento total — também estabilizou nos últimos anos, em valores acima da média da área do euro (Gráfico I.2.6 — Painel C). Em contraste, o peso do investimento público tem apresentado uma tendência ascendente desde 2016, após a redução registada durante o período do Programa de Assistência Económica e Financeira, mas continua a situar-se entre os mais baixos da área do euro (Gráfico I.2.6 — Painel D).

As decisões de investimento terão sido condicionadas pela elevada incerteza, pelas fracas perspetivas de procura e pela maior restritividade das condições financeiras. O indicador sintético de incerteza da economia portuguesa tem apresentado valores mais elevados do que no período 2015–2019, tendo ocorrido vários picos, associados à pandemia, às tensões geopolíticas e às políticas protecionistas (Gráfico I.2.7).

  1. Rácio da FBCF no PIB — Portugal e área do euro | Em percentagem do PIB

Painel A — Total

Painel B — Particulares

  


Painel C — Sociedades


Painel D — Administrações públicas

Fontes: Eurostat e INE. | Nota: Os valores utilizados para o cálculo dos rácios referem-se a dados nominais.

  1. FBCF e indicador sintético de incerteza da economia portuguesa | Taxa de variação homóloga em percentagem e índice 2001–2023 = 100

Fontes: INE e Banco de Portugal. | Nota: Para informações sobre a metodologia de cálculo do indicador sintético de incerteza da economia portuguesa, ver Manteu e Serra (2017), “Medidas de incerteza e o seu impacto na economia portuguesa”, Revista de Estudos Económicos do Banco de Portugal, Volume 3, n.º 2.

As empresas investem mais quando esperam um aumento sustentado da procura dos bens e serviços que produzem. O inquérito de confiança da Comissão Europeia mostra que as expetativas de procura/produção a curto prazo dos empresários da indústria e dos serviços em 2023–2024 foram mais fracas do que as reportadas no período pré-pandemia (Gráfico I.2.8). Em termos dos objetivos do investimento planeado para 2024, tal como em anos anteriores, o inquérito aponta para a preponderância da substituição de instalações ou equipamentos, com 38% das empresas da indústria e 43% dos serviços a referirem este motivo.

  1. FBCF e expetativas de procura/produção | Taxa de variação homóloga em percentagem e saldo de respostas extremas

Fontes: INE e Comissão Europeia (Inquéritos de conjuntura). | Nota: As expetativas de procura/produção nos próximos 3 meses referem-se ao desvio dos saldos de resposta extrema face à média dos últimos 10 anos.

Não obstante a redução das taxas de juro da política monetária iniciada pelo BCE em junho de 2024, no período 2023–2024, as taxas situaram-se em valores superiores aos observados no período 2015–2022 (Destaque 1). Tal traduziu-se num maior custo dos empréstimos às empresas, cuja média no período 2023–2024 foi de 5,3% face a 2,7% no período 2015–2022, desincentivando assim o recurso ao crédito. Ao implicar também um aumento dos encargos com a dívida acumulada, as taxas de juro mais elevadas limitam os fundos que ficam disponíveis para investir. No entanto, este efeito foi atenuado pela trajetória de redução do endividamento do setor privado não financeiro em Portugal que, no final de 2024, correspondia a 129% do PIB, após 135% no final de 2023 e 170% no final de 2020. Por outro lado, o aumento da poupança dos particulares e a manutenção da situação financeira favorável das empresas, não obstante alguma redução das suas margens nos dois últimos anos, terão favorecido o autofinanciamento do investimento (Destaque 3).

Os bancos reportaram uma redução da procura de empréstimos pelas empresas na primeira metade de 2024, influenciada pelas taxas de juro elevadas, pela menor procura por financiamento para investimento e pela disponibilidade de recursos internos (Gráfico I.2.9 — Painel A). Em 2024, os principais destinos do financiamento referidos pelas empresas continuaram a ser a gestão de existências e de fundo de maneio e o investimento fixo, embora numa percentagem inferior à do período pré-pandemia (Gráfico I.2.9 — Painel B).

O inquérito ao investimento do BEI aponta barreiras estruturais ao investimento em Portugal. Face à UE, para além da incerteza, as empresas portuguesas referem mais frequentemente questões estruturais, tais como a disponibilidade de trabalhadores qualificados, os custos energéticos e a regulamentação empresarial (Gráfico I.2.10).

  1. Fatores da procura do financiamento e suas finalidades

Painel A — Procura de empréstimos por empresas e fatores subjacentes reportados pelos bancos (BLS) | Índice de difusão

Painel B — Finalidades do financiamento reportadas pelas empresas (SAFE) | Percentagem de respostas

Fontes: Banco de Portugal, Inquérito aos Bancos sobre o Mercado de Crédito (BLS) e BCE/CE , Inquérito ao Acesso ao Financiamento das Empresas (SAFE) | Notas: No painel A, o índice de difusão varia entre -100 e 100. Valores inferiores (superiores) a zero traduzem uma redução (um aumento) da procura ou que o fator contribuiu para uma diminuição (um aumento) da procura. O valor zero corresponde a praticamente sem alteração ou sem impacto. No painel B, a percentagem de respostas corresponde à percentagem de empresas que respondeu afirmativamente a cada uma das finalidades do financiamento.

  1. Obstáculos ao investimento | Percentagem de respostas

Fonte: Banco Europeu de Investimento (Inquérito ao Investimento — EIBIS 2024). | Notas: O gráfico considera a resposta “grande obstáculo” à seguinte questão "Pensando nas suas atividades de investimento, até que ponto considera cada um dos seguintes fatores um obstáculo? Considera que constitui um grande obstáculo, um pequeno obstáculo, ou não é de todo um obstáculo?". O inquérito inclui uma amostra de 482 empresas em Portugal e 12 033 empresas na União Europeia.

A transição digital e climática e a disponibilidade de fundos europeus são fatores de estímulo ao investimento. Estes fatores deverão assegurar um maior ímpeto do investimento nos próximos anos, a que se somará o aumento esperado da despesa militar no âmbito do plano de reforço da defesa da UE. Em Portugal, 40% das empresas que responderam ao inquérito do BEI relatam já ter investido em duas ou mais tecnologias digitais, ligeiramente abaixo da percentagem para a média da UE (47%). Em contraste, apenas 6% das empresas portuguesas consideram o acesso a infraestrutura digital como um entrave ao investimento (13% no caso da UE). Em termos de tipos de tecnologia, os principais investimentos têm sido direcionados para a utilização de redes de internet, plataformas digitais e automação através de robótica (Gráfico I.2.11). Relativamente às mudanças climáticas, 54% das empresas portuguesas afirma já ter realizado investimentos para mitigar os impactos de eventos climáticos e reduzir as emissões de carbono, uma proporção inferior à da média da UE (61%). Quando questionadas sobre as estratégias específicas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa, as empresas portuguesas referem como principal medida adotada o investimento na minimização de desperdício e em reciclagem (Gráfico I.2.12).

  1. Investimento em tecnologia digital avançada por tipo de tecnologia | Percentagem de respostas

  1. Medidas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa | Percentagem de respostas

Fonte: Banco Europeu de Investimento (Inquérito ao Investimento — EIBIS 2024). | Notas: As opções são: “internet das coisas” (disponível a empresas de todos os setores), “Big Data/IA” (não disponível para a construção), “Impressão 3D” (não disponível para os serviços), “Realidade aumentada ou virtual” (não disponível para a indústria e as infraestruturas), “Tecnologias de plataformas digitais” (não disponível para a indústria e a construção), “Automação via robótica” (disponível apenas para a indústria), “Drones” (disponível apenas para a construção).

Fonte: Banco Europeu de Investimento (Inquérito ao Investimento — EIBIS 2024).

A capacidade de financiamento da economia

A capacidade de financiamento da economia portuguesa aumentou para 2,9% do PIB em 2024, um máximo histórico, após 1,7% do PIB no ano anterior (Gráfico I.2.13). Este resultado mantém a tendência observada desde 2012 de saldos positivos, refletindo valores próximos de poupança e de investimento, e uma estabilização do excedente de transferências de capital externas. Em 2024, a poupança interna aumentou de 20,7% para 22,2% do PIB, enquanto o investimento estabilizou (20,5% para 20,4% do PIB).

A evolução da capacidade de financiamento no período 2012–2024 contrasta com a observada nos anos de 1999 a 2011, em que o investimento foi muito superior à poupança gerada internamente, traduzindo-se numa necessidade de financiamento média de 7,7% do PIB. Esta mudança, imposta pela crise de financiamento externo que ocorreu aquando da crise das dívidas soberanas na área do euro, refletiu em larga medida a melhoria dos saldos das sociedades não financeiras e das administrações públicas por via do aumento da sua poupança (Gráfico I.2.14). Os particulares, setor tradicionalmente financiador dos outros setores, mantiveram no primeiro subperíodo uma capacidade de financiamento reduzida, que aumentou no período subsequente com a redução do investimento em percentagem do PIB e o aumento da poupança.

  1. Capacidade/necessidade de financiamento da economia, poupança e investimento | Percentagem do PIB

Fonte: INE. | Nota: A capacidade/necessidade de financiamento corresponde à diferença entre os recursos à disposição de uma economia e a sua aplicação em investimento em ativos reais, de acordo com a seguinte identidade: Capacidade/necessidade de financiamento = Poupança – Investimento +AANP + STK, em que AANP representa a aquisição líquida de cessões de ativos não produzidos (terrenos, espectro de radiofrequências, reservas minerais, licenças, goodwill e ativos de marketing) e STK é o saldo das transferências de capital, que são os montantes líquidos recebidos pela economia com o objetivo de investimento.

  1. Capacidade/necessidade de financiamento da economia, poupança e investimento por setor institucional | Percentagem do PIB

Painel A — Sociedades não financeiras

Painel B — Sociedades financeiras

  


Painel C — Administrações públicas


Painel D — Particulares

Fonte: INE.

Em 2024, o aumento da capacidade de financiamento da economia deveu-se aos particulares, cuja capacidade de financiamento passou de 2,2% do PIB em 2023 para 4,7% do PIB. Os restantes setores institucionais reduziram os seus saldos. Os particulares registaram um aumento marcado da poupança, com o crescimento do rendimento disponível acima do consumo nominal (10,5% e 5,8%, respetivamente). O investimento dos particulares aumentou 0,2 pp do PIB. A poupança em percentagem do rendimento disponível aumentou nos últimos dois anos, em particular em 2024, tendo atingindo 12,2%, uma taxa de poupança elevada em termos históricos.

A aceleração do rendimento disponível deveu-se ao maior contributo das componentes não salariais (Gráfico I.2.15). As transferências líquidas recebidas pelos particulares cresceram 8,1%, após 4,7% em 2023, com contributos do aumento regular das pensões, do reforço e alteração das condições de elegibilidade do Complemento Solidário para Idosos e do suplemento extraordinário de pensão pago em outubro. A redução das taxas de IRS e o aumento da dedução específica para rendimentos de trabalho e pensões, com efeitos retroativos ao início do ano e refletidas nas tabelas de retenção a partir de setembro, fizeram com que a rubrica de impostos desse um contributo positivo (0,5 pp) para o crescimento do rendimento disponível. Verificou-se ainda um contributo de 2,7 pp do outro rendimento (abrangendo a remuneração do emprego por conta própria, os juros, os dividendos e as rendas). O contributo das remunerações manteve-se forte (4,8 pp, menos 0,8 pp que no ano anterior) dada a evolução favorável do mercado de trabalho.

  1. Rendimento disponível dos particulares e contributos | Taxa de variação nominal em percentagem e contributos em pontos percentuais

Fonte: INE.

O aumento da taxa de poupança foi visível noutros países da área do euro, mantendo-se Portugal como um dos países com menor taxa de poupança (Gráfico I.2.16). As taxas de juro mais elevadas tornaram mais atrativo o retorno das aplicações financeiras e mais oneroso o serviço da dívida. Tal induziu as famílias a aumentar a poupança para amortizar empréstimos e a aumentar as aplicações em ativos financeiros. As famílias poderão também ter poupado mais por motivos de precaução, dada a elevada incerteza global. A composição do aumento do rendimento disponível também terá favorecido o aumento da taxa de poupança agregada. As famílias de maior rendimento são simultaneamente aquelas que mais beneficiaram do aumento nos rendimentos de capital e as que apresentam maiores taxas de poupança. Além disso, as medidas adotadas em 2024 de desagravamento do IRS beneficiaram relativamente mais estas famílias.1

  1. Taxa de poupança — comparação com a área do euro | Percentagem do rendimento disponível

Fontes: Eurostat e INE. | Nota: Dados corrigidos de sazonalidade e de efeitos de calendário. O intervalo interquartil representa a amplitude da distribuição dos dados da taxa de poupança nos países da área do euro entre o primeiro e o terceiro quartil (percentis 25 e 75, respetivamente). O valor de 2024, para
a área do euro e para o intervalo interquartil, corresponde aos dados para o ano terminado no terceiro trimestre de 2024.

O aumento da poupança dos particulares teve como contrapartida maiores aplicações em ativos financeiros (7,1% do PIB em 2024 que compara com 1,9% do PIB em 2023) (Gráfico I.2.17). Destacam-se as aplicações em depósitos que aumentaram de 2,9% em 2023 para 4,4% do PIB em 2024. Estas aplicações corresponderam maioritariamente a depósitos bancários (4,7% do PIB) e, em menor grau, a certificados do Aforro (0,2% do PIB). Em sentido inverso, registou-se um desinvestimento em certificados do Tesouro (0,5% do PIB). O investimento em ativos reais dos particulares, que corresponde maioritariamente a investimento em habitação, aumentou 0,2 pp para 4,1% do PIB (2.2 — A evolução do investimento).

  1. Origens e aplicações de fundos dos particulares | Percentagem do PIB

Fontes: Banco de Portugal e INE. | Notas: Os valores positivos correspondem a origens de fundos enquanto os valores negativos correspondem a aplicações. No caso dos ativos reais e financeiros (passivos financeiros) um valor positivo corresponde a um desinvestimento (aumento de passivos) enquanto um valor negativo corresponde a um investimento (amortização de passivos). AANP representa a aquisição líquida de cessões de ativos não produzidos (terrenos, espectro de radiofrequências, reservas minerais, licenças, goodwill e ativos de marketing).

O financiamento sob a forma de empréstimos atingiu 1,9% do PIB, após uma amortização líquida no ano anterior (0,1% do PIB). Este valor correspondeu sobretudo a empréstimos bancários à habitação (1,2% do PIB), que compara com uma amortização líquida de 0,5% em 2023.

A maior necessidade de financiamento das sociedades não financeiras resultou da redução da poupança mais marcada do que a do investimento (1,0 pp e 0,5 pp do PIB, respetivamente) (Gráfico I.2.14 — Painel A). Nos últimos dois anos, o excedente bruto de exploração (EBE) em percentagem do PIB — a parcela com maior peso na poupança das sociedades não financeiras — reduziu-se, refletindo em particular o aumento das remunerações pagas (Gráfico I.2.18).

  1. Poupança das sociedades não financeiras e componentes | Em percentagem do PIB

Fonte: INE.

Para financiarem o investimento, para além da poupança, as sociedades não financeiras recorreram a instrumentos de capital (5,6% do PIB) e, em menor grau, à emissão líquida de dívida titulada (1,5% do PIB) (Gráfico I.2.19). Em 2024, observou-se uma amortização líquida de empréstimos de 1,2% do PIB, inferior em 0,4 pp à do ano anterior. O investimento no capital das sociedades não financeiras foi realizado maioritariamente por não residentes (3,0% do PIB), com 1,2 pp referentes a investimento imobiliário, um valor semelhante ao do ano anterior. Em 2023, uma parte das necessidades de financiamento tinha sido assegurada pelo desinvestimento de 2,6% do PIB em ativos financeiros.

  1. Origens e aplicações de fundos das SN | Percentagem do PIB

Fontes: Banco de Portugal e INE. | Notas: Os valores positivos correspondem a origens de fundos enquanto os valores negativos correspondem a aplicações. No caso dos ativos reais e financeiros (passivos financeiros) um valor positivo corresponde a um desinvestimento (aumento de passivos) enquanto um valor negativo corresponde a um investimento (amortização de passivos). AANP representa a aquisição líquida de cessões de ativos não produzidos (terrenos, espectro de radiofrequências, reservas minerais, licenças, goodwill e ativos de marketing). Outros passivos inclui a discrepância estatística entre a conta financeira e não financeira.

A combinação da estabilização do investimento, em percentagem do PIB, e um aumento da poupança resultou numa elevada capacidade de financiamento da economia portuguesa em 2024. A manutenção da poupança nestes valores permite margem para o aumento do investimento sem o reemergir de um défice externo. Para além disto, as políticas públicas devem reforçar as condições de atratividade do investimento estrangeiro, potenciando a incorporação de novas tecnologias e o crescimento da produtividade no médio prazo.

Atividade do Banco de Portugal em 2024

Política monetária e gestão de ativos

O Banco de Portugal contribui para a definição e implementação da política monetária do Eurosistema, cujo objetivo principal é assegurar a estabilidade de preços na área do euro. Esse contributo manifesta-se na participação do Governador no Conselho do Banco Central Europeu (BCE) — órgão colegial que decide a política monetária para o conjunto da área do euro —, na intervenção nos comités técnicos de apoio ao Conselho e na implementação das medidas aprovadas.

O Conselho do BCE desceu a principal taxa de referência da política monetária em 100 pontos base.

O Conselho do BCE manteve inalteradas as taxas de juro diretoras nas primeiras três reuniões do ano. Em junho, decidiu reduzi-las, considerando que estavam reunidas as condições para moderar a restritividade da política monetária. Até ao final do ano, as taxas de juro diretoras foram reduzidas mais três vezes. No final de dezembro, as taxas de juro aplicáveis à facilidade permanente de depósito (deposit facility rate — DFR), às operações principais de refinanciamento (main refinancing operations — MRO) e à facilidade permanente de cedência de liquidez fixavam-se, respetivamente, em 3,0%, 3,15% e 3,4% (Gráfico II.1.1).

As projeções apresentadas pelo BCE/Eurosistema ao longo do ano confirmaram o processo desinflacionista. A descida da inflação deveu-se principalmente ao menor crescimento do preço dos bens. Nos serviços, a redução foi mais lenta. Apesar da descida das taxas de juro, as condições de financiamento mantiveram-se restritivas, dado que os anteriores aumentos continuaram a afetar o custo da dívida das famílias e das empresas.

O Conselho do BCE continuou determinado em estabilizar a inflação, de forma sustentada, no seu objetivo de médio prazo de 2%, adotando uma abordagem dependente dos dados económicos e financeiros disponibilizados em cada reunião, sem se comprometer com uma trajetória pré-definida para as taxas de juro. As decisões basearam-se na avaliação das perspetivas de inflação, na evolução da inflação subjacente (ou seja, excluindo produtos alimentares e energéticos) e na eficácia da transmissão da política monetária.

  1. Evolução das taxas de juro diretoras do BCE | Em percentagem

Fonte: BCE.

A carteira do programa de compra de ativos (asset purchase programme — APP) tem diminuído de forma previsível, em linha com o vencimento dos títulos, desde que o Eurosistema descontinuou os reinvestimentos em julho de 2023.

O montante dos títulos vincendos adquiridos ao abrigo do programa de compra de ativos devido à emergência pandémica (pandemic emergency purchase programme — PEPP) foi totalmente reinvestido até ao final do primeiro semestre de 2024. O Conselho do BCE decidiu reduzir os reinvestimentos no segundo semestre, a uma média de 7,5 mil milhões de euros por mês. No final do ano, foram descontinuados.

Em 31 de dezembro, o balanço do Banco de Portugal registava 49,3 mil milhões de euros de títulos adquiridos no APP e 25,8 mil milhões de euros de títulos adquiridos no PEPP, representando, no conjunto, 39,2% do balanço (Gráfico II.1.2). A proporção de dívida portuguesa detida pelo Eurosistema era de 2,4% no total do programa de compra de ativos do setor público (public sector purchase programme — PSPP), que faz parte do APP, e de 2,2% no PEPP, em linha com a participação do Banco de Portugal no capital do BCE (2,3%).

  1. Evolução do saldo dos programas de compra de ativos pelo Banco de Portugal (2021–2024) | Em milhões de euros

Fonte: Banco de Portugal. | Notas: PEPP — programa de compras devido à emergência pandémica; CBPP — programa de compra de obrigações hipotecárias; SMP — programa dos mercados de títulos de dívida; CBPP2 — segundo programa de compra de obrigações hipotecárias; CBPP3 — terceiro programa de compra de obrigações hipotecárias; PSPP — programa de compra de ativos do setor público. Os programas PSPP e CBPP3 fazem parte do programa de compra de ativos (APP). As reduções pontuais, como as ocorridas em outubro de 2022 e outubro de 2023, devem-se ao facto de os vencimentos que ocorrem num mês serem reinvestidos de forma suavizada ao longo desse ano.

Em 2024, venceram-se as últimas operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (targeted longer-term refinancing operations — TLTRO) (Gráfico II.1.3). O recurso às operações regulares de refinanciamento junto do Banco de Portugal manteve-se contido e diminuiu ao longo de 2024. No final do ano, não havia exposição das contrapartes portuguesas a estas operações.

Em 31 de dezembro, os ativos mobilizados pelas contrapartes portuguesas para garantia das operações de política monetária totalizavam 62,4 mil milhões de euros (Quadro II.1.1). Apesar de os valores de cedência de liquidez em Portugal registarem mínimos históricos, o montante de ativos mobilizados para operações de política monetária aumentou em relação ao final do ano anterior.

O recurso à facilidade permanente de depósito permaneceu elevado, motivado pelo contexto de excesso de liquidez e pelas taxas de juro oficiais praticadas, mas diminuiu 18% relativamente ao final de 2023, para 33,8 mil milhões de euros.

Em março, o Eurosistema apresentou os resultados da reflexão, iniciada no final de 2022, sobre o quadro operacional utilizado para implementar a política monetária. O Conselho do BCE decidiu orientar as taxas de juro de curto prazo através da taxa da facilidade permanente de depósito, num contexto de diminuição gradual da liquidez excedentária no sistema bancário. Decidiu também reduzir, a partir de 18 de setembro, o diferencial entre a taxa de juro das operações principais de refinanciamento (MRO) e a taxa de juro da facilidade permanente de depósito (DFR) de 50 para 15 pontos base. Esta medida visa incentivar a participação das instituições financeiras nas operações semanais, reduzir a volatilidade nas taxas de curto prazo e estimular a atividade no mercado monetário enquanto fonte de financiamento dos bancos. O diferencial entre a taxa da facilidade permanente de cedência de liquidez e a taxa das operações principais de refinanciamento manteve-se em 25 pontos base. Estabeleceu-se ainda que o Eurosistema continuará a fornecer liquidez (fixed rate and full allotment) através de um conjunto amplo de instrumentos.

  1. Evolução do saldo das operações de refinanciamento e do valor de ativos de garantia em Portugal (2021–2024) | Em milhões de euros

Fonte: Banco de Portugal. | Notas: TLTRO — operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas; Outras operações de refinanciamento — operações principais de refinanciamento (MRO), operações de refinanciamento de prazo alargado, a três meses (LTRO 3M) e, até janeiro de 2023, operações de refinanciamento de longo prazo associadas à pandemia (PELTRO).

  1. Execução da política monetária em Portugal, principais indicadores (2021–2024)

 

2021

2022

2023

2024

∆ 2024–2023

N.º de operações de mercado aberto realizadas pelo Eurosistema

160

158

175

122

-30%

N.º de operações de mercado aberto em que participaram contrapartes residentes

13

13

18

6

-67%

N.º de recursos às facilidades permanentes pelas contrapartes residentes

5

1720

6856

7130

4%

N.º de contrapartes (residentes) elegíveis

32

35

36

38

6%

N.º de contrapartes (residentes) participantes em operações de mercado aberto e facilidades permanentes

14

28

29

31

7%

Saldo das operações de cedência de liquidez (milhões de euros/fim de ano)

41 837

16 022

2955

0

-100%

Saldo das operações de absorção de liquidez (milhões de euros/fim de ano)

4

42 973

41 055

33 841

-18%

Saldo das pools de ativos de garantia (contrapartes residentes, milhões
de euros/fim de ano)

73 665

61 069

57 978

62 359

8%

Saldo das carteiras de política monetária (milhões de euros/fim de ano)

86 171

85 992

80 508

75 028

-7%

Fonte: Banco de Portugal. | Nota: O saldo das operações de cedência de liquidez inclui operações em moeda estrangeira.

Em novembro, no seguimento das decisões sobre o novo quadro operacional, o Conselho do BCE aprovou alterações ao atual quadro de ativos de garantia. Algumas medidas temporárias, introduzidas desde 2012, serão integradas no quadro regular, enquanto outras serão gradualmente descontinuadas. Até ao final de março de 2026, vão passar a fazer parte do quadro regular as titularizações com avaliação de crédito de nível 3 e os ativos transacionáveis denominados em dólares norte-americanos, libras esterlinas e ienes, bem como o uso de sistemas estatísticos internos de avaliação de crédito. Deixarão de ser elegíveis como ativos de garantia os créditos individuais com avaliação creditícia inferior ao nível 3, bem como os portefólios de crédito hipotecários e ao consumo.

Em abril, o Conselho do BCE decidiu uniformizar a remuneração dos depósitos nos bancos centrais nacionais e no BCE não relacionados com a política monetária. A taxa de remuneração foi fixada em €STR menos 20 pontos base, sendo este também o limiar máximo para a remuneração dos depósitos das administrações públicas da área do euro. Este novo regime tem como objetivo, a longo prazo, manter os depósitos não relacionados com a política monetária em níveis baixos, minimizando o risco de interferência com a política monetária única.

Os instrumentos de política monetária — operações de refinanciamento e compras de ativos — acarretam riscos financeiros, que são geridos e controlados pelo Eurosistema e pelo Banco de Portugal. Em 2024, o Banco controlou esses riscos aplicando critérios de elegibilidade para as contrapartes, emitentes e ativos, e impondo margens de avaliação e limites à utilização dos ativos de garantia, que são valorizados com base na metodologia comum do Eurosistema.

Os riscos financeiros associados aos programas de compra de ativos poderão ser suportados pelo Banco de Portugal ou partilhados pelo Eurosistema, em função das chaves de capital dos diferentes bancos centrais que o constituem. O Banco suporta o risco associado aos títulos de dívida pública portuguesa registados no seu balanço, enquanto o risco associado à compra de títulos de dívida privada (como obrigações de empresas) é partilhado com o Eurosistema.

Nas operações de crédito do Eurosistema, o risco decorre das contrapartes e, indiretamente, da qualidade creditícia dos ativos recebidos em garantia. No caso dos programas de compra de ativos, está em causa uma exposição direta aos ativos e respetivos emitentes. Existe também um risco de refinanciamento resultante da implementação dos programas de compra de ativos de médio/longo prazo financiados por contrapartida de responsabilidades remuneradas de curto prazo.

Para se proteger contra os riscos financeiros associados às alterações climáticas, o Eurosistema prosseguiu a descarbonização das carteiras de títulos do setor empresarial no seu balanço, iniciada em 2023.

Em 31 de dezembro, os ativos de investimento próprios do Banco de Portugal totalizavam 45,3 mil milhões de euros.

O Banco de Portugal gere um conjunto de ativos de investimento próprios denominados em euros, moeda estrangeira e ouro. Em 31 de dezembro de 2024, o valor de mercado destes ativos totalizava 45 253 milhões de euros, o que representa um acréscimo de 31% relativamente ao final de 2023 (Gráfico II.1.4), essencialmente em resultado da valorização do ouro, de 34%.

Os ativos da carteira de negociação aumentaram 30,1%, impulsionados pelos resultados obtidos ao longo do ano e pela decisão de aumentar a dimensão da carteira. Em 31 de dezembro, os ativos denominados em euros representavam 80,6% do valor total desta carteira. O Banco iniciou o investimento em unidades de participação de exchange-traded funds (ETF) que replicam a rendibilidade de índices do mercado acionista, com vista a uma maior diversificação na gestão de ativos.

A carteira de investimento a vencimento — constituída por ativos denominados em euros, detidos até ao vencimento — aumentou 5,4%, beneficiando de condições de mercado que permitiram reforçar o investimento.

O investimento direto em obrigações sustentáveis, em matéria ambiental, social e de governação, foi reforçado, atingindo um montante de 1325 milhões de euros, em valor nominal. O Banco continuou a participar nos fundos de “obrigações verdes” geridos pelo Banco de Pagamentos Internacionais. Também reviu a sua “Carta de Princípios de Investimento Responsável”, reiterando o compromisso com o desenvolvimento de estratégias de investimento responsável e com a medição e divulgação do impacto ambiental dos ativos financeiros.

  1. Carteiras de ativos de investimento próprios (2021–2024) | Valor de mercado em milhões de euros

Fonte: Banco de Portugal. | Nota: O valor total das carteiras de ativos de investimento próprios não corresponde ao divulgado na Parte III deste relatório devido a critérios de valorimetria distintos.

No final do ano, o Banco detinha 382,7 toneladas de ouro, mais 0,1 toneladas do que em 2023, devido a diferenças no peso do ouro recebido por via das operações colateralizadas para rentabilização desta carteira.

Na gestão de seus ativos de investimento próprios, o Banco de Portugal assume integralmente os riscos, que são geridos com base em limites e restrições definidos em normas de investimento aprovadas pelo Conselho de Administração. Em 2024, estas normas foram revistas para incorporar o investimento em ETF e atualizar as regras de investimento na carteira de investimento a vencimento.

Além de ativos próprios, o Banco de Portugal gere, em colaboração com o Banco Central da Lituânia, duas carteiras de reservas do BCE, em dólares norte-americanos (USD) e em renminbi (CNY). Em 31 de dezembro, estas carteiras ascendiam a 1178 milhões de dólares (1134 milhões de euros) e 4743 milhões de renminbi (626 milhões de euros).

Política macroprudencial

O Banco de Portugal avalia regularmente os riscos para a estabilidade financeira e toma medidas para reforçar a resiliência do setor financeiro. Estas atribuições são exercidas em estreita cooperação com outras autoridades europeias e nacionais.

Os bancos portugueses continuaram a demonstrar resiliência, com níveis de liquidez adequados, estabilidade na qualidade dos ativos e crescente rendibilidade.

Em 2024, o Banco de Portugal aperfeiçoou as metodologias utilizadas na análise dos riscos para a estabilidade financeira. Foram avaliados os riscos do setor bancário e dos principais setores de contraparte, como empresas e particulares. Os resultados desta avaliação estão detalhados nos Relatórios de Estabilidade Financeira.

A situação financeira do sistema bancário continuou a evoluir favoravelmente. Os bancos operaram num quadro de liquidez robusta, estabilidade na qualidade dos ativos e crescente rendibilidade, o que teve um impacto positivo nos rácios de capital (Quadro II.2.1). Este resultado deveu-se a fatores cíclicos favoráveis, como o nível das taxas de juro e o crescimento da economia portuguesa acima do seu potencial, bem como ao esforço de ajustamento estrutural do setor nos últimos anos, que resultou numa significativa desalavancagem e numa maior eficiência operacional.

  1. Indicadores do sistema bancário português (2021–2024)

 

Unidade

2021

2022

2023

2024

Total de ativos (bruto)/PIB (nominal)

%

205,5

181,4

165,0

323,7

Rendibilidade

 
 
 
 
 

Rendibilidade do ativo (ROA) (a)

%

0,46

0,69

1,28

1,38

Resultado de exploração (b)

%

0,88

1,07

2,14

1,99

Margem financeira (c)

%

1,4

1,7

2,8

2,7

Rendibilidade do capital próprio (ROE) (d)

%

5,4

8,7

14,8

15,2

Cost-to-income (e)

%

53,4

50,6

37,0

39,7

Custo do risco de crédito (f)

 

0,33

0,29

0,45

0,12

Resultado líquido do período

EUR, milhões

1997

3142

5595

6323

Liquidez

 
 
 
 
 

Financiamento de bancos centrais (g)

%

9,4

3,6

0,8

0,0

Rácio de transformação (LtD) (h)

%

81,1

78,2

78,0

75,0

Rácio de cobertura de liquidez (LCR) (i)

%

260,0

229,3

249,8

271,9

Qualidade de ativos

 
 
 
 
 

Rácio de NPL (j)

%

3,7

3,0

2,7

2,4

Particulares, Habitação (j)

%

1,6

1,1

1,3

1,3

Particulares, Consumo e outros fins (j)

%

7,5

6,9

6,2

6,1

Sociedades não financeiras (j)

%

8,1

6,5

5,0

4,3

Rácio de NPL (líquido de imparidade) (k)

%

1,7

1,3

1,2

1,1

Particulares, Habitação (k)

%

1,0

0,7

0,8

0,8

Particulares, Consumo e outros fins (k)

%

2,6

2,5

2,5

2,3

Sociedades não financeiras (k)

%

3,8

2,8

2,0

1,6

Rácio de cobertura de NPL por imparidade (l)

%

52,5

55,5

55,4

55,4

Particulares, Habitação (l)

%

32,7

40,4

38,0

35,7

Particulares, Consumo e outros fins (l)

%

64,9

64,1

60,3

61,3

Sociedades não financeiras (l)

%

53,2

56,0

60,7

62,2

Empréstimos não produtivos totais

EUR, milhões

12 146

9858

8554

7806

Empréstimos não produtivos totais líq. de imparidades

EUR, milhões

5773

4391

3813

3480

Rácio de empréstimos em stage 2 — Total

%

11,6

10,3

10,7

9,8

Rácio de empréstimos em stage 2 — Setor privado não financeiro

%

12,4

11,1

11,5

10,1

Rácio de empréstimos em stage 2 — Particulares

%

8,5

8,2

10,4

8,9

Rácio de empréstimos em stage 2 — Sociedades não financeiras

%

18,7

16,0

13,5

12,3

Solvabilidade

 
 
 
 
 

Rácio de fundos próprios (m)

%

18,0

18,2

19,7

20,5

Rácio de fundos próprios principais de nível 1 (CET 1) (n)

%

15,5

15,4

17,1

18,0

Rácio de alavancagem (o)

%

7,0

6,7

7,3

7,7

Fonte: Banco de Portugal. | Notas: (a) Resultado líquido em percentagem do ativo médio. (b) Margem financeira e comissões líquidas menos custos operacionais, em percentagem do ativo médio. (c) Diferença entre os rendimentos e os gastos relativos a juros de ativos e passivos financeiros, em percentagem do ativo médio. (d) Resultado líquido em percentagem do capital próprio médio. (e) Rácio entre os custos operacionais e o produto bancário. (f) Fluxo das imparidades para crédito, em percentagem do total do crédito bruto médio concedido a clientes. (g) Financiamento de bancos centrais, em percentagem do ativo total. Corresponde quase integralmente a financiamento do Eurosistema. (h) Rácio entre os empréstimos e os depósitos de clientes. (i) Rácio entre os ativos líquidos disponíveis e as saídas líquidas de caixa calculadas num cenário adverso com duração de 30 dias. (j) Rácio entre o valor bruto dos empréstimos não produtivos e o valor total bruto dos empréstimos. (k) Rácio entre o valor dos empréstimos não produtivos líquido de imparidades e o valor total bruto dos empréstimos. (l) Rácio entre as imparidades constituídas para empréstimos não produtivos e o valor bruto dos mesmos. (m) Rácio entre os fundos próprios totais e os ativos ponderados pelo risco. (n) Rácio entre os fundos próprios principais de nível 1 e os ativos ponderados pelo risco. (o) Rácio entre os fundos próprios de nível 1 e a exposição total (inclui o ativo total, derivados e posições extrapatrimoniais, podendo excluir exposições a bancos centrais mediante autorização da autoridade de supervisão).

Os limites aos novos contratos de crédito à habitação e ao consumo continuaram a ser globalmente cumpridos.

O Banco de Portugal acompanhou a aplicação dos limites aos novos contratos de crédito à habitação e ao consumo, definidos na recomendação macroprudencial de 2018 e revistos desde então, que visam promover critérios prudentes de concessão de crédito. Como divulgado no Relatório de acompanhamento da recomendação macroprudencial sobre novos créditos a consumidores, os limites continuaram a ser globalmente cumpridos.

Em 1 de outubro de 2024, entrou em vigor a reserva para risco sistémico, de 4%, aplicável a instituições que utilizam o método de notações internas (IRB), sobre o montante das posições ponderadas pelo risco da carteira de particulares garantidas por imóveis destinados a habitação localizados em Portugal. Esta medida, que tinha sido decidida em novembro de 2023, foi reciprocada pelo Banco de Espanha, tendo em conta a materialidade das exposições dos bancos espanhóis ao mercado imobiliário residencial português.

Atendendo ao contexto económico e aos níveis de rendibilidade e capitalização do setor bancário, o Banco de Portugal decidiu, em 2024, introduzir uma percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios de 0,75%, a aplicar a partir de 1 de janeiro de 2026. Esta decisão, tomada numa fase em que o risco sistémico cíclico é considerado neutro (isto é, quando não há acumulação nem materialização do risco sistémico cíclico), tem como objetivo reforçar a capacidade das instituições de crédito para absorverem perdas resultantes de choques sistémicos inesperados. A medida foi desenhada para não penalizar significativamente a concessão de crédito, já que a reserva pode ser total ou parcialmente libertada, mitigando, assim, um eventual impacto negativo na economia.

Foi atualizada a lista de instituições classificadas como “outras instituições de importância sistémica” (O-SII), às quais é aplicada uma reserva de capital em função da sua relevância sistémica. Essa lista continuou a ser composta, por ordem decrescente de importância sistémica, por Banco Comercial Português, Caixa Geral de Depósitos, LSF Nani Investments e Novo Banco, Banco Santander Totta, Banco BPI, Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e Caixa Económica Montepio Geral.

O Banco de Portugal decidiu isentar as instituições de crédito portuguesas da reciprocidade das novas medidas impostas pelas autoridades macroprudenciais da Bélgica, da Dinamarca e de Itália, considerando a baixa relevância das suas exposições abrangidas por essas medidas.

A lista de países terceiros aos quais o sistema bancário português está exposto, para efeitos de reconhecimento e de definição da reserva contracíclica de fundos próprios, foi avaliada, continuando a ser constituída por Moçambique e Macau.

Prosseguiram ainda os trabalhos preparatórios para o Financial Sector Assessment Program (FSAP). O FSAP é uma análise aprofundada da resiliência do setor financeiro do país, conduzida pelo Fundo Monetário Internacional, que está programada para decorrer entre 2025 e 2026. Este processo resulta da inclusão do sistema financeiro português na lista de sistemas financeiros considerados de importância sistémica, os quais ficam sujeitos a avaliação regular obrigatória a cada cinco anos.

Na sequência do convite da Presidência Brasileira do G20 para a participação plena de Portugal em 2024, o Banco de Portugal integrou vários grupos de trabalho deste fórum internacional, dedicados à economia global, à arquitetura financeira internacional e às finanças sustentáveis, e colaborou nos trabalhos da Aliança Global para a Inclusão Financeira e da task force da Mobilização Global contra as Alterações Climáticas.

Supervisão

O Banco de Portugal supervisiona as instituições de crédito, as sociedades financeiras e outras entidades que lhe estão legalmente sujeitas. Na qualidade de autoridade nacional de supervisão, faz parte do Mecanismo Único de Supervisão (MUS), que zela pela segurança e pela solidez dos bancos europeus. No âmbito do MUS, o Banco de Portugal participa nos trabalhos do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu (BCE) — órgão que planeia e exerce as atribuições de supervisão do MUS —, colabora na supervisão das instituições consideradas significativas e exerce a supervisão direta das instituições menos significativas.

Em 2024, o Banco de Portugal integrou as equipas conjuntas do MUS responsáveis pela supervisão regular dos três grupos bancários portugueses classificados como significativos (Banco Comercial Português, Caixa Geral de Depósitos e Novo Banco), bem como das instituições significativas presentes em Portugal com casa-mãe na União Europeia (incluindo, entre outras, o Banco Santander Totta e o Banco BPI). No âmbito das missões com equipas multinacionais, liderou e participou em diversas ações de inspeção a instituições sediadas noutros países do MUS e liderou as inspeções e investigações de modelos internos de risco de crédito efetuadas pelo BCE às instituições significativas nacionais.

Para garantir a segurança dos fundos confiados às instituições sob sua supervisão direta, o Banco interveio em três áreas prioritárias: resiliência financeira, governo interno e modelo de negócio.

No que respeita à resiliência financeira, o Banco de Portugal continuou a fomentar a preservação de margens adequadas de capital e liquidez das instituições supervisionadas, realizando análises ao respetivo perfil de risco e identificando as situações que careciam de atuação por parte de cada instituição. Promoveu o robustecimento das práticas de gestão do risco de crédito e a redução de ativos não produtivos, através da monitorização dos planos de redução de ativos não produtivos exigidos às instituições e da definição de expetativas de supervisão para a cobertura prudencial de ativos não produtivos e para a cobertura de exposições a imóveis obtidos em dação. A atuação nestes domínios materializou-se na redução da exposição a crédito não produtivo (Capítulo II.2) e na redução do risco imobiliário na generalidade das instituições supervisionadas. Adicionalmente, o Banco transmitiu às instituições expetativas de supervisão sobre políticas e procedimentos de identificação e marcação de devedores em dificuldades financeiras, bem como expetativas de supervisão sobre créditos reestruturados por dificuldades financeiras de particulares. Na sequência da entrada em vigor do regime de garantia pessoal do Estado, foram definidas expetativas relacionadas com a concessão de créditos com garantia pública e respetivo tratamento prudencial.

Em matéria de governo interno, o Banco verificou se os candidatos a membros dos órgãos de fiscalização e de administração das instituições supervisionadas cumpriam os requisitos legais de adequação aplicáveis, comunicando previamente as expetativas de supervisão sobre a renovação de mandatos. Deste exercício resultaram 448 registos de membros de órgãos sociais, mais 30 do que no ano anterior, refletindo um maior número de renovações de mandato (Quadro II.3.1). Foram ainda emitidas 201 recomendações para mitigar conflitos de interesses e robustecer a qualificação profissional dos candidatos.

  1. Atos de registo (2021–2024)

 

dez. 21

dez. 22

dez. 23

dez. 24

Δ 2024–2023

Membros de órgãos sociais registados:

 
 
 
 
 

– Órgãos de administração

180

413

184

226

42

– Órgãos de fiscalização

134

322

145

142

-3

– Mesa da assembleia geral

69

208

89

80

-9

 

383

943

418

448

30

Atos de registo relativos a participações qualificadas

225

275

197

491

294

Alterações estatutárias

113

126

139

64

-75

 

338

401

336

555

219

Fonte: Banco de Portugal.

O Banco divulgou expetativas de supervisão sobre a atuação dos administradores não executivos, bem como sobre a adequação dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e dos responsáveis pelas unidades de estrutura de tecnologias de informação e comunicação, segurança e gestão dos riscos associados. Para promover um adequado controlo interno das instituições, definiu o conteúdo mínimo dos documentos basilares dos órgãos de fiscalização e das funções de controlo interno e finalizou um programa transversal de auditorias independentes à qualidade de dados.

O Banco conduziu 150 processos de autorização relacionados com constituição de novas instituições, aquisição de participações qualificadas, operações de fusão e alterações estatutárias. Em articulação com outras autoridades de supervisão, foram identificados riscos materiais incompatíveis com a autorização para aquisição de participações qualificadas em instituições nacionais, o que permitiu controlar eficazmente o acesso à atividade financeira. Com o propósito de melhorar o entendimento das entidades externas sobre as práticas e expetativas de supervisão em matéria de aquisição ou aumento de participações qualificadas, o Banco organizou uma sessão de esclarecimento para instituições financeiras, sociedades de advogados e consultoras.

Em 31 de dezembro de 2024, estavam registadas junto do Banco de Portugal 1475 instituições (Quadro II.3.2).

  1. Universo de instituições registadas, por tipologia (2021–2024)

 

dez. 21

dez. 22

dez. 23

dez. 24

Δ 2024–2023

Instituições registadas:

 
 
 
 
 

– Instituições de crédito

162

157

159

154

-5

– Sociedades financeiras

38

25

25

24

-1

– Instituições de pagamento

33

35

35

38

3

– Instituições de moeda eletrónica

5

5

5

32

27

– Sociedades gestoras de participações sociais

14

9

9

7

-2

Sucursais de filiais de instituições de crédito com sede na UE

2

2

4

4

0

Sucursais de sociedades financeiras com sede na UE

0

0

0

0

0

Sucursais de instituições financeiras com sede na UE (a)

0

0

3

3

0

Escritórios de representação de instituições de crédito
e sociedades financeiras sediadas no estrangeiro

21

21

21

23

2

 

275

254

261

285

24

Instituições de crédito sediadas em Estados do EEE (b) em regime de prestação de serviços

434

483

510

606

96

Instituições de pagamento sediadas em Estados do EEE em regime de prestação de serviços

262

288

305

325

20

Instituições de moeda eletrónica sediadas em Estados do EEE em regime de prestação de serviços

174

202

215

235

20

Prestadores de serviços de informação sobre contas com sede na UE em regime de prestação de serviços

3

7

9

16

7

Redes restritas

0

0

0

8

8

 

873

980

1039

1190

151

Total

1148

1234

1300

1475

175

Fonte: Banco de Portugal. | Notas: (a) Esta tipologia não estava contemplada na tabela constante do Relatório do Conselho de Administração do Banco de Portugal referente a 2023, o que justifica uma diferença do valor total apurado para dezembro de 2023. (b) EEE — Espaço Económico Europeu.

Para incentivar a adoção de modelos de negócio mais viáveis e sustentáveis, o Banco avaliou os planos de financiamento e de capital e os planos estratégicos das instituições supervisionadas. Promoveu a incorporação pró-ativa dos riscos de sustentabilidade ambiental, social e de governação nas práticas de gestão de risco das instituições. Para o efeito, concluiu-se o segundo exercício de autoavaliação de conformidade das entidades supervisionadas com as expetativas de supervisão em matéria de riscos climáticos. Para endereçar as oportunidades de melhoria identificadas, foram definidas medidas de supervisão. O Banco realizou também uma sessão de trabalho sobre a gestão dos riscos climáticos e ambientais dirigida aos membros dos órgãos de administração e fiscalização das instituições supervisionadas, bem como a outros dirigentes com responsabilidade direta no tema.

Para fortalecer a resiliência operacional das instituições supervisionadas, o Banco executou testes de instrução baseados em ameaças (TIBER) e um teste de esforço sobre resiliência operacional cibernética, tendo emitido medidas para reforçar a gestão do risco de cibersegurança. Através do Fórum com a Indústria para a Cibersegurança e Resiliência Operacional (FICRO) promoveu a partilha de informação sobre cibersegurança e a adoção de melhores práticas em matéria de ciber-risco.

No processo anual de análise e avaliação pelo supervisor (SREP), foi avaliado o perfil de risco de dez instituições de crédito, considerando o respetivo modelo de negócio e a qualidade dos mecanismos de governo interno. Foram ainda realizados testes de esforço de capital e análises à robustez dos planos de recuperação das instituições para aferir a sua resiliência perante cenários macroeconómicos adversos. Este exercício permitiu identificar e regularizar situações que careciam de medidas por parte das instituições. Sempre que aplicável, os requisitos de capital foram ajustados ao risco incorrido.

À luz dos desenvolvimentos regulamentares ocorridos nos últimos anos e da experiência adquirida, o Banco estabeleceu elementos adicionais para os planos de recuperação das instituições supervisionadas e definiu procedimentos relativos a elaboração, reporte, manutenção e revisão desses planos.

Foram introduzidas ferramentas tecnológicas que permitem aos supervisores visualizar e analisar grandes volumes de dados, automatizar processos operacionais e acelerar a elaboração de análises prudenciais.

Manteve-se a aposta no diálogo com o setor bancário e os auditores externos. Neste âmbito, foram organizados um seminário dedicado às obrigações de reporte de informação prudencial e uma reunião com o setor bancário sobre as prioridades de supervisão, as principais alterações na metodologia do SREP e os testes de esforço. Em junho, o Banco recebeu a presidente do Conselho de Supervisão do BCE, Claudia Buch, que, além de sessões de trabalho com a equipa de supervisão prudencial, esteve reunida com os presidentes executivos das instituições de crédito e com a Associação Portuguesa de Bancos.

Foram analisados 72 processos de reavaliação da idoneidade.

O Banco analisou informação relativa a 72 situações potencialmente relevantes para a reavaliação da idoneidade de membros dos órgãos de administração e fiscalização de instituições supervisionadas. Participou ainda no encerramento de cinco processos de liquidação de instituições financeiras e acompanhou outros sete processos de liquidação a cargo de comissários do Governo, de liquidatários judiciais ou de comissões liquidatárias nomeadas para o efeito.

Implementou-se um modelo mais eficiente de gestão de reclamações, que promove a resolução estrutural dos problemas identificados pelos clientes bancários.

Para tornar mais eficiente a supervisão dos mercados bancários de retalho, adotou-se um novo modelo de gestão de reclamações. As irregularidades detetadas, em vez de serem comunicadas reclamação a reclamação, passaram a ser sistematizadas e periodicamente reportadas às instituições, permitindo-lhes uma atuação mais estruturada e mais eficaz também do ponto de vista preventivo. Adicionalmente, os reclamantes passaram a ser notificados mais cedo do resultado das reclamações apresentadas.

Refletindo também este novo modelo, o número de reclamações apresentadas diminuiu 19% em relação ao ano anterior. Reduziram-se as reclamações sem interesse supervisivo ou fora da competência do Banco: insistências (-38%), reclamações sobre atendimento e instalações (-10%) e relativas a outras entidades reguladoras (-23%). Diminuiu igualmente o número de reclamações da competência do Banco de Portugal (-16%). Para esta evolução contribuíram o decréscimo das reclamações relativas ao crédito à habitação — associado ao fim do período de vigência das medidas de apoio aos mutuários adotadas pelo legislador no contexto da subida das taxas de juro — e a redução substancial de reclamações apresentadas em matérias consideradas prioritárias e sobre as quais o Banco interveio ao longo do ano (fraudes nos pagamentos, regime geral do incumprimento, comissionamento de produtos e serviços bancários e reporte de informação à Central de Responsabilidades de Crédito).

Foram detetadas insuficiências e irregularidades em 12% das reclamações encerradas.

O Banco de Portugal atuou junto das instituições para reforçar a proteção dos clientes bancários em dificuldades financeiras.

Foram avaliadas as práticas adotadas pelas instituições supervisionadas na prevenção e na gestão de situações de incumprimento em contratos de crédito hipotecário e aos consumidores, nomeadamente a conformidade da identificação dos indícios de degradação da capacidade financeira dos clientes, a adequação das soluções apresentadas aos clientes, o comissionamento e a taxa de juro aplicada na renegociação de contratos de crédito, bem como a fiabilidade da informação reportada. Na sequência destas ações, foi emitida uma carta circular, transmitindo ao mercado entendimentos e boas práticas para melhorar a proteção dos clientes bancários em dificuldades financeiras.

O Banco analisou o cumprimento do quadro normativo aplicável à contratação e gestão de contratos de cartão de crédito, linha de crédito, crédito pessoal, crédito automóvel e facilidades de descoberto, incluindo o cumprimento das taxas máximas. Avaliou a conformidade das práticas de comissionamento nas situações de inatividade de contas e cartões de pagamento. E verificou o cumprimento do dever de divulgação do cartaz dos serviços mínimos bancários, do preçário e do livro de reclamações.

Continuou a acompanhar a inovação financeira e tecnológica nos mercados bancários de retalho, fiscalizando a conformidade de novos produtos e de novos modelos de negócio. Monitorizou a comercialização de produtos de crédito e a abertura de conta através de canais digitais, verificando a observância dos deveres de informação e assistência aos clientes e das boas práticas que emitiu neste domínio.

Também acompanhou a comercialização de produtos bancários de retalho com caraterísticas sustentáveis (ou “verdes”): avaliou a informação prestada nos sites das instituições e na publicidade e lançou um questionário às instituições supervisionadas sobre as práticas adotadas e as perspetivas de evolução deste mercado.

Fiscalizou 17 162 suportes de publicidade a produtos e serviços bancários, divulgados por 59 instituições, e exigiu a correção de 399 suportes publicitários (2,4% do total), de 27 instituições.

As instituições devolveram 22 milhões de euros aos clientes bancários relativos a juros e comissões indevidamente cobrados.

No âmbito da supervisão comportamental das instituições financeiras, foram emitidas 358 advertências, 394 recomendações e 1830 determinações específicas dirigidas a 128 instituições, e propostos 58 processos de contraordenação a 23 instituições. Em resultado das medidas de supervisão adotadas, as instituições devolveram 22 milhões de euros aos clientes bancários, relativos a juros e comissões indevidamente cobrados.

Para apoiar os intermediários de crédito no cumprimento do quadro normativo, o Banco realizou duas sessões de esclarecimento sobre as principais regras aplicáveis ao exercício da atividade, publicou duas brochuras informativas e duas newsletters, e divulgou informação no Portal do Cliente Bancário. Adicionalmente, disponibilizou modelos harmonizados para a prestação de informação sobre a atividade de intermediário de crédito nos respetivos estabelecimentos abertos ao público e divulgou minutas para auxiliar a instrução dos processos de autorização e de alteração aos elementos sujeitos a registo junto do Banco de Portugal. Foram decididos 539 pedidos de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito, e revogada a autorização de 136 intermediários de crédito. No final de 2024, encontravam-se registados junto do Banco de Portugal 5893 intermediários de crédito, 29 dos quais autorizados noutros Estados-Membros da União Europeia.

Para avaliar o cumprimento dos deveres aplicáveis à atividade de intermediação de crédito, o Banco realizou ações de inspeção a 298 estabelecimentos abertos ao público, verificou a conformidade de 102 suportes publicitários e analisou 52 reclamações de clientes bancários sobre esta atividade. Perante as insuficiências detetadas, foram emitidas 24 advertências e 38 determinações específicas e propostos 419 processos de contraordenação.

Foi concluído um ciclo de inspeções ao ambiente de controlo de produtos de maior risco de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Na supervisão preventiva do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (BCFT), as ações de inspeção realizadas resultaram na emissão de 145 medidas de supervisão, dirigidas a 12 instituições e centradas no reforço de aspetos específicos dos respetivos sistemas de prevenção. Foram concluídos trabalhos de campo associados a três ações de âmbito genérico e um ciclo de inspeções, abrangendo sete instituições, dedicado ao escrutínio do ambiente de controlo relacionado com produtos de maior risco de BCFT.

O Banco de Portugal também verificou a implementação de 142 medidas de supervisão emitidas, o que confirmou o reforço da qualidade dos sistemas de prevenção do BCFT de diversas entidades supervisionadas, incluindo três nas quais tinham sido identificadas deficiências materiais.

No Fórum do Banco de Portugal para a Prevenção do BCFT — espaço de diálogo regular entre o Banco e as entidades supervisionadas —, foram preparados e discutidos documentos relevantes, designadamente em matérias como a prevenção do financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa ou a prevenção do BCFT no contexto da fraude digital.

Prosseguiu ainda a cooperação com outras autoridades. No âmbito da Autoridade Bancária Europeia, o Banco de Portugal organizou dois colégios de supervisão preventiva do BCFT e participou, na qualidade de membro permanente, em 27 colégios organizados por outras autoridades. Estes colégios são estruturas de cooperação e de partilha de informações entre autoridades de supervisão sobre entidades que exercem atividade transfronteiriça.

Função sancionatória e defesa da legalidade das decisões do Banco

O Banco de Portugal adota medidas sancionatórias caso as entidades supervisionadas não cumpram as normas ou as determinações a que estão obrigadas.

Foram concluídos 570 processos de contraordenação, que conduziram à aplicação de coimas de 5,8 milhões de euros.

O Banco de Portugal instaurou 803 processos de contraordenação e concluiu 570 (Quadros II.4.1 e II.4.2). Desde o final de 2022, a legislação aplicável aos processos de contraordenação cuja competência é do Banco de Portugal passou a prever que, em determinadas circunstâncias, possa ser decidida a não instauração de processo de contraordenação perante irregularidades de pequena gravidade, faculdade legal que foi utilizada nas diversas dimensões da atividade de supervisão, sempre que se encontravam reunidos os respetivos pressupostos.

No final do ano, o número de processos de contraordenação em curso com data de instauração anterior a 2023 era inferior a 1% dos 614 processos pendentes. Os processos concluídos conduziram à aplicação de coimas de 5,8 milhões de euros, dos quais 190 mil euros foram suspensos na sua execução.

  1. Processos de contraordenação (2021–2024)

Processos

2021

2022

2023

2024

∆ 2024–2023

Transitados do ano anterior

303

507 (a)

457

381

-76

Instaurados

313

660

620

803

183

Concluídos

116

710

696

570

-126

Em curso no final do ano

500 (a)

457

381

614

233

Fonte: Banco de Portugal. | Nota: (a) A discrepância entre o número de processos em curso no final de ano e o número de processos transitados do ano anterior prende-se com o regime jurídico aplicável às decisões proferidas em processo sumaríssimo, cujo estado final depende da não rejeição formal pelos arguidos visados das decisões em causa.

  1. Processos de contraordenação instaurados e decididos, por matéria (2024)

Natureza da infração

Processos instaurados

Processos concluídos

Prudencial

101

100

Comportamental (a)

415

295

Deveres preventivos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

48

48

Recirculação de numerário

62

93

Atividade financeira ilícita

173

34

Outros

4

-

Total

803

570

Fonte: Banco de Portugal. | Nota: (a) Inclui processos com origem no Departamento de Supervisão Comportamental, mas também processos com outras origens cujas infrações incluam o incumprimento de normas de natureza comportamental.

No âmbito da prevenção e repressão da atividade financeira ilícita, o Banco de Portugal iniciou 330 e concluiu 307 processos de averiguação. As diligências realizadas resultaram na instauração de 173 processos de contraordenação pela prática indiciada de exercício não autorizado de atividade financeira, na emissão de 182 determinações específicas para cessação de atividade financeira ilícita, e em 20 comunicações de indícios da prática de 33 ilícitos criminais à Procuradoria-Geral da República. Foram ainda emitidos alertas públicos relativos a 26 entidades e desenvolvidas ações para remoção e denúncia de 47 sites/perfis de redes sociais. O Banco colaborou ainda com as autoridades judiciárias e policiais em diligências de investigação.

O Banco de Portugal interveio em audiências no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, no qual se julga a impugnação de decisões em processos de contraordenação. A intervenção estendeu-se às instâncias de recurso. Foram proferidas decisões judiciais que confirmaram genericamente as posições sustentadas pelo Banco de Portugal em processos de contraordenação.

A litigância envolvendo o Banco de Portugal e os Fundos que funcionam junto do Banco (Fundo de Garantia de Depósitos e Fundo de Resolução) permaneceu intensa. Além do contencioso emergente de decisões de supervisão, perdura o efeito do elevado número de processos judiciais decorrentes das medidas de resolução aplicadas, em anos anteriores, ao BES e ao BANIF, bem como o contencioso específico relacionado com a venda do Novo Banco que afeta o Banco de Portugal e o Fundo de Resolução. Estes processos estendem-se a jurisdições estrangeiras e ao Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como à jurisdição arbitral. Nos processos em que o Banco de Portugal, o Fundo de Garantia de Depósitos ou o Fundo de Resolução são demandados, foram proferidas decisões favoráveis a estas entidades, sendo de destacar a favorabilidade em processos de responsabilidade civil extracontratual.

Resolução

Na qualidade de autoridade nacional de resolução, integrada no Mecanismo Único de Resolução (MUR), o Banco de Portugal procura assegurar as condições necessárias para que a estabilidade financeira seja preservada, a confiança dos depositantes salvaguardada e o erário público protegido, mesmo quando ocorram crises graves em instituições de crédito que operem em Portugal.

Em linha com a visão estratégica definida no Mecanismo Único de Resolução e com as orientações da Autoridade Bancária Europeia, o Banco intensificou os trabalhos de operacionalização e testagem dos planos de resolução.

Após o fim dos períodos de transição para as instituições cumprirem os requisitos de fundos próprios e de passivos elegíveis (MREL) e alcançarem os objetivos de resolubilidade estabelecidos em 2020, o MUR iniciou uma reflexão estratégica. O Banco de Portugal participou nesse processo, que resultou, em 2024, na publicação do documento “SRM Vision 2028”. Uma das prioridades desta nova visão é reforçar a exequibilidade e a operacionalidade dos planos de resolução, nomeadamente através de exercícios de testagem. Em linha com essa orientação, o Banco de Portugal intensificou os trabalhos que visam garantir a resolubilidade das instituições e melhorar a sua própria prontidão para aplicar medidas de resolução, se necessário.

O Banco de Portugal continuou a acompanhar a capacidade das instituições para absorverem perdas e a monitorizar o cumprimento dos requisitos de MREL. No final de 2024, todas as instituições em Portugal cumpriam os requisitos aplicáveis. Foram introduzidas estratégias alternativas nos planos de resolução, adequando-os a diferentes cenários de crise. Foi ainda avaliada a capacidade das instituições para implementarem eventuais medidas de resolução. Este trabalho incluiu a revisão de manuais de procedimentos e o acompanhamento de testes dos processos definidos.

Em articulação com o Conselho Único de Resolução (CUR), a autoridade central de resolução no MUR, o Banco de Portugal reforçou os procedimentos nacionais para preparar, aplicar e implementar medidas de resolução. Também participou num exercício de simulação de crise, juntamente com o CUR e outras autoridades nacionais de resolução.

Foi também neste quadro de melhoria de procedimentos e de reforço da colaboração com outras partes interessadas que o Banco de Portugal publicou o documento “O mecanismo de conversão no âmbito do bail-in, em conformidade com as orientações da Autoridade Bancária Europeia sobre a matéria. Este documento descreve a abordagem à execução da recapitalização interna (bail-in), uma das principais ferramentas de resolução, e constituiu a base para diálogos com as instituições sobre este tema.

Os trabalhos do Banco de Portugal, orientados para esta abordagem operativa e de testagem, encontram-se igualmente alinhados com as orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA/GL/2023/05) e com o seu programa de convergência, o European Resolution Examination Programme (EREP), que avalia as práticas de resolução nas jurisdições da União Europeia.

O Banco de Portugal acompanhou os trabalhos do CUR para apuramento das contribuições para financiamento do Fundo Único de Resolução (FUR). Como o nível de capitalização foi atingido, não houve necessidade de novas contribuições das instituições participantes.

Foi antecipado, em condições favoráveis para o interesse público, o termo do acordo de capitalização contingente assinado em 2017 para viabilizar a venda do Novo Banco.

Prosseguiram os trabalhos relacionados com as medidas de resolução aplicadas ao BES e ao BANIF. O Banco continuou a apoiar o Fundo de Resolução no acompanhamento dos contratos de venda do Novo Banco, em especial do acordo de capitalização contingente (CCA), assinado no âmbito da operação de venda do Novo Banco. Em dezembro de 2024, foi celebrado um acordo entre o Fundo de Resolução, o Novo Banco e a Nani Holdings, aprovado pelo Banco de Portugal, que permitiu antecipar, em cerca de um ano — e em condições favoráveis para o interesse público —, o termo do CCA. O CCA foi imprescindível para dar cumprimento, em 2017, à obrigação de venda do Novo Banco e, assim, para a conclusão do processo de resolução do BES, iniciado em 2014. O termo deste acordo é um marco importante na atuação do Banco de Portugal enquanto autoridade de resolução.

O Banco de Portugal manteve também o acompanhamento à atividade da Oitante, entidade cujo desempenho permitiu, em 2024, a distribuição ao Fundo de Resolução de lucros e de reservas no montante de 71 milhões de euros.

Continuou ainda a prestar os serviços técnicos e administrativos necessários ao funcionamento do Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) e do Fundo de Resolução. Neste âmbito, fixou os parâmetros para o apuramento das contribuições devidas, em 2025, pelas instituições participantes nos dois fundos e executou os procedimentos de cálculo e cobrança das contribuições relativas a 2024. As equipas do Banco de Portugal também realizaram um teste a um hipotético acionamento do FGD, no exercício das suas funções de reembolso de depósitos e de contribuição para o financiamento de medidas de resolução. Concluiu-se que o fundo está apto para desempenhar as suas funções e foram identificadas medidas para aumentar ainda mais a sua capacidade de resposta.

Regulação

O Banco de Portugal participa na elaboração de anteprojetos legislativos, colaborando com a Assembleia da República e o Governo, e emite regulamentos administrativos em matérias ligadas com as suas atribuições. Este processo requer articulação com outras autoridades europeias e nacionais, sobretudo no Sistema Europeu de Supervisão Financeira e no Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

Foi publicado o “Pacote Bancário 2021”, que atualiza as regras bancárias da União Europeia.

Em 2024, foram publicadas diretivas e regulamentos europeus em cuja negociação o Banco de Portugal apoiou o Ministério das Finanças, sendo de destacar o “Pacote Bancário 2021” — que inclui a nova diretiva e o novo regulamento sobre requisitos de capital (CRD VI e CRR III) e que constitui um diploma central na regulação bancária — e o novo pacote legislativo europeu sobre prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (BCFT). Foram também publicados o regulamento sobre transferências imediatas; o “Pacote EMIR 3.0”, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações; e a “Diretiva Daisy Chains II”, relativa a cadeias de subscrição indireta.

Em apoio ao Ministério das Finanças, o Banco continuou a participar na negociação de iniciativas legislativas da Comissão Europeia, salientando-se o regime europeu de gestão de crises e garantia de depósitos (CMDI), os regulamentos sobre o euro digital e o curso legal das notas e moedas em euros, a nova diretiva e o regulamento sobre serviços de pagamento (PSD III/PSR), o regulamento relativo ao quadro de acesso aos dados financeiros (FIDA), o regulamento sobre a partilha de informações nos serviços financeiros (Regulamento Data Sharing), e a diretiva para a harmonização da lei substantiva aplicável aos processos de insolvência (Diretiva Insolvency III).

O Banco colaborou com a Autoridade Bancária Europeia (EBA) na elaboração de vários instrumentos regulatórios, nomeadamente sobre requisitos de fundos próprios e outros riscos prudenciais, titularização, implementação dos regulamentos dos mercados de criptoativos (MiCA) e da resiliência operacional digital do setor financeiro (DORA) e da diretiva relativa aos gestores de créditos (servicers).

Também no âmbito da EBA, o Banco participou na preparação de consultas públicas, relatórios e outros documentos, nomeadamente sobre requisitos de fundos próprios; gestão e supervisão dos riscos de sustentabilidade ambiental, social e de governo (ESG) e greenwashing; monitorização do impacto da adoção das reformas de Basileia III; resolução bancária; BCFT; depósitos estruturados; serviços de pagamento; criptoativos e avaliação de solvabilidade.

A nível nacional, o Banco de Portugal continuou a apoiar o Ministério das Finanças na preparação de iniciativas regulatórias, incluindo no âmbito do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, destacando-se os respeitantes à transposição da CRD VI para o ordenamento jurídico nacional, à implementação dos regulamentos DORA e MiCA e do regulamento relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, à transposição da diretiva relativa aos gestores e adquirentes de crédito, ao novo regime da central de responsabilidades de crédito e à transposição da diretiva do crédito aos consumidores. O Banco de Portugal participou igualmente na preparação de anteprojetos de implementação do regulamento sobre transferências imediatas, de implementação e transposição do regulamento e da diretiva relativos à cadeia de subscrição indireta (Daisy Chains I e Daisy Chains II), de implementação do regulamento relativo ao ponto de acesso único europeu (ESAP), de transposição da diretiva sobre prestação de serviços financeiros à distância e de implementação do regulamento de serviços digitais.

O Banco de Portugal emitiu pareceres sobre diversas iniciativas legislativas da Assembleia da República e do Governo, destacando-se o regime de garantia pessoal do Estado no crédito à habitação a jovens até aos 35 anos, a transposição da diretiva relativa ao relato de sustentabilidade das empresas (CSRD), o novo regime jurídico da cibersegurança, que transpõe a diretiva relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União (NIS II), a transposição da diretiva sobre a resiliência das entidades críticas (CERD) e a alteração dos limites ao comissionamento de operações através de aplicações de pagamento. Pronunciou-se ainda sobre o diploma que transpõe vários regulamentos europeus sobre serviços e infraestruturas financeiras, relativos ao produto individual de reforma pan-europeu (PEPP), ao financiamento colaborativo (crowdfunding), à recuperação e resolução das contrapartes centrais (CCPRR), à titularização STS e aos pagamentos transfronteiriços.

O Banco elaborou vários regulamentos, nomeadamente sobre proteção do consumidor (publicidade, deveres de informação a observar no âmbito do regime da garantia pessoal do Estado no crédito à habitação, comparador de comissões e TAEG máxima), supervisão prudencial (sistemas de governo e controlo interno e políticas e práticas de diversidade e disparidades salariais entre géneros), BCFT e contribuições para o Fundo de Garantia de Depósitos e para o Fundo de Resolução.

Sistemas e meios de pagamento

O Banco de Portugal regula, fiscaliza e promove o bom funcionamento dos sistemas de pagamentos. Esta função é crucial para o adequado funcionamento da economia, para a implementação da política monetária e para a preservação da estabilidade financeira.

Em 2024, o Banco avaliou pedidos apresentados por entidades emitentes de instrumentos de pagamento de âmbito limitado para ficarem excluídas da aplicação do regime jurídico dos serviços de pagamento e da moeda eletrónica, monitorizou interfaces de comunicação para serviços de informação sobre contas e iniciação de pagamentos, e acompanhou a aplicação das regras de autenticação forte do cliente no comércio eletrónico. Também avaliou a separação entre os sistemas de pagamento com cartões e as entidades de processamento e o cumprimento da regra de não discriminação de IBAN nos pagamentos por transferência a crédito e débitos diretos dentro da Área Única de Pagamentos em Euros. Analisou ainda os incidentes operacionais e de segurança de caráter severo reportados pelos prestadores de serviços de pagamento.

Para apoiar entidades com projetos financeiros inovadores na compreensão das normas aplicáveis, organizou com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a quinta edição do Portugal FinLab, uma plataforma de comunicação que permite àquelas entidades esclarecerem dúvidas com os três supervisores do setor.

O Banco lançou dois serviços que tornam os pagamentos ainda mais seguros e convenientes: a confirmação de beneficiário/devedor e o SPIN. As situações de fraude reduziram-se substancialmente.

Dando cumprimento à Estratégia Nacional para os Pagamentos de Retalho 2025, o Banco lançou dois serviços para tornar os pagamentos ainda mais seguros e convenientes: a confirmação de beneficiário/devedor e o SPIN.

O primeiro, disponibilizado em maio, permite aos particulares e às empresas confirmarem o beneficiário/devedor de transferências a crédito, transferências imediatas e débitos diretos, prevenindo transferências e cobranças indevidamente endereçadas, fraudes e burlas.

O SPIN, lançado em junho, permite iniciar transferências a crédito e transferências imediatas com recurso ao número de telemóvel ou ao número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) do destinatário, em vez do IBAN, facilitando a realização destas operações.

Até 31 de dezembro, foram efetuados 85,2 milhões de consultas para confirmação de beneficiário/devedor. Nos primeiros três meses após a implementação desta funcionalidade, o número de situações de fraude resultantes de manipulação do ordenante em transferências a crédito e imediatas reduziu-se 77%. Desde o lançamento do SPIN e até ao final do ano, foram iniciados através deste serviço 17,4 milhões de transferências. No final do ano, o SPIN tinha 340 mil utilizadores ativos.

Complementarmente, o Banco de Portugal tornou obrigatória a identificação do beneficiário final em operações com recurso a referência de pagamento e em débitos diretos, aplicável a partir de 19 de maio de 2025.

Ainda no âmbito da Estratégia Nacional para os Pagamentos de Retalho 2025, foram eliminados os limites de montante às operações de pagamento ao Estado.

O Banco participou nos trabalhos do Eurosistema sobre o euro digital. Os trabalhos centraram-se no desenvolvimento das regras de distribuição, na seleção de fornecedores de serviços, na pesquisa sobre a experiência do utilizador e na definição de uma metodologia para estabelecer limites à detenção desta moeda digital.

Prosseguiu a implementação do PAY, o novo sistema de reporte de informação de pagamentos do Banco de Portugal. Este sistema, pioneiro no Eurosistema, permite recolher, numa base diária, dados sobre pagamentos e, em 2024, passou a receber informação sobre efeitos, contas de pagamento e operações com cartões e terminais.

Foi publicada a quinta edição do estudo sobre os custos dos instrumentos de pagamento de retalho e divulgado um painel de indicadores que permite conhecer os hábitos de pagamento dos consumidores portugueses, desde 2013, em função de variáveis como a idade, a escolaridade, a região e o rendimento.

As infraestruturas do mercado financeiro operaram sem incidentes.

O Banco acompanha o funcionamento das infraestruturas do mercado financeiro, avaliando-as quanto à gestão de riscos cibernéticos, de liquidez, de crédito e operacionais. É também o responsável pelas infraestruturas críticas que asseguram a circulação eficaz dos recursos financeiros na economia. Entre estas, destacam-se o SICOI — Sistema de Compensação Interbancária, que processa os pagamentos com débitos diretos, transferências a crédito, cartões de pagamento, transferências imediatas, cheques e efeitos — e o TARGET — plataforma do Eurosistema que engloba o sistema de pagamentos por bruto em tempo real, o sistema para liquidação de títulos (T2S) e o sistema para liquidação de transferências imediatas (TIPS).

Em 2024, estas infraestruturas operaram sem incidentes. O Banco avaliou as infraestruturas de mercado nacionais (SICOI, OMIClear e Euronext Securities Porto), tendo conduzido dois inquéritos: um sobre a gestão do risco climático e outro sobre prestadores de serviços críticos. Em representação do Eurosistema, avaliou a Euronext Securities Porto à luz do regulamento europeu relativo à liquidação de valores mobiliários e às centrais de valores mobiliários. Também iniciou uma nova avaliação do SICOI com base nos princípios de referência para infraestruturas do mercado financeiro (“Principles for Financial Market Infrastructures”). Na área de pagamentos eletrónicos, avaliou o scheme MB segundo os princípios de referência do Eurosistema (“PISA Framework”) e monitorizou o funcionamento do arrangement MB WAY.

A comunidade nacional processou, no sistema de pagamentos por bruto em tempo real do TARGET, dois milhões de operações, no valor de 30 150 mil milhões de euros (Gráfico II.7.1). Em relação a 2023, o número de operações processadas cresceu 3,7%, e o montante liquidado aumentou 11,4%. No T2S, foram liquidadas 171,2 mil operações de títulos da comunidade nacional, no valor de 142,3 mil milhões de euros, o que representa uma descida de 5,1% em quantidade e uma subida de 4,5% em valor em relação a 2023 (Gráfico II.7.2). Pelo TIPS, os prestadores de serviços de pagamentos nacionais enviaram e receberam 45,8 milhões de operações, no valor de 17,3 mil milhões de euros.

  1. Liquidações da comunidade nacional no sistema de pagamentos por bruto em tempo real (2021–2024) | Quantidade em milhares e valor em milhares de milhões de euros

Fonte: Banco de Portugal.

  1. Liquidações de títulos da comunidade nacional no T2S (2021–2024) | Quantidade em unidades e valor em milhões de euros

Fonte: Banco de Portugal.

As transferências imediatas foram o instrumento de pagamento cuja utilização mais cresceu.

Nos pagamentos de retalho, o SICOI processou 4,7 mil milhões de operações, no valor global de 777 mil milhões de euros. A quantidade e o valor de operações processadas aumentaram, respetivamente, 11,2% e 4,9% em relação ao ano anterior. O crescimento foi transversal a todos os instrumentos de pagamento eletrónicos. O recurso a cheques e efeitos continuou a diminuir, 18,3% e 11,3% em quantidade, respetivamente. As transferências imediatas foram o instrumento cuja utilização mais cresceu, 46,4% em quantidade e 47,2% em valor, embora estas transações permaneçam residuais no total (Gráficos II.7.3 e II.7.4).

  1. Evolução da quantidade de operações processadas no SICOI, por instrumento de pagamento (2023–2024) | Taxa de crescimento homólogo

Fonte: Banco de Portugal.

  1. Peso dos vários instrumentos de pagamento no número de operações processadas no SICOI (2024) | Em percentagem

Fonte: Banco de Portugal.

Para prevenir o mau uso do cheque, o Banco de Portugal difunde pelo sistema bancário a listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco (LUR). Em 31 de dezembro de 2024, constavam desta listagem 7039 entidades (29% empresas e 71% particulares), menos 6,6% do que em 2023. Durante o ano, foram incluídos 3926 nomes na LUR, menos 13,7% do que em 2023, e removidos 4426, mais 12,7% do que em 2023.

O Banco celebrou dois acordos de troca de moeda, com o Tesouro belga e o Banco Central da Eslováquia.

Apesar de o recurso a instrumentos digitais estar a crescer, o numerário continuou a ser o meio de pagamento mais utilizado. Em Portugal, 54% das transações efetuadas no ponto de venda foram liquidadas com notas e moedas. Os pagamentos com numerário corresponderam a 47% dos pagamentos realizados.

Saíram do Banco de Portugal 344 milhões de notas, e entraram 406 milhões, provenientes das instituições de crédito e do público, menos 12% e 8%, respetivamente, do que no ano anterior. Estas quebras refletem, em grande medida, o impacto das novas regras para as operações de depósito e levantamento de notas e moedas de euro no Banco de Portugal, introduzidas em 2023, que incentivaram a troca direta entre instituições de crédito e empresas de transporte de valores e, assim, permitiram tornar o ciclo de vida da nota mais eficiente.

A emissão líquida de notas em Portugal ― ou seja, a diferença entre as notas que saíram e as que entraram no banco central desde a introdução física do euro ― diminuiu 19,5%. Esta queda deve-se principalmente ao aumento de notas devolvidas ao banco central devido aos fluxos turísticos, continuando a tendência retomada no ano anterior.

A emissão líquida de moedas aumentou 3%, devido à elevada procura por moedas de 1 e 2 cêntimos, refletindo a estrutura de preços em Portugal. Para satisfazer esta procura, o Banco de Portugal trocou com o Tesouro belga e o Banco Central da Eslováquia, 1,1 milhões de moedas de 50 cêntimos e 195 mil moedas de 2 euros por 26 milhões de moedas de 1 cêntimo e 34 milhões de moedas de 2 cêntimos. Estas trocas, feitas ao valor facial, evitaram a destruição de moedas ainda utilizáveis, reduziram a necessidade de cunhagem de novas moedas e pouparam energia, transportes e matérias-primas. Além disso, como o custo de produção das moedas de 1 e 2 cêntimos é superior ao seu valor facial, as trocas geraram benefícios económicos para o Estado Português.

O Banco verificou a genuinidade e a qualidade das notas recebidas, identificando 104,3 milhões como incapazes. Também analisou manualmente mais de 588 mil notas degradadas cuja genuinidade não pôde ser comprovada pelos equipamentos de escolha de alta velocidade. Entre estas, encontravam-se 40 mil notas em elevado estado de degradação ou fragmentação, cuja valorização permitiu devolver aos cidadãos que as apresentaram um total de 1,8 milhões de euros.

Ao longo do ano, o Banco formou 13 252 profissionais que operam com notas e moedas de euro, principalmente de instituições de crédito e empresas de transporte de valores. Em Portugal, o número de contrafações manteve-se reduzido, com 11 039 notas e 2601 moedas detetadas, sendo as notas de 20 e 10 euros e as moedas de 2 euros as mais visadas.

Partilha e produção de conhecimento

O Banco de Portugal produz e divulga estudos e estatísticas, com o objetivo de informar as suas decisões, aconselhar o Governo e contribuir para o conhecimento da economia portuguesa.

A investigação no Banco continuou a acompanhar os efeitos da inflação e de transformações mais estruturais, como as alterações climáticas e demográficas.

Em 2024, a investigação no Banco seguiu as prioridades definidas na agenda de estudos até 2025, abordando tópicos relacionados com as políticas dos bancos centrais, o funcionamento da economia portuguesa, as políticas públicas, as alterações climáticas e as transformações demográficas. Durante o ano, foi concluído o “Roteiro Nacional para a Adaptação 2100”, um projeto lançado pela Agência Portuguesa do Ambiente, em 2020, com o objetivo de avaliar a vulnerabilidade do território nacional às alterações climáticas e apoiar a definição de políticas públicas de adaptação. Neste projeto, o Banco foi responsável por estimar o impacto das alterações climáticas na economia.

Em cumprimento da Lei de Bases do Clima, publicou-se o segundo Relatório Anual sobre a Exposição do Sistema Bancário ao Risco Climático, referente a 2023. Nesta edição, foram introduzidos indicadores da exposição das empresas aos riscos físicos e de transição, bem como uma avaliação de um cenário de “transição acelerada” caraterizado pela introdução de medidas de promoção da transição climática mais intensas e concentradas no tempo.

O Banco divulgou uma análise do Governador à evolução da inflação na área do euro. No Boletim Económico, foram publicadas análises sobre o bem-estar em Portugal, as competências dos jovens portugueses, as caraterísticas dos trabalhadores estrangeiros por conta de outrem, a gestão da dívida pública, os cenários climáticos para a economia portuguesa, a implementação do Plano de Recuperação e Resiliência e a tributação do rendimento das empresas. No Relatório de Estabilidade Financeira, foram abordados diversos temas: a condução da política macroprudencial em Portugal e na União Europeia, o papel das caraterísticas das empresas na determinação das taxas de juro dos empréstimos e o risco de taxa de juro na carteira bancária.

No quadro das comemorações dos 50 anos do 25 de Abril, iniciou-se a publicação de análises mensais sobre a evolução da economia e da sociedade portuguesas desde 1974.

Na Revista de Estudos Económicos e nas séries de Occasional Papers e Working Papers, foram divulgados 40 artigos científicos, abrangendo tópicos como as expetativas de inflação dos consumidores, a rigidez de preços, a transmissão da política monetária, o comércio internacional português, a eficiência hospitalar, o mercado da habitação, as políticas de combate à pobreza energética, o financiamento de um choque orçamental, o financiamento descentralizado, o investimento direto estrangeiro, os benefícios da educação no mercado de trabalho e o impacto da política macroprudencial. Os investigadores do Banco publicaram ou viram aceites para publicação 16 artigos em revistas científicas de economia e finanças. Nos Cadernos Jurídicos, o Banco divulgou artigos doutrinários, pareceres e comentários de jurisprudência sobre vários temas de direito bancário e financeiro.

O Banco é um dos coordenadores da rede de investigação ChaMP, criada em 2023 para aprofundar o conhecimento sobre a transmissão da política monetária e apoiar a revisão da estratégia de política monetária do Banco Central Europeu (BCE). Em 2024, o Banco de Portugal foi anfitrião de um dos workshops desta rede. No final do ano, estavam em curso na ChaMP 229 projetos de investigação, envolvendo 319 economistas.

O Laboratório de Investigação em Microdados do Banco de Portugal (BPLIM) continuou a desempenhar um papel crucial no apoio a investigadores sobre a economia portuguesa, permitindo o arranque de 37 novos projetos e a conclusão de outros 35. Os novos projetos tratam questões como os impactos da política monetária no crédito e nas taxas de juro, o efeito do endividamento das empresas portuguesas e a sustentabilidade ambiental. No final do ano, havia 138 projetos ativos, envolvendo 219 investigadores, dos quais 182 externos, pertencentes a 11 universidades portuguesas, 54 universidades estrangeiras e 16 instituições não universitárias de investigação, maioritariamente sediadas na Europa e nos Estados Unidos. O BPLIM também promoveu um workshop sobre a utilização de inteligência artificial na investigação científica.

Prosseguiu a colaboração com a Universidade de Surrey/Centre for International Macroeconomic Studies no desenvolvimento de modelos para a avaliação da interação entre instrumentos macroprudenciais, e estabeleceu-se uma nova parceria, com o Peterson Institute for International Economics, para o estudo da política económica internacional.

Foram organizados 49 seminários e seis cursos avançados de economia e estabilidade financeira abertos à comunidade científica portuguesa, lecionados por especialistas de renome mundial.

Realizaram-se também quatro conferências sobre temas económicos: a Conference on 80 years after Bretton Woods: relaunching multilateralism through regional monetary unions (em maio), a Conference on financial Intermediation e a Conference on new trends and developments in econometrics (ambas em junho) e a 12.ª Conferência do Banco de Portugal — Desenvolvimento económico português no espaço europeu (em novembro), dedicada à educação e qualificações em Portugal.

Na vertente jurídica, o Banco celebrou três novos protocolos de cooperação com a academia, tendo em vista o desenvolvimento conjunto de projetos de formação e investigação: com a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, com a Nova School of Law e com a Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora. Ao abrigo destes protocolos, foram organizadas conferências jurídicas nas três faculdades: no caso de Coimbra, também com o apoio do Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro e do Instituto de Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros; no caso de Évora, em articulação com o Conselho Regional da Ordem dos Advogados.

O Banco partilhou ainda conhecimento e experiências com bibliotecas nacionais, no 4.º Workshop de Bibliotecas do Banco de Portugal, e com profissionais de arquivo, na 6.ª Conferência Tardes de Arquivo.

Em conjunto com o INE, o Banco publicou séries revistas de contas nacionais e estatísticas externas, melhorando a qualidade e a comparabilidade da informação.

Com o Instituto Nacional de Estatística, o Banco reviu as contas nacionais e as estatísticas externas de acordo com nova base das contas nacionais (Base 2021), utilizando novas fontes de informação e metodologias, o que se refletiu num aumento da qualidade e da comparabilidade da informação.

No portal BPstat, divulgaram-se novas estatísticas sobre emissões e carteiras de títulos sustentáveis. Também foram disponibilizados dados mais detalhados sobre crédito ao consumo e nova informação regional sobre investimento direto e depósitos. Os principais resultados estatísticos foram comunicados ao público através de 103 “notas de informação estatística”, divulgadas no BPstat e nas redes sociais. O BPstat recebeu mais de um milhão de visitas.

Foi reportada informação estatística a organismos internacionais envolvidos na produção de estatísticas e na definição de políticas públicas — BCE, Eurostat, Fundo Monetário Internacional (FMI), Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e Banco de Pagamentos Internacionais.

Às empresas, o Banco divulgou os “Quadros da empresa e do setor”, que permitem aos gestores compararem o desempenho da sua empresa com o de outras. Estes quadros foram consultados por mais de 13 mil empresas. Em complemento, foram publicados os “Quadros do setor”, acessíveis ao público, com cerca de 150 indicadores económico-financeiros sobre as empresas em Portugal. O Banco reuniu-se com associações empresariais para melhorar a informação estatística que disponibiliza.

Com uma série de iniciativas digitais e presenciais, foi reforçada a aposta na promoção da literacia económica e financeira da população.

No site e nas redes sociais, o Banco divulgou podcasts sobre os principais trabalhos analíticos publicados. Produziu “sumários acessíveis” para o Boletim Económico e para o Relatório de Estabilidade Financeira, resumindo, numa linguagem mais simples, as principais mensagens. Nas redes sociais, passou a publicar, em português, a “Síntese da declaração de política monetária — O que decidiu o BCE?”, tornando as decisões sobre taxas de juro mais acessíveis ao público. Lançou também a campanha “Números que contam”, que explica de forma simples e clara as estatísticas produzidas pelo Banco.

Foram organizadas iniciativas para ouvir as opiniões e preocupações da comunidade. O Governador reuniu-se com membros do Conselho Económico e Social (CES). Na série Encontros com a Comunidade, o Governador recebeu, na agência de Coimbra, vários parceiros da sociedade civil para analisar as exportações de serviços na educação e nas tecnologias de informação. O Banco realizou quatro edições do Fórum de Economia, debatendo com várias entidades os resultados de trabalhos publicados durante o ano, sobre os efeitos redistributivos do IRS, as caraterísticas dos trabalhadores estrangeiros por conta de outrem em Portugal, a eficiência hospitalar e a comunicação dos bancos centrais. Promoveu ainda três sessões da série Por detrás dos números, apresentando e discutindo as análises publicadas no Boletim Económico com alunos de economia e finanças na Universidade de Lisboa, na Universidade da Madeira e na Universidade do Algarve.

O Governador deu aulas abertas a alunos do terceiro ciclo e do ensino secundário em escolas de Alcanena, Amadora, Celorico de Basto, Elvas, Lisboa e Vila Real. Numa visita do Conselho de Administração ao distrito de Faro, o Governador e outros membros do Conselho também deram aulas abertas nas escolas secundárias de Loulé, Quarteira, São Brás de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António. Em parceria com a Direção-Geral da Educação, o Banco realizou, em Braga e em Évora, o curso acreditado “O uso de estatísticas na sala de aula: como compreender e apresentar os números no contexto da vida real”, no qual participaram 44 professores do ensino básico e secundário, das áreas de matemática, economia e ciências da natureza.

Lançou-se um programa de visitas de estudo para estudantes universitários, nacionais e estrangeiros, com interesse em conhecer melhor a missão do Banco de Portugal. Durante o ano, realizaram-se sete visitas, envolvendo 174 estudantes de cinco universidades estrangeiras e duas portuguesas.

Foi atribuído o Prémio Jacinto Nunes aos melhores alunos de economia das universidades portuguesas e, em parceria com a Fundação Francisco Manuel dos Santos, o Prémio José da Silva Lopes às melhores teses de mestrado em economia e gestão.

O Banco lançou o concurso de ideias “Economia para Tod@s”, convidando instituições de ensino superior, entidades de utilidade pública e empresas a propor materiais que incentivem os jovens a aprender conceitos básicos de economia. Com o BCE e outros bancos centrais da área do euro, organizou a 13.ª edição do “Concurso Geração €uro”, dedicado à política monetária, na qual participaram 975 alunos de escolas secundárias portuguesas. Com o Instituto Nacional de Estatística e o Eurostat, dinamizou a 7.ª “Competição Europeia de Estatística”, que mobilizou 1505 alunos de estabelecimentos de ensino nacionais, do terceiro ciclo do ensino básico e do secundário. Com a CFA Society Portugal, lançou o concurso “O Meu Futuro Financeiro”, organizando 13 workshops em universidades de todo o País, que envolveram mais de 800 alunos. Candidataram-se a esta competição de literacia financeira 390 estudantes de 27 estabelecimentos do ensino superior.

O Banco deu continuidade ao programa de formação financeira “#ficaadica”: iniciou uma nova série de podcasts para os clientes bancários e divulgou, nas redes sociais, vídeos curtos e outros conteúdos sobre temas de literacia financeira. Promoveu igualmente campanhas de sensibilização para a importância da utilização segura dos serviços financeiros digitais. Foram realizadas 1200 ações de formação financeira em todo o País, que somaram mais de 43 mil participantes, e 458 ações de formação sobre a nota e a moeda de euro, que reuniram cerca de 13 mil formandos. Com o apoio de parceiros estratégicos, como a Direção-Geral do Consumidor e a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, o Banco organizou sessões de formação sobre literacia financeira digital.

No âmbito do Plano Nacional de Formação Financeira, promovido com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), foi publicado o relatório do quarto inquérito à literacia financeira da população portuguesa, que integrou o exercício de comparação internacional da OCDE. As bases de dados das várias edições do inquérito passaram a ser disponibilizadas no Portal Todos Contam para apoiar projetos de investigação.

Também foram realizados dois cursos de formação de professores, em Coimbra e Braga, e lançada uma nova edição do “Concurso Todos Contam”, destinado a promover projetos de educação financeira nas escolas. Fruto de uma parceria entre os supervisores financeiros, o Ministério da Educação e quatro associações do setor financeiro, concluiu-se a produção de um guião de educação financeira para a educação pré-escolar. Este guião veio completar a oferta de cadernos de educação financeira, que cobre, agora, todos os níveis e ciclos de ensino.

Os três supervisores coordenaram a Global Money Week em Portugal, iniciativa de literacia financeira que envolveu 30 mil crianças e dois mil adultos. Realizaram ainda ações de formação financeira com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, a Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) e o Turismo de Portugal.

O Museu do Dinheiro consolidou-se como canal privilegiado de partilha de conhecimento com a comunidade.

No Museu do Dinheiro, foram realizadas três exposições temporárias: "Nome de Código Bruxelas: O Banco de Portugal e o 25 de Abril", integrada nas comemorações dos 50 anos da revolução, “10 Years SSM Advancing Together”, sobre o 10.º aniversário do Mecanismo Único de Supervisão, e “Tomemos, então, nós, cidadãos comuns, a palavra e a iniciativa”, organizada com a Fundação José Saramago para divulgar a proposta de “Declaração de Deveres Humanos”. Esta última exposição também esteve patente nas agências de Faro e Coimbra, no âmbito do projeto “Museu fora de portas”. Para dar a conhecer as atividades do Museu, foi lançado o podcast "E se o dinheiro falasse?". Ao longo do ano, foram realizadas 771 atividades educativas para escolas, que mobilizaram mais de 15 mil alunos. Registou-se um número recorde de 92 375 visitantes no Museu, mais 5% do que no ano anterior.

Foram realizadas 157 ações de cooperação com países emergentes e em desenvolvimento.

Em 2024, o Banco participou em 157 ações de cooperação técnica com países emergentes e em desenvolvimento (Figura II.8.1). Cerca de metade visou a capacitação em áreas de missão dos bancos centrais, sobretudo na supervisão, na promoção da estabilidade financeira e na estatística.

  1. Ações de cooperação em 2024 e comparação com o ano anterior

Fonte: Banco de Portugal.

Os países de língua portuguesa continuaram a ser os principais parceiros de cooperação do Banco, com 120 ações. Destaca-se o 34.º Encontro de Lisboa entre os Bancos Centrais de Países de Língua Portuguesa, que o Banco de Portugal organizou em Washington para preparar as reuniões anuais do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Grupo Banco Mundial (GBM). Com o objetivo de estreitar a colaboração neste grupo de países, foi iniciado o Programa Malanje, uma iniciativa de mobilidade aberta aos trabalhadores do Banco de Portugal e dos demais bancos centrais dos países de língua portuguesa, com vista à realização de projetos de curta duração.

O Banco também reforçou a cooperação com outros países. Realizou 23 ações com vizinhos da União Europeia, 7 com países de África, 5 na América Latina e Caraíbas, e 2 na Ásia e Pacífico. Estas iniciativas incluíram a participação em programas de cooperação do Sistema Europeu de Bancos Centrais, financiados pela União Europeia, com bancos centrais dos Balcãs Ocidentais e de África. Também se manteve a colaboração com o Banco Central da Ucrânia. Com o Banco de Espanha e o Centro de Estudos Monetários Latino-Americanos, o Banco de Portugal organizou, em Lisboa, um encontro para especialistas dos bancos centrais em gestão documental e arquivo.

Integrou ainda iniciativas de cooperação do FMI, do GBM e da OCDE, multilaterais e com Angola, Arménia, Bósnia e Herzegovina, Burundi, Cabo Verde, Kosovo, Macedónia do Norte e Paraguai, nas áreas de estatística, gestão de risco, pagamentos, política monetária e resolução bancária.

O Banco preparou a ratificação nacional do aumento da quota de Portugal no FMI, no âmbito da 16.ª Revisão Geral de Quotas, e da redução da linha de crédito com o Fundo, ao abrigo dos New Arrangements to Borrow (NAB). Também interveio no debate sobre a revisão e o financiamento do Poverty Reduction and Growth Trust (PRGT), a principal estrutura do FMI para apoio financeiro concessional a países de baixo rendimento. Estas reformas visam preservar a capacidade do FMI para responder às necessidades dos membros, em especial dos mais vulneráveis.

Governação e responsabilidade social e ambiental

O Banco de Portugal tem integrado nas suas políticas e na gestão interna preocupações de sustentabilidade ambiental, social e de governação (ESG). Nos capítulos anteriores, foram destacadas as principais iniciativas desenvolvidas na avaliação e gestão do risco climático no âmbito do seu mandato. Este capítulo aborda as medidas tomadas para reforçar a sustentabilidade ESG do Banco enquanto organização. Tanto as iniciativas desenvolvidas no âmbito das missões do Banco como as que se referem à sua gestão interna e à promoção da consciência ESG estão vertidas na abordagem estratégica do Banco à sustentabilidade (“Agir pela Sustentabilidade 2022–2025).

A estrutura orgânica do Banco foi alterada para reforçar o apoio ao Conselho de Administração nas áreas de relações internacionais e sustentabilidade.

Em 2024, o Conselho de Ministros designou um novo membro para o Conselho de Administração do Banco de Portugal.

No Secretariado-Geral e dos Conselhos, que dá apoio direto ao Governador e ao Conselho de Administração, foram criados a Direção de Relações Internacionais e Cooperação, por extinção do Departamento de Relações Internacionais, e o Gabinete para a Sustentabilidade, com a missão de coordenar a estratégia do Banco de Portugal para a sustentabilidade.

No início do ano, entrou em funções o Departamento de Pessoas e Estratégia Organizacional, que resultou da fusão do Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) com a Direção de Estratégia e Organização. Esta alteração permitiu um melhor alinhamento entre as políticas de recursos humanos e as prioridades estratégicas da organização. Paralelamente, o processamento salarial, até então a cargo do DRH, foi transferido para o Departamento de Contabilidade e Controlo, com ganhos de eficiência operacional e de controlo.

Foi finalizado o “catálogo de processos”, que inventaria todos os processos do Banco, proporcionando conceitos normalizados para os diferentes exercícios de gestão interna.

A função de auditoria interna obteve classificação máxima numa avaliação externa.

A função de auditoria interna do Banco foi submetida a uma avaliação externa, realizada quinquenalmente, e recebeu a notação máxima em todos os pontos analisados. Esta avaliação foi conduzida pelo Institut Français de l’Audit et du Contrôle Interne — Certification, entidade pré-selecionada pelo Gabinete de Coordenação de Contratos Públicos do Eurosistema.

Foram conduzidas 28 ações de auditoria interna, 24 de âmbito exclusivamente nacional e quatro no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), Eurosistema e Mecanismo Único de Supervisão (MUS). As ações cobriram a generalidade das áreas de atividade do Banco, com ênfase nas funções de supervisão e ação sancionatória, de emissão monetária e de sistemas de informação (Quadro II.9.1).

  1. Ações de auditoria (2024)

Distribuição por áreas de atividade

Nacionais

SEBC, Eurosistema e MUS

Política monetária e outras funções de intervenção

 

1

Supervisão e ação sancionatória

3

 

Sistemas e processos de pagamento

1

 

Emissão monetária

6

1

Estatísticas

 

1

Sistemas de informação/tecnologias de informação e comunicação

8

1

Compras e logística (inclui gestão de contratos)

2

 

Estudos económicos e aconselhamento

1

 

Governance, funcionamento interno e qualidade da gestão

3

 

Gestão de reservas e ativos financeiros

1

 

Total

24

4

Fonte: Banco de Portugal.

O Banco publicou a sua declaração de princípios de aceitação de risco.

O Banco emitiu uma declaração pública de princípios de aceitação de risco, na qual identifica os níveis de exposição ao risco ― estratégico, financeiro e operacional ― que está disposto a aceitar no cumprimento do seu mandato, tendo em vista a preservação da sua robustez e sustentabilidade.

Foram identificados os principais riscos da atividade do Banco e definidas medidas de mitigação. Neste exercício, introduziu-se uma análise da interdependência entre riscos para auxiliar a definição de prioridades. Os níveis de tolerância ao risco estabelecidos pelo Conselho de Administração foram monitorizados através dos principais indicadores de risco, tendo sido executadas ações preventivas dos riscos mais relevantes.

A gestão do risco financeiro seguiu metodologias alinhadas com as utilizadas pelo Eurosistema e obedeceu a critérios de elegibilidade e limites por tipo de contrapartes, países, operações e instrumentos. Os valores de risco obtidos foram comparados com as almofadas financeiras (buffers) do balanço (isto é, provisões, reservas e resultados), o que possibilitou o acompanhamento do grau de cobertura dos riscos e a sua comparação com o orçamento estratégico de gestão de risco financeiro aprovado pelo Conselho de Administração.

Foram registados 107 incidentes de risco operacional e implementadas 53 medidas de mitigação para melhorar os processos de negócio. Realizaram-se ainda exercícios regulares de identificação, avaliação e mitigação dos riscos operacionais.

Na avaliação anual independente do International Operational Risk Working Group (IORWG), o Banco manteve-se entre os cinco melhores bancos centrais quanto à maturidade da função de gestão de risco, em 67 considerados.

O Banco atualizou o seu plano de continuidade de negócio para garantir o alinhamento com o novo catálogo de processos, continuou a investir na ciber-resiliência e promoveu ações de sensibilização para os seus trabalhadores.

Foram cumpridas as obrigações de transparência administrativa e as exigências relativas ao plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, previstas no Regime Geral de Prevenção da Corrupção. Reafirmando o seu compromisso com a estratégia nacional nesta matéria, o Banco promoveu uma conferência sobre o controlo do risco de corrupção, com a participação do Mecanismo Nacional Anticorrupção, do Tribunal de Contas e da Procuradoria Europeia.

Na área de ética e conduta, foi lançada uma formação obrigatória para todos os trabalhadores sobre prevenção do assédio e discriminação laboral. Também foi revisto o Quadro Geral de Princípios dos Adjudicatários, com clarificação das regras que os fornecedores externos têm de cumprir na utilização do nome e da marca do Banco de Portugal.

Para assegurar uma atuação integrada no cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), foi aprovado o modelo de governo de proteção de dados e lançada uma nova formação obrigatória para todos os trabalhadores. No final de 2024, 44% dos trabalhadores tinham frequentado pelo menos uma ação de formação de proteção de dados nos últimos dois anos. A Encarregada da Proteção de Dados realizou o primeiro exercício de monitorização transversal do cumprimento das regras de proteção de dados e concluiu seis auditorias a departamentos do Banco. Emitiu 57 pareceres, respondeu a 40 pedidos de informação e dirigiu quatro recomendações ao Conselho de Administração. Organizou um colóquio comemorativo dos seis anos de aplicação do RGPD com a Associação Portuguesa de Bancos.

Na interação com a Assembleia da República, foram realizadas duas audições: uma na sequência da apresentação do relatório, balanço e contas anuais do Banco e outra no contexto do processo de designação de um novo membro do Conselho de Administração (Quadro II.9.2).

  1. Interações com a Assembleia da República (2024)

Processo

Ocorrências

Audições

2

Pedidos de parecer

2

Requerimentos

2

Total

6

Fonte: Banco de Portugal.

No quadro da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), foi dada resposta a 17 requerimentos.

Foram admitidos 118 colaboradores e saíram 73.

Em 31 de dezembro de 2024, o Banco de Portugal contabilizava 1797 efetivos, mais 2,6% do que no final de 2023 (Quadro II.9.3). Esta subida refletiu essencialmente a necessidade de aumentar os recursos afetos ao Financial Sector Assessment Program (Capítulo II.2).

Ao longo do ano, foram admitidos 118 colaboradores e saíram 73, dos quais 34 por reforma (47%). O número de saídas por denúncias do contrato de trabalho diminuiu, de 65 em 2023 para 38 em 2024 (-42%). Foram realizados 103 estágios profissionais e 20 estágios de verão.

  1. Evolução dos efetivos (2020–2024)

 

2020

2021

2022

2023

2024

∆ 2024–2023

Total de efetivos

1777

1741

1721

1752

1797

2,6%

Ativos (a)

1700

1672

1642

1663

1706

2,5%

Funções de supervisão (b)

495

478

484

491

513

4,5%

Licenças/cedências

77

69

79

89

91

4,5%

Fonte: Banco de Portugal. | Notas: (a) Exclui os colaboradores em situação de licença sem vencimento e cedência de interesse público. (b) Colaboradores nas áreas de supervisão prudencial, supervisão comportamental, estabilidade financeira, averiguação e ação sancionatória e resolução.

A proporção de mulheres no total dos efetivos era de 52%. A média de idade manteve-se nos 41 anos (42 nos homens e 40 nas mulheres). A maioria dos colaboradores (64%) tinha entre 26 e 45 anos. (Quadro II.9.4).

  1. Evolução dos efetivos: género, movimentação e escalões etários (2021–2024)

 
 

2021

2022

2023

2024

Género

Homens

854

825

834

855

 

Mulheres

887

896

918

942

Movimentação

Admissões

56

108

141

118

 

Reformas

48

67

44

34

 

Denúncias de contrato de trabalho

44

61

66

39

Escalões etários

<=25

79

63

80

96

 

[26;35]

521

506

506

480

 

[36;45]

583

615

623

675

 

[46;55]

286

305

321

335

 

[56;65]

246

210

201

191

 

>=66

26

22

21

20

Fonte: Banco de Portugal.

A distribuição de género por funções não se alterou significativamente. No final do ano, havia mais homens em funções de gestão de topo (70%), tendo as mulheres maior representatividade nos cargos de gestão intermédia e em funções técnicas superiores (56%) (Quadro II.9.5).

  1. Ativos: distribuição por funções (2024)

 

Homens

Mulheres

Total

%

Gestores de topo

45

19

64

4%

Gestores intermédios

105

135

240

14%

Técnicos superiores

577

735

1314

77%

Técnicos operacionais

77

11

88

5%

Total

804

900

1706

100%

Fonte: Banco de Portugal.

O Banco de Portugal voltou a ser reconhecido como a melhor empresa para trabalhar no setor da banca.

No estudo “Randstad Employer Brand Research 2024", que analisa as perceções dos portugueses sobre o mercado de trabalho, o Banco de Portugal foi considerado o empregador mais atrativo do setor da banca.

Dando seguimento à aposta no desenvolvimento dos colaboradores, foi desenhado um “percurso do empregado” (employee journey), incentivado o recurso aos planos de desenvolvimento pessoal e introduzida uma fase de feedback intermédio da avaliação de desempenho. Foram atribuídos mentores e colegas (buddies) para acompanhar a integração dos novos colaboradores. Criou-se ainda um percurso de formação para gestores recém-nomeados (leadership journey).

Através da sua academia, o Banco proporcionou aos seus quadros mais de 70 mil horas de formação técnica e comportamental (Quadro II.9.6). A oferta formativa em ciência de dados e analítica avançada voltou a ser reforçada, com novos percursos para certificação e maior componente prática. Os trabalhadores do Banco frequentaram mais de 1400 horas de formação nestes domínios. Foi ainda disponibilizada, a todos os trabalhadores, uma plataforma de aprendizagem de línguas, na qual foram completadas mais de 4300 horas de formação. Com o programa de financiamento de cursos de especialização, o Banco concedeu apoio financeiro a trabalhadores para frequentarem cursos superiores e especializados, no valor global de 105 428 euros.

  1. Formação: participantes e horas (2021–2024)

 

2021

2022

2023

2024

∆ 2024–2023

Participantes

1624

1658

1715

1772

3,32%

Horas

67 472

59 223

64 721

71 937

11,15%

Taxa de participação (a)

93,30%

96,30%

97,90%

98,61%

0,72%

Efetivos

1741

1721

1752

1797

2,57%

Fonte: Banco de Portugal. | (a) A taxa de participação corresponde à percentagem de colaboradores do Banco que participou em pelo menos uma ação de formação. Inclui reformados e exonerados.

O Banco venceu o Artificial Intelligence Award 2024, atribuído pela Central Banking.

O Banco de Portugal venceu o Artificial Intelligence Award 2024, atribuído pela editora especializada Central Banking. A distinção reconheceu a qualidade da ALYA, a plataforma de inteligência artificial do Banco, que tem permitido automatizar e agilizar processos em áreas como a supervisão prudencial, a supervisão comportamental e a gestão de ativos. Em 2024, começaram a ser desenvolvidas na plataforma novas capacidades de tratamento de imagem, som e vídeo, bem como de inteligência artificial conversacional.

Foram definidos procedimentos de supervisão internos para dar resposta a ameaças ou a incidentes de cibersegurança significativos em instituições supervisionadas.

No âmbito do projeto de gestão integrada da informação, o repositório interno de dados do Banco foi enriquecido com nova informação estatística sobre fundos de investimento, fundos de pensões, sociedades seguradoras, taxas de juro de empréstimos e depósitos, carteiras de títulos e mercado secundário. Prosseguindo o esforço de racionalização dos custos de reporte suportados pela sociedade, foi reduzido o número de empresas obrigadas a comunicar ao Banco informação sobre as suas operações com o exterior. Os dados relativos ao crédito à habitação e ao crédito ao consumo passaram a ser obtidos a partir da informação da Central de Responsabilidades de Crédito, o que permitirá descontinuar duas obrigações de reporte anteriormente exigidas às instituições. Foi ainda iniciado o desenvolvimento de um modelo integrado de gestão de reportes e prosseguidos os trabalhos do “Integrated Reporting Framework”, um projeto europeu para integrar os reportes estatísticos dos bancos da área do euro. No site institucional, criou-se uma página que centraliza todas as obrigações de reporte das entidades do setor financeiro e não financeiro ao Banco.

Manteve-se a aposta em melhorar a compreensão do público sobre as funções do Banco de Portugal.

O Banco divulgou 90 edições das suas publicações (Quadro II.9.7), fez 230 comunicados e publicou 127 intervenções públicas dos seus responsáveis. No site e nas redes sociais, divulgou 51 podcasts, 50 vídeos e dois descodificadores, dando a conhecer a sua missão e explorando temas de literacia económica e financeira (Quadro II.9.8).

Realizou oito conferências de imprensa para apresentar as suas publicações mais importantes, transmitidas em direto nas redes sociais. As principais mensagens das conferências de imprensa passaram a ser compiladas e divulgadas também em formato de podcast.

O Banco respondeu a 350 pedidos de informação apresentados pelos órgãos de comunicação social e organizou um workshop para jornalistas. Semanalmente, foi enviada aos jornalistas uma newsletter sobre os principais temas na agenda da instituição.

As principais publicações do Banco foram convertidas para HTML, aumentando a sua acessibilidade.

Os conteúdos divulgados no site do Banco e no Portal do Cliente Bancário e grande parte das publicações do Banco foram disponibilizados também em inglês, num total de mais de sete mil páginas traduzidas. Manteve-se a colaboração com o Banco Central Europeu na tradução para português das suas publicações estatutárias: Relatório Anual, Boletim Económico, Relatório de Convergência e Relatório Anual sobre as atividades de supervisão.

Foi prestado atendimento presencial a mais de 246 mil cidadãos nas agências e delegações do País. O indicador de satisfação global com o atendimento prestado situou-se nos 3,86 pontos numa escala de “1 — não satisfeito” a “4 — muito satisfeito”.

O Banco recebeu 58 105 chamadas telefónicas e 20 878 mensagens remetidas por e-mail ou pelos formulários do site e do Portal do Cliente Bancário. Estes contactos foram feitos maioritariamente por cidadãos com o objetivo de obter esclarecimentos sobre bases de dados do Banco, reclamações contra instituições financeiras e regras aplicáveis à comercialização de produtos e serviços bancários.

O Banco recebeu ainda 38 reclamações no seu livro de reclamações, mais 12 do que em 2023. As matérias mais visadas foram procedimentos internos e a venda ao público de moedas comemorativas e de coleção.

A procura pelos serviços do Banco manteve-se expressiva (Quadro II.9.9), com destaque para os 5,6 milhões de consultas à Central de Responsabilidades de Crédito realizadas por particulares e empresas, mais 17% do que em 2023.

  1. Publicações regulares (2024)

Publicação

Objetivo

Periodicidade

Idioma (a)

Relatório do Conselho de Administração

Apresenta uma análise da economia portuguesa, descreve a atividade desenvolvida pelo Banco e divulga o relatório de gestão e contas

Anual

PT e EN

Relatório Anual da Atividade de Cooperação

Apresenta o trabalho de cooperação do Banco

Anual

PT e EN

Relatório anual sobre a exposição do sistema bancário ao risco climático

Apresenta a avaliação da exposição, da resiliência e do esforço de adaptação do sistema bancário português aos riscos climáticos

Anual

PT e EN

Relatório da Atividade Estatística

Apresenta as atividades desenvolvidas pelo Banco na qualidade de autoridade estatística nacional

Anual

PT

Relatório da Emissão Monetária

Apresenta as atividades de emissão monetária do Banco e os principais indicadores neste domínio

Anual

PT | Nota: É publicada a versão inglesa do sumário executivo

Relatório da Implementação da Política Monetária

Descreve a implementação, em Portugal, da política monetária do Eurosistema

Anual

PT

Relatório de Supervisão Comportamental

Apresenta a atividade do Banco na regulação e fiscalização dos mercados bancários de retalho e as iniciativas de informação e de formação financeira

Anual

PT e EN

Relatório dos Sistemas de Pagamentos

Apresenta os factos mais relevantes sobre o funcionamento dos sistemas de pagamentos

Anual

PT | Nota: É publicada a versão inglesa do sumário executivo

Acompanhamento da recomendação macroprudencial sobre novos créditos a consumidores

Apresenta uma avaliação da implementação da recomendação macroprudencial

Anual

PT e EN

Boletim Notas e Moedas

Aborda temas relacionados com o numerário

Anual

PT

Evolução das Economias dos PALOP e de Timor-Leste

Apresenta uma análise da conjuntura económica dos PALOP e de Timor-Leste e das suas relações económicas e financeiras com Portugal

Anual

PT e EN

Evolução das reclamações dos clientes bancários

Apresenta a evolução das reclamações dos clientes bancários sobre a atuação das instituições financeiras nos mercados bancários de retalho no primeiro semestre de cada ano

Anual

PT

Mercado de Depósitos Estruturados

Apresenta a evolução do mercado dos depósitos estruturados comercializados

Anual

PT

Plano da Atividade Estatística

Apresenta os objetivos e as prioridades do Banco no domínio estatístico

Anual

PT

Relatório de Acompanhamento dos Mercados de Crédito

Apresenta a evolução dos mercados do crédito à habitação e hipotecário e do crédito aos consumidores

Anual

PT e EN

Evolução das Contas de Serviços Mínimos Bancários

Apresenta a evolução das contas de serviços mínimos bancários

Semestral

PT

Relatório de Estabilidade Financeira

Apresenta uma avaliação dos principais riscos e vulnerabilidades para a estabilidade do sistema financeiro português

Semestral

PT e EN

Boletim Económico

Apresenta uma análise da economia portuguesa e divulga projeções macroeconómicas

Trimestral

PT e EN

Inquérito aos Bancos sobre o Mercado de Crédito

Apresenta os resultados para Portugal do inquérito realizado pelo Eurosistema

Trimestral

PT e EN

Revista de Estudos Económicos

Publica estudos elaborados por economistas do Banco

Trimestral

PT e EN

Sistema Bancário Português

Apresenta a evolução dos principais indicadores de referência do sistema bancário português

Trimestral

PT e EN

Boletim Oficial

Divulga os diplomas normativos produzidos pelo Banco no exercício da sua competência regulamentar

Mensal

PT

Fonte: Banco de Portugal. | Nota: (a) PT — Português; EN — Inglês.

  1. Comunicação: principais indicadores (2021–2024)

Canais

Indicadores

2021

2022

2023

2024

Site

Comunicados

283

255

272

230

 

Intervenções públicas

75

76

85

127

 

Descodificadores

6

7

7

2

 

Podcasts

33

40

40

51

 

Utilizadores

3 513 203

4 270 084

4 064 519

5 372 285

 

Páginas visitadas

21 669 166

22 982 447

23 097 699

26 007 456

Portal do Cliente Bancário

Notícias

111

110

104

76

 

Utilizadores

833 389

1 218 925

1 091 609

302 848

 

Páginas visitadas

2 182 158

2 416 977

2 255 880

1 063 964

Instagram

Posts

139

126

103

238

 

Impressões

1 900 273

1 644 065

1 959 007

1 557 281

LinkedIn

Posts

784

874

811

911

 

Impressões

2 728 992

2 978 068

3 561 213

13 976 511

Twitter/X

Tweets

1338

1401

1345

1352

 

Impressões

1 650 000

1 299 661

1 464 438

397 847

YouTube

Vídeos divulgados

35

24

46

50

Fonte: Banco de Portugal.

  1. Serviços ao público: principais indicadores (2021–2024)

Serviços

Indicadores

2021

2022

2023

2024

Análise de reclamações dos clientes bancários (da competência do Banco)

Reclamações recebidas contra instituições financeiras

19 322

21 778

26 980

22 542

 

Reclamações recebidas contra intermediários de crédito

83

80

84

61

Consulta ao mapa de contas

Mapas emitidos

439 072

548 430

604 053

621 085

 
 
 
 
 
 

Consulta ao mapa de responsabilidades de crédito

Mapas emitidos

3 198 659

4 049 144

4 807 811

5 608 142

Consulta de informação sobre restrição ao uso de cheque

Consultas à listagem de utilizadores que oferecem risco

7084

7882

9569

9341

Difusão de informação sobre documentos extraviados

Pedidos difundidos

559

622

630

626

Atendimento presencial ao público

Atendimentos

133 289

203 544

236 422

246 250

Arquivo Histórico/Biblioteca

Consultas de documentos do arquivo

296

366

539

452

 

Consultas na biblioteca (presenciais e online)

4127

6452

6383

5324

Museu do Dinheiro

Atividades

300

911

1033

1138

 

Visitantes

25 000

71 013

88 729

92 375

Fonte: Banco de Portugal.

No âmbito da política de responsabilidade social, foram apoiados 204 alunos, de 41 escolas de vários pontos do País.

Os projetos de voluntariado mobilizaram 373 trabalhadores (Quadro II.9.10). As iniciativas de apoio escolar com explicações foram alargadas a mais alunos e mais escolas, foi lançado um projeto-piloto de leitura para migrantes e estabelecida uma parceria com a associação Mundu Nôbu, prevendo, entre outras atividades, a divulgação de materiais de literacia financeira em crioulo. No III Dia de Voluntariado do Banco, recuperaram-se espaços exteriores do Hospital Dona Estefânia.

O Banco atribuiu bolsas de estudo para o ensino superior, no valor total de 7650 euros, a três jovens, ao abrigo do programa de bolsas sociais da EPIS ― Empresários pela Inclusão Social. No âmbito da sua atividade de cooperação (Capítulo II.8), financiou bolsas de estudo num total de 28 mil euros, para complemento de estudos superiores de quadros de bancos centrais de países africanos de língua oficial portuguesa e de Timor-Leste.

  1. Responsabilidade social e voluntariado: principais indicadores (2024)

Voluntários em ações permanentes

373

Alunos apoiados

204

Escolas apoiadas

41

Refeições doadas

5633

Computadores, equipamento informático e de mobiliário doados

680

Instituições particulares de solidariedade social apoiadas em matérias de gestão interna

20

Fonte: Banco de Portugal.

Foi concedido apoio financeiro a 20 iniciativas de entidades externas, a maioria nas áreas da educação e partilha de conhecimento, no montante global de 73 mil euros (Quadro II.9.11).

  1. Iniciativas apoiadas pelo Banco de Portugal (2024)

17.ª edição anual do Portuguese Economic Journal | Faculdade de Economia da Universidade do Algarve

33.ª edição da conferência anual da European Financial Management Association | ISEG

43.º Encontro da APHES | ISEG

Congresso EBHA 2024 | ISEG

Dicionário Histórico-Biográfico da Academia das Ciências de Lisboa | Academia das Ciências

Donativo 2024 | Associação Abraço

Economia Viva 2024 | Associação de Estudantes da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa (NEC)

IO2024 ― XXIII Congresso da Associação Portuguesa de Investigação Operacional | Escola Sup. de Tec. do Inst. Polit. de Viseu

ISEG Summer School 2024 | ISEG

JOCLAD 2024 | CLAD ― Associação Portuguesa de Classificação e Análise de Dados

Lisbon Macro Workshop | Universidade Católica Portuguesa

Lisbon Meetings in Game Theory and Applications | ISEG

Peditório Nacional | Liga Portuguesa contra o Cancro

Prémio Jacques Delors | Centro de Informação Europeia Jacques Delors

Prémios para os melhores alunos do Curso de Pós-Graduação em Sistemas Estatísticos | Universidade Nova de Lisboa

Programa AES ISEG ― Gala solidária 2023 | ISEG

Public Economics Symposium do CEPR | ISEG

Renovação de parceria científica e de apoio ao CIRSF em 2024 | CIRSF

Sessão de encerramento das comemorações dos 25 anos de criação da Ordem dos Economistas | Ordem dos Economistas

XXIV Jornadas ANDAR | ANDAR ― Associação Nacional dos Doentes com Artrite Reumatóide

Fonte: Banco de Portugal.

Na área das acessibilidades, introduziu-se a tradução simultânea em língua gestual portuguesa nas conferências de imprensa do Boletim Económico e do Relatório de Estabilidade Financeira. No Museu do Dinheiro, foi disponibilizada audiodescrição das peças-chave da exposição permanente e realizaram-se seis visitas acessíveis para público cego e surdo.

Celebrou-se um contrato de arrendamento com vista à transferência dos serviços instalados no Edifício Portugal.

Na vertente de instalações, o Banco celebrou um contrato de arrendamento de instalações provisórias, na Avenida Álvaro Pais, em Lisboa, para onde, em 2025, serão transferidos os serviços atualmente em funcionamento no Edifício Portugal, na Avenida Almirante Reis. Foram ainda concluídas obras de beneficiação na agência de Viseu, que permitiram melhorar as condições de climatização e de qualidade do ar e as instalações de apoio aos trabalhadores.

O Banco publicou o seu Programa de Descarbonização, assumindo o compromisso da neutralidade carbónica.

Dando cumprimento à Lei de Bases do Clima, o Banco elaborou e divulgou o seu Programa de Descarbonização, comprometendo-se a atingir a neutralidade carbónica em 2050 relativamente às emissões de gases com efeito de estufa (GEE) associadas às suas operações internas de âmbito 1 (emissões diretas: instalações e frota automóvel) e âmbito 2 (emissões indiretas: consumo de eletricidade).

No âmbito deste programa, foi concluída a instalação de um parque fotovoltaico no Complexo do Carregado, que permitirá gerar 17% da energia necessária ao funcionamento dessas instalações. Finalizou-se a colocação de detetores de presença e sensores de movimento em todos os edifícios e prosseguiu-se a substituição de iluminação convencional por LED.

Foram adquiridos 14 veículos híbridos plug-in e 4 elétricos. No final do ano, os veículos híbridos ou elétricos totalizavam 32% da frota institucional.

O Banco acompanhou os indicadores de sustentabilidade das operações internas, nomeadamente os consumos de materiais (papel e plástico), energia e água, assim como os resíduos gerados (Quadro II.9.12).

  1. Consumo de materiais, energia e de água e resíduos gerados (2023–2024) (a)

 

2023

2024*

Consumo de materiais (toneladas) (a)

23,86

23,86

Energia consumida (gigajoules)

74 347

73 534

Combustíveis

7980

9248

Energia elétrica (a)

66 367

64 286

Consumo de energia elétrica de origem 100% renovável (b)

99%

98%

Consumo de água (litros)

46 180 000

53 216 000

Resíduos gerados (toneladas) (c)

341

356

Resíduos perigosos

3,28

3,64

Valorização — não destinados a deposição final

2,00

3,37

Eliminação — destinados a deposição final

1,28

0,27

Resíduos não perigosos

337,65

352,76

Valorização — não destinados a deposição final

330,01

347,62

Eliminação — destinados a deposição final

7,64

5,14

Fonte: Banco de Portugal. | Notas: (a) Papel de impressão e bens de consumo único; (b) Desde 2020, o fornecimento de energia elétrica para todas instalações do Banco, com exceção das delegações regionais, é proveniente de fontes 100% renováveis; (c) Valor total de acordo com os mapas integrados de registo de resíduos (MIRR). Não inclui os resíduos geridos por prestadores de serviço nem os entregues à gestão municipal. *Os dados relativos a 2024 são provisórios e ainda poderão ser revistos.

Foram entregues para valorização 98% dos resíduos gerados na atividade do Banco, contribuindo-se, assim, para o reaproveitamento de materiais.

Foi lançado o concurso "Vamos dar uma segunda vida às notas".

Os resíduos das notas destruídas por não cumprirem os requisitos de qualidade são incinerados com recuperação de energia. Em 2024, o Banco testou, com quatro empresas nacionais, alternativas mais ecológicas à incineração, explorando o reaproveitamento das matérias-primas e a reciclagem. Lançou ainda o concurso "Vamos dar uma segunda vida às notas", com o objetivo de envolver alunos e investigadores no desenvolvimento de protótipos que permitam reutilizar estes resíduos.

A pegada de carbono diminuiu 76% entre 2018 e 2024.

A pegada de carbono do Banco diminuiu 76% entre 2018 e 2024, passando de cerca de 12 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) para pouco mais de 2800, (Quadro II.9.13). Considerando apenas as emissões dos âmbitos 1 e 2, a redução foi de 87%. Este expressivo decréscimo reflete a opção do Banco de Portugal pelo consumo de energia elétrica proveniente de fontes renováveis na quase totalidade dos edifícios e a redução da pegada associada às deslocações (associada à realização de teletrabalho e reuniões remotas).

Em 2024, as emissões de gases com efeito de estufa aumentaram ligeiramente em relação a 2023 (+1%), devido ao aumento do consumo de combustível fóssil no Complexo do Carregado (emissões de âmbito 1) e ao aumento do consumo de energia elétrica nas instalações provisórias da Delegação Regional da Madeira (âmbito 2), sem pôr em causa a trajetória de descarbonização das atividades do Banco.

  1. Emissões de gases com efeito de estufa (2018 (a) e 2023–2024)

 

2018 (a)

2023

2024*

Emissões de gases com efeito de estufa (GEE), em toneladas de CO2e(b)

11 999

2789

2824

Diretas | âmbito 1

1118

659

767

Indiretas | âmbito 2

6274

129

176

Indiretas | âmbito 3 (c)

4607

2001

1882

Fonte: Banco de Portugal. | Notas: (a) Ano de referência do Programa de Descarbonização do Banco de Portugal. (b) Resultados com base no método de mercado. (c) Emissões de GEE provenientes de tratamento de resíduos, consumo de materiais — incluindo água — e deslocações pendulares e de serviço. *Os dados relativos a 2024 são provisórios e ainda poderão ser revistos.

 

Relatório de gestão e contas

Relatório de gestão

Apresentação

O contexto económico de 2024 foi marcado pela redução da inflação na área do euro, para valores já mais próximos do objetivo de médio prazo de 2%. Assistiu-se a uma diminuição da restritividade das condições de financiamento, com reduções das taxas de juro oficiais a partir de junho. A liquidez excedentária no Eurosistema reduziu-se, com a diminuição das carteiras do programa de compra de ativos, (asset purchase programme — APP), por vencimento de obrigações e com o vencimento e reembolso total dos montantes remanescentes de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (TLTRO III).

Apesar da gradual eliminação de várias medidas não convencionais de política monetária e da descida das taxas de juro oficiais, o resultado de 2024 foi ainda impactado pela materialização do risco de estrutura de balanço, em que as taxas de remuneração dos ativos são inferiores às taxas de juro do financiamento. Tal situação decorre, sobretudo, da existência de ativos adquiridos no âmbito dos programas de compra de ativos de política monetária, com maturidades longas e rentabilidades fixas, financiados por passivos remunerados a taxas variáveis de curto prazo mais elevadas.

No final de 2024, o balanço do Banco de Portugal ascendia a 191 mil milhões de euros, refletindo um aumento face ao ano anterior na ordem dos 6 mil milhões de euros. Este aumento traduziu fundamentalmente o impacto da valorização do ouro e do incremento do ajustamento às notas em circulação, em parte compensado pela já referida redução da liquidez excedentária no Eurosistema.

O Resultado Antes de Provisões e Impostos (RAPI) de 2024 foi negativo em 1142 milhões de euros, em decorrência do efeito das decisões de política monetária, com impacto mais significativo na margem de juros e no resultado líquido da repartição do rendimento monetário.

Em 2024, no quadro da materialização do risco de estrutura de balanço, o Banco utilizou a Provisão para Riscos Gerais para cobertura do RAPI negativo, tornando o Resultado Antes de Impostos (RAI) nulo. Considerando a estimativa de imposto corrente e o imposto diferido apurado, o resultado líquido do período foi positivo em 2 milhões de euros.

O Conselho de Administração do Banco de Portugal apresenta o Relatório de Gestão e, no cumprimento do previsto no artigo 54.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, as demonstrações financeiras relativas ao ano de 2024, as quais foram preparadas de acordo com o Plano de Contas do Banco de Portugal (PCBP).

As contas anuais do Banco de Portugal são sujeitas a auditoria externa, nos termos do artigo 46.º da Lei Orgânica e, conforme previsto no seu artigo 43.º, foram objeto de relatório e parecer do Conselho de Auditoria.

O Relatório de Gestão, que acompanha as contas anuais do Banco de Portugal, apresenta as operações realizadas no ano e respetivo impacto nas demonstrações financeiras. Na primeira parte, o Relatório evidencia os aspetos mais relevantes da evolução do balanço e na segunda parte destaca as principais componentes da conta de resultados.

Balanço

191 177 M€

Total de balanço

O quadro III.1.1 apresenta a evolução das posições de fim de ano dos principais agregados do balanço do Banco de Portugal, entre 2020 e 2024, numa ótica de gestão. Os gráficos III.1.1 e III.1.2 ilustram a evolução das principais rubricas do balanço e o gráfico III.1.3 apresenta as variações das principais rubricas de balanço face a 2023.

  1. Principais agregados de Balanço 2020–2024 (ótica de gestão) | Milhões de euros

 

2020

2021

2022

2023

2024

∆ 2024/2023

Total de balanço

192 439

219 196

197 900

184 848

191 177

6330

Ativos e passivos de política monetária

 
 
 
 

 

 

Ativos de política monetária

101 214

128 008

102 014

83 463

75 028

(8435)

Op. de financiamento às Instituições de Crédito

32 164

41 837

16 022

2955

(2955)

Títulos detidos para fins de política monetária

69 050

86 171

85 992

80 508

75 028

(5480)

Responsabilidades p/ c/ IC: op. de política monetária

(31 613)

(58 525)

(46 429)

(44 113)

(37 094)

7018

Ouro e ativos de gestão

 
 
 
 

 

 

Ouro

18 989

19 796

20 986

22 978

30 895

7917

Carteira de negociação

13 712

8404

7988

8181

10 588

2407

Carteira de investimento a vencimento

4071

3572

3180

3615

3783

168

Outros ativos

1859

2221

2687

3821

3384

(437)

Notas em circulação

30 892

33 258

33 854

33 476

33 983

507

Ativos e Passivos para com o Eurosistema

 
 
 
 

 

 

Ativos sobre o Eurosistema

(51 530)

(53 751)

(56 124)

(59 378)

(63 976)

(4598)

Responsabilidades p/ c/ Eurosistema

80 195

79 280

68 567

55 427

69 810

14 383

Responsabilidades por aplicações colateralizadas (líq.)

8300

9440

8867

15 562

6704

(8857)

Responsabilidades p/ c/ outras entidades

18 111

11 433

10 357

6989

7715

726

Outros passivos

336

740

544

494

334

(160)

Outras responsabilidades

336

740

544

493

334

(159)

Provisões

1

(1)

Recursos próprios

 
 
 
 

 

 

Diferenças de reavaliação

16 047

17 004

18 171

20 074

28 134

8060

Provisão para riscos gerais

3677

3677

3912

2858

1716

(1142)

Capital e reservas

2173

2280

2382

2441

2441

Resultados transitados

(505)

(395)

(402)

(437)

(494)

(57)

Resultado líquido do período

535

508

297

0

2

2

  1. Evolução do total de balanço e dos principais ativos | Milhões de euros

  1. Evolução das principais responsabilidades de balanço e dos recursos próprios | Milhões de euros

  1. Variações das principais rubricas de balanço face a 2023 | Milhões de euros

Ativos e passivos de política monetária

Após um período de quase dois anos de aumentos das taxas de juro, a partir de junho de 2024, o BCE iniciou um ciclo de reduções das taxas de juro diretoras, que registaram quatro descidas até dezembro de 2024. Verificou-se ainda o estreitamento do corredor entre a taxa da facilidade de depósito (DFR) e a taxa das operações principais de refinanciamento (MRO), de 50 pb para 15 pb, a partir de 18 de setembro de 2024 (Gráfico III.1.4).

  1. Evolução da DFR e da MRO em 2024 | Em percentagem

  1. Principais agregados de operações de política monetária | Milhões de euros

No ano de 2024 continuou a assistir-se à redução do volume dos ativos de política monetária, com a diminuição de 5480 milhões de euros dos títulos de política monetária, maioritariamente pertencentes à carteira APP, e ao vencimento de operações de financiamento de prazo alargado, no valor de 2955 milhões de euros (Gráfico III.1.5), conforme evidenciado nos pontos que se seguem.

-2955 M€

Variação das operações de financiamento às Instituições de Crédito

Em 2024 venceram-se as últimas operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (TLTRO III), no valor de 2937 milhões de euros.

  1. Operações de cedência de liquidez | Milhões de euros

-5480 M€

Variação nos programas não convencionais de política monetária

No final de 2024, os títulos detidos para fins de política monetária ascendiam a 75 028 milhões de euros (Gráfico III.1.5 e gráfico III.1.7), representando 39% do total do ativo do Banco de Portugal. Em comparação com o período homólogo, registou-se uma redução de 5480 milhões de euros (em 2023: redução de 5484 milhões de euros). Esta redução refletiu a continuidade dada ao fim dos reinvestimentos no âmbito do APP (redução de 4590 milhões de euros), em linha com a decisão do BCE anunciada em 15 de dezembro de 2022, e ao início de redução da carteira do programa de compra de ativos devido à emergência pandémica (pandemic emergency purchase programme — PEPP) em 890 milhões de euros, cujo período de reinvestimento terminou no final de 2024, de acordo com a decisão do Conselho do BCE de 14 de dezembro de 2023.

  1. Títulos detidos para fins de política monetária | Milhões de euros

  1. Participação do Banco de Portugal nos programas não convencionais
    de política monetária | Milhões de euros

Na participação do Banco de Portugal no APP, destacou-se a redução do montante líquido global do programa de compra de ativos do setor público em mercados secundários (public sector purchase programme — PSPP) em 3622 milhões de euros.

O programa de compra de ativos de emergência pandémica (PEPP) apresentou uma redução de 890 milhões de euros face a 2023.

Todos os programas de títulos detidos para fins de política monetária são mensurados ao custo amortizado, deduzido de eventuais perdas por imparidade, não refletindo o seu valor no balanço as mais e menos-valias potenciais. O reconhecimento dessas valias só se verifica no caso de venda antecipada dos títulos.

Apesar destes programas apresentarem um montante significativo de menos-valias latentes em final de ano de 5372 milhões de euros, estas registaram uma redução de 881 milhões de euros face ao valor registado no ano anterior (6253 milhões de euros).

-7018 M€

Variação dos Depósitos e Facilidade de depósito de Instituições de Crédito

O volume de responsabilidades do Banco para com as IC (Depósitos das IC e utilização da Facilidade de depósito) apresentou uma redução de 7018 milhões de euros.

  1. Evolução diária das operações de cedência e absorção de liquidez | Milhões de euros

Ouro e ativos de gestão

Ouro

30 895 M€

Valor da reserva de ouro

A reserva de ouro do Banco de Portugal ascendia a 30 895 milhões de euros no final de 2024, refletindo um acréscimo de 7917 milhões de euros face a 2023, resultado da evolução positiva da cotação da onça de ouro em euros. Esta evolução deveu-se ao efeito conjugado da valorização do preço do ouro em USD (+26,4%) e da apreciação do USD face ao euro (+6,0%).

A quantidade desta reserva manteve-se praticamente inalterada nas 382,7 toneladas, sendo que o aumento do valor em euros teve como contrapartida uma variação de balanço, de igual montante, na rubrica Diferenças de reavaliação do ouro, cujo valor acumulado totalizava 27 853 milhões de euros no final de 2024 (Gráfico III.1.10) (Subsecção 1.1.6).

Em 2024, o Banco de Portugal continuou a efetuar aplicações em ouro, que se traduziam, essencialmente, em swaps de ouro por euros, registados contabilisticamente como empréstimos colateralizados. Em final de ano, o montante destas operações era substancialmente menor em 7374 milhões de euros face a 2023, em consequência da evolução das taxas de juro (Subsecção 1.1.5).

  1. Reserva e cotação do ouro | Milhões de euros

Ativos de gestão

O montante dos ativos de gestão no final do ano de 2024 ascendia a 14 371 milhões de euros, registando um aumento de 2576 milhões de euros (+21,8%) face ao ano anterior.

  • Carteiras de negociação (euros e ME)

10 588 M€

Total de carteiras de negociação em euros e ME

A carteira de negociação em 2024 era composta por aplicações em euros (5124 milhões de euros) e por ativos denominados em moeda estrangeira (ME) (5464 milhões de euros), predominantemente denominados em JPY e USD, valorizados a preços de mercado.

Apesar de os ativos de gestão em ME (líquidos) terem ascendido a 5464 milhões de euros, a posição cambial correspondente foi de apenas 2043 milhões de euros. A diferença de 3421 milhões de euros, diz respeito, essencialmente, a swaps de euros por ME sem risco cambial. A carteira de negociação em euros, sem estas operações, teria um valor de 8585 milhões de euros.

No final de 2024, em termos de composição por instrumento, continuava a prevalecer o investimento em títulos, com uma proporção de 75% do total desta carteira.

A carteira de negociação incluía uma parcela de obrigações que cumpriam critérios ambientais, sociais e de governação (na sigla inglesa, ESG — environmental, social and governance), no montante de 745 milhões de euros (293 milhões de euros, em 2023).

  1. Carteira de negociação (euros e ME) | Milhões de euros

  • Carteira de investimento a vencimento

3783 M€

Carteira de investimento a vencimento, composta por títulos em euros

No final de 2024, a carteira de investimento a vencimento totalizava 3783 milhões de euros, mensurada ao custo amortizado deduzido de eventuais perdas por imparidade, e registava um aumento de 4% face a 2023. No que respeita à evolução das maturidades dos títulos em carteira (Gráfico III.1.12), verifica-se um predomínio das maturidades de 1 a 5 anos e superiores a 5 anos.

Em 31 de dezembro de 2024, o investimento nesta carteira em obrigações que cumpriam critérios ESG, era de 731 milhões de euros (2023: 450 milhões de euros).

  1. Carteira de investimento a vencimento por maturidade | Milhões de euros

Notas em circulação

33 983 M€

Total das notas em circulação

O agregado Notas em circulação, registado no passivo do balanço em 33 983 milhões de euros, traduz a quota do Banco de Portugal nas notas em circulação do Eurosistema (Gráfico III.1.13). Este agregado apresentou um aumento de 507 milhões de euros (+1,5%) face a 2023, reflexo do ligeiro aumento verificado na circulação no Eurosistema.

O diferencial entre as notas colocadas e recolhidas de circulação pelo Banco de Portugal ascende a -28 836 milhões de euros. A diferença entre a quota de emissão do Banco (33 983 milhões de euros) e este diferencial totaliza o valor do ajustamento às notas em circulação, num total de 62 818 milhões de euros, que é apresentado no ativo. No final do ano, o valor destes ajustamentos apresentou um aumento de 4598 milhões de euros (+8%) quando comparado com o período homólogo do ano anterior.

  1. Notas em circulação | Milhões de euros

Ativos e passivos para com o Eurosistema

Nos Ativos sobre o Eurosistema (Gráfico III.1.14), destacava-se a posição remunerada dos ajustamentos às notas em circulação (62 818 milhões de euros), referidos na subsecção 1.1.3. Do lado do passivo realçava-se a posição das responsabilidades para com o Eurosistema (69 810 milhões de euros, gráfico III.1.14), os quais refletiam, essencialmente, o saldo remunerado das responsabilidades relacionadas com a conta TARGET (69 473 milhões de euros).

  1. Ativos e Passivos sobre o Eurosistema | Milhões de euros

O acréscimo de 14 383 milhões de euros nas responsabilidades para com o Eurosistema, em 31 de dezembro de 2024 face a 2023 (Gráfico III.1.14) deveu-se, essencialmente, ao acréscimo verificado nas responsabilidades relacionadas com a conta TARGET. Este aumento decorre da variação de várias rubricas, com especial relevo na contrapartida do acréscimo dos ajustamentos às notas em circulação (4598 milhões de euros), referido na subsecção 1.1.3 e na contrapartida da redução das operações colateralizadas.

Responsabilidades por aplicações colateralizadas (líquido)

6704 M€

Total das Responsabilidades por aplicações colateralizadas (líquido)

A componente de responsabilidades por aplicações colateralizadas apresentou um decréscimo de 8857 milhões de euros face a 2023, como resultado, essencialmente, da redução dos swaps de ouro (Subsecção 1.1.2) e da redução das operações de venda de títulos com acordo de recompra.

Responsabilidades internas para com outras entidades em euros

6305 M€

Saldo dos depósitos do IGCP junto do Banco de Portugal

A rubrica Responsabilidades internas para com outras entidades em euros era, em grande parte, composta pelos depósitos do Setor Público junto do Banco de Portugal (6305 milhões de euros), geridos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).

Recursos próprios

31 799 M€

Total dos recursos próprios após aumento das diferenças de reavaliação positivas
e utilização da Provisão para riscos gerais

Os Recursos próprios (que incluem Diferenças de reavaliação, Provisão para riscos gerais, Capital e reservas, Resultados Transitados e Resultado Líquido do período) apresentaram, em 2024, um aumento de 6863 milhões de euros para 31 799 milhões de euros, principalmente decorrente do efeito compensado entre o acréscimo das diferenças de reavaliação positivas (Gráfico III.1.15) e a utilização da Provisão para riscos gerais.

O aumento das diferenças de reavaliação positivas em 8060 milhões de euros, passando a 28 134 milhões de euros, deveu-se fundamentalmente, ao acréscimo em 7913 milhões de euros das mais-valias potenciais associadas ao ouro.

A movimentação da Provisão para riscos gerais é analisada anualmente e tem em consideração, entre outros fatores, a avaliação de riscos efetuada para o período em análise, de acordo com uma metodologia comum ao Eurosistema e a projeção destes riscos numa perspetiva de médio prazo. Esta projeção tem em consideração a manutenção dos níveis de autonomia financeira adequados à missão do Banco por forma a capacitá-lo para, a qualquer momento, ter a possibilidade de cobrir eventuais perdas, incluindo as que resultam da partilha de risco com o Eurosistema.

Conforme já referido, o ano de 2024 voltou a ficar marcado pela materialização de forma muito expressiva do risco de estrutura de balanço, em particular no que respeita ao custo de financiamento, quando comparado com a rentabilidade dos títulos dos programas de política monetária. Neste contexto, a Provisão para riscos gerais foi, em 2024, utilizada em 1142 milhões de euros, apresentando, a dezembro, o montante global de 1716 milhões de euros.

Esta provisão tem uma natureza equivalente a uma reserva dado que apresenta um caráter de permanência, e destina-se, como já referido, a cobrir riscos potenciais de balanço numa perspetiva de médio e longo prazo.

  1. Recursos próprios | Milhões de euros

Demonstração de resultados

-1142 M€

Resultado antes da provisão para riscos gerais e de impostos

As principais componentes da demonstração de resultados, de 2020 a 2024, são apresentadas no quadro III.1.2. O resultado líquido do período de 2024 foi de 2 milhões de euros.

  1. Demonstração de resultados | Milhões de euros

 

2020

2021

2022

2023

2024

∆ 2024/2023

Margem de juros

802

677

582

(666)

(573)

94

Resultados realizados em op. financeiras

49

75

159

6

19

13

Prejuízos não realizados em op. financeiras

(70)

(8)

(79)

(3)

(27)

(24)

Rendimentos de ações e participações

56

18

4

3

4

1

Result. líq. da repartição do rendimento monetário

143

175

109

(184)

(337)

(153)

Gastos de natureza administrativa

196

195

196

197

213

15

Gastos com pessoal

132

130

131

125

134

9

Fornecimentos e serviços de terceiros

45

46

47

54

58

4

Outros gastos de natureza administrativa

1

2

2

2

2

Depreciações e amortizações do período

18

18

16

17

19

2

Gastos relativos à produção de notas

10

12

7

11

7

(4)

Outros resultados

4

11

95

(2)

(9)

(7)

Resultado antes de provisão e impostos

777

742

668

(1054)

(1142)

(88)

Transferências de/para provisões p/ riscos

(235)

1054

1142

88

Resultado antes de impostos

777

742

433

0

0

0

Imposto sobre o rendimento

(242)

(234)

(136)

0

2

2

Resultado líquido do período

535

508

297

0

2

2

Em resultado da utilização da Provisão para Riscos Gerais para cobertura do RAPI negativo de 1142 milhões de euros, apurou-se um RAI nulo em 2024.

O RAPI situou-se em -1142 milhões de euros, refletindo em grande medida a materialização do risco de estrutura de balanço, expressa na margem de juros (-573 milhões de euros) e no valor do Resultado líquido da repartição do Rendimento Monetário (-337 milhões de euros).

Os gastos administrativos apresentaram um aumento de 7,8% (Subsecção 1.2.5).

Apurou-se um valor positivo de imposto sobre o rendimento de 2 milhões de euros, em resultado do efeito compensado do reconhecimento de impostos diferidos ativos e da tributação autónoma.

  1. Evolução das principais componentes de resultados | Milhões de euros

Margem de juros

No ano de 2024, a margem de juros continuou a ser a principal componente da demonstração de resultados do Banco de Portugal, apresentando um valor negativo de 573 milhões de euros, mais 94 milhões de euros do que em 2023, continuando a refletir a materialização do risco de estrutura de balanço. No primeiro semestre de 2024, as taxas de juro oficiais mantiveram-se inalteradas no seu valor mais alto, o que originou, em termos médios no ano, um maior diferencial de taxas entre as posições ativas e as passivas.

  1. Margem de juros | Milhões de euros

2574 M€

Componente da margem de juros relativa a posições ativas intra-Eurosistema

De forma positiva para a margem de juros em 2024 contribuiu o aumento dos juros relativos às posições ativas intra-Eurosistema, em virtude não só do aumento da MRO, em termos médios no ano, como do incremento do saldo médio dos ajustamentos às notas em circulação (Subsecção 1.1.3).

350 M€

Componente da margem de juros relativa a ativos de gestão

O valor líquido dos juros de operações dos ativos de gestão apresentou um acréscimo de 25 milhões de euros face a 2023, devido ao aumento das respetivas taxas médias de rentabilidade. O incremento desta carteira em cerca de 2 mil milhões de euros (Subsecção 1.1.2) ocorreu apenas em dezembro, pelo que não tem ainda um impacto significativo nos resultados de 2024.

58 M€

Componente da margem de juros associada às TLTRO III

Os juros recebidos das operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas ascenderam a um total de 58 milhões de euros em 2024, o qual compara com um valor de 276 milhões de euros no período homólogo. A redução de juros decorre do vencimento gradual em 2024 da totalidade dos montantes remanescentes destas operações.

-1604 M€ | -179 M€

Componentes da margem de juros relativas a depósitos de IC/facilidade de depósito e a Setor público administrativo

Os juros a pagar relativos a responsabilidades para com IC ascenderam a 1604 milhões de euros (2023: 1274 milhões de euros) e registaram uma subida que decorre do aumento do volume médio destas operações em 2024 e do acréscimo da taxa de juro média de remuneração da facilidade de depósito. Por outro lado, os juros a pagar relativos aos depósitos do setor público totalizaram 179 milhões de euros em 2024, o que compara com um valor de 445 milhões de euros em 2023. O impacto positivo na variação da margem de juros de 267 milhões de euros, deveu-se à redução dos respetivos saldos médios e ao facto de, na totalidade do ano de 2024 estes depósitos serem remunerados à taxa €STR -20pb, em comparação com 2023, cuja remuneração foi efetuada à taxa €STR durante os primeiros quatro meses do ano.

-2176 M€ | -589 M€

Componentes da margem de juros relativas a responsabilidades intra-Eurosistema (TARGET) e operações colateralizadas

Verificou-se uma redução dos juros a pagar com as responsabilidades TARGET em decorrência da redução do saldo médio destas responsabilidades. Esta redução foi possível, em grande medida, devido à diversificação das fontes de financiamento, por via das operações colateralizadas, nomeadamente swaps de ouro e operações de venda de títulos com acordo de recompra. Em média, a remuneração destas operações revelou-se inferior à MRO, taxa de remuneração das responsabilidades TARGET em 2024, permitindo uma poupança visível na evolução da margem de juros.

Resultados de operações financeiras e prejuízos não realizados

19 M€

Resultados realizados em operações financeiras

Os Resultados realizados em operações financeiras apresentaram, no final do ano de 2024, um valor positivo de 19 milhões de euros (Gráfico III.1.18), traduzindo um aumento de 13 milhões de euros em comparação com 2023. Estes resultados realizados estão associados, essencialmente, a operações financeiras com ativos da carteira de negociação do Banco.

  1. Resultados de operações financeiras e prejuízos não realizados em operações financeiras | Milhões de euros

27 M€

Prejuízos não realizados em operações financeiras

Relativamente aos Prejuízos não realizados em operações financeiras, o valor global reconhecido em 2024 foi de 27 milhões de euros (Gráfico III.1.18), que traduziu um aumento de 24 milhões de euros em comparação com o montante que se registou no ano anterior. Este aumento deveu-se à evolução das taxas de juro e é visível, maioritariamente, nas menos valias potenciais de títulos da carteira de negociação. De acordo com as regras contabilísticas harmonizadas do Eurosistema, as menos-valias potenciais são reconhecidas em gastos do período a 31 de dezembro, enquanto as mais-valias potenciais se registam em balanço nas respetivas rubricas de diferenças de reavaliação.

Resultado líquido da repartição do rendimento monetário

-337 M€

Resultado líquido de 2024 da repartição do rendimento monetário do Eurosistema

A rubrica de Resultado líquido da repartição do rendimento monetário incluía, maioritariamente, em 2024, o resultado do método de partilha do rendimento monetário do Eurosistema relativo ao ano (-336 milhões de euros).

Em 2024, o rendimento monetário global do Eurosistema situou-se em 45 035 milhões de euros, registando um acréscimo de 4275 milhões de euros face a 2023 (40 760 milhões de euros).

O Banco de Portugal apresenta em 2024 um valor a pagar no resultado do método de cálculo da partilha do rendimento monetário, uma vez que a contribuição do Banco para o total do rendimento monetário do Eurosistema foi de 1383 milhões de euros, quando a atribuição ao Banco, de acordo com a sua chave ajustada no capital do BCE (2,33%), é de 1047 milhões de euros. Para maior detalhe ver nota 26 das Notas às demonstrações financeiras.

O resultado do método inclui, ainda, a participação do Banco de Portugal nas perdas realizadas que decorreram da restruturação da dívida de um emitente em 2024, cujos títulos eram detidos por um Banco Central Nacional do Eurosistema nas suas carteiras CSPP e PEPP-CORP (11 milhões de euros), bem como a partilha das menos valias realizadas (4 milhões de euros) na venda de outros títulos dessas carteiras detidos por alguns Bancos Centrais Nacionais do Eurosistema, no seguimento da redução da qualidade creditícia dos seus emitentes (4 milhões de euros).

Rendimento de ações e participações

Esta rubrica refletiu apenas os dividendos recebidos em 2024 pelo Banco de Portugal (4 milhões de euros) relativos à sua participação no Banco de Pagamentos Internacionais (BIS) referentes à distribuição de resultados do ano de 2023.

Gastos de natureza administrativa

213 M€

Gastos de natureza administrativa

Em 2024, os Gastos de natureza administrativa totalizaram 213 milhões de euros (Gráfico III.1.19), registando um aumento de 7,8% face a 2023. Esta variação reflete, entre outras razões, o aumento nos encargos com responsabilidades com o Fundo de Pensões, em decorrência da redução da taxa de atualização e o incremento de despesas de funcionamento relacionadas com gastos associados às tecnologias de informação, cujo aumento reflete a tendência de aumento de preços desse mercado.

  1. Gastos de natureza administrativa | Milhões de euros

9 M€

Aumento em Gastos com pessoal

O valor de Gastos com pessoal em 2024 apresentou um aumento de 9 milhões de euros face a 2023, o qual decorreu do aumento tanto da componente remunerativa como dos encargos com a segurança social e com o Fundo de Pensões.

A componente remunerativa é impactada, sobretudo, pelo aumento salarial de 3%, em linha com o estabelecido em sede de negociação com as instituições sindicais bancárias para revisão do Acordo Coletivo de Trabalho do Setor Bancário e das tabelas salariais. Os encargos sociais obrigatórios e facultativos registaram um aumento face a 2023 de 5 milhões de euros, em reflexo do acréscimo das contribuições para a Segurança Social e dos encargos com o Fundo de Pensões — Plano de Benefícios Definido, resultante do impacto da redução da taxa de atualização.

O número de trabalhadores em efetividade de funções no Banco a 31 de dezembro de 2024 era de 1706 (31 de dezembro de 2023: 1663).

  1. Gastos com pessoal | Milhões de euros

58 M€

Valor de Fornecimentos e serviços de terceiros

Nos Fornecimentos e serviços de terceiros (FST), registou-se no final de 2024 um valor de 58 milhões de euros (27% do total dos gastos de natureza administrativa), com um incremento de 4 milhões de euros (Gráfico III.1.21). Esta variação decorreu, em grande medida, da inflação e do aumento dos indexantes no atual contexto económico, com reflexo sobretudo nas despesas associadas a (i) gastos com SI/TI, cujo aumento reflete os preços de mercado de tecnologias de informação, essencialmente relativo a licenciamento e trabalhos especializados de informática; (ii) serviços gerais de segurança e limpeza, em decorrência dos aumentos de salários; e (iii) deslocações em serviço, pelo incremento dos preços. Em contrapartida, verificou-se uma redução nos gastos em eletricidade e em despesas de representação.

  1. Fornecimentos e serviços de terceiros | Milhões de euros

Lisboa, 26 de fevereiro de 2025

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Governador

Mário Centeno

Os Vice-Governadores

Luís Máximo dos Santos | Clara Raposo

Os Administradores

Helena Adegas | Rui Pinto | Francisca Guedes de Oliveira | Luís Morais Sarmento

 

Distribuição de resultados

De acordo com o estipulado no n.º 2 do Artigo 53.º da Lei Orgânica, o resultado líquido do período de 2024, no montante de 1,5 milhões de euros, foi distribuído da seguinte forma:

     10% para reserva legal — alínea a)         151 348,55 euros
     10% para outras reservas — alínea b)    151 348,55 euros

e, nos termos da alínea c),

     80% para outras reservas                      1 210 788,36 euros

de acordo com o despacho n.º 121/2025/MEF-XXIV, de Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças.

Demonstrações financeiras e notas

Demonstrações financeiras

  1. Balanço do Banco de Portugal | Milhares de euros

 
 

31-12-2024

 

31-12-2023

Ativo

Notas

Ativo bruto

Depreciações, amortizações e imparidades

Ativo líquido

 

Ativo líquido

1 Ouro e ouro a receber

2

30 895 494

 

30 895 494

 

22 978 137

2 Ativos externos em ME

 

9 863 359

 

9 863 359

 

8 965 646

2.1 Fundo Monetário Internacional

3

4 449 633

 

4 449 633

 

4 161 678

2.2 Depósitos, títulos e outras aplicações externas em ME

4

5 413 726

 

5 413 726

 

4 803 968

3 Ativos internos em ME

4

50 388

 

50 388

 

60 945

4 Ativos externos em euros

5

774 559

 

774 559

 

625 504

4.1 Depósitos, títulos e empréstimos

 

774 559

 

774 559

 

625 504

4.2 Ativos res. facilidade de crédito ao abrigo do Mec. taxa de câmbio II (MTC II)

 

 

 

5 Financiamento às IC da área do euro relacionado com operações de política monetária em euros

6

 

 

2 955 330

5.1 Operações principais de refinanciamento

 

 

 

5.2 Operações de refinanciamento de prazo alargado

 

 

 

2 955 330

5.3 Operações ocasionais de regularização de liquidez

 

 

 

5.4 Ajustamento estrutural de liquidez

 

 

 

5.5 Facilidade marginal de cedência

 

 

 

5.6 Créditos relacionados com valor de cobertura adicional

 

 

 

6 Outros ativos internos em euros

5

248 064

 

248 064

 

833 621

7 Títulos internos denominados em euros

 

79 379 938

 

79 379 938

 

82 834 849

7.1 Títulos detidos para fins de política monetária

7

75 028 163

 

75 028 163

 

80 508 158

7.2 Outros títulos internos denominados em euros

5

4 351 775

 

4 351 775

 

2 326 691

9 Ativos sobre o Eurosistema

8

63 975 632

 

63 975 632

 

59 377 866

9.1 Participação no capital do BCE

 

207 145

 

207 145

 

206 054

9.2 Ativos de reserva transferidos para o BCE

 

943 210

 

943 210

 

944 252

9.3 Ativos relacionados com contas TARGET (líq.)

 

 

 

9.4 Ativos relacionados com a emissão de notas (líq.)

 

62 818 444

 

62 818 444

 

58 220 728

9.5 Outros ativos sobre o Eurosistema (líq.)

 

6833

 

6833

 

6833

10 Valores a cobrar

 

2

 

2

 

302

11 Outros ativos

 

6 333 583

343 666

5 989 916

 

6 215 496

11.1 Moeda metálica

 

80 090

 

80 090

 

61 731

11.2 Ativos fixos tangíveis e intangíveis

9

512 641

343 094

169 548

 

143 444

11.3 Outros ativos financeiros

10

3 847 585

 

3 847 585

 

3 678 150

11.4 Variações patrimonais de operações extrapatrimoniais

 

6

 

6

 

6

11.5 Acréscimos e diferimentos

11

1 567 144

 

1 567 144

 

1 868 428

11.6 Contas diversas e de regularização

12

326 116

572

325 543

 

463 737

Total de depreciações e amortizações

9

 

343 094

 
 
 

Total de imparidades

19

 

572

 
 
 

Total do ativo

 

191 521 018

343 666

191 177 352

 

184 847 696

 

Passivo, diferenças de reavaliação, provisão para riscos gerais e capital próprio

Notas

31-12-2024

 

31-12-2023

1 Notas em circulação

13

33 982 620

 

33 475 969

2 Responsabilidades p/ com as IC — Operações de política monetária em euros

14

37 094 279

 

44 112 766

2.1 Depósitos à ordem de IC (suj. a controlo de reservas mínimas)

 

3 253 181

 

3 057 405

2.2 Facilidade de depósito

 

33 841 098

 

41 055 361

2.3 Depósitos a prazo

 

 

2.4 Acordos de recompra — regularização de liquidez

 

 

2.5 Depósitos por ajustamento colateral em op. de cedência

 

 

3 Outras responsabilidades p/ com IC da área do euro em euros

15

4 018 158

 

9 531 233

5 Responsabilidades internas p/ com outras entidades em euros

15

7 241 906

 

6 784 129

5.1 Responsabilidades para com o setor público

 

6 304 921

 

5 673 683

5.2 Outras responsabilidades

 

936 985

 

1 110 445

6 Responsabilidades externas em euros

16

3 409 328

 

6 704 597

7 Responsabilidades internas em ME

4

 

8 Responsabilidades externas em ME

4

 

8.1 Depósitos e outras responsabilidades

 

 

8.2 Responsabilidades res. facilidade de crédito ao abrigo do MTC II

 

 

9 Atribuição de Direitos de Saque Especiais pelo FMI

3

3 488 474

 

3 380 850

10 Responsabilidades para com o Eurosistema

8

69 810 361

 

55 427 227

10.1 Resp. com o BCE pela emissão de certificados de dívida

 

 

10.2 Responsabilidades relacionadas com contas TARGET (líq.)

 

69 472 849

 

55 244 237

10.3 Responsabilidades relacionadas com a emissão de notas (líq.)

 

 

10.4 Outras responsabilidades para com o Eurosistema (líq.)

 

337 512

 

182 990

11 Diversas

 

333 772

 

493 392

11.1 Variações patrimoniais de operações extrapatrimoniais

 

 

11.2 Acréscimos e diferimentos

17

266 705

 

445 065

11.3 Responsabilidades diversas

18

67 067

 

48 327

12 Provisões

19

 

996

13 Diferenças de reavaliação

20

28 134 036

 

20 074 362

14 Provisão para riscos gerais

19

1 715 750

 

2 857 706

15 Capital próprio

21

1 947 154

 

2 004 580

15.1 Capital

 

1000

 

1000

15.2 Reservas e resultados transitados

 

1 946 154

 

2 003 580

16 Resultado líquido do período

 

1513

 

(110)

Total do passivo, diferenças de reavaliação, 
provisão para riscos gerais e capital próprio

 

191 177 352

 

184 847 696

O diretor do Departamento de Contabilidade e Controlo

Nuno Seara Rodrigues

 
 
 
 
 

Nota: Totais/subtotais incluídos nos quadros e gráficos apresentados podem não coincidir com a soma dos valores apresentados para as parcelas devido a arredondamentos, uma vez que, nesta secção, os valores estão apresentados em milhares de euros.

  1. Demonstração de resultados | Milhares de euros

 

Rubricas

Notas

31-12-2024

31-12-2023

1

Juros e outros rendimentos equiparados

 

4 161 646

3 975 516

2

Juros e outros gastos equiparados

 

4 734 150

4 641 755

3

Resultado líquido de juros e de gastos e rendimentos equiparados

22

(572 504)

(666 238)

4

Resultados realizados em operações financeiras

23

18 926

6303

5

Prejuízos não realizados em operações financeiras

24

27 323

3315

6

Transferência de/para provisões para riscos

19

1 141 956

1 053 916

7

Resultado de operações financeiras, menos-valias e provisões para riscos

 

1 133 559

1 056 904

8

Comissões e outros rendimentos bancários

 

3359

2913

9

Comissões e outros gastos bancários

 

22 808

15 184

10

Resultado líquido de comissões e de outros gastos e rendimentos bancários

 

(19 449)

(12 270)

11

Rendimentos de ações e participações

25

3882

2978

12

Resultado líquido da repartição do rendimento monetário

26

(336 515)

(183 986)

13

Outros rendimentos e ganhos

27

11 621

12 456

14

Total de rendimentos e ganhos líquido

 

220 593

209 843

15

Gastos com pessoal

28

134 122

125 124

16

Fornecimentos e serviços de terceiros

29

57 856

53 577

17

Outros gastos de natureza administrativa

 

2027

1843

18

Depreciações e amortizações do período

9

18 568

16 597

19

Total de gastos de natureza administrativa

 

212 572

197 141

20

Gastos relativos à produção de notas

 

7306

10 875

21

Outros gastos e perdas

27

727

1951

22

Imparidade de ativos (perdas/reversões)

19

(11)

(125)

23

Dotações para a reserva de resultados de operações de ouro

 

24

Total de gastos e perdas líquido

 

220 593

209 843

25

Resultado antes de impostos

 

26

Imposto sobre o rendimento

 

(1513)

110

26.1

Imposto sobre o rendimento — corrente

30

165

179

26.2

Imposto sobre o rendimento — diferido

30

(1679)

(70)

27

Resultado líquido do período

 

1513

(110)

O diretor do Departamento de Contabilidade e Controlo

Nuno Seara Rodrigues

 

Nota: Totais/subtotais incluídos nos quadros e gráficos apresentados podem não coincidir com a soma dos valores apresentados para as parcelas devido a arredondamentos, uma vez que, nesta secção, os valores estão apresentados em milhares de euros.

  1. Demonstração das alterações nos capitais próprios | Milhares de euros

Descrição

Notas

Capital realizado

Reservas legais

Outras reservas

Resultados transitados

Resultado líquido do período

Total capital próprio

Posição a 31 de dezembro de 2022 (7)

 

1000

722 374

1 658 576

(402 307)

297 289

2 276 931

Distribuição de resultados de 2022

 
 
 
 
 
 
 

Distribuição de dividendos ao detentor de capital

21

 
 
 
 

(237 831)

(237 831)

Outras operações

21

 

29 729

29 729

 

(59 458)

Subtotal da distribuição de resultados de 2022 (8)

 

29 729

29 729

(297 289)

(237 831)

Alterações em 2023

 
 
 
 
 
 
 

Desvios atuariais do Fundo de Pensões

32

 
 
 

(36 427)

 

(36 427)

Ajustamentos por impostos diferidos

30

 
 
 

1907

 

1907

Subtotal das alterações em 2023 (9)

 

(34 520)

(34 520)

Resultado líquido do período (10)

 
 
 
 
 

(110)

(110)

Resultado integral do período (11) = (9) + (10)

 

(34 520)

(110)

(34 629)

Posição a 31 de dezembro de 2023 (12) = (7) + (8) + (11)

 

1000

752 103

1 688 305

(436 827)

(110)

2 004 471

 
 
 
 
 
 
 
 

Posição a 31 de dezembro de 2023 (7)

 

1000

752 103

1 688 305

(436 827)

(110)

2 004 471

Distribuição de resultados de 2023

 
 
 
 
 
 
 

Outras operações

21

 
 
 

(110)

110

Subtotal da distribuição de resultados de 2023 (8)

 

(110)

110

Alterações em 2024

 
 
 
 
 
 
 

Desvios atuariais do Fundo de Pensões

32

 
 
 

(62 533)

 

(62 533)

Ajustamentos por impostos diferidos

30

 
 
 

5217

 

5217

Subtotal das alterações em 2024 (9)

 

(57 316)

(57 316)

Resultado líquido do período (10)

 
 
 
 
 

1513

1513

Resultado integral do período (11) = (9) + (10)

 

(57 316)

1513

(55 803)

Posição a 31 de dezembro de 2024 (12) = (7) + (8) + (11)

 

1000

752 103

1 688 305

(494 253)

1513

1 948 668

O diretor do Departamento de Contabilidade e Controlo

Nuno Seara Rodrigues

 
 
 
 
 
 
 
 

Nota: Totais/subtotais incluídos nos quadros e gráficos apresentados podem não coincidir com a soma dos valores apresentados para as parcelas devido a arredondamentos, uma vez que, nesta secção, os valores estão apresentados em milhares de euros.

Notas às demonstrações financeiras

(Montantes expressos em milhares de euros, exceto quando indicação diferente)

  1. BASES DE APRESENTAÇÃO E PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS

1.1 Bases de apresentação

As demonstrações financeiras do Banco de Portugal (o Banco) foram preparadas em conformidade com o Plano de Contas do Banco de Portugal (PCBP), aprovado pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças nos termos do n.º 1 do artigo 63.º da Lei Orgânica, tendo a atual versão entrado em vigor no dia 1 de janeiro de 2012. O PCBP é um normativo desenhado específica e apropriadamente para as atividades de banco central.

As bases para a preparação das demonstrações financeiras, contempladas no atual PCBP, assentam em dois normativos principais: (i) a Orientação Contabilística do Banco Central Europeu1 (BCE) que, tendo em consideração o n.º 4 do artigo 26 do Estatuto do Sistema Europeu de Bancos Centrais e o Banco Central Europeu (estatutos do SEBC/BCE), estabelece que sejam adotadas as regras obrigatórias definidas pelo Conselho do BCE aplicáveis para o tratamento das atividades principais de banco central, tendo o Banco decidido adotar também as regras facultativas recomendadas na referida Orientação para as participações financeiras; e (ii) as orientações técnicas relativas a reconhecimento e mensuração baseadas nas IFRS2 para as restantes atividades, que serão aplicadas desde que se verifiquem as condições cumulativas previstas no PCBP.

Destaca-se no PCBP a definição de dois elementos singulares de balanço: (i) as Diferenças de reavaliação, que representam mais-valias potenciais não reconhecidas em resultados (Pontos d) e p) da Nota 1.2); e (ii) a Provisão para riscos gerais, que se distingue das demais por ter uma natureza equivalente a uma reserva, embora os seus reforços e reposições sejam efetuados diretamente por contrapartida da demonstração de resultados (Ponto q) da Nota 1.2). Estes dois elementos são apresentados no balanço entre o Passivo e o Capital próprio.

De acordo com a Orientação Contabilística do BCE, os ativos e passivos são classificados segundo o critério de residência na área do euro. Consideram-se ativos e passivos internos os relativos a entidades residentes na área do euro.

As participações financeiras em empresas subsidiárias e associadas apresentam um caráter duradouro e a sua manutenção está ligada à atividade do Banco. Estas participações são mensuradas em conformidade com a política contabilística descrita no ponto e) da Nota 1.2. Dada a imaterialidade dos resultados de um eventual processo de consolidação, bem como a falta de um sentido económico que o justifique, o Banco não prepara demonstrações financeiras consolidadas.

No que respeita às divulgações sobre as posições relacionadas com a participação no funcionamento do SEBC, o Banco baseia-se nos procedimentos harmonizados estabelecidos pelo BCE. Sobre as restantes áreas de atividade, é prestada a informação definida pelas IFRS, sempre que esta não conflitue com (i) a atividade normal dos mercados e agentes que neles atuem; (ii) os objetivos das próprias operações conduzidas pelo Banco de Portugal; e (iii) o objetivo do Banco de Portugal no seu papel de banco central.

1.2 Resumo das principais políticas contabilísticas

As principais políticas contabilísticas e critérios valorimétricos utilizados na preparação das demonstrações financeiras do Banco de Portugal encontram-se nos parágrafos subsequentes. Salienta-se que não ocorreram quaisquer alterações nas políticas contabilísticas e nos critérios valorimétricos adotados pelo Banco no período contabilístico de 2024.
 

  1. Pressupostos contabilísticos e caraterísticas qualitativas fundamentais das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras do Banco de Portugal refletem a realidade económica dos seus ativos e passivos e são elaboradas de acordo com os seguintes pressupostos contabilísticos: Regime do acréscimo (em relação à generalidade das rubricas das demonstrações financeiras, nomeadamente no que se refere aos juros das operações ativas e passivas que são reconhecidos à medida que são gerados, independentemente do momento do seu pagamento ou cobrança), e continuidade (pressuposto segundo o qual as demonstrações financeiras são elaboradas assumindo que o Banco opera continuamente).

Fruto da ocorrência de acontecimentos posteriores à data do balanço os ativos e passivos devem ser ajustados em função dos eventos verificados entre a data de relato e a data da aprovação das demonstrações financeiras, caso esses eventos afetem de forma material a situação do ativo ou do passivo à data de relato. Não dão lugar ao ajustamento dos ativos e passivos, embora devam ser mencionados, os acontecimentos ocorridos após a data de relato que não afetem a situação do ativo e do passivo à data do balanço, mas cuja omissão, dada a importância dos mesmos, seja suscetível de afetar a capacidade dos utilizadores das demonstrações financeiras para efetuarem uma análise correta das mesmas e tomarem decisões apropriadas.

As caraterísticas qualitativas fundamentais das demonstrações financeiras são a relevância, a prudência e a representação fidedigna sendo esta última afetada pela fiabilidade, comparabilidade e compreensibilidade.
 

  1. Reconhecimento de ativos e passivos

Os ativos são recursos controlados individualmente pelo Banco, ou coletivamente pelo Eurosistema, como resultado de acontecimentos passados e dos quais se espera que fluam benefícios económicos futuros. Os passivos são obrigações presentes provenientes de acontecimentos passados, da liquidação das quais se espera que resulte uma saída ou aplicação de recursos que representem benefícios económicos.
 

  1. Data de reconhecimento

Os ativos e passivos são geralmente reconhecidos na data de liquidação e não na data de transação. Caso ocorra um final de ano entre a data de transação e a data de liquidação, as transações são reconhecidas em contas extrapatrimoniais na data de transação.

As operações cambiais a prazo são reconhecidas contabilisticamente na data de transação, influenciando o custo médio da posição cambial a partir dessa data.

A componente à vista dos swaps cambiais é reconhecida na data de liquidação à vista. A componente a prazo é reconhecida na data de liquidação da componente à vista pelo mesmo montante, sendo a diferença entre estas duas componentes tratada como juro e especializada linearmente ao longo da vida do swap (Ponto g) desta Nota).
 

  1. Reconhecimento de resultados

Relativamente aos resultados não realizados, o Banco aplica o tratamento assimétrico em conformidade com o definido na Orientação Contabilística do BCE. Desta forma, no decurso do período, as diferenças de reavaliação (diferença entre o valor de mercado e o custo médio ponderado) são reconhecidas em balanço em contas de reavaliação específicas para cada tipo de instrumento e de moeda. No final do ano, as diferenças de reavaliação negativas são reconhecidas em resultados nas rubricas de Prejuízos não realizados em operações financeiras. Não é efetuada compensação entre diferenças de reavaliação apuradas em cada título (código ISIN — Internacional Securities Identification Number) ou denominação de moeda.

Os ganhos e perdas realizados em operações financeiras, determinados pelo diferencial entre o valor de transação e o custo médio ponderado, são reconhecidos na demonstração de resultados na data de liquidação das operações na rubrica Resultados realizados em operações financeiras, salvo nas situações previstas no método alternativo do economic approach, descrito na Orientação Contabilística do BCE. Nestas situações, em que as operações são transacionadas num ano, mas a liquidação ocorre apenas no ano seguinte, os ganhos e perdas realizados em operações financeiras são reconhecidos imediatamente no período da data da transação.

Em conformidade com o enquadramento contabilístico do Eurosistema, os juros positivos e negativos de cada subitem de balanço são apresentados pelo seu valor líquido em juros e outros rendimentos equiparados ou juros e outros gastos equiparados, consoante esse valor seja positivo ou negativo.
 

  1. Mensuração dos elementos de balanço

O ouro, as operações em moeda estrangeira e os títulos de negociação são valorizados no final do período às taxas de câmbio e preços de mercado à data de relato. Os títulos classificados como detidos até à maturidade e os títulos detidos para fins de política monetária de programas atualmente ativos encontram-se mensurados ao custo amortizado, deduzido de eventuais perdas por imparidade (Ponto f) desta Nota).

A reavaliação cambial é efetuada moeda a moeda, não havendo distinção entre posição cambial à vista e posição cambial a prazo. A reavaliação de preço dos títulos é também efetuada título a título (código ISIN).

Os Direitos de Saque Especiais (DSE) são reconhecidos como uma moeda. Posições em moeda estrangeira subjacentes ao cabaz que compõe os DSE são tratadas em conjunto com as posições em DSE, formando uma posição única.

O reconhecimento contabilístico do ouro e o das moedas estrangeiras é idêntico e prevê que o custo médio do stock apenas seja alterado quando a quantidade comprada, no dia, for superior à quantidade vendida.

As participações financeiras em empresas subsidiárias e associadas, apresentadas no balanço na rubrica Outros ativos financeiros são valorizadas de acordo com o recomendado pela Orientação Contabilística do BCE, através do método Net Asset Value3. As restantes participações financeiras encontram-se mensuradas ao custo de aquisição, sujeito a possíveis perdas por imparidade.

Os ativos fixos tangíveis e os ativos intangíveis são mensurados subsequentemente através do modelo do custo, pelo que se encontram valorizados pelo custo de aquisição, deduzidos das respetivas depreciações e amortizações acumuladas, de acordo com as regras estabelecidas nas IAS 16 e IAS 38, respetivamente. Esses ativos são inicialmente reconhecidos pelo seu custo de aquisição que inclui as despesas que são diretamente atribuíveis à aquisição dos bens.

As depreciações e amortizações são reconhecidas em duodécimos segundo o método das quotas constantes, sendo aplicadas as taxas de depreciação e amortização anuais de acordo com a sua vida útil estimada, as quais se encontram dentro dos intervalos aceites fiscalmente de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 25/2009:

 

Número de anos

Ativos fixos tangíveis

 

Edifícios e outras construções

10 a 50

Instalações

4 a 20

Equipamento

 

Máquinas e ferramentas

4 a 8

Equipamento informático

3 a 5

Equipamento de transporte

4 a 8

Mobiliário e material

4 a 8

Ativos intangíveis

3 a 6

De acordo com a IAS 36, sempre que existam indícios de que um ativo fixo tangível ou um ativo intangível se encontrem em imparidade, é efetuada uma estimativa do seu valor recuperável, sendo reconhecida, em resultados, uma perda por imparidade sempre que a quantia escriturada desse ativo exceda o valor recuperável estimado.

Os ativos em curso encontram-se mensurados pelo valor total dos dispêndios já incorridos pelo Banco, sendo transferidos para ativos fixos tangíveis ou ativos intangíveis assim que se encontram disponíveis para o uso pretendido, iniciando-se apenas nesse momento a sua depreciação ou amortização.

Para os ativos fixos tangíveis ou ativos intangíveis em que o Banco celebrou contratos de arrendamento/locação com uma duração superior a 12 meses, são aplicadas as regras de reconhecimento e mensuração expressas na IFRS 16, ou seja, (i) o reconhecimento no ativo de direitos de uso desses ativos e (ii) o reconhecimento no passivo das responsabilidades de locação relativas aos referidos contratos, inicialmente mensuradas pelo valor presente dos pagamentos mínimos de locação futuros, descontados com base na taxa incremental de financiamento do Banco de Portugal na data de início do contrato de locação. Estes direitos de uso são depreciados/amortizados de acordo com o mesmo método aplicado aos ativos de natureza similar aos ativos subjacentes e pelo menor período entre a duração do contrato de locação e o período de utilização. Os pagamentos das rendas reduzem o respetivo passivo de locação. No caso de existir um efeito financeiro, este é registado como um juro. As locações de ativos de baixo valor (inferior a 10 000 euros) continuam a ser reconhecidas diretamente em resultados.

As contas a receber, a pagar e os depósitos junto de terceiros e de terceiros junto do Banco, assim como todas as restantes posições de balanço denominados em euros não anteriormente referidas neste ponto, são reconhecidas ao valor nominal, deduzido de eventuais perdas por imparidade, quando aplicável (Ponto o) desta Nota).
 

  1. Títulos

O Banco de Portugal detém em carteira títulos negociáveis (carteira de negociação), títulos mantidos até à maturidade (carteira de investimento a vencimento) e títulos detidos para fins de política monetária.

Os prémios ou descontos dos títulos são calculados e reconhecidos como juros, sendo amortizados até à maturidade desses títulos, quer segundo o método de amortização de quotas constantes, no caso de títulos com cupão, quer segundo o método da taxa interna de rendibilidade (TIR), nos títulos a desconto.
 

  • Títulos não relacionados com operações de política monetária

Os títulos não relacionados com operações de política monetária estão incluídos nas seguintes carteiras:

  • Carteira de negociação

A carteira de títulos negociáveis encontra-se mensurada a preços de mercado. Para o apuramento do valor de mercado desta carteira são utilizadas as cotações indicativas de mercado.

O método de custeio adotado pelo Banco de Portugal é o custo médio ponderado ajustado da amortização acumulada do prémio ou desconto. A diferença entre o valor das vendas e o custo médio ponderado ajustado do título é considerada resultado realizado (ganho ou perda).

Para efeitos de apuramento de um novo custo médio ponderado, o custo das compras do dia é adicionado ao custo médio ponderado de cada título do dia útil anterior. As vendas são deduzidas ao stock ao custo médio ponderado da data-valor da venda, que incorpora já todas as compras realizadas neste dia.

As diferenças de reavaliação correspondem à diferença entre o custo amortizado do título e o respetivo valor de mercado, e são reconhecidas conforme descrito no ponto d) desta Nota.

  • Carteira de investimento a vencimento

A carteira de títulos mantidos até à maturidade encontra-se mensurada ao custo amortizado, calculado de forma totalmente independente dos restantes títulos classificados como de negociação, estando sujeita a testes de imparidade de acordo com o modelo definido pelo Banco de Portugal, que segue as orientações definidas ao nível do Eurosistema. O tratamento contabilístico dos juros e dos prémios e descontos dos títulos desta carteira é análogo ao da carteira de títulos negociáveis.
 

  • Títulos detidos para fins de política monetária

A rubrica Títulos detidos para fins de política monetária é destinada aos títulos de dívida relacionados com operações não convencionais de política monetária.

Os títulos de dívida atualmente detidos para fins de política monetária são mensurados ao custo amortizado e sujeitos a testes de imparidade.
 

  1. Instrumentos financeiros derivados

As operações cambiais a prazo e as componentes a prazo de swaps cambiais são reconhecidas em contas extrapatrimoniais e patrimoniais. No caso das operações cambiais a prazo, a diferença entre a taxa de câmbio de mercado da data de transação e a taxa de câmbio contratada é reconhecida como juro e especializada linearmente ao longo da vida da operação. No caso dos swaps cambiais, este juro é determinado pela diferença entre a taxa de câmbio contratada à vista e a contratada a prazo.

Os swaps de taxa de juro e os futuros de taxa de juro são contabilizados e reavaliados operação a operação. Relativamente aos swaps de taxa de juro, o resultado da reavaliação segue o tratamento previsto no ponto d) desta Nota. No caso dos futuros de taxa de juro, o resultado da reavaliação diária é reconhecido na rubrica Resultados realizados em operações financeiras, em linha com os fluxos financeiros resultantes da variação da respetiva conta margem.

Os swaps de ouro, em conformidade com o disposto no enquadramento contabilístico do Eurosistema, devem ser tratados como acordos de recompra e os fluxos de ouro relacionados com estas operações não têm impacto no valor da reserva de ouro. Um swap de ouro por ME (ou por euros) funciona como uma tomada de fundos, onde é acordado um juro (diferença entre o valor à vista e o valor a prazo) que é especializado ao longo da vida da operação.
 

  1. Posições intra-Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC)

De acordo com os Estatutos do SEBC/BCE, os bancos centrais nacionais (BCN) do SEBC são os únicos subscritores e detentores do capital do BCE (artigo 28.º). A subscrição é efetuada de acordo com a tabela de repartição estabelecida conforme o disposto no artigo 29.º. Neste contexto, a participação do Banco de Portugal no capital do BCE, bem como os créditos atribuídos pelo BCE relativos à transferência de ativos de reserva previstos no artigo 30.º, resultam da aplicação das ponderações constantes da tabela a que se refere o artigo 29.º. A participação do Banco de Portugal no capital do BCE é apresentada no balanço na rubrica do ativo Participação no capital do BCE.

Adicionalmente, esta rubrica do balanço inclui (i) a parte realizada pelos BCN no capital subscrito do BCE, (ii) qualquer montante líquido pago pelos BCN decorrente do aumento da sua participação no capital do BCE4 e que resulta de todos os ajustamentos de chaves de capital do BCE e (iii) as contribuições nos termos do artigo 48.º-2 dos estatutos do SEBC/BCE em relação aos bancos centrais dos Estados-Membros cujas derrogações foram revogadas.

A posição intra-Eurosistema, expressa na rubrica Responsabilidades relacionadas com contas TARGET5, resulta de pagamentos transfronteiriços dentro da União Europeia que são liquidados em euros. Estes pagamentos, que são maioritariamente efetuados por iniciativa de entidades privadas (ou seja, instituições de crédito, empresas e indivíduos), são liquidados via sistema TARGET e dão origem a saldos bilaterais nas contas TARGET dos bancos centrais da União Europeia. Os pagamentos efetuados pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais (BCN) também afetam estas contas. Todas as liquidações são automaticamente agregadas e ajustadas para fazerem parte de uma posição única para cada BCN face ao BCE. Os movimentos nas contas do TARGET são refletidos diariamente nos registos contabilísticos do BCE e dos BCN. O saldo intra-Eurosistema do Banco de Portugal face ao BCE resultante do TARGET é apresentado no balanço como uma posição ativa ou passiva na rubrica Ativos relacionados com contas TARGET (líq.) ou Responsabilidades relacionadas com contas TARGET (líq.).

A posição intra-Eurosistema relacionada com a transferência de ativos de reserva para o BCE no momento da entrada do Banco de Portugal no Eurosistema é denominada em euros e é apresentada no balanço na rubrica Ativos de reserva transferidos para o BCE.

As posições intra-Eurosistema relacionadas com a emissão de notas são englobadas numa única posição líquida e são apresentadas na rubrica de balanço Ativos relacionados com a emissão de notas ou Responsabilidades relacionadas com a emissão de notas (Ponto i) desta Nota).

Outros saldos intra-Eurosistema denominados em euros (por exemplo, as distribuições intercalares de lucros do BCE aos BCN, se existirem, contas de correspondentes, e o resultado do método de repartição do rendimento monetário) são apresentados como uma única posição ativa ou passiva líquida em “Outros ativos sobre o Eurosistema (líquidos)” ou “Outras responsabilidades para com o Eurosistema (líquidos)”.
 

  1. Notas em circulação

O BCE e os BCN da área do euro, que juntos constituem o Eurosistema, colocam notas de euro em circulação6. A responsabilidade pela emissão do valor total das notas de euro em circulação é repartida no último dia útil de cada mês de acordo com a tabela de repartição de notas de banco7.

Ao BCE foi atribuída uma dotação de emissão de 8% do total das notas de euro em circulação e os restantes 92% foram distribuídos pelos BCN de acordo com a chave no capital realizado do BCE (chave ajustada). A dotação de notas de euro em circulação repartidas por cada BCN é relevada na rubrica de balanço Notas em circulação.

A diferença entre o valor de notas de euro atribuídas a cada BCN de acordo com a tabela de repartição de notas de banco e o valor da diferença entre as notas colocadas e as notas recolhidas por esse BCN dá origem a posições intra-Eurosistema remuneradas8. Essas posições ativas ou passivas, são relevadas nas rubricas Ativos/Responsabilidades relacionados com a emissão de notas (líq.).

Quando um novo Estado-Membro adota o euro, os saldos intra-Eurosistema referentes às notas de euro em circulação são ajustados durante um período de 5 anos para que alterações aos padrões de circulação das notas não alterem significativamente as posições relativas dos BCN em termos de rendimentos em comparação com anos anteriores. Os ajustamentos baseiam-se na diferença entre a média das notas em circulação em cada BCN verificada no período de referência e o valor médio no mesmo período se as notas tivessem sido repartidas de acordo com a chave de capital do BCE. Esses ajustamentos serão reduzidos por fases anuais até ao primeiro dia do sexto ano seguinte ao ano de conversão fiduciária de cada novo participante no Eurosistema, altura em que os rendimentos das notas serão atribuídos integralmente na proporção das participações realizadas pelos BCN no capital do BCE.

Os juros sobre estas posições são liquidados (pagos ou recebidos) através da conta de liquidação do BCE e são relevados na demonstração de resultados dos BCN na rubrica Resultado líquido de juros e de gastos e de rendimentos equiparados.
 

  1. Distribuição de rendimentos do BCE

O Conselho do BCE decidiu que os rendimentos do BCE referentes à dotação de 8% do total da emissão de notas de euro, assim como o rendimento proveniente dos títulos adquiridos pelo BCE no âmbito das carteiras SMP, CBPP 3, ABSPP, PSPP e PEPP sejam atribuídos aos BCN no mesmo período a que dizem respeito, ocorrendo o seu pagamento no último dia útil do mês de janeiro do ano financeiro seguinte, sob a forma de distribuição antecipada de dividendos, salvo decisão em contrário por parte do Conselho do BCE9. Este tipo de decisão será tomada quando, com base em estimativas preparadas pela Comissão Executiva, o Conselho do BCE antecipe um resultado líquido negativo para o BCE ou um lucro do período inferior ao rendimento relativo às notas de euro em circulação e aos programas de aquisição de títulos acima mencionados, ou quando haja lugar a dedução, por decisão do Conselho do BCE, de despesas incorridas pelo BCE relativas a notas de banco. O Conselho do BCE pode decidir pela transferência total ou parcial desse rendimento para uma provisão para riscos financeiros.

O montante distribuído é apresentado na demonstração de resultados na rubrica de Rendimento de ações e participações.
 

  1. Fundo de Pensões — Plano de Benefícios Definidos (PBD)

As responsabilidades do Banco com o Fundo de Pensões, detalhadas na Nota 32, são calculadas anualmente, na data de encerramento das contas, pela Sociedade Gestora dos Fundos de Pensões do Banco de Portugal (SGFPBdP), com base no Método de Crédito da Unidade Projetada. Os principais pressupostos atuariais (financeiros e demográficos) utilizados no cálculo destas responsabilidades são também apresentados na Nota 32.

O reconhecimento de gastos e responsabilidades com pensões de reforma é efetuado conforme o preconizado na IAS 19. De acordo com o estabelecido, o montante reconhecido em gastos com pessoal respeita ao custo do serviço corrente e ao custo líquido dos juros, o qual é calculado com base na aplicação de uma única taxa de juro às responsabilidades e aos ativos do Fundo.

Os ganhos e perdas atuariais resultam, sobretudo, de (i) diferenças entre os pressupostos atuariais e financeiros utilizados e os valores efetivamente verificados e (ii) de alterações nos pressupostos atuariais e financeiros. Estes ganhos e perdas são reconhecidos diretamente em Resultados transitados.

O Fundo de Pensões — PBD, integra dois planos de benefícios, sendo eles, o Plano de Pensões e o Plano de Benefícios de Saúde, os quais são detalhados na Nota 32.

Relativamente a estes Planos, as contribuições para o fundo são efetuadas para assegurar a solvência dos mesmos, sendo o financiamento mínimo das responsabilidades por pensões em pagamento de 100% e o das responsabilidades por serviços passados de pessoal no ativo de 95%.
 

  1. Fundo de Pensões — Plano de Contribuições Definidas (PCD)

Os trabalhadores que iniciaram a atividade no Banco a partir de 3 de março de 2009 passaram, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2009, de 2 de março, a estar abrangidos pelo Regime Geral da Segurança Social. Estes trabalhadores têm a possibilidade de aderir a um plano complementar de pensões, para o qual o Banco contribui com 1,5% da remuneração mensal efetiva. Contudo, tratando-se de um plano de contribuição definida, o Banco não tem obrigação legal ou construtiva de pagar contribuições adicionais.
 

  1. Prémios de antiguidade e outros encargos por passagem à reforma

O Banco de Portugal tem reconhecido no seu passivo o valor presente das responsabilidades pelo tempo de serviço decorrido, relativas a prémios de antiguidade e outros encargos por passagem à situação de reforma.

O valor atual dos benefícios com prémios de antiguidade e outros encargos por passagem à reforma é calculado anualmente, na data de encerramento das contas, pela SGFPBdP, com base no Método de Crédito da Unidade Projetada. Os principais pressupostos atuariais (financeiros e demográficos) utilizados no cálculo do valor atual destes benefícios são apresentados na Nota 32.

Anualmente, o Banco de Portugal reconhece diretamente em resultados o custo do serviço corrente, o custo dos juros e os ganhos e perdas líquidos resultantes de desvios atuariais, decorrentes de alterações de pressupostos ou da alteração das condições dos benefícios.
 

  1. Imposto sobre o rendimento

O encargo do período com o imposto sobre o rendimento é calculado tendo em consideração o disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) e os incentivos e benefícios fiscais aplicáveis ao Banco.

Os impostos diferidos ativos e passivos correspondem ao valor do imposto a recuperar e a pagar em períodos futuros, decorrente de diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos ativos e passivos e a sua base fiscal. Em conformidade com a IAS 12, os impostos diferidos são calculados tendo por base a melhor estimativa do montante de imposto a recuperar e a pagar no futuro e são reconhecidos em resultados, exceto quando estão relacionados com itens reconhecidos diretamente em capitais próprios, caso em que são também registados por contrapartida dos capitais próprios.
 

  1. Perdas por imparidade e provisões

As perdas por imparidade de ativos são apresentadas no balanço a deduzir ao valor contabilístico desses mesmos ativos, de acordo com o definido na IAS 36. O valor destas perdas por imparidade resulta da melhor estimativa das perdas associadas a cada classe de ativos e tem por referência a melhor estimativa dos fluxos financeiros futuros.

De acordo com a IAS 37, as provisões são reconhecidas quando: (i) o Banco tem uma obrigação presente, legal ou construtiva, (ii) seja provável que o seu pagamento venha a ser exigido e (iii) quando possa ser feita uma estimativa fiável do valor dessa obrigação. Estas provisões são reconhecidas no passivo pela melhor estimativa possível da quantia da obrigação à data da preparação das demonstrações financeiras.

O PCBP prevê também a criação de provisões decorrentes de riscos partilhados com o conjunto de bancos centrais da área do euro, de acordo com decisões e dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho do BCE. Estas provisões são dedutíveis para efeitos fiscais. Para outras provisões ou imparidades, o Banco segue o regime fiscal definido no Código do IRC.
 

  1. Diferenças de reavaliação

As diferenças de reavaliação são calculadas de acordo com o referido no ponto 1.2 d) desta Nota. Quando estas diferenças são positivas, são mantidas em balanço numa perspetiva de não distribuição de resultados não realizados. As diferenças de reavaliação positivas em final de período são apresentadas individualmente no balanço entre o Passivo e o Capital próprio.

Em final do ano, por uma questão de prudência, quando as diferenças de reavaliação são negativas, estas são transferidas para a demonstração de resultados na rubrica Prejuízos não realizados, contribuindo para o apuramento do resultado líquido do período.
 

  1. Provisão para riscos gerais

De acordo com o número 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Banco, o Conselho de Administração pode criar outras reservas e provisões, designadamente destinadas a cobrir riscos de depreciação ou prejuízos a que determinadas espécies de valores ou operações estejam particularmente sujeitas.

O PCBP prevê a criação de uma Provisão para riscos gerais, que se distingue das demais por ter uma natureza equivalente a uma reserva, embora os seus reforços e reduções sejam efetuados diretamente por contrapartida da demonstração de resultados. Dada a sua natureza equivalente a uma reserva, a Provisão para riscos gerais apenas é reforçada quando os resultados gerados anteriormente à sua movimentação o permitem.

A Provisão para riscos gerais é considerada um elemento autónomo de balanço apresentado entre o Passivo e o Capital próprio (Ponto 1.1 desta Nota).

A definição do montante da Provisão para riscos gerais tem em consideração, entre outros fatores, a avaliação de riscos de balanço efetuada numa perspetiva de médio prazo num contexto de adequação dos recursos próprios às responsabilidades assumidas pelo Banco, mantendo níveis de autonomia financeira que garantam a possibilidade de cobrir eventuais perdas, incluindo as que resultam de decisões tomadas pelo Conselho do BCE com impacto nas contas do Banco.

A Provisão para riscos gerais é movimentada por decisão do Conselho de Administração, em conformidade com o número 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Banco, tomando por base o julgamento que faz sobre um conjunto de fatores qualitativos e quantitativos, nomeadamente, a sua avaliação global sobre a evolução das demonstrações financeiras, dos riscos de balanço (cuja medição segue metodologias comuns aos bancos centrais do Eurosistema) e dos buffers financeiros que permitam, num horizonte temporal de médio prazo, um nível de cobertura de riscos considerado adequado, em cada momento, pelo Conselho de Administração. A Provisão para riscos gerais tem, portanto, uma natureza equivalente a uma reserva, não tendo enquadramento à luz das International Financial Reporting Standards, tal como adotadas na União Europeia.
 

  1. Reservas e resultados transitados

As reservas do Banco são constituídas e movimentadas de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica do Banco e dividem-se entre (i) a reserva legal; (ii) a reserva especial relativa aos ganhos de operações de alienação do ouro; e (iii) outras reservas.

A reserva especial relativa aos ganhos de operações de alienação do ouro, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei Orgânica do Banco, é dotada anualmente pelo montante exato dos ganhos obtidos naquelas operações, sem limite máximo de referência. As dotações anuais para reforço desta reserva são reconhecidas na demonstração de resultados e contribuem para o apuramento do resultado líquido do período.

Os resultados transitados representam resultados de períodos anteriores que se encontram a aguardar aplicação por parte do Conselho de Administração, ou resultados não reconhecidos na demonstração de resultados por determinação das normas contabilísticas.

1.3 Acontecimentos após a data do balanço

Em conformidade com a IAS 10, os ativos, passivos e resultados do Banco de Portugal são ajustados tendo em consideração os acontecimentos, favoráveis e desfavoráveis, que ocorram entre a data do balanço e a data da aprovação das demonstrações financeiras, para os quais se verifique evidência de que existiam à data do balanço. Os acontecimentos indicativos de condições que surgiram após a data do balanço, quando existirem, e que não dão lugar a ajustamento, são divulgados em nota específica.

1.4 Principais estimativas e incertezas na preparação das demonstrações financeiras do Banco de Portugal

As contas anuais foram preparadas tendo em consideração as estimativas do Banco para quantificar alguns dos ativos, passivos, rendimentos, gastos, contingências e, em particular, os montantes de provisões registados. Estas estimativas são baseadas na melhor informação disponível à data de encerramento de contas.

No que diz respeito às operações de política monetária, sendo estas efetuadas descentralizadamente pelo Banco, mas seguindo uma política comum ao nível do Eurosistema, as estimativas efetuadas pelo Eurosistema são também tidas em consideração na preparação das demonstrações financeiras.

As principais estimativas e incertezas assumidas na elaboração das demonstrações financeiras estão relacionadas com o seguinte: perdas por imparidade de ativos e provisões para riscos (Nota 19), impostos correntes e diferidos (Nota 30) e responsabilidades com pensões de reforma e outros benefícios (Nota 32).

1.5 Outros assuntos

Dado que o Banco de Portugal é um banco central com o papel de emissor de moeda, o Eurosistema considerou que a publicação da demonstração de fluxos de caixa não forneceria informação adicional relevante aos leitores das demonstrações financeiras.

O Banco, ao fazer parte integrante do SEBC, está sujeito ao disposto nos estatutos do SEBC/BCE que, nos termos do n.º 1 do artigo 27, obriga a uma auditoria externa independente às contas anuais dos bancos centrais do Eurosistema. No sentido de garantir a independência dos auditores externos, o Banco segue as boas práticas do Eurosistema definidas para este propósito.

A nova Orientação (UE) 2024/2941 do BCE, de 14 de novembro de 2024, relativa ao regime jurídico do reporte contabilístico e financeiro no Sistema Europeu de Bancos Centrais (BCE/2024/31) introduziu alterações na apresentação da “Perda do exercício” no Balanço. Em 2023, a rubrica “Perdas do exercício” foi apresentada como uma rubrica autónoma do lado do ativo, seguindo a Orientação (UE) 2016/2249 do BCE aplicável, de 3 de novembro de 2016, relativa ao regime jurídico da contabilidade e do relato financeiro no Sistema Europeu de Bancos Centrais (BCE/2016/34), conforme alterado. Em virtude da nova Orientação (UE) 2024/2941, no balanço com efeitos no período de 2024, a “Perda do exercício” é apresentada como uma rubrica negativa autónoma no passivo. Por esse motivo, e de forma a assegurar a comparabilidade do Balanço entre exercícios, é necessário alterar a apresentação da “Perda do exercício” referente a 2023 para uma rubrica autónoma do lado do passivo.

Além disso, a nova Orientação (UE) 2024/2941 introduziu alterações adicionais no modelo do balanço e da demonstração dos resultados dos BCN que não afeta, as demonstrações financeiras preparadas pelo Banco em 2024, para além da alteração mencionada.

Essas alterações tiveram como objetivo fomentar a transparência e aumentar o valor informativo das demonstrações financeiras para os leitores.

  1. OURO E OURO A RECEBER

 

 

31-12-2024

31-12-2023

Oz.o.f.(a)

Milhares de euros

Oz.o.f.(a)

Milhares de euros

Ouro em caixa

5 549 238

13 934 519

5 549 238

10 365 022

Ouro depositado à ordem

4 843 484

12 162 322

41 411

77 348

Ouro aplicado

1 911 000

4 798 653

6 711 414

12 535 767

Reserva em ouro

12 303 722

30 895 494

12 302 063

22 978 137

Nota: (a) Onça de ouro fino.

Em 31 de dezembro de 2024, o ouro apresentava um aumento de 7 917 357 milhares de euros face ao saldo final do ano anterior, sendo este acréscimo resultante, quase na totalidade, do aumento da cotação do ouro em euros (+34,4%). Este aumento deveu-se à apreciação do preço do ouro em USD (+26,4%) e à apreciação do USD face ao euro (+6,4%). A ligeira variação da quantidade da reserva em onças de ouro fino decorreu de pequenos acertos no âmbito da execução de operações efetuadas em ouro.

A reserva de ouro do Banco de Portugal encontrava-se, a 31 de dezembro de 2024, valorizada ao preço de mercado de 2511,07 euros por onça de ouro fino (31 de dezembro de 2023: 1867,83 euros por onça de ouro fino).

As mais-valias potenciais associadas a este ativo (27 852 828 milhares de euros a 31 de dezembro de 2024 e 19 940 216 milhares de euros a 31 de dezembro de 2023) são reconhecidas em balanço (Nota 20), como diferenças de reavaliação positivas, de acordo com a política contabilística descrita nos pontos 1.2 d), e) e p) da Nota 1.

No ano de 2024 realizaram-se aplicações em ouro, embora estas não tenham impacto no valor da reserva de ouro, conforme descrito na política contabilística no ponto 1.2 g) da Nota 1. O montante destas operações era substancialmente menor face a 2023, em consequência da evolução das taxas de juro, com reflexo na redução do Ouro aplicado por contrapartida do aumento do Ouro depositado à ordem.

A 31 de dezembro de 2024 e de 2023, o ouro encontrava-se nas seguintes instituições:

 
 

31-12-2024

31-12-2023

Oz.o.f.

Milhares de euros

Oz.o.f.

Milhares de euros

No país – Banco de Portugal

5 549 238

13 934 519

5 549 238

10 365 022

No estrangeiro

 

 

 
 

Banco de Inglaterra

5 994 922

15 053 663

5 993 468

11 194 768

Banco de Pagamentos Internacionais (BIS)

641 159

1 609 993

641 030

1 197 333

Banco da França

118 403

297 318

118 327

221 014

 

6 754 484

16 960 975

6 752 825

12 613 115

 

12 303 722

30 895 494

12 302 063

22 978 137

  1. OPERAÇÕES ATIVAS E PASSIVAS COM O FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL (FMI)

 
 

31-12-2024

31-12-2023

Milhares de DSE

Milhares de euros

Milhares de DSE

Milhares de euros

Quota no FMI

2 060 100

2 584 189

2 060 100

2 504 464

Depósitos de conta corrente do FMI

(1 593 946)

(1 999 445)

(1 593 983)

(1 937 805)

Posição de reserva no FMI

466 154

584 744

466 117

566 659

Disponibilidades em DSE

2 817 066

3 533 728

2 693 160

3 274 074

Outros ativos junto do FMI

264 000

331 162

264 000

320 945

Posição ativa sobre o FMI

3 547 221

4 449 634

3 423 277

4 161 678

Atribuição de DSE pelo FMI

(2 780 990)

(3 488 474)

(2 780 990)

(3 380 850)

Posição passiva para com o FMI

(2 780 990)

(3 488 474)

(2 780 990)

(3 380 850)

As posições com o FMI, Direitos de Saque Especiais (DSE), são tratados como uma moeda estrangeira, de acordo com o descrito no ponto 1.2 e) da Nota 1.

A Posição de reserva no FMI traduzia o contravalor em euros, a 31 de dezembro de 2024, da quota de Portugal no FMI, correspondente à participação inicial e aos sucessivos reforços da mesma, deduzida dos depósitos do FMI junto do Banco de Portugal. Sinaliza-se que em 2024 não ocorreu qualquer alteração na quota do Banco de Portugal no FMI, sendo a variação do seu valor em euros unicamente resultante da variação da cotação do DSE face a dezembro de 2023.

Em 2024, o Banco de Portugal efetuou operações de compras e vendas de DSE, no contexto de ajuda aos países mais vulneráveis, no montante líquido global de 97 milhões de DSE.

A variação das diversas rubricas ativas e passivas contempla o efeito da apreciação do DSE face ao euro (+3,2%), de 1,2157 a 31 de dezembro de 2023 para 1,2544 a 31 de dezembro de 2024.

  1. DEPÓSITOS, TÍTULOS E OUTRAS APLICAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA (ME)

 

31-12-2024

31-12-2023

Ativos externos em ME

 
 

Títulos

2 805 998

1 325 572

Depósitos e outras aplicações

2 607 727

3 478 396

 

5 413 726

4 803 968

Ativos internos em ME

 
 

Títulos

49 028

40 983

Depósitos e outras aplicações

1360

19 962

 

50 388

60 945

 

5 464 113

4 864 914

A carteira de negociação em ME apresentava, em 31 de dezembro de 2024, um valor superior ao do ano anterior em 599 200 milhares de euros.

Os ativos de gestão em ME (líquidos) ascendiam a 5 464 113 milhares de euros, sendo a posição cambial correspondente a 2 043 170 milhares de euros. O valor remanescente de 3 420 943 milhares de euros está, essencialmente, relacionado com operações cambiais temporárias, sem risco cambial associado (2023: 3 007 955 milhares de euros).

A 31 de dezembro de 2024, a carteira de ME era maioritariamente constituída por aplicações denominadas em JPY e USD, à semelhança dos anos anteriores.

A carteira de títulos em ME apresentava a seguinte composição a 31 de dezembro de 2024 e 2023:

 

31-12-2024

31-12-2023

Títulos externos em ME

 
 

De dívida pública

2 317 106

914 035

De paragovernamentais e supranacionais

488 892

411 536

 

2 805 998

1 325 572

Títulos internos em ME

 
 

De dívida pública

11 535

De paragovernamentais e supranacionais

37 493

40 983

 

49 028

40 983

 

2 855 026

1 366 555

  1. DEPÓSITOS, TÍTULOS E OUTRAS APLICAÇÕES EM EUROS

 

31-12-2024

31-12-2023

Ativos externos em euros

 
 

Títulos

767 559

472 353

Depósitos e outras aplicações

7000

153 150

 

774 559

625 504

Ativos internos em euros

 
 

Títulos

4 351 775

2 326 691

Depósitos e outras aplicações

248 064

833 621

 

4 599 839

3 160 312

 

5 374 398

3 785 815

Os títulos, depósitos e outras aplicações em euros, refletem, essencialmente, a carteira de negociação em euros. Os saldos apresentados no quadro acima refletem o impacto das operações cambiais temporárias de venda de euros por moeda estrangeira, referidas na Nota 4. Sem estas operações, a carteira de negociação em euros teria um valor de 8 584 808 milhares euros (6 324 038 milhares de euros em 2023).

Assinala-se que, de acordo com as opções estratégicas do Banco, a componente de títulos internos continua a representar a maior parcela desta carteira.

A repartição da carteira de títulos de negociação denominados em euros, valorizada a preços de mercado, era a seguinte:

 

31-12-2024

31-12-2023

Títulos externos em euros

 
 

De paragovernamentais e supranacionais

767 559

463 889

De empresas/instituições financeiras

8464

 

767 559

472 353

Títulos internos em euros

 
 

De dívida pública

4 226 240

2 252 467

De paragovernamentais e supranacionais

64 903

74 224

De empresas/instituições financeiras

60 632

 

4 351 775

2 326 691

 

5 119 334

2 799 045

Em 2024, o Banco iniciou o investimento em unidades de participação de exchange-traded funds (ETF) que replicam índices do mercado acionista, com vista a uma maior diversificação na gestão de ativos. Em 31 de dezembro de 2024 estes ativos ascendiam a 60 632 milhares de euros (classificados em títulos internos em euros de empresas/instituições financeiras).

  1. FINANCIAMENTO ÀS IC DA ÁREA EURO RELACIONADO COM OPERAÇÕES DE POLÍTICA MONETÁRIA EM EUROS

No final do ano de 2024, o valor das operações de refinanciamento em euros às Instituições de Crédito (IC) da área do euro relacionadas com operações de política monetária ao nível do Eurosistema era de 34 220 862 milhares de euros (2023: 410 289 972 milhares de euros). No Banco de Portugal estas operações apresentavam um valor nulo a 31 de dezembro de 2024 (2023: 2 955 330 milhares de euros) em decorrência do vencimento gradual das operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (TLTRO III).

As operações de refinanciamento de prazo alargado eram operações reversíveis de cedência de liquidez. Estas operações foram conduzidas através de leilões de taxa fixa com satisfação integral da procura.

À série de sete operações TLTRO III iniciadas em 2019, o Conselho do BCE adicionou três operações em dezembro de 2020, que foram realizadas entre junho e dezembro de 2021. Estas operações tinham um vencimento a três anos tendo a última operação vencido em 2024. Para todas as TLTRO III, com início 12 meses após a sua liquidação, os participantes tinham opção a cada trimestre de amortizar total ou parcialmente o montante da TLTRO III em questão antes do seu vencimento. As taxas de juro nestas operações puderam situar-se 50 pontos base abaixo da taxa de juro média da facilidade permanente de depósito durante o período de 24 de junho de 2020 a 23 de junho de 2022, mas, em qualquer caso, não puderam tornar-se menos negativas do que -1%, nem tão baixas como a taxa de juro média — para o período relevante — da facilidade de depósito durante o resto da vida da mesma operação.

As taxas de juro reais só puderam ser conhecidas no vencimento ou reembolso antecipado de cada operação e, antes desse momento, foi utilizada uma estimativa fiável para calcular os acréscimos de juros das TLTRO III. Isto significa que, para as contas anuais de 2023, a taxa de juro dos acréscimos foi indexada à taxa de juro média aplicável do BCE desde o início do último período de juros destas operações, que teve início em 23 de novembro de 2022.

O Eurosistema disponibiliza ainda a facilidade permanente de cedência de liquidez, que corresponde a financiamento, pelo prazo overnight, à taxa de juro definida para estas operações (3,40% desde 18 de dezembro de 2024). Em 31 de dezembro de 2024 e de 2023, o recurso a esta operação no Banco de Portugal era nulo.

Todas as operações de financiamento no âmbito da política monetária são garantidas por ativos elegíveis (Nota 31).

De acordo com o artigo 32.º-4 dos Estatutos, as perdas relacionadas com operações de política monetária, quando materializadas, podem ser, por decisão do Conselho do BCE, total ou parcialmente, partilhadas por todos os bancos centrais nacionais (BCN) do Eurosistema, na proporção da sua participação no capital do BCE à data da materialização. As perdas relativas a estas operações apenas se materializam se ocorrer o incumprimento da contraparte e a recuperação dos fundos provenientes da liquidação dos ativos de garantia associados não for suficiente para fazer face às respetivas perdas. Salienta-se que o Conselho do BCE exclui da partilha de riscos uma parte dos ativos de garantia, na qual se incluem os ativos que podem ser aceites pelos BCN de acordo com critérios próprios.

  1. TÍTULOS DETIDOS PARA FINS DE POLÍTICA MONETÁRIA

A carteira de Títulos detidos para fins de política monetária era composta, a 31 de dezembro de 2024, por títulos de dívida pública e obrigações com ativos subjacentes, adquiridos pelo Banco de Portugal no âmbito do programa de estabilização do mercado de títulos de dívida10 (SMP), do terceiro programa de compra de obrigações com ativos subjacentes11 (CBPP 3), do programa de compra de ativos do setor público em mercados secundários (PSPP)12, nas suas componentes de títulos governamentais e de títulos supranacionais, e do programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (PEPP)13, essencialmente na sua componente de títulos governamentais (Ponto 1.2 f) da Nota 1).

Apresenta-se de seguida um resumo dos principais programas desta natureza:

 

Data de início

Data de fim(a)

Decisão

Universo de títulos elegíveis(b)

Programa de mercado de títulos de dívida (SMP)

SMP

Maio 2010

Setembro 2012

ECB/2010/5

Títulos de dívida pública e privada emitidos na área do euro(c)

Programa de compra de ativos (APP)

CBPP 3

Outubro 2014

Junho 2023

ECB/2020/8, com emendas subsequentes

Obrigações com ativos subjacentes de residentes na área do euro

ABSPP

Novembro 2014

Junho 2023

ECB/2014/45, com emendas subsequentes

Tranches mezzanine seniores e garantidas de instrumentos de dívida titularizados de residentes na área do euro

PSPP

Março 2015

Junho 2023

ECB/2020/9, com emendas subsequentes

Títulos emitidos por governos centrais, regionais ou locais da área do euro ou agências reconhecidas, bem como títulos emitidos por organizações internacionais e bancos multilaterais de desenvolvimento localizados na área do euro

CSPP

Junho 2016

Junho 2023

ECB/2016/16, com emendas subsequentes

Obrigações e Papel comercial emitidos por instituições não bancárias estabelecidas na área do euro

Programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (PEPP)

PEPP

Março 2020

Dezembro 2024

ECB/2020/17, com emendas subsequentes

Todas as categorias de ativos elegíveis ao abrigo do APP

Notas: (a) Para o SMP, “Data de fim” refere-se ao fim do programa, enquanto que para o APP e PEPP ao fim das compras. (b) Outros critérios de elegibilidade para programas específicos podem ser encontrados nas decisões do Conselho do BCE. (c) Ao abrigo do SMP, apenas foram adquiridos títulos de dívida pública emitidos por cinco governos da área do euro.

A composição, por programa, da carteira de títulos de política monetária no Banco de Portugal é a seguinte:

 
 

31-12-2024

31-12-2023

Custo amortizado

Valor de mercado

Custo amortizado

Valor de mercado

Títulos detidos para fins de política monetária

 

 

 

 

SMP

9988

10 046

9926

10 282

CBPP 3

776 531

745 372

1 744 894

1 688 866

PSPP — Títulos governamentais

41 433 006

39 492 590

43 642 725

41 372 618

PSPP — Títulos supranacionais

7 058 971

6 174 712

8 471 382

7 491 638

PEPP — Títulos governamentais

25 749 667

23 507 719

26 639 231

23 946 844

 

75 028 163

69 930 440

80 508 158

74 510 249

Relativamente ao programa de estabilização do mercado de títulos de dívida (SMP), o BCE e os BCN adquiriram títulos no sentido de corrigir as falhas de funcionamento de alguns segmentos do mercado de dívida interna e restaurar o correto funcionamento do mecanismo de transmissão da política monetária. O aumento deste programa, em 2024, deveu-se exclusivamente à especialização de prémios e descontos de títulos.

No âmbito do programa de compra de obrigações com ativos subjacentes CBPP 3, o BCE e os BCN adquiriram títulos internos em euros com o objetivo de melhorar as condições de financiamento das IC e das empresas, assim como encorajar as IC a manter/expandir o crédito aos seus clientes.

Em 2024, a carteira do programa de compra de ativos (APP)14 continuou a diminuir, uma vez que o Eurosistema, desde julho de 2023, deixou de reinvestir o valor dos títulos vencidos15.

No que respeita ao programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (PEPP)16, na sequência da decisão do Conselho do BCE de dezembro de 202317, durante o primeiro semestre de 2024, o Eurosistema continuou a reinvestir, na totalidade, os pagamentos de capital dos títulos vencidos. Ao longo do segundo semestre do ano, a carteira diminuiu, em média, 7,5 mil milhões de euros por mês, uma vez que o Eurosistema não reinvestiu todos os pagamentos de capital dos títulos vencidos. Os reinvestimentos no âmbito do PEPP foram interrompidos no final de 2024.

Os títulos adquiridos no âmbito destes programas não convencionais de política monetária são mensurados ao custo amortizado e sujeitos a testes de imparidade (Ponto 1.2 f) da Nota 1).

Em 2024 a carteira de títulos de política monetária apresentou as seguintes movimentações:

 

31-12-2023

Aquisições

Alienações

Vencimentos

Especialização de prémios e descontos

ROF

31-12-2024

Títulos detidos para fins de política monetária

 
 
 
 
 
 
 

SMP

9926

62

9988

CBPP 3

1 744 894

966 200

(2163)

776 531

PSPP — Títulos governamentais

43 642 725

(451 822)

1 560 735

(193 253)

(3910)

41 433 006

PSPP — Títulos supranacionais

8 471 382

1 388 098

(24 313)

7 058 971

PEPP — Títulos governamentais

26 639 231

1 440 416

1 975 927

(354 052)

25 749 667

 

80 508 158

1 440 416

(451 822)

5 890 960

(573 719)

(3910)

75 028 163

No âmbito dos programas de política monetária, o valor total de títulos detidos pelos BCN do Eurosistema era o seguinte18:

 

31-12-2024

31-12-2023

Títulos detidos pelos BCN do Eurosistema

 
 

SMP

1 050 255

1 901 390

CBPP 3

232 571 346

262 090 166

PSPP — Títulos governamentais

1 704 258 163

1 922 906 781

PSPP — Títulos supranacionais

227 808 360

255 261 175

CSPP

288 373 794

323 921 484

PEPP — Títulos governamentais

1 243 391 158

1 297 396 796

PEPP — Títulos supranacionais

158 930 808

154 331 953

PEPP — Obrigações com ativos subjacentes

5 097 443

5 197 203

PEPP — Títulos do setor privado

45 104 731

45 989 206

 

3 906 586 057

4 268 996 154

De acordo com decisão do Conselho do BCE, tomada tendo em consideração o artigo 32.º-4 dos Estatutos do BCE, quaisquer perdas relativas aos títulos dos programas de risco e rendimentos partilhados no Eurosistema (ou seja, SMP, CBPP 3, PSPP — Títulos supranacionais, CSPP, PEPP — Títulos com ativos subjacentes), se materializadas, deverão ser partilhadas pelos diversos BCN do Eurosistema, na proporção das suas chaves no capital do BCE.

O Conselho do BCE avalia numa base regular os riscos financeiros associados aos títulos detidos para fins de política monetária. Neste contexto, conforme referido no ponto 1.2 f) da Nota 1, os testes de imparidade são realizados numa base anual com recurso a informação a 31 de dezembro e são aprovados pelo Conselho do BCE. Nestes testes, os indicadores de imparidade são avaliados separadamente para cada programa. Nos casos em que são observados indicadores de imparidade, é efetuada uma análise adicional para confirmar que os fluxos de caixa dos títulos subjacentes não foram afetados por um evento de imparidade. Com base nos resultados, deste ano, dos testes de imparidade, não foram reconhecidas perdas de imparidade, por parte do Banco de Portugal, nos títulos detidos nas carteiras de política monetária em 2024.

No que diz respeito à provisão inicialmente criada em 2023 por todos os BCN do Eurosistema, para cobertura de risco de crédito em operações de política monetária, o respetivo valor de 42,9 milhões de euros foi usado para cobrir as perdas realizadas na venda em 2024 do título em imparidade, detido por um dos BCN do Eurosistema, na sua carteira PEPP-CORP. O remanescente da perda, não provisionado (11,1 milhões de euros), foi partilhado via mecanismo da repartição do rendimento monetário de 2024 (Nota 26). No Banco de Portugal, a provisão criada para o efeito ascendia a 996 milhares de euros.

  1. ATIVOS E PASSIVOS PARA COM O EUROSISTEMA

Participação no capital do BCE

De acordo com o artigo 28.º dos Estatutos do SEBC, os BCN do SEBC são os únicos subscritores e detentores do capital do BCE. A subscrição é efetuada de acordo com a tabela de repartição estabelecida conforme o disposto no artigo 29.º, cujo ponto 3 define que essas ponderações sejam ajustadas de cinco em cinco anos após a instituição do SEBC19 ou sempre que se verifique uma alteração na composição de bancos centrais do SEBC.

Com a revisão dos dados estatísticos que serviram de base para o cálculo da chave de capital do BCE, que ocorreu por ocasião do ajustamento quinquenal de 2024 verificou-se a seguinte alteração nas chaves de capital do BCE a 1 de janeiro de 2024:

 
 

Tabela de repartição para subscrição do capital

 
 

a partir de
01-01-2024

Até
31-12-2023

BCN

País

Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique

Bélgica

3,0005%

2,9630%

Deutsche Bundesbank

Alemanha

21,7749%

21,4394%

Eesti Pank

Estónia

0,2437%

0,2291%

Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland

Irlanda

1,7811%

1,3772%

Bank of Greece

Grécia

1,8474%

2,0117%

Banco de España

Espanha

9,6690%

9,6981%

Banque de France

França

16,3575%

16,6108%

Hrvatska narodna banka

Croácia

0,6329%

0,6595%

Banca d’Italia

Itália

13,0993%

13,8165%

Central Bank of Cyprus

Chipre

0,1802%

0,1750%

Latvijas Banka

Letónia

0,3169%

0,3169%

Lietuvos bankas

Lituânia

0,4826%

0,4707%

Banque centrale du Luxembourg

Luxemburgo

0,2976%

0,2679%

Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta

Malta

0,1053%

0,0853%

De Nederlandsche Bank

Países Baixos

4,8306%

4,7662%

Oesterreichische Nationalbank

Áustria

2,4175%

2,3804%

Banco de Portugal

Portugal

1,9014%

1,9035%

Banka Slovenije

Eslovénia

0,4041%

0,3916%

Národná banka Slovenska

Eslováquia

0,9403%

0,9314%

Suomen Pankki — Finlands Bank

Finlândia

1,4853%

1,4939%

BCN da área do euro

 

81,7681%

81,9881%

Българска народна банка/Bulgarian National Bank

Bulgária

0,9783%

0,9832%

Česká národní banka

República Checa

1,9623%

1,8794%

Danmarks Nationalbank

Dinamarca

1,7797%

1,7591%

Magyar Nemzeti Bank

Hungria

1,5819%

1,5488%

Narodowy Bank Polski

Polónia

6,0968%

6,0335%

Banca Naţională a României

Roménia

2,8888%

2,8289%

Sveriges riksbank

Suécia

2,9441%

2,9790%

BCN externos à área do euro

 

18,2319%

18,0119%

 
 

100,0000%

100,0000%

Consequentemente, a 1 de janeiro de 2024, a percentagem do Banco de Portugal no capital subscrito do BCE diminuiu de 1,9035% para 1,9014% e o valor da participação passou de 206 054 milhares de euros a 31 de dezembro de 2023 para 205 827 milhares de euros a 31 de dezembro de 2024.

A percentagem do Banco de Portugal no capital do BCE subscrito e realizado pelos BCN do Eurosistema passou de 2,32168% a 31 de dezembro de 2023 para 2,32536% a 31 de dezembro de 2024. Este aumento implicou também o aumento da parcela correspondente às prestações acessórias por ajustamento das reservas acumuladas, no valor de 1318 milhares de euros.

A participação dos BCN externos à área do euro aumentou proporcionalmente mais do que a participação dos BCN da zona euro, pelo que apesar da percentagem do Banco de Portugal no capital subscrito do BCE ter diminuído, a sua percentagem no capital realizado do BCE apresentou um acréscimo.

Ativos de reserva transferidos para o BCE

Esta rubrica representa a posição ativa resultante das transferências de ativos de reserva dos BCN do Eurosistema para o BCE. Como previsto no artigo 30.º-2 dos Estatutos do SEBC, as contribuições dos BCN para os ativos transferidos do BCE são definidas de acordo com a sua percentagem no capital subscrito do BCE. Este ativo foi convertido para euros ao câmbio fixado à data das transferências e é remunerado, em base diária, à taxa marginal das operações principais de refinanciamento do Eurosistema, ajustada de modo a refletir o rendimento nulo da parcela referente ao ouro.

A alteração verificada nas chaves de capital do BCE, a 1 de janeiro de 2024, também implicou um ajustamento dos ativos de reserva do Banco de Portugal transferidos para o BCE. De modo a refletir a diminuição do peso da chave de capital, esta posição diminuiu de 944 252 milhares de euros em 31 de dezembro de 2023 para 943 210 milhares de euros em 31 de dezembro de 2024.

Ativos relacionados com a emissão de notas

A rubrica Ativos relacionados com a emissão de notas (líq.) consiste na posição ativa do Banco de Portugal relativa à repartição de notas de euro pelo Eurosistema (Pontos 1.2 i) e j) da Nota 1).

Em resultado da alteração das chaves de capital do BCE dos diversos BCN, descrita nos pontos anteriores, a percentagem do Banco de Portugal na tabela de repartição de notas passou de 2,13600% em 31 de dezembro de 2023, para 2,13950% % em 31 de dezembro de 2024.

O aumento desta posição ativa face a 31 de dezembro de 2023 (de 58 220 728 milhares de euros para 62 818 444 milhares de euros) reflete a conjugação do aumento da circulação global do Eurosistema (+1,3% face a 2023) com o aumento da posição ativa do Banco relativa ao diferencial positivo entre as notas recolhidas e as colocadas em circulação pelo Banco de Portugal. A posição ativa do ajustamento à circulação foi remunerada em 2024 à taxa marginal das operações principais de refinanciamento do Eurosistema.

Outros ativos/responsabilidades sobre o Eurosistema

Em 31 de dezembro de 2024, o saldo da rubrica Outros ativos sobre o Eurosistema, no valor de 6 833 milhares de euros, referia-se ao valor entregue ao BCE relativo a juros a pagar ao abrigo do programa SURE (Support to Mitigate Unemployment Risks in an Emergency), no âmbito do programa de assistência económica e financeira à República Portuguesa, conforme estabelecido no protocolo assinado entre as partes.

Em 31 de dezembro de 2024, o saldo da rubrica Outras responsabilidades sobre o Eurosistema, no valor de 337 512 milhares de euros, referia-se, essencialmente, ao resultado líquido do método de cálculo do rendimento monetário, que corresponde a um valor a pagar de 337 512 milhares de euros, o qual inclui acertos ao resultado do método de cálculo do rendimento monetário referente a anos anteriores, no montante líquido de 1495 milhares de euros, liquidados em 31 de janeiro de 2025 (Nota 26).

Responsabilidades relacionadas com contas TARGET

Em 31 de dezembro de 2024, as Responsabilidades relacionadas com contas TARGET, (Ponto 1.2 h) da Nota 1) apresentavam uma posição credora de 69 472 849 milhares de euros (31 de dezembro de 2023: 55 244 237 milhares de euros). Os juros desta posição em 2024 foram calculados à taxa marginal das operações principais de refinanciamento do Eurosistema.

  1. ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS E ATIVOS INTANGÍVEIS

 

31-12-2024

31-12-2023

Ativos fixos tangíveis

 
 

Terrenos

50 748

50 756

Edifícios e outras construções

110 985

109 861

Instalações

91 404

89 704

Equipamento

94 414

105 123

Património artístico e museológico

9914

9881

 

357 465

365 324

Ativos locação

 
 

Edifícios e outras construções

40 975

13 674

Equipamento

145

 

40 975

13 819

Ativos intangíveis

 
 

Programas de computador

102 090

95 645

Outros ativos intangíveis

493

447

 

102 583

96 092

Ativos fixos tangíveis e intangíveis em curso

11 618

8863

Total de ativos fixos tangíveis e intangíveis bruto

512 641

484 099

Depreciações e amortizações acumuladas

 
 

Depreciações de ativos fixos tangíveis

(235 732)

(244 432)

Depreciações de ativos locação

(16 992)

(12 253)

Amortizações de ativos intangíveis

(90 370)

(83 969)

 

(343 094)

(340 654)

Total de ativos fixos tangíveis e intangíveis líq.

169 548

143 444

Para os períodos de 2023 e de 2024, os movimentos nesta rubrica foram os seguintes:

 

31-12-2022

 
 
 

31-12-2023

 

Saldos líquidos

Aumentos

Diminuições

Depreciações 
e amortizações 
do período

Saldos líquidos

Ativos fixos tangíveis

 
 
 
 
 

Terrenos

50 756

50 756

Edifícios e outras construções

46 633

630

180

1620

45 463

Instalações

6873

1001

299

2684

4891

Equipamento

9748

4897

277

4466

9902

Património artístico e museológico

9867

16

2

9881

 

123 877

6543

758

8770

120 892

Ativos locação

 
 
 
 
 

Edifícios e outras construções

1786

2995

516

2698

1566

Equipamento

28

28

 

1814

2995

516

2727

1566

Ativos intangíveis

 
 
 
 
 

Programas de computador

7203

9759

5043

11 918

Outros ativos intangíveis

210

53

58

205

 

7412

9812

5101

12 123

Ativos fixos tangíveis e intangíveis em curso

 
 
 
 
 

Imobilizações em curso — Projetos

11 550

7840

10 527

8863

 

11 550

7840

10 527

8863

 

144 654

27 190

11 802

16 597

143 444

 

31-12-2023

 
 
 

31-12-2024

 

Saldos líquidos

Aumentos

Diminuições

Depreciações
e amortizações 
do período

Saldos líquidos

Ativos fixos tangíveis

 
 
 
 
 

Terrenos

50 756

8

50 748

Edifícios e outras construções

45 463

1147

5

1633

44 971

Instalações

4891

1749

5

1148

5486

Equipamento

9902

5505

294

4500

10 612

Património artístico e museológico

9881

33

9914

 

120 892

8433

311

7282

121 732

Ativos locação

 
 
 
 
 

Edifícios e outras construções

1566

27 301

4884

23 983

Equipamento

 

1566

27 301

4884

23 983

Ativos intangíveis

 
 
 
 
 

Programas de computador

11 918

6446

6342

12 022

Outros ativos intangíveis

205

46

59

192

 

12123

6492

6402

12 213

Ativos fixos tangíveis e intangíveis em curso

 
 
 
 
 

Imobilizações em curso — Projetos

8863

11 934

9710

11 087

Adiantamentos

531

531

 

8863

12 465

9710

11 618

 

143 444

54 692

10 021

18 568

169 548

O aumento apresentado na rubrica Edifícios e outras construções respeita, maioritariamente, à instalação da nova central fotovoltaica no Complexo do Carregado, bem como a beneficiação de vários edifícios do Banco. No que se refere à rubrica Instalações, o incremento relaciona-se, maioritariamente, com instalações de segurança, instalações elétricas e de AVAC em diversos edifícios do Banco. Relativamente ao Equipamento, o incremento foi maioritariamente justificado pela aquisição de equipamentos e infraestruturas de sistemas e tecnologias de informação e comunicação, bem como de equipamentos destinados a tratamento de numerário.

As aquisições em 2024 relativas a ativos intangíveis dizem, essencialmente, respeito a licenciamento e upgrades de software informático e à entrada em produção de sistemas e tecnologias de informação, maioritariamente de apoio às áreas de sistemas de pagamentos, de supervisão e de estatística.

O montante relevado em ativos fixos tangíveis e intangíveis em curso respeitava, a 31 de dezembro de 2024, em grande parte, a projetos relativos a edifícios, instalações e equipamentos, nomeadamente a remodelação do edifício da Delegação Regional da Madeira, a obras de adaptação do novo edifício de escritórios em Lisboa, e a infraestruturas de suporte à operação e ao desenvolvimento de sistemas de informação.

No âmbito da IFRS 16 (Nota 1.2 e)), o valor registado em ativos de locação respeita aos direitos de uso sobre imóveis e equipamentos, relativos aos contratos de arrendamento em vigor que se enquadrem nesta norma. Este ano teve início o contrato de locação do novo edifício de escritórios em Lisboa, que tem um caráter temporário. O aumento de ativos sob direito de uso registado no período respeita, sobretudo, à celebração deste contrato. Foram reconhecidos 333 milhares de euros a título de gastos com juros relativamente aos ativos de locação.

  1. OUTROS ATIVOS FINANCEIROS

 

31-12-2024

31-12-2023

Participações em entidades não residentes na zona euro

21 650

21 650

Participações em entidades residentes na zona euro

42 123

41 090

Carteira de investimento a vencimento

3 783 008

3 614 608

Outros ativos

804

802

 

3 847 585

3 678 150

A rubrica Outros ativos financeiros inclui, essencialmente, as participações financeiras e a carteira de títulos de investimento a vencimento.

As participações financeiras do Banco em 31 de dezembro de 2024 e 2023 apresentavam o seguinte detalhe:

 

31-12-2024

31-12-2023

 

Participação

Valor

Participação

Valor

Participações em entidades não residentes na zona euro

 

 

 
 

Banco de Pagamentos Internacionais (BIS)

1,57%

21 650

1,57%

21 650

Participações em entidades residentes na zona euro

 

 

 
 

SGFPBP, S. A.

97,93%

3694

97,91%

3557

Valora, S. A.

100,00%

37 993

100,00%

37 183

EUROPAFI

0,25%

349

0,25%

349

Swift

0,02%

86

0,01%

1

 
 

42 123

 

41 090

As variações ocorridas nos valores das participações na SGFPBP e na VALORA resultaram, essencialmente, da aplicação do método de valorização Net Asset Value (Nota 1.2 e), sendo a contrapartida das diferenças de valorização reconhecidas diretamente em resultados do período (Nota 27). Para a valorização destas participações foram utilizadas pelo Banco demonstrações financeiras provisórias das participadas com referência a 31 de dezembro de 2024, as quais, de acordo com as respetivas entidades, apresentavam já valores bastante próximos dos definitivos.

Este procedimento não foi aplicado às participações no BIS, Swift e EUROPAFI, uma vez que as respetivas percentagens de participação eram residuais (1,57%, 0,02% e 0,25%), estando estas registadas ao custo de aquisição, de acordo com a política contabilística apresentada no ponto 1.2 e) da Nota 1.

No âmbito da gestão de fundos próprios do Banco de Portugal, a carteira de investimento a vencimento encontra-se registada, pelas suas caraterísticas, na rubrica de Outros ativos financeiros. Esta carteira é constituída apenas por títulos denominados em euros e é valorizada a custo amortizado deduzido de eventuais perdas por imparidade. Em 2024 e 2023 não foram encontradas evidências de alterações nos fluxos financeiros futuros estimados, pelo que nenhuma perda por imparidade foi registada. O valor de mercado desta carteira é apresentado, para efeitos informativos, na Nota 33.

  1. ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS ATIVOS

 

31-12-2024

31-12-2023

Acréscimos de rendimentos

 
 

Juros e out. rendim. a receber por op. de banco central

1 497 806

1 830 998

Carteira de títulos detidos para fins de política monetária

799 582

946 993

Posição líquida relativa à emissão de notas

545 897

665 936

Financiamento às IC no âmbito da política monetária

104 311

FMI

24 186

28 196

Aplicações em ouro

Carteira de negociação em euros e ME

41 907

10 969

Carteira de investimento a vencimento

24 507

24 909

Outros

61 727

49 684

Outros acréscimos de rendimentos

1228

1232

 

1 499 034

1 832 230

Gastos diferidos

 
 

Despesas com gasto diferido por op. de banco central

25 529

10 486

Outros gastos diferidos

19 314

9321

Impostos diferidos ativos

23 266

16 390

 

68 110

36 198

 

1 567 144

1 868 428

A 31 de dezembro de 2024, nos Acréscimos de juros e outros rendimentos a receber por operações de banco central, destacavam-se as verbas associadas a juros a receber de títulos da carteira detida para fins de política monetária, no montante de 799 582 milhares de euros (2023: 946 993 milhares de euros) e da posição líquida relativa à emissão de notas, no montante de 545 897 milhares de euros (2023: 665 936 milhares de euros).

As Despesas com gasto diferido por operações de banco central referem-se, fundamentalmente, a juros dos títulos com cupão das diversas carteiras do Banco (negociação, investimento a vencimento e títulos detidos para fins de política monetária), corridos e não vencidos até à data de aquisição, pagos à contraparte aquando da compra e que serão recebidos pelo Banco na data de vencimento dos respetivos cupões, ou aquando das vendas dos títulos. Nos valores reconhecidos nesta rubrica, a 31 de dezembro de 2024, destacavam-se os juros associados (i) às carteiras de negociação e de investimento (23 493 milhares de euros em 2024 e 3094 milhares de euros em 2023) e (ii) à carteira de títulos detidos para fins de política monetária (1587 milhares de euros em 2024 e 7392 milhares de euros em 2023).

Em Outros gastos diferidos, destacava-se o valor relativo ao reconhecimento da atualização do diferencial entre os fluxos financeiros dos juros a receber dos empréstimos concedidos aos trabalhadores, utilizando a taxa de juro das Convenções Coletivas de Trabalho e as taxas de juro de mercado, no montante de 13 397 milhares de euros (2023: 3853 milhares de euros). A contrapartida deste valor encontra-se registada a deduzir ao respetivo ativo referente a Créditos ao pessoal (Nota 12).

O detalhe do montante apurado como ativos por impostos diferidos de 2024 e 2023 é apresentado na Nota 30.

  1. CONTAS DIVERSAS E DE REGULARIZAÇÃO DO ATIVO

 

31-12-2024

31-12-2023

Créditos ao pessoal

167 123

168 790

Situações especiais de crédito — Acordo BP/Finangeste

348

389

Outras situações especiais de crédito

225

285

Fundo de Pensões — Plano de Benefícios Definido (PBD)

93 909

149 058

Fundo de Pensões — Plano de Contribuições Definidas (PCD)-CRA

45 794

45 172

Devedores diversos

11 245

9898

IRC — Estimativa para impostos sobre lucros

(179)

IRC — Pag. p/ conta e Pag. adicional p/ conta

80 448

Outras contas de valor reduzido

7472

10 550

 

326 116

464 411

Imparidades de dívidas a receber

(572)

(674)

 

325 543

463 737

A rubrica Créditos ao pessoal corresponde, na sua maioria, a empréstimos aos trabalhadores para aquisição de habitação.

O valor registado em Situações especiais de crédito — Acordo BP/Finangeste refere-se aos valores ao abrigo do Acordo BP/Finangeste, de 9 de janeiro de 1995, o qual foi alvo de uma adenda em 2016, e representava, a 31 de dezembro de 2024, um ativo no montante de 348 milhares de euros (2023: 389 milhares de euros). A redução verificada em 2024 respeitou ao montante nominal dos créditos recuperados nesse ano pela Finangeste, entregues ao Banco por via do apuramento de uma prestação anual. A 31 de dezembro de 2024 e de 2023 encontrava-se reconhecida uma perda por imparidade pelo valor total deste ativo (Notas 19 e 27).

A rubrica Fundo de Pensões — Plano de Benefícios Definido (PBD) registava, a 31 de dezembro de 2024 e de 2023, o superavit deste Fundo (Nota 32).

A posição referente ao Fundo de Pensões — Plano de Contribuições Definidas — Conta de reserva associada (CRA) traduzia o valor das unidades de participação deste fundo detidas pelo Banco de Portugal a 31 de dezembro de 2024 e 2023, valorizadas ao valor de mercado a essa data (Nota 32).

A estimativa para impostos sobre lucros encontra‐se detalhada na Nota 30. Em 2024, o valor desta estimativa traduz‐se numa posição líquida passiva, devido ao facto de não terem sido efetuados pagamentos por conta e adicionais por conta em 2024, estando assim incluída na rubrica de Responsabilidades Diversas (Nota 18).

  1. NOTAS EM CIRCULAÇÃO

As notas denominadas em euros em circulação representam, em 31 de dezembro de 2024, a quota do Banco de Portugal no total das notas de euro em circulação do Eurosistema (Ponto 1.2 i) da Nota 1).

 

31-12-2024

31-12-2023

Notas em circulação

 
 

Notas colocadas em circulação (líq.)

(28 835 825)

(24 744 759)

Ajustamentos à circulação do Eurosistema

62 818 444

58 220 728

 

33 982 620

33 475 969

Em 2024, a circulação global do Eurosistema aumentou +1,3% (2023: redução de -0,3%). De acordo com a chave de repartição de notas atualizada a 1 de janeiro de 2024, o Banco de Portugal apresentava a 31 de dezembro de 2024 um total do agregado de notas em circulação de 33 982 620 milhares de euros, face a 33 475 969 milhares de euros em 31 de dezembro de 2023. O diferencial entre as notas colocadas e retiradas da circulação pelo Banco continuou a apresentar, a 31 de dezembro de 2024, um saldo de natureza devedora, superior ao de 2023. A conjugação destes dois efeitos explica o crescimento da rubrica Ajustamentos à circulação do Eurosistema, o qual tem como contrapartida um ativo reconhecido na rubrica Outros ativos sobre o Eurosistema (Nota 8).

  1. RESPONSABILIDADES PARA COM AS IC — OPERAÇÕES DE POLÍTICA MONETÁRIA EM EUROS

A 31 de dezembro de 2024, o saldo da rubrica Responsabilidades para com as IC da área do euro relacionadas com operações de política monetária em euros (37 094 279 milhares de euros), era relativo a operações de facilidade de depósito vivas (33 841 098 milhares de euros em 31 de dezembro de 2024 e 41 055 361 milhares de euros em 31 dezembro de 2023), e a contas de depósitos à ordem das IC junto do Banco de Portugal (3 253 181 milhares de euros em 2024 e 3 057 405 milhares de euros em 2023).

A rubrica de depósitos à ordem das IC apresenta o saldo credor das contas das IC que são obrigadas a cumprir os requisitos de reservas mínimas, excluindo fundos das instituições de crédito que não estão livremente disponíveis, que são apresentados na rubrica do passivo Outras responsabilidades para com IC da área do euro em euros em conjunto com as contas de instituições de crédito isentas de controlo das reservas mínimas.

Os saldos de reservas mínimas dos bancos foram remunerados à última taxa de juro disponível utilizada pelo Eurosistema nos seus leilões para operações principais de refinanciamento até 20 de dezembro de 2022, e à taxa de juro da facilidade permanente de depósito do Eurosistema entre 21 de dezembro de 2022 e 19 de setembro de 2023. Por decisão do Conselho do BCE de 27 de julho de 2023, estes saldos são remunerados a 0% desde 20 de setembro de 2023. As reservas excedentárias são remuneradas à taxa de 0% ou à taxa da facilidade permanente de depósito (a que for inferior).

A rubrica de facilidade de depósito incluía o saldo de operações vivas em 31 de dezembro de 2024, as quais correspondem a depósitos overnight colocados pelas IC nacionais junto do Banco de Portugal, como forma de acederem à facilidade de absorção de liquidez do Eurosistema às taxas de remuneração pré-definidas para estas operações.

  1. RESPONSABILIDADES INTERNAS PARA COM OUTRAS ENTIDADES EM EUROS

 

31-12-2024

31-12-2023

Outras responsabilidades p/ com IC da área do euro em euros

 
 

Responsabilidades por operações colateralizadas — internos em euros

3 547 834

9 327 425

Depósitos de IC para garantia SICOI

130 824

109 308

Depósitos IC para cumprimento de garantias de liquidez

339 500

94 500

 

4 018 158

9 531 233

Responsabilidades internas p/ com outras entidades em euros

 
 

Responsabilidades para com o setor público

 
 

Depósitos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP)

5 868 474

5 361 752

Dep. Setor Público para garantia SICOI

436 447

311 931

 

6 304 921

5 673 683

Outras responsabilidades

 
 

Depósitos dos Fundos Autónomos

350

103 945

Depósitos de outras entidades

936 634

1 006 500

 

936 985

1 110 445

 

7 241 906

6 784 129

A rubrica de Outras Responsabilidades para com IC da área do euro em euros incorporava responsabilidades relativas a operações de swap de ouro por euros (Nota 1.2 g), registados contabilisticamente, de acordo com os normativos aplicáveis, como empréstimos colateralizados (Nota 16) e a operações de venda com acordo de recompra (REPO), com cobertura de títulos da Carteira de Investimento a Vencimento e de títulos de Política Monetária. A diminuição face a 2023 é maioritariamente relacionada com a redução de realização de operações colateralizadas para rentabilização do ouro, em consequência da evolução das taxas de juro.

A remuneração dos depósitos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) está sujeita ao disposto do artigo 2.º da Decisão do BCE relativa a depósitos não abrangidos pela política monetária em bancos centrais nacionais (BCE/2024/11), nomeadamente os números 1 (alínea a e b) e 2 (alínea a).

Os depósitos da Administração Pública e das contas associadas do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) são remunerados à taxa €STR-20 pb.

Os depósitos dos Fundos Autónomos diziam maioritariamente respeito, em 2024, a depósitos do Fundo de Resolução junto do Banco de Portugal.

  1. RESPONSABILIDADES EXTERNAS EM EUROS

O saldo das rubricas de Responsabilidades externas em euros, a 31 de dezembro de 2024, incluía: (i) responsabilidades temporárias por empréstimos colateralizados no âmbito das aplicações em ouro no valor de 3 353 201 milhares de euros (2023: 6 644 680 milhares de euros), (ii) valores em euros recebidos como colaterais externos no montante de 53 560 milhares de euros (2023: 59 280 milhares de euros), e (iii) saldos das contas de depósitos à ordem de vários bancos centrais e organismos internacionais (excluindo o FMI), não sujeitos a cumprimento de reservas mínimas no valor de 2568 milhares de euros (2023: 637 milhares de euros).

  1. ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS PASSIVOS

 

31-12-2024

31-12-2023

Rendimentos diferidos

 
 

Outros rendimentos diferidos

2

2

Impostos diferidos passivos

252

271

 

255

274

Acréscimos de gastos

 
 

Acréscimos de gastos por op. de banco central

240 597

419 042

Outros acréscimos de gastos

25 853

25 749

 

266 450

444 792

 

266 705

445 065

Em Acréscimos de gastos por operações de banco central destacavam-se os valores referentes à especialização de juros a pagar relativos a (i) operações no âmbito da gestão de ativos de reserva no montante de 20 339 milhares de euros (2023: 110 759 milhares de euros) e (ii) de juros a pagar das responsabilidades com TARGET no montante de 185 885 milhares de euros (2023: 219 578 milhares de euros).

A redução ocorrida face a 2023 deve-se, fundamentalmente, ao efeito conjugado da redução dos juros a pagar relativos a passivos em euros e juros a pagar sobre operações passivas com o SEBC.

Nos Outros acréscimos de gastos encontravam-se refletidas as especializações de gastos com pessoal (22 051 milhares de euros) e de fornecimentos e serviços de terceiros por liquidar (3803 milhares de euros).

  1. RESPONSABILIDADES DIVERSAS

 

31-12-2024

31-12-2023

Terceiros

41 009

25 432

Responsab. com prémios antiguidade e gratific. por reforma

15 078

14 883

Estimativa para impostos sobre lucros

165

IRC — Pag. p/ conta, Pag. adicional p/ conta e retenções na fonte

(24)

Outras contas de valor individual reduzido

10 840

8012

 

67 067

48 327

A rubrica de Terceiros incluía um passivo de locação relativo a responsabilidades futuras com os contratos de arrendamento de imóveis e equipamentos com prazos superiores a 12 meses, reconhecido de acordo com a IFRS 16 (Ponto 1.2 e) da Nota 1) que, a 31 de dezembro de 2024, assumia o valor de 25 745 milhares de euros (2023: 1566 milhares de euros).

A rubrica Responsabilidades com prémios de antiguidade e outros encargos por passagem à situação de reforma refletia, a 31 de dezembro de 2024, o valor presente das responsabilidades pelo tempo de serviço decorrido, apurado através de avaliação atuarial levada a cabo pela SGFPBdP. Os desvios atuariais associados a estas responsabilidades, apurados em final de período, foram relevados em resultados, de acordo com o descrito no ponto 1.2 m) da Nota 1. Em 2024, estes desvios foram positivos (Nota 32), tendo sido reconhecidos em Outros rendimentos e ganhos.

A estimativa para impostos sobre lucros encontra‐se detalhada na Nota 30. Em 2024, o valor da estimativa para impostos, conjugado com o valor de retenção na fonte a recuperar, traduz‐se numa posição líquida passiva. Em 2023, esta posição líquida era ativa, pelo que se encontrava incluída nas Contas diversas e de regularização do Ativo (Nota 12).

  1. IMPARIDADES, PROVISÕES E PROVISÃO PARA RISCOS GERAIS

Os movimentos ocorridos nas rubricas de imparidades e provisões, nos anos de 2023 e 2024, resumem-se como se segue:

 

Saldo em

31-12-2022

 

 

2023

 

Saldo em

31-12-2023

Reforços

Utilizações

Reduções

Valor líquido

Imparidades ao ativo

 
 
 
 
 
 

Ajustamentos de situações especiais de crédito — Acordo BP/Finangeste

398

(9)

(9)

389

Ajustamentos de outras situações especiais de crédito

400

(116)

(116)

285

 

798

(125)

(125)

674

Provisões

 
 
 
 
 
 

Provisão para operações
de política monetária

996

996

996

 

 

996

996

996

 

Saldo em

31-12-2023

 

 

2024

 

Saldo em

31-12-2024

Reforços

Utilizações

Reduções

Valor líquido

Imparidades ao ativo

 
 
 
 
 
 

Ajustamentos de situações especiais de crédito — Acordo BP/Finangeste

389

(32)

(9)

(41)

348

Ajustamentos de outras situações especiais de crédito

285

(58)

(2)

(60)

225

 

674

(90)

(11)

(101)

572

Provisões

 
 
 
 
 
 

Provisão para operações
de política monetária

996

(996)

(996)

 

996

(996)

(996)

Nos Ajustamentos de Situações especiais de crédito — Acordo BP/Finangeste, a utilização do ano de 2024 respeita a 32 milhares de euros que não foram reconhecidos diretamente em resultados tendo apenas implicado o desreconhecimento do ativo e da respetiva imparidade.

No que diz respeito à provisão para cobertura de risco de crédito em operações de política monetária, o respetivo detalhe está enunciado na nota 7 — Títulos detidos para fins de política monetária.

As movimentações da Provisão para riscos gerais em 2023 e 2024 foram as seguintes:

 

Saldo em

31-12-2022

2023

Saldo em

31-12-2023

Reforços

Reduções

Provisão para riscos gerais

3 911 622

1 053 916

2 857 706

 

Saldo em

31-12-2023

2024

Saldo em

31-12-2024

Reforços

Reduções

Provisão para riscos gerais

2 857 706

1 141 956

1 715 750

A Provisão para riscos gerais tem como objetivo a cobertura de riscos potenciais a médio prazo e a sua movimentação em cada período tem em consideração, entre outros fatores, a estimativa de resultados futuros e a projeção de riscos a assumir em períodos subsequentes.

O artigo 8.º da Orientação contabilística do BCE recomenda a constituição de provisões para riscos gerais. No Banco de Portugal, tendo por base o disposto no número 2 do artigo 5.º da sua Lei Orgânica, compete ao Conselho de Administração decidir sobre se a Provisão para riscos gerais deve ser movimentada e por que montante. Esta movimentação é efetuada nos termos descritos no ponto q) da Nota 1.2 com base na informação considerada, que inclui a projeção de resultados e avaliação de riscos numa perspetiva de médio prazo. Para a movimentação da provisão, o Conselho de Administração toma em consideração o nível de cobertura de riscos que considera adequado em cada ano, num horizonte temporal de médio prazo, para a manutenção de níveis de autonomia financeira que, no seu entendimento, permitam, caso necessário, ter a possibilidade de cobrir eventuais perdas, incluindo as que resultem de decisões tomadas pelo Conselho do BCE com impacto nas contas do Banco.

Apesar da gradual eliminação de várias medidas não convencionais de política monetária e da descida das taxas de juro oficiais a partir de junho, 2024 foi ainda impactado pela materialização do risco de mismatch de taxas de juro associadas a diferentes rubricas do balanço (taxas de juro dos passivos superiores às taxas de juro dos ativos). Tal situação decorre, sobretudo, do facto de os títulos dos programas de política monetária apresentarem rentabilidades fixas e se encontrarem financiados por passivos de curto prazo com taxas de juro superiores. Consequentemente, o Banco de Portugal apresentou um resultado antes de provisões e impostos negativo em 1 141 956 milhares de euros, que foi coberto pela provisão para riscos gerais, tendo a sua dimensão final reduzido para 1 715 750 milhões de euros em 31 de dezembro de 2024.

  1. DIFERENÇAS DE REAVALIAÇÃO

 

31-12-2024

31-12-2023

Diferenças de reavaliação do ouro

27 852 828

19 940 216

Diferenças de reavaliação de moeda estrangeira

221 349

100 173

Diferenças de reavaliação de títulos

59 859

33 972

Diferenças de reavaliação

28 134 036

20 074 362

Relativamente ao ouro, salienta-se que o acréscimo registado de 7 912 612 milhares de euros face ao ano de 2023 resultou da apreciação do preço do ouro em euros (Nota 2).

As mais-valias potenciais resultantes da flutuação de preço de títulos referiam-se, em 31 de dezembro de 2024, a títulos denominados em ME e em euros, no valor respetivo de 25 543 e 34 316 milhares de euros (2023: 18 002 e 15 971 milhares de euros, respetivamente).

  1. CAPITAL PRÓPRIO

Os movimentos ocorridos nas rubricas de Capital próprio nos períodos de 2024 e 2023 encontram-se detalhados na Demonstração das alterações nos capitais próprios.

O Banco dispõe de um capital de 1000 milhares de euros, que pode ser aumentado, nomeadamente, por incorporação de reservas deliberada pelo Conselho de Administração e autorizada pelo Ministro das Finanças.

De acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei Orgânica do Banco, o resultado líquido do período, quando positivo, é distribuído da forma seguinte: 10% para a reserva legal, 10% para outras reservas que o Conselho de Administração delibere e o remanescente para o Estado, a título de dividendos, ou para outras reservas, mediante aprovação do Ministro das Finanças, sob proposta do Conselho de Administração.

Os desvios atuariais das responsabilidades com o Fundo de Pensões e os movimentos em impostos diferidos reconhecidos a 31 de dezembro de 2024 representam a quase totalidade dos resultados transitados (Notas 30 e 32).

  1. RESULTADO LÍQUIDO DE JUROS E DE GASTOS E DE RENDIMENTOS EQUIPARADOS

 

31-12-2024

31-12-2023

Juros e outros rendimentos equiparados

 
 

Carteira de negociação em ME

51 342

44 199

Títulos

47 749

42 971

Depósitos e outras aplicações

3593

1228

Carteira de negociação em euros

111 076

90 113

Carteira de investimento a vencimento

48 338

40 165

Operações de refinanciamento de prazo alargado

58 320

277 713

Títulos detidos para fins de política monetária

1 000 455

1 027 026

Operações ativas com o SEBC

2 574 124

2 213 837

Fundo Monetário Internacional

165 054

154 729

Operações extrapatrimoniais

140 050

122 807

Outros ativos

12 888

4927

 

4 161 646

3 975 516

Juros e outros gastos equiparados

 
 

Operações colateralizadas

589 341

356 520

Swaps de ouro

469 015

342 387

Outras operações colateralizadas

120 326

14 133

Depósitos à ordem de IC (suj. a controlo de res. mínimas)

60 518

Facilidade de depósito

1 604 433

1 213 519

Responsabilidades para com o Setor Público

178 606

445 382

Outras Responsabilidades internas p/ c/ outras entidades em euros

 51 790

73 429

Responsabilidades intra-Eurosistema

2 176 809

2 360 602

Fundo Monetário Internacional

131 600

130 878

Operações extrapatrimoniais

1239

907

Locações

333

 

4 734 150

4 641 755

Resultado líq. de juros e de gastos e rendimentos equiparados

(572 504)

(666 238)

Em 2024 verificou-se uma melhoria do Resultado líquido de juros e de gastos e de rendimentos equiparados, embora se apresente negativo em 572 504 milhares de euros. Embora em termos médios as taxas de juro oficiais tenham sido superiores face a 2023, entre outros efeitos, os gastos com operações colateralizadas permitiram reduzir, através de uma taxa mais favorável, os gastos de juros decorrentes das responsabilidades intra-Eurosistema.

O valor apresentado em 2023 referente a Outras operações colateralizadas inclui o montante líquido de 27 759 milhares de euros, de juros recebidos e a receber da carteira de negociação em euros.

  1. RESULTADOS REALIZADOS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS

 

31-12-2024

31-12-2023

Operações cambiais

24 947

24 947

Operações da carteira de política monetária

(3910)

(8431)

Operações de gestão em euros

7836

(4369)

Outras operações de gestão em ME

1832

(1293)

Aplicações de médio e longo prazo

(9698)

(1807)

Futuros de taxa de juro

(2080)

(2743)

 

18 926

6303

Em 2024, os resultados realizados em operações financeiras foram positivos e revelaram um acréscimo de 12 623 milhares de euros face a 2023.

Para o resultado obtido em 2024, destacaram-se os ganhos relativos a (i) operações financeiras associadas a operações cambiais no montante de 24 947 milhares de euros (2023: 24 947 milhares de euros) e (ii) em operações de venda de títulos da carteira de negociação em euros e em ME no valor global de 9667 milhares de euros (2023: -5662 milhares de euros). Estes resultados positivos mais que compensaram as perdas líquidas ocorridas noutras operações, nomeadamente as relacionadas com vendas de títulos da carteira de investimento a vencimento, no montante de -9698 milhares de euros, respetivamente (2023: -1807 milhares de euros).

Em resultados associados a operações da carteira de política monetária registaram-se menos-valias associadas a vendas de títulos do PSPP para cumprimento das regras deste programa.

  1. PREJUÍZOS NÃO REALIZADOS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS

 

31-12-2024

31-12-2023

Prejuízos não realizados cambiais

2

1349

Prejuízos não realizados em aplicações em ME

12 621

1495

Prejuízos não realizados em oper. de gestão em euros

14 700

471

 

27 323

3315

No que respeita aos Prejuízos não realizados em operações financeiras, o valor reconhecido em 2024 resultou, quase na totalidade, da desvalorização do preço de títulos da carteira de negociação denominada em ME e em euros.

  1. RENDIMENTO DE AÇÕES E PARTICIPAÇÕES

Esta rubrica contém exclusivamente os dividendos recebidos da participação do Banco de Portugal no Banco de Pagamentos Internacionais — BIS (3882 milhares de euros), relativos ao resultado das contas de 2023, distribuídos em 2024.

O Conselho do BCE decide anualmente sobre a distribuição (i) do rendimento de senhoriagem dos 8% do total das notas de euro em circulação atribuído ao BCE e (ii) do rendimento do BCE proveniente dos títulos adquiridos ao abrigo dos programas SMP, CBPP 3, ABSPP, PSPP e PEPP. Estes rendimentos devem ser distribuídos na totalidade pelo BCE aos BCN, salvo decisão em contrário por parte do Conselho do BCE, no ano financeiro a que dizem respeito. Relativamente aos anos de 2023 e 2024 estes rendimentos não foram distribuídos.

  1. RESULTADO LÍQUIDO DA REPARTIÇÃO DO RENDIMENTO MONETÁRIO

O montante dos proveitos monetários de cada BCN do Eurosistema é determinado pelo rendimento apurado de um conjunto de ativos — ativos individualizáveis — deduzido de quaisquer juros (corridos ou liquidados) relativos às componentes de um conjunto de passivos — base de responsabilidades.

Os itens que compõem estes ativos individualizáveis e a base de responsabilidades encontram-se descritos no quadro que se segue, sobre os quais se aplicam as taxas de remuneração apresentadas.

Ativos individualizáveis

Taxas aplicáveis

em 2024

 

Base de responsabilidades

Taxas aplicáveis

em 2024

Montante de ouro na proporção da chave de capital de cada BCN

0%

 

Notas em circulação

Não aplicável

Ativos de reserva transferidos para o BCE (exceto ouro)

Taxa das op. principais de refinanciamento

 

Responsabilidades para com as IC da área do euro relacionadas com operações de política monetária em euros

Taxa de remuneração

Financiamento às IC da área do euro relacionado com operações de política monetária em euros

Taxa de remuneração

 

Responsabilidades relacionadas com contas TARGET (líq.)

Taxa das op. principais de refinanciamento

Carteira PSPP-GOV e PEPP-GOV

Taxa das op. principais de refinanciamento

   

Carteira SMP, CBPP III, PSPP-SUPRA e PEPP-SUPRA

Taxa de remuneração

   

Ativos relativos a bancos centrais não pertencentes à área do euro relacionados com operações de cedência de liquidez

Taxa de remuneração

   

Juros de cupão especializados relacionados com títulos detidos para fins de política monetária com imparidade (rendimento e risco partilhados)

Não aplicável

   

Ativos relacionados com a emissão de notas

Taxa das op. principais de refinanciamento

   

Juros especializados relativos a operações regulares de política monetária com maturidade superior a 1 ano

Não aplicável

   

Quando o valor dos ativos individualizáveis de cada BCN excede o valor da respetiva base de responsabilidades, tal como acontece no caso do Banco de Portugal em 2024, o rendimento implícito desta diferença (denominada por GAP), calculado à taxa de referência do BCE divulgada para as operações principais de refinanciamento (MRO), é deduzido ao montante dos proveitos monetários. Quando o GAP é em sentido inverso, ou seja, o valor dos ativos individualizáveis é inferior ao valor da base de responsabilidades, o seu rendimento implícito acresce ao montante dos proveitos monetários. Denomina-se por contribuição líquida a soma dos proveitos monetários com o rendimento do GAP.

O total das contribuições líquidas de todos os BCN do Eurosistema é distribuído por todas estas instituições de acordo com a tabela de repartição do capital subscrito e realizado.

Em 2024, o total das contribuições do Eurosistema aumentou substancialmente, passando de 40 759 568 milhares de euros para 45 034 615 milhares de euros. Este aumento deveu-se, essencialmente, à subida, em termos médios, das taxas diretoras.

O resultado do método (-336 017 milhares de euros) corresponde à diferença entre a contribuição líquida do Banco de Portugal, no montante de 1 383 232 milhares de euros, e a atribuição ao Banco de Portugal de acordo com a referida tabela de repartição do capital, no montante de 1 047 215 milhares de euros. Este efeito encontra-se detalhado, nas suas diversas componentes, no quadro seguinte:

 
 

31-12-2024

 

31-12-2023

 

Contribuições líquidas de Portugal

Contribuições líquidas dos BCN

Redistribuição do RM de acordo com a Chave de Capital

Resultado do método da repartição do Rendimento Monetário

Resultado do método da repartição do Rendimento Monetário

 

(1)

 

(2)

(2) - (1)

 

Financiamento às IC da área do euro

58 320

6 709 494

156 020

97 699

345 657

Títulos detidos para efeitos de política monetária de risco partilhado

69 628

8 202 227

190 731

121 103

119 993

Títulos detidos para efeitos de política monetária de risco não partilhado(a)

2 854 980

130 280 643

3 029 490

174 509

115 817

Ativos de reserva transferidos para o BCE (exceto ouro)

33 678

1 448 301

33 678

(1)

Ativos/passivos relacionados com a emissão de notas (líq.)

2 540 445

(5 231 830)

(121 659)

(2 662 104)

(2 294 460)

GAP (diferença entre ativos individualizáveis e base de responsabilidade)(b)

(393 272)

8 864 381

206 128

599 401

593 992

Responsabilidades para com instituições de crédito da área do euro

(1 604 433)

(120 846 918)

(2 810 122)

(1 205 689)

(1 753 140)

Passivos (ativos) relacionados com transações TARGET

(2 176 114)

15 608 318

362 949

2 539 064

2 689 350

 

1 383 232

45 034 615

1 047 215

(336 017)

(182 792)

Nota: (a) No cálculo do rendimento monetário, assume-se que estes títulos geram rendimento à última taxa de juro disponível utilizada pelo Eurosistema nos seus leilões para as operações principais de refinanciamento, pelo que o valor considerado no quadro acima difere do valor registado na margem de juro
(EUR 950 065 milhares de euros, ver Nota 22). (b) Para fins de apresentação, as contribuições e deduções residuais estão incluídas neste item pelo valor líquido.

Em 2024, o resultado líquido da repartição do rendimento monetário inclui, para além do resultado do método acima descrito, o valor dos acertos relativos a anos anteriores no montante de -1495 milhares de euros, decorrentes de alterações retrospetivas ao método de cálculo, conforme identificado no quadro seguinte:

 
 

31-12-2024

31-12-2023

A

Total das contribuições dos BCN do Eurosistema

45 034 615

40 759 568

B

Chave de capital subscrito e realizado

2,3254%

2,3217%

C = A x B

Total da redistribuição para o Banco de Portugal

1 047 215

946 306

D

Total das contribuições efetivas do Banco de Portugal

1 383 232

1 129 098

E = C - D

Resultado do método

(336 017)

(182 792)

F

Ajustamentos de anos anteriores, do Eurosistema, ao resultado do método

(1495)

(193)

G

Provisões do Eurosistema

996

(996)

H

Perda Indover Bank

(5)

I = E+ F + G + H

Resultado líquido da repartição do rendimento monetário

(336 515)

(183 986)

O resultado líquido da repartição do rendimento monetário do ano apresentou, face a 2023, um agravamento de 152 529 milhares de euros, mantendo o Banco de Portugal uma posição pagadora, que decorreu, em grande medida, do facto do peso das suas contribuições efetivas face ao total das contribuições do Eurosistema permanecer superior à sua chave ajustada no capital do BCE (2,33%).

Inclui-se ainda a participação do Banco de Portugal nas perdas realizadas que decorreram da restruturação da dívida de um emitente em 2024, cujos títulos eram detidos por um BCN do Eurosistema nas suas carteiras CSPP e PEPP-CORP, bem como a partilha das menos valias realizadas na venda de outros títulos dessas carteiras (inclusive outros BCN), no seguimento da redução da qualidade creditícia dos seus emitentes.

A provisão inicialmente criada em 2023 por todos os BCNs do Eurosistema no valor de 42 918 milhares de euros foi integralmente utilizada para cobertura da perda registada na venda do título em imparidade detido por um BCN do Eurosistema. Nas contas do Banco de Portugal, a provisão constituída em 2023 de 996 milhares de euros, foi revertida em 2024, e o remanescente da perda foi repartido no âmbito do apuramento do resultado líquido da repartição do rendimento monetário do ano (Nota 7).

  1. OUTROS RENDIMENTOS E GANHOS E OUTROS GASTOS E PERDAS

 

31-12-2024

31-12-2023

Outros rendimentos e ganhos

 
 

Mais-valias em ativos fixos tangíveis

309

233

Ganhos relativos a períodos anteriores

1924

268

Vendas e prestações de serviços

4819

4550

Rendimentos e ganhos diversos

4569

7405

 

11 621

12 456

Outros gastos e perdas

 
 

Menos-valias em imobilizado

157

320

Perdas relativas a períodos anteriores

211

191

Gastos e perdas diversos

359

1440

 

727

1951

 

10 893

10 505

O valor relativo a Vendas e Prestações de serviços respeita, em grande parte, a serviços prestados pelo Banco no âmbito do portal BPnet, no montante total de 3807 milhares de euros (2023: 3829 milhares de euros).

Na rubrica de Rendimentos e ganhos diversos destacaram-se, em 2024, (i) 2472 milhares de euros referentes a resultados da reavaliação anual da Conta Reserva Associado do Plano de Contribuição Definida; (ii) os rendimentos resultantes do ajustamento do valor das participações na VALORA e da Sociedade Gestora do Fundo de Pensões do Banco de Portugal decorrente da aplicação do Net Asset Value conforme explicitado no ponto 1.2 e) da Nota 1 e na Nota 10 (810 milhares de euros e 137 milhares de euros, respetivamente); e (iii) 8 milhares de euros relativos à recuperação de créditos no âmbito do Acordo BP/Finangeste (Nota 12).

  1. GASTOS COM PESSOAL

 

31-12-2024

31-12-2023

Remunerações dos órgãos de gestão e fiscalização

1700

1702

Remunerações dos empregados

95 369

91 414

Encargos sociais obrigatórios

26 083

22 990

Encargos sociais facultativos

9605

7977

Outros gastos com pessoal

1364

1041

 

134 122

125 124

Em 2024, os gastos com pessoal totalizaram 134 122 milhares de euros, traduzindo-se num acréscimo de 8998 milhares de euros face a 2023 (+7,2%).

Para este acréscimo destacou-se (i) o contributo do aumento das Remunerações dos empregados justificado, essencialmente, pela atualização salarial materializada em 2024 (3%), (ii) o aumento dos encargos sociais obrigatórios, cujo acréscimo face a 2023 esteve em grande parte relacionado com o aumento do encargo anual com o Fundo de Pensões — Plano de Benefícios Definido (+1726 milhares de euros) (Nota 32), em decorrência da redução da taxa de atualização e (iii) com o acréscimo dos encargos sociais facultativos, relacionado com o aumento dos gastos associados a reformas antecipadas (+875 milhares de euros), por se ter verificado um maior número de trabalhadores enquadrados nesta situação, face a 2023 (Nota 32). 

  1. FORNECIMENTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS (FST)

 

31-12-2024

31-12-2023

Energia elétrica

3080

3740

Deslocações e estadas e outros transportes

2538

2287

Serviços judiciais, de contencioso e notariado

5809

5315

Conservação e reparação

5498

4992

Rendas e alugueres

2368

1790

Combustíveis e água

633

536

Trabalhos especializados

 
 

Vigilância e segurança

5557

5038

Informática

3829

3161

Utilização de bancos de dados

3220

3204

Remuneração da SGFP

4139

3190

Outros trabalhos especializados

5410

5515

Licenciamento e manutenção de progr. computador

8857

8472

Formação

1259

978

Outros FST

5659

5360

 

57 856

53 577

No final do ano de 2024, os FST ascenderam a 57 856 milhares de euros, refletindo um aumento de 8,0% em comparação com igual período no ano de 2023.

Para o acréscimo verificado destacaram-se, pela sua materialidade: (i) o aumento de despesas associadas a sistemas e tecnologias de informação (1771 milhares de euros), nomeadamente em licenciamento, serviços especializados de informática, aluguer de programas de computador e conservação de equipamento informático, relacionados com o incremento dos preços de mercado de tecnologias de informação; (ii) o aumento em serviços especializados (1379 milhares de euros) decorrente dos aumentos de salários, em parte indexados à evolução da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), e (iii) o aumento de despesas com imóveis e instalações (506 milhares de euros), associado ao aumento das despesas com a manutenção corretiva de edifícios e com o condomínio do novo Edifício arrendado na Avenida Álvaro Pais. Estes aumentos foram em parte compensados pela redução de despesas com a energia elétrica, em virtude do decréscimo do preço total da eletricidade (659 milhares de euros), e em despesas de representação (105 milhares de euros).

  1. IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO

O Banco está sujeito a tributação em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e às correspondentes derramas e tributação autónoma.

As autoridades fiscais têm a possibilidade de rever a situação fiscal do Banco durante um período de quatro anos, podendo, por isso, em resultado de diferentes interpretações da legislação fiscal, dar origem a eventuais liquidações adicionais. No entanto, é convicção da Administração que não ocorrerá qualquer liquidação adicional de valor significativo no contexto das demonstrações financeiras relativamente aos períodos anteriores.

Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, o saldo relativo ao imposto sobre o rendimento detalhava-se da seguinte forma:

 

2024

2023

Estimativa de imposto corrente registado por resultados

165

179

Estimativa de imposto corrente registado por capital próprio

Retenções na fonte

(24)

(24)

Pagamentos por conta e adicionais por conta

(80 448)

 

141

(80 293)

Em 2024, o imposto corrente reflete apenas a tributação autónoma, na medida em que o Banco apurou prejuízo fiscal no período.

Apresentam-se, de seguida, o impacto do valor de impostos sobre lucros registados em resultados, bem como a carga fiscal, medida pela relação entre o total de impostos em resultados e o lucro do período antes de impostos:

 

2024

2023

Impostos correntes

 
 

Coleta de IRC

Derrama municipal e estadual

Tributação autónoma

165

179

 

165

179

Impostos diferidos

(1679)

(70)

Total de impostos em resultados

(1513)

110

Resultado antes de impostos

Taxa efetiva de imposto

Em 2023 e 2024, os movimentos referentes a imposto diferido ativo e passivo, apresentaram-se como se segue:

 

2023

 
 

Δ

 
 

31-12-2022

Capital próprio

Resultados

31-12-2023

Ativo

 
 
 
 

Provisões e imparidades temporariamente não aceites fiscalmente

250

(39)

211

Benefícios com trabalhadores

Fundo de pensões — Regime transitório

Prémio de antiguidade

4151

29

4180

Reformas antecipadas

10 024

1907

(2099)

9832

Prejuízo fiscal

2168

2168

 

14 425

1907

59

16 390

Passivo

 
 

Depreciações excessivas (reinvestimento de mais-valias)

(282)

11

(271)

 

(282)

11

(271)

 

14 142

1907

70

16 119

 

 

2024

 
 

Δ

 
 

31-12-2023

Capital próprio

Resultados

31-12-2024

Ativo

 
 
 
 

Provisões e imparidades temporariamente não aceites fiscalmente

211

(27)

(10)

173

Benefícios com trabalhadores

Prémio de antiguidade

4180

 

383

4563

Reformas antecipadas

9832

5244

(1731)

13 345

Prejuízo Fiscal

2168

 

3018

5186

 

16 390

5217

1660

23 266

Passivo

 
 

Depreciações excessivas (reinvestimento de mais-valias)

(271)

 

19

(252)

 

(271)

19

(252)

 

16 119

5217

1679

23 014

Os impostos diferidos correspondem ao impacto no imposto a recuperar/pagar em períodos futuros, resultante de diferenças temporárias dedutíveis/tributáveis entre o valor de balanço dos ativos e passivos e a sua base fiscal, utilizada na determinação do lucro tributável.

São calculados com base nas taxas de imposto que se antecipa que venham a estar em vigor à data da reversão das diferenças temporárias, as quais correspondem às taxas aprovadas ou, em substância, decretadas na data de balanço.

Ainda no que respeita aos impostos diferidos, assinala-se que os mesmos não apresentam prazos de caducidade, sendo expectativa do Banco a obtenção de resultados positivos futuros que possibilitem a sua realização, em especial dos respeitantes ao prejuízo fiscal apurado em 2023 e 2024.

  1. CONTAS EXTRAPATRIMONIAIS

 

31-12-2024

31-12-2023

Operações financeiras contratadas

(355 733)

124 681

Garantias prestadas

(1 471 635)

(1 471 635)

Garantias recebidas

77 617 357

69 923 480

Depósito e guarda de valores de terceiros

28 617 082

27 583 077

Linhas de crédito irrevogáveis

(5 658 445)

(3 987 802)

Operações financeiras contratadas

Nesta rubrica encontravam-se registadas as posições em aberto das operações financeiras contratadas, mas ainda não liquidadas no final do ano. Em 31 de dezembro de 2024 e de 2023, estas posições diziam apenas respeito a instrumentos financeiros derivados, destinados essencialmente, a gerir riscos associados aos seus ativos e passivos, com o seguinte detalhe:

 

31-12-2024

31-12-2023

 

Valor contratual(a)

Valor de mercado(b)

Efeito em resultados(c)

Juros corridos(d)

Valor contratual(a)

 

Compras

Vendas

Líquido

Líquido

Líquido

Compras

Vendas

Operações forward de moeda

102

(102)

8

7

1

40 096

(40 096)

Operações de swap de moeda

4 149 402

(4 149 402)

101 725

74 732

26 992

3 544 460

(3 544 460)

Futuros de taxa de juro

462 512

(818 245)

270 953

(146 272)

Nota: (a) Valor teórico ou nocional do contrato. (b) O valor de mercado corresponde aos proveitos ou custos associados ao eventual encerramento das posições em aberto, tendo em consideração as atuais condições de mercado e modelos de avaliação correntemente utilizados. (c) O efeito em resultados corresponde ao impacto na conta de resultados de um eventual encerramento das posições em aberto, tendo em consideração as atuais condições de mercado e os modelos de avaliação correntemente utilizados. (d) O valor dos juros corridos corresponde aos juros ativos e passivos acrescidos, até à data de balanço, das operações em aberto.

Garantias prestadas, garantias recebidas, depósito e guarda de valores e outros compromissos perante terceiros

Em garantias prestadas encontrava-se registada a promissória assinada pelo Banco a favor do FMI, no âmbito do disposto na secção 4 do artigo III do Acordo com esta entidade.

Na rubrica de garantias recebidas estavam contabilizados, principalmente, os colaterais das operações de política monetária do Eurosistema no valor de 77 610 032 milhares de euros a 31 de dezembro de 2024 (69 917 925 milhares de euros a 31 de dezembro de 2023), incluindo os colaterais ao abrigo do Modelo de Banco Central Correspondente. Estes colaterais estão valorizados a valores de mercado, deduzidos dos respetivos haircuts.

A rubrica Depósito e guarda de valores de terceiros incluía, essencialmente, títulos do Estado português (23 961 336 milhares de euros) e títulos à guarda do Banco que estão a colateralizar operações de política monetária com outros BCN, ao abrigo do Modelo de Banco Central Correspondente (4 088 200 milhares de euros).

A rubrica Linhas de crédito irrevogáveis registou, em 31 de dezembro de 2024, o valor de 3 692 800 milhares de euros correspondente ao limite das linhas de crédito intradiário ao sistema financeiro português e o valor de 1 567 000 milhares de DSE (1 965 645 milhares de euros), referente a uma linha de crédito concedida ao FMI, no âmbito dos New Arrangements to Borrow (NAB).

  1. RESPONSABILIDADES COM PENSÕES DE REFORMA E OUTROS BENEFÍCIOS

Fundo de Pensões do Banco de Portugal — Benefício Definido (FPBD)
  • Enquadramento

O Fundo de Pensões do Banco de Portugal — Benefício Definido (FPBD) é um fundo fechado, constituído por um património autónomo e exclusivamente afeto ao cumprimento das responsabilidades assumidas pelo Banco de Portugal relativas ao Plano de Pensões e ao Plano de Saúde. O Plano de Pensões assegura o pagamento de pensões de reforma, de pensões de sobrevivência e de subsídios por morte aos trabalhadores admitidos no Banco de Portugal até 2 de março de 2009 e o pagamento dos encargos do associado com contribuições pós-emprego para o Serviço de Assistência Médico-Social (SAMS) respeitante à totalidade dos trabalhadores. O Plano de Saúde assume as responsabilidades com o pagamento de comparticipações em despesas de saúde no período pós-emprego e abrange a totalidade dos trabalhadores.

Até 31 de dezembro de 2010, o Banco foi o único responsável pelas pensões de reforma, pelas pensões de sobrevivência e pelos subsídios por morte dos seus colaboradores admitidos anteriormente a 3 de março de 2009, no âmbito do regime de segurança social substitutivo dos bancários, constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT). O Decreto-Lei n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, determinou que, a partir de 1 de janeiro de 2011, os trabalhadores do Banco no ativo admitidos anteriormente a 3 de março de 2009 e inscritos na Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB)20, passassem a integrar o Regime Geral de Segurança Social (RGSS) para efeitos de proteção na eventualidade de reforma por velhice.

Desta forma, o FPBD, relativamente ao benefício de reforma por limite de idade/velhice dos trabalhadores do Banco admitidos anteriormente a 3 de março de 2009, manteve a cobertura das responsabilidades por serviços passados até 31 de dezembro de 2010 e, a partir de 1 de janeiro de 2011, passou a assumir apenas a responsabilidade pelo diferencial entre os benefícios definidos nos respetivos Planos de Pensões, os quais têm por base as convenções coletivas de trabalho aplicáveis e os normativos internos do próprio Banco, e os benefícios atribuídos pelo RGSS relativos a tempo e/ou descontos ao abrigo do contrato de trabalho com o Banco de Portugal. Manteve-se também como responsabilidade do Fundo a cobertura integral das responsabilidades por morte e invalidez.

No quadro seguinte apresentam-se os riscos considerados de maior relevo relativos ao Plano de Pensões e ao Plano de Benefícios de Saúde:

Categoria
sub-risco

Definição do risco

Risco de longevidade

Risco da longevidade da população abrangida se revelar superior à pressuposta nas avaliações atuariais e de se verificar um consequente aumento do valor das responsabilidades do FPBD.

Risco de incapacidade

Risco de eventuais desvios da ocorrência de situações de invalidez face à pressuposta nas avaliações atuariais se traduzirem num aumento do valor das responsabilidades do FPBD.

Risco de doença

Risco do recurso a atos clínicos comparticipados ser superior ao pressuposto nas avaliações atuariais e de se verificar o consequente aumento de responsabilidades do FPBD.

Risco de alterações regulamentares no Regime Geral de Segurança Social

Risco associado à ocorrência de alterações regulamentares no Regime Geral de Segurança Social, com impacto no FPBD.

Risco inflação de saúde

Risco de o aumento do custo dos atos médicos ser superior ao pressuposto nas avaliações atuariais e de se verificar o consequente aumento das responsabilidades do FPBD.

Risco inflação implícita nas taxas pressupostas de crescimento salarial e de atualização de pensões

Risco de redução do nível de financiamento decorrente da materialização de movimentos adversos nas taxas de inflação históricas e/ou esperadas.

Risco taxa de juro

Risco de redução do nível de financiamento decorrente da materialização de movimentos adversos das taxas de juro.

Os riscos associados a movimentos populacionais e os riscos de cariz regulamentar são mitigados através da definição de pressupostos atuariais prudentes. Os riscos de movimentos adversos nas taxas de inflação e nas taxas de juro são mitigados através da adoção de uma política de investimento do Fundo norteada pelo objetivo de compensação da variabilidade do valor das responsabilidades decorrente daqueles movimentos.

  • Planos do Fundo de Pensões

    • Plano de pensões

      1. População beneficiária de pensões e outros benefícios

O número de participantes e beneficiários de pensões e outros benefícios é o seguinte:

Número de participantes

31-12-2024

31-12-2023

Trabalhadores no ativo

571

609

Ex-trabalhadores com direitos de pensão

255

259

Reformados

2011

2042

Pensionistas

622

598

 

3459

3508

A esperança média de vida pressuposta para os participantes e beneficiários de pensões e outros benefícios apresenta a seguinte decomposição:

Esperança média de vida (anos)

31-12-2024

31-12-2023

Trabalhadores no ativo

34

35

Ex-trabalhadores com direitos de pensão(a)

27

28

Reformados

15

15

Pensionistas

13

13

Nota: (a) Passou a ser considerada a população de ex-trabalhadores com direitos de pensão.

  1. Metodologia, pressupostos e política contabilística

As responsabilidades decorrentes do plano de pensões financiado através do FPBD foram determinadas com base num estudo atuarial elaborado pela SGFPBdP, utilizando o método da unidade de crédito projetada, em conformidade com os princípios estabelecidos na IAS 19.

Os principais pressupostos atuariais e financeiros adotados são os seguintes:

 
 

Pressupostos atuariais e financeiros utilizados

 
 

31-12-2024

01-01-2024

31-12-2023

01-01-2023

Taxa de desconto

3,398%

3,339%

3,339%

3,739%

Taxa de rendimento esperado dos ativos do Fundo

n.a.

3,339%

n.a.

3,739%

Taxa de crescimento da massa salarial

 

 

 
 

1.º ano

4,037%

4,545%

4,545%

4,442%

anos seguintes

3,622%

3,823%

3,823%

3,869%

Taxa de atualização das pensões

 

 

 
 

1.º ano

2,500%

3,000%

3,000%

3,000%

anos seguintes

2,091%

2,289%

2,289%

2,435%

Tabelas utilizadas

 

 

 
 

– de mortalidade

População masculina

TV 88/90 agravada
2 anos

TV 88/90 agravada
2 anos

 

População feminina

TV 88/90 agravada
6 anos

TV 88/90 agravada
6 anos

– de invalidez

1978 — S.O.A. Trans. Male (US)

1978 — S.O.A. Trans. Male (US)

– de turnover

Nulo

Nulo

T-1 Crocker Sarason (US)

Momento de atribuição da pensão de reforma no FPBP

65 anos

65 anos

Momento de atribuição da pensão de reforma no RGSS(a)

 

 

 
 

1.º ano

66 anos e 7 meses

66 anos e 4 meses

66 anos e 4 meses

2.º ano

66 anos e 9 meses

66 anos e  7 meses

66 anos e 7 meses

66 anos e 4 meses

Percentagem de casados ou situação equiparada até aos 65 anos

80%

80%

Diferença de idades entre cônjuges (sendo mais velhos os indivíduos do sexo masculino), em anos

3 anos

3 anos

Nota: (a) Para efeitos de projeção da idade normal de reforma, a partir do 3.º ano, assume-se um aumento anual da esperança média de vida aos 65 anos de 0,1 anos.

A taxa de atualização foi calculada com base em taxas de juro de emissões de obrigações de dívida privada de elevada qualidade creditícia, e de denominação e termo adequados ao perfil das responsabilidades do Fundo.

Para efeito de determinação das necessidades de financiamento do Fundo de Pensões de Benefício Definido, a SGFPBdP utiliza, por uma questão de prudência, uma taxa de atualização inferior tendo por base taxas de juro de emissões de obrigações de dívida soberana. Desta forma, o valor das responsabilidades do Fundo considerado no contexto das contas do Banco é inferior ao valor apurado para efeito de determinação das necessidades de financiamento.

  • Plano de Saúde

    1. Participantes

O número de participantes abrangidos pelo plano de saúde é o seguinte:

Número de participantes

31-12-2024

31-12-2023

Trabalhadores no ativo

1797

1752

Reformados e pensionistas

2559

2576

 

4356

4328

A esperança média de vida pressuposta para os participantes e beneficiários deste plano apresenta a seguinte decomposição:

Esperança média de vida (anos)

31-12-2024

31-12-2023

Trabalhadores no ativo

45

45

Reformados

15

15

Pensionistas

13

13

  1. Metodologia, pressupostos e política contabilística

Os pressupostos atuariais e financeiros utilizados para o cálculo destas responsabilidades são estabelecidos em conformidade com a IAS 19. Destacam-se os seguintes:

 

Pressupostos atuariais e financeiros utilizados

 

31-12-2024

01-01-2024

31-12-2023

01-01-2023

Taxa de desconto

3,398%

3,339%

3,339%

3,739%

Taxa de rendimento esperado dos ativos do Fundo

n.a.

3,339%

n.a.

3,739%

Taxa de crescimento das despesas de saúde

2,132%

2,299%

2,299%

2,455%

Tabelas utilizadas

 
 

 

 
 

– de mortalidade

População masculina

TV 88/90 agravada
2 anos

TV 88/90 agravada
2 anos

 

População feminina

TV 88/90 agravada
6 anos

TV 88/90 agravada
6 anos

– de invalidez

1978 — S.O.A. Trans. Male (US)

1978 — S.O.A. Trans. Male (US)

– de turnover

Nulo

Nulo

T-1 Crocker Sarason (US)

Momento de atribuição da pensão de reforma no FPBP

65 anos

65 anos

Momento de atribuição da pensão de reforma no RGSS(a)

 

 

 
 

1.º ano

66 anos e 7 meses

66 anos e 4 meses

66 anos e 4 meses

2.º ano

66 anos e 9 meses

66 anos e 7 meses

66 anos e 7 meses

66 anos e 4 meses

Percentagem de casados ou situação equiparada até aos 65 anos

80%

80%

Diferença de idades entre cônjuges (sendo mais velhos os indivíduos do sexo masculino), em anos

3 anos

3 anos

Nota: (a) Para efeitos de projeção da idade normal de reforma, a partir do 3.º ano, assume-se um aumento anual da esperança média de vida aos 65 anos de 0,1 anos.

  • Evolução das responsabilidades e ativos do Fundo de Pensões

 

31-12-2024

31-12-2023

 

Reformados
e pensionistas

Trabalhadores no ativo

Total

Reformados
e pensionistas

Trabalhadores no ativo

Total

Responsab. por serviços passados no Fundo

 
 

 

 
 
 

Benefícios de reforma
e sobrevivência

1 033 341

349 084

1 382 425

1 053 668

369 190

1 422 858

Contribuições SAMS s/ pensões

57 881

21 094

78 975

59 943

21 544

81 487

Subsídio por morte

1662

560

2222

1699

608

2307

Saúde

53 433

15 489

68 922

54 826

16 122

70 948

 

1 146 316

 386 227

1 532 544

1 170 136

407 464

1 577 599

A evolução das responsabilidades com serviços passados no fundo verificada em 2024 e 2023 resume-se da seguinte forma:

Responsabilidades por serviços passados

2024

2023

Valor no início do ano

1 577 599

1 520 504

Custo do serviço corrente

9223

8765

Benefício a pagar (valor esperado)

(83 598)

(83 337)

Custos dos juros

52 676

56 852

Ganhos e perdas atuariais excluindo reformas antecipadas

(24 445)

74 489

Acréscimo de responsab. respeitantes a reformas antecipadas

1089

327

Valor no final do ano

1 532 544

1 577 599

A gestão financeira do Fundo é orientada para a cobertura dos riscos implícitos nas responsabilidades assumidas, passíveis de mitigação por recurso a instrumentos financeiros, com o objetivo de preservação do nível de financiamento.

Dos diversos pressupostos adotados na avaliação das responsabilidades do Fundo destacam-se, pelo seu impacto no valor das responsabilidades, os relativos à longevidade, à taxa de desconto e à taxa de atualização da tabela de salários e de pensões.

No quadro seguinte apresentam-se as sensibilidades, do ativo do fundo e das responsabilidades, a variações nos valores dos pressupostos adotados:

Sensibilidades medidas
a 31-12-2024

Aumento
de 1 ano
na esperança de vida

Redução
de 10 pb na taxa
de desconto(a)

Aumento de 10 pb na taxa de atualização das tabelas salarial e de pensões(b)

Impacto no valor da carteira de ativos do fundo

0,0%

1,1%

0,9%

Impacto no valor
das responsabilidades

3,9%

1,3%

1,2%

Impacto no nível de financiamento

-3,8

-0,1

-0,3

Nota: (a) Pressupondo estabilidade do diferencial entre taxas de juro de dívida privada e taxas de juro de dívida soberana. Caso se verifique variabilidade do referido diferencial de taxas, os impactos nos ativos do Fundo e no nível de financiamento de uma redução de 10 p.b. da taxa de desconto serão distintos dos apresentados. (b) A taxa de atualização das tabelas salariais e de pensões apenas tem impacto no valor das responsabilidades do Plano de Pensões (não afeta o Plano de Saúde). O impacto medido no ativo do fundo assenta no pressuposto de que a atualização das tabelas resulta de um aumento de inflação, tendo, por conseguinte, reflexo numa valorização das obrigações indexadas à inflação que integram o património do fundo.

Em 31 de dezembro de 2024, a duração modificada das responsabilidades era de 12,9 (2023: 13,3) e a diferença entre a duração modificada da carteira de obrigações do ativo e a duração modificada das responsabilidades, ajustada de forma a incorporar as diferenças de dimensão entre estes dois agregados, era de -0,9 (2023: -0,7)21.

Ativos do Fundo

2024

2023

Valor no início do ano

1 726 658

1 695 382

Contribuições correntes entregues ao Fundo

11 737

11 865

Por conta do Banco

10 003

10 143

Por conta dos trabalhadores

1734

1722

Contribuições entregues por reformas antecipadas

2771

2985

Benefícios e encargos pagos pelo Fundo

(84 036)

(83 253)

Rendimento líquido do Fundo

(30 690)

99 679

Valor no final do ano

1 626 440

1 726 658

Os ativos do fundo apresentam a seguinte decomposição:

Aplicações do Fundo

31-12-2024

31-12-2023

Terrenos e edifícios

244 127

255 330

Títulos de rendimento variável

135 478

133 827

Títulos de rendimento fixo

1 231 569

1 315 771

Numerário e depósitos bancários

7681

7571

Outros

7585

14 160

 

1 626 440

1 726 658

Em Terrenos e edifícios encontra-se englobado o Edifício Castilho, utilizado pelo Banco de Portugal, apresentando, em 2024, o valor de 41 189 milhares de euros (2023: 41 097 milhares de euros).

Carteira de títulos do Fundo

31-12-2024

31-12-2023

Títulos de rendimento variável

 
 

Unidade de participação — Fundos de investimento

135 478

133 827

Títulos de rendimento fixo

 
 

De dívida pública

1 231 569

1 315 771

 

1 367 047

1 449 598

No final do ano de 2024 o nível de financiamento do Fundo de Pensões do Banco de Portugal — Benefício Definido era de 106,1%, superior ao verificado no cenário para apuramento das necessidades de financiamento (cenário mais prudente) de 105,0%.

O valor de ganhos e perdas atuariais, excluindo reformas antecipadas, apurados nos períodos de 2024 e 2023 é detalhado conforme segue:

 

31-12-2024

31-12-2023

Ganhos e perdas atuariais

 
 

Movimentos populacionais excluindo reformas antecipadas

1826

2856

Desvios técnicos

2211

Crescimento salarial no ano decorrido(a)

(643)

(26 478)

Crescimento salarial no ano seguinte(a)

(2917)

5217

Atualização das pensões no ano decorrido(b)

3510

(25 854)

Atualização das pensões no ano seguinte(b)

(7567)

10 514

Evolução do custo médio das despesas de saúde no ano decorrido

(555)

5923

Melhorias do modelo atuarial(c)

(26 823)

7967

Metodologia de projeção das pensões de origem externa

(25 614)

26 184

Outras melhorias

(1209)

(18 217)

Atualização do pressuposto de promoções/progressões(a)

(3308)

Pressuposto de turnover nulo

(1534)

Outros desvios(d)

100

(7469)

Indexação de pressupostos:

 
 

Crescimento da massa salarial e tabelas na população ativa

18 729

14 737

Crescimento das tabelas na população de beneficiários

24 149

19 587

Atualização do custo médio das despesas de saúde

2477

1719

Taxa de desconto

12 157

(80 577)

 

24 445

(74 489)

Ganhos e perdas financeiros

 
 

Benefícios efetivamente pagos vs. benefícios esperados excluindo reformas antecipadas

1365

1773

Desvios do rendimento esperado do Fundo

(88 343)

36 289

 

(86 978)

38 062

Total de Ganhos e Perdas Atuariais e Financeiros, excluindo reformas antecipadas e desvio nas contribuições regulares

(62 533)

(36 427)

Nota: (a) Promoções e atualização de tabelas salariais. (b) Atribuição e atualização de pensões externas e atualização das tabelas de pensões. (c) Entre as melhorias ao modelo atuarial destaca-se a revisão da metodologia de projeção das pensões de origem externa, do financiamento das coberturas de invalidez e de sobrevivência de reformados. (d) Estes desvios incluem a atualização dos valores do Indexante dos Apoios Sociais, do Salário Mínimo Nacional e subsídio de funeral.

Nos ganhos e perdas atuariais de 2024 destacam‐se os desvios decorrentes da indexação de pressupostos, associados à subida da taxa de desconto, que se traduziu numa redução das responsabilidades do Fundo, e à revisão em baixa dos pressupostos de crescimento futuro dos salários e das pensões, que se traduziu numa redução das responsabilidades. Destaca-se ainda a revisão da metodologia de projeção do valor das pensões de origem externa a abater à pensão suportada pelo FPBD, que se traduziu num aumento das responsabilidades.

Os valores reconhecidos em gastos com pessoal, relativos ao FPBD, resumem-se na tabela seguinte:

 

2024

2023

Gastos com pessoal

 
 

Custo do serviço corrente(a)

7082

6690

Custos dos juros

52 676

56 852

Rendimento esperado dos ativos do Fundo

(57 653)

(63 390)

Acréscimo de responsabilidades por reformas antecipadas

2891

2016

 

4996

2167

Nota: (a) Exclui custos suportados por colaboradores e outras entidades.

Prémios de antiguidade e outros encargos por passagem à reforma

No quadro seguinte apresentam-se os riscos considerados de maior relevo:

Categoria 
sub-risco

Definição do risco

Risco de taxa de juro

Risco de redução do nível das taxas de juro e consequente aumento
de responsabilidades associadas a estes benefícios.

Risco de subavaliação
da evolução salarial

Risco de a progressão na carreira e da taxa de revisão das tabelas salariais serem superiores ao pressuposto nas avaliações atuariais e de, em consequência, se verificar um aumento de responsabilidades associadas
a estes benefícios.

Os riscos associados à subavaliação da evolução salarial são mitigados através da definição de pressupostos atuariais prudentes.

A evolução das responsabilidades com serviços passados resume-se conforme segue:

Responsabilidades por serviços passados

2024

2023

Valor no início do ano

14 883

13 280

Prémios e gratificações pagos

(1126)

(922)

Custo do serviço corrente

1094

1013

Custos dos juros

487

499

Ganhos e perdas atuariais

(260)

1013

Valor no final do ano

15 078

14 883

Os principais pressupostos atuariais e financeiros utilizados para o cálculo destas responsabilidades são os seguintes:

 

Pressupostos atuariais e financeiros utilizados

 

31-12-2024

01-01-2024

31-12-2023

01-01-2023

Taxa de desconto

3,321%

3,270%

3,270%

3,755%

Taxa de crescimento da massa salarial

 

 

 
 

1.º ano

4,037%

4,545%

4,545%

4,442%

anos seguintes

3,571%

3,703%

3,703%

3,825%

Tabelas utilizadas

 

 

 
 

– de mortalidade

TV 88/90 agravada
2 anos

TV 88/90 agravada
2 anos

 

TV 88/90 agravada
6 anos

TV 88/90 agravada
6 anos

– de invalidez

1978 — S.O.A. Trans. Male (US)

1978 — S.O.A. Trans. Male (US)

– de turnover

T-1 Crocker Sarason (US)

T-1 Crocker Sarason (US)

Momento de atribuição da pensão de reforma
no FPBP

65 anos

65 anos

Momento de atribuição da pensão de reforma
no RGSS(a)

 

 

 
 

1.º ano

66 anos e 7 meses

66 anos e 4 meses

66 anos e 4 meses

2.º ano

66 anos e 9 meses

66 anos e 7 meses

66 anos e 7 meses

66 anos e 4 meses

Nota: (a) Para efeitos de projeção da idade normal de reforma, a partir do 3.º ano, assume-se um aumento anual da esperança média de vida aos 65 anos de 0,1 anos.

A população considerada para o cálculo destas responsabilidades em dezembro de 2024 é de 1797 participantes (2023: 1752 participantes).

Seguro de Vida Grupo — Plano de Benefícios Definido

Para um grupo de trabalhadores, o pensionamento dos seus complementos remunerativos é assegurado, por opção própria, por um seguro Vida Grupo e não pelo Fundo de Pensões do Banco de Portugal — Benefício Definido. A 31 de dezembro de 2024 a população deste seguro era de 2 participantes (2023: 3 participantes).

Fundo de Pensões do Banco de Portugal — Contribuição Definida (FPCD)

Nos Acordos de Empresa do Banco de Portugal (AE) é previsto um plano complementar de pensões de contribuição definida, financiado através de contribuições do Banco e dos trabalhadores, para os trabalhadores do Banco de Portugal admitidos no sistema bancário a partir de 3 de março de 2009 e inscritos no regime geral de segurança social por força do Decreto-Lei n.º 54/2009 de 2 de março (Ponto 1.2 l) da Nota 1). O plano foi criado no ano de 2010, com efeitos reportados a 23 de junho de 2009.

Este Plano Complementar de contribuição definida, contributivo e de direitos adquiridos é de adesão facultativa para os participantes e obrigatória para o Associado sempre que o participante adira ao Plano.

O Banco de Portugal constituiu um fundo de pensões fechado com vista à criação de um veículo de financiamento alternativo, à disposição dos seus trabalhadores. Estes têm a possibilidade de aderir a este fundo, ou a outro de natureza similar, tendo também possibilidade de escolher o perfil de investimento para aplicação das suas contribuições. O veículo de financiamento pode ser alterado anualmente por iniciativa do trabalhador.

No final de 2024, o plano complementar de pensões financiado através deste fundo de pensões abrangia 1287 participantes (2023: 1202).

Na constituição deste Fundo, o Banco de Portugal realizou uma entrega inicial de 5 milhões de euros, a qual constituiu uma conta reserva em seu nome, designada Conta Reserva Associado (CRA). Durante o ano de 2016, a CRA foi pela primeira vez reforçada em 20 milhões de euros e em 2021 voltou a ser reforçada no valor de 25 milhões de euros, com o objetivo de ultrapassar dificuldades de gestão financeira e operacional do Fundo associadas ao reduzido montante sob gestão.

A 31 de dezembro de 2024 o património do Fundo é constituído por 57 973 milhares de euros repartidos da seguinte forma:

Unidades de participação (em valor)

31-12-2024

31-12-2023

CRA (Nota 12)

45 794

45 172

Contas individuais dos participantes

12 179

9580

 

57 973

54 752

As unidades de participação da CRA são mensalmente transferidas para as contas individuais dos participantes pelos valores correspondentes:

  1. às contribuições que incumbem ao Banco de Portugal e

  2. às contribuições da responsabilidade dos participantes (através da retenção destas verbas aquando do processamento mensal de salários).

Detalha-se de seguida a movimentação da CRA, sendo que os resultados da reavaliação anual são reconhecidos na conta de resultados do Banco:

CRA

2024

2023

Valor no início do ano

45 172

43 519

Transf. de direitos para participantes — contribuições do ano

(1850)

(1587)

Reavaliação do período (Nota 27)

2472

3240

Valor de final de ano

45 794

45 172

  1. GESTÃO DE RISCOS

A gestão eficaz e eficiente dos riscos concorre para o cumprimento das responsabilidades estatutárias do Banco como banco central da República Portuguesa e parte do Eurosistema e do Sistema Europeu de Bancos Centrais, do Mecanismo Único de Supervisão e do Mecanismo Único de Resolução. O Banco adota uma política de gestão integrada de risco que visa assegurar a robustez e sustentabilidade da instituição, enquadrada por uma sólida cultura de gestão de risco e assente num sistema de controlo interno robusto e transparente. A política de gestão integrada de risco está consubstanciada numa declaração de princípios de aceitação de risco, que traduz os níveis de exposição ao risco que o Banco está disposto a aceitar no cumprimento do seu mandato, tendo em vista a preservação da sua robustez e sustentabilidade.

A política de gestão integrada de risco do Banco assenta no modelo das três linhas do Internal Institute of Auditors. A primeira linha na gestão de risco é constituída pelas estruturas responsáveis pelos processos de negócio que originam os riscos e é a primeira responsável pelo ambiente de controlo interno. A segunda linha na gestão de risco compreende as estruturas responsáveis pela gestão de risco, controlo financeiro, continuidade de negócio, segurança, conduta e conformidade e proteção de dados pessoais. Tem nas suas obrigações a implementação de políticas de gestão de risco e o reporte e visão transversais sobre os riscos do Banco. A terceira linha na gestão de risco é assegurada pela auditoria interna do Banco e compreende ações independentes de avaliação da eficácia de atuação das duas primeiras linhas. A execução da política de gestão integrada de risco é assegurada pelas estruturas de segunda linha, em articulação com os restantes departamentos do Banco, e é reforçada pela intervenção de comissões interdepartamentais especializadas que contribuem para o processo de tomada de decisão pelo Conselho de Administração. A robustez e transparência da gestão dos riscos são também complementadas através do acompanhamento próximo por parte do Conselho de Auditoria e pelo papel atribuído ao Conselho Consultivo.

  • Gestão de risco estratégico

Os riscos estratégicos são riscos cuja materialização limita a prossecução da missão do Banco e que podem ter origem em decisões de índole estratégica. O controlo e acompanhamento dos riscos estratégicos é realizado através do exercício dos principais riscos da atividade do Banco, em complemento com o Planeamento Estratégico.

  • Gestão de risco financeiro

Os riscos financeiros são riscos que refletem a evolução adversa do valor dos ativos e passivos da Banco e cuja materialização resulta em perdas financeiras para o Banco. Estes riscos decorrem fundamentalmente das operações de gestão de ativos de investimento próprios e da participação na política monetária do Eurosistema, e abrangem várias dimensões, como o risco de crédito, o risco de mercado (taxa de juro, cambial e do ouro), o risco de liquidez e o risco associado aos programas de aquisição de ativos de médio e longo prazo, financiados por responsabilidades de curto prazo.

O Banco realiza uma monitorização contínua dos riscos, designadamente por recurso a medidas reconhecidas internacionalmente, como o Value at Risk (VaR) e a Expected Shortfall (ES). Estas medidas são calculadas diariamente, para intervalos de confiança e horizontes temporais predefinidos.

A gestão dos ativos de investimento próprios do Banco é estruturada em torno de uma carteira de referência que reflete as preferências do Conselho de Administração em termos do equilíbrio entre risco e rendibilidade. A composição desta carteira é atualizada anualmente com base num exercício de alocação estratégica de ativos (Strategic Asset Allocation — SAA), que incorpora cenários económico-financeiros e a determinação de carteiras eficientes em termos do binómio rendibilidade/risco. A sua revisão intercalar confere a possibilidade de ajustar o posicionamento face à evolução dos mercados.

Os processos de controlo de risco encontram-se alicerçados em critérios de elegibilidade e limites operacionais, estabelecidos nas Normas Orientadoras de Gestão de Ativos e Investimentos Próprios (Guidelines de Investimento). Para o risco de crédito, estas restrições baseiam-se em classificações atribuídas pelas agências de rating, complementadas por uma avaliação qualitativa dos países, emitentes e contrapartes. No caso do risco de mercado, aplicam-se limites ao VaR e à exposição cambial.

O Banco conta com um sistema integrado de informação para a valorização de ativos, cálculo de rendibilidade, medição de risco, controlo do cumprimento de limites e liquidação financeira das operações. Adicionalmente, o Banco utiliza software comercial especializado e um modelo integrado desenvolvido pelo Eurosistema para calcular o VaR e a ES, quer na perspetiva do risco de crédito, quer na do risco de mercado.

A exposição a riscos provenientes de operações de política monetária resulta tanto da parte da exposição global do Eurosistema atribuída ao Banco, com base na chave de capital (risco partilhado), quanto dos riscos assumidos diretamente pelo Banco (risco não partilhado). Estas exposições são acompanhadas por indicadores de risco agregados produzidos pelo Eurosistema e por ferramentas internas.

Para aferir a rendibilidade e a resiliência da sua conta de resultados, o Banco de Portugal realiza projeções a médio e longo prazo das demonstrações financeiras e dos riscos que lhe estão associados. Complementarmente, são conduzidas análises de sensibilidade para avaliar a robustez das posições assumidas. Este processo permite também avaliar o nível de proteção proporcionado pelas denominadas “almofadas” (buffers) financeiras (capital, reservas e provisões) e apoiar a gestão da Provisão para Riscos Gerais (Nota 19).

  • Justo valor

A comparação entre o valor de mercado e o valor de balanço dos principais ativos financeiros mensurados ao custo amortizado em 31 de dezembro de 2024 e 2023 é a seguinte:

 

31-12-2024

31-12-2023

 

Custo amortizado

Valor de mercado

Custo amortizado

Valor de mercado

Títulos detidos para fins de política monetária (Nota 7)

75 028 163

69 930 440

80 508 158

74 510 249

Carteira de investimento a vencimento (Nota 10)

3 783 008

3 676 718

3 614 608

3 493 989

 

78 811 171

73 607 158

84 122 766

78 004 238

No cálculo do valor de mercado dos títulos, anteriormente apresentado, foram utilizadas as cotações em mercado ativo.

Para o apuramento do valor de mercado dos ativos financeiros reconhecidos nas demonstrações financeiras a valor de mercado são também utilizadas as cotações em mercados líquidos (Ponto 1.2 f) da Nota 1).

  • Gestão de risco não financeiro

Os riscos operacionais são riscos cuja materialização resulta em impactos negativos para o Banco e que podem ter a sua origem em falhas ou deficiências, nos processos de negócio, nas pessoas e respetivos dados, nos sistemas ou em eventos externos. Os riscos operacionais agrupam-se de acordo com as principais funções de negócio em que o Banco estrutura a sua atividade, cuja identificação, avaliação e monitorização é assegurada pelas estruturas de segunda linha na gestão de risco. O acompanhamento dos riscos por tipo de função de negócio é feito através dos Indicadores Principais de Risco (Key Risk Indicator, KRI, na sigla inglesa), que monitorizam o alinhamento dos riscos, ao longo do tempo, com o perfil e tolerância ao risco definido pelo Conselho de Administração.

A metodologia da gestão dos riscos operacionais está alinhada com as orientações e práticas de referência internacionais e assegura a identificação, avaliação, resposta, monitorização e comunicação sistemáticas de riscos e incidentes. Este enquadramento metodológico consubstancia-se num conjunto de instrumentos, cujo objetivo é permitir o controlo e o alinhamento dos níveis de risco, ao longo do tempo, com o perfil de tolerância ao risco definido pelo Conselho de Administração. Estes instrumentos de gestão de risco são implementados pelos responsáveis da segunda linha na gestão de risco, identificados na política de gestão integrada de risco adotada pelo Banco: o Departamento de Gestão de Risco (riscos operacionais), o Departamento de Serviços de Apoio (segurança física), o Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação (cibersegurança), o Gabinete de Conformidade, o Gabinete de Proteção de Dados (proteção de dados pessoais) e o Steering Committee da Gestão de Continuidade de Negócio (continuidade de negócio).

  1. PROCESSOS JUDICIAIS EM CURSO

A 31 de dezembro de 2024, o Banco de Portugal era demandado em diversos processos judiciais.

A evolução desses processos é regularmente acompanhada pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal, com a intervenção técnico-jurídica a cargo do seu Departamento de Serviços Jurídicos e, em certos processos, por advogados externos, devidamente coordenados por este Departamento.

À presente data, o contencioso pendente pode ser agrupado nas seguintes categorias genéricas: ações comuns de natureza diversa (incluindo de pretensão indemnizatória), ações administrativas (incluindo de impugnação de ato administrativo, de condenação à prática de ato devido, de responsabilidade civil extracontratual por ato lícito e ilícito e de contencioso pré-contratual), ações nos tribunais tributários (visando as contribuições sobre o setor bancário e as contribuições periódicas para o Fundo de Resolução), providências cautelares, intimações para a prestação de informações, processos de contraordenação, processos laborais e acompanhamento de liquidações de instituições de crédito e sociedades financeiras. Podem ainda ser referidas as intervenções junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, em sede de reenvio prejudicial, bem como o acompanhamento de processos em jurisdição estrangeira (designadamente, na jurisdição espanhola) e arbitral.

Embora regularmente acompanhados pelo Conselho de Administração do Banco, importa referir que os processos de contraordenação e o acompanhamento dos processos de liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras não têm impacto direto nas demonstrações financeiras do Banco de Portugal, decorrendo do exercício dos seus poderes legais.

Apresentamos de seguida a avaliação do Conselho de Administração relativamente ao ponto de situação à data das ações judiciais mais relevantes, atendendo quer à quantidade de processos em causa nas tipologias temáticas identificadas, quer ao respetivo objeto processual.
 

  • Medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo S. A. (“BES”)

Pela sua natureza, o processo de resolução do Banco Espírito Santo, S. A. (“BES”) na modalidade de transferência da maior parte da atividade e do património daquela instituição para um banco de transição, o Novo Banco, S. A., deu origem a um significativo aumento da litigância, tendo sido o Banco de Portugal demandado em tribunais nacionais (cíveis e administrativos) designadamente em virtude da sua atuação enquanto autoridade de resolução nacional, nos termos da respetiva Lei Orgânica e do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (“RGICSF”), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro.

No âmbito das suas competências enquanto autoridade de resolução do setor financeiro português, por deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal de dia 3 de agosto de 2014, ao abrigo do n.º 5 do artigo 145.º‐G do RGICSF, o Novo Banco, S. A. (“Novo Banco”) foi constituído na sequência da aplicação pelo Banco de Portugal de uma medida de resolução ao Banco BES, nos termos dos n.os 1 e 3, alínea c), do artigo 145.º‐C do RGICSF.

Neste âmbito, como determinado pelo Ponto Dois da deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal de dia 3 de agosto de 2014 (20 horas), na redação que lhe foi dada por deliberação do mesmo Conselho de Administração de 11 de agosto (17 horas), foram transferidos para o Novo Banco, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 145.º‐H do RGICSF, os ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do BES, de acordo com os critérios definidos no Anexo 2 à deliberação.

No seguimento da aplicação desta medida, foram então iniciados vários processos em tribunal, como abaixo se descreve.

  1. Pedidos de anulação da medida de resolução aplicada

Estão pendentes nos Tribunais Administrativos e Fiscais ações de impugnação das deliberações do Conselho de Administração do Banco de Portugal relativas à medida de resolução do BES, principalmente, ainda que não exclusivamente, das deliberações de 3 e 11 de agosto de 2014 e de 29 de dezembro de 2015. Estas ações foram maioritariamente interpostas no prazo de três meses após a publicação das deliberações do Conselho de Administração do Banco de Portugal, em cumprimento do disposto no artigo 58.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (“CPTA”) (que fixa esse prazo para requerer a anulação de atos administrativos).

Não comportam as referidas ações risco financeiro para o Banco de Portugal na medida em que, se as ações fossem julgadas procedentes, o Banco de Portugal não seria condenado ao pagamento de qualquer montante, para além, eventualmente, das custas judiciais. De referir que nos litígios em que é exclusivamente pedida a anulação da medida de resolução aplicada, é entendimento do Banco de Portugal, suportado pela opinião dos seus consultores legais internos e externos, que esses processos não apresentam, à presente data, riscos financeiros para o Banco de Portugal, já que o regime jurídico em vigor à data da resolução atribui responsabilidade por eventuais pretensões indemnizatórias ao Fundo de Resolução.

De facto, e para efeitos da análise de risco dos referidos processos, é necessário ter em consideração o objeto do Fundo de Resolução, o qual se concretiza, nos termos do artigo 153.º‐C do RGICSF, em prestar apoio financeiro à aplicação das medidas de resolução aplicadas pela Autoridade de Resolução. A lógica subjacente ao regime de resolução, quer na versão anterior à publicação da Lei n.º 23‐A/2015, quer na versão atual, é a de que é o Fundo de Resolução a entidade que presta suporte financeiro à medida de resolução e à sua execução. Por razões de coerência, se uma medida de resolução for anulada por sentença transitada em julgado e a Autoridade de Resolução considerar que, por motivos de interesse público e de estabilidade financeira, os efeitos da medida de resolução se devem manter, então deverá ser o Fundo de Resolução a suportar as eventuais indemnizações a pagar pela manutenção da medida de resolução objeto da decisão judicial. No entanto, as referidas indemnizações distinguem‐se, naturalmente, de outras decorrentes de eventuais ações de responsabilidade civil intentadas contra o Banco de Portugal por quaisquer outros motivos, em relação às quais, atendendo à informação jurídico-processual disponível de momento, entendemos ser superior a probabilidade de sucesso do que a probabilidade de insucesso.

Quanto às ações referentes à medida de resolução do BES (deliberações do Conselho de Administração do Banco de Portugal de 3 e 11 de agosto de 2014), foi proferido, em outubro de 2018, despacho pelo Presidente do Tribunal Administrativo de Círculo (“TAC”) de Lisboa, que determinou a aplicação do mecanismo processual previsto no artigo 48.º do CPTA, a que corresponde uma seleção de processos com andamento prioritário, com suspensão dos demais com eles relacionados. Assim, o despacho em questão determinou a seleção dos processos n.os 2586/14.3BELSB e 2808/14.0BELSB como processos prioritários ou processos piloto e a suspensão de outros vinte e quatro processos, que aguardarão os desenvolvimentos processuais que ocorrerão nos primeiros.

A respeito dos processos prioritários, no dia 19 de março de 2019, o TAC de Lisboa decidiu, por unanimidade dos seus vinte Juízes, proferir Acórdão a confirmar a constitucionalidade do regime jurídico da resolução e a plena legalidade da medida de resolução. Foram, assim, rejeitadas em bloco as múltiplas inconstitucionalidades e ilegalidades imputadas a essa deliberação de 3 de agosto, bem como à deliberação de constituição de provisões que a antecedeu.

Desse Acórdão foi interposto, pelos Autores dos dois processos piloto, recurso per saltum para o Supremo Tribunal Administrativo. O Supremo entendeu, por estarem em causa questões de Direito Europeu e estar a julgar em última instância, formular, em cumprimento das obrigações decorrentes dos Tratados, um pedido de reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia (“TJUE”), visando obter a posição do tribunal europeu sobre as questões específicas de direito da União que se colocam.

O Advogado-Geral Giovanni Pitruzzella apresentou, em 14 de outubro de 2021, conclusões em sentido muito favorável ao entendimento sufragado pelo Banco de Portugal nestes processos.

Após as conclusões do Advogado-Geral, o TJUE proferiu o seu Acórdão no dia 5 de maio de 2022, em sentido muito favorável aos interesses do Banco de Portugal neste contencioso. Nesse Acórdão, o Tribunal declarou que a legislação nacional, com base na qual foi adotada a medida de resolução do BES, é compatível com o artigo 17.º, n.º 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Além disso, declarou que a transposição parcial, por um Estado‑Membro, de certas disposições de uma diretiva antes de expirar o seu prazo de transposição, não é, em princípio, suscetível de comprometer seriamente a realização do resultado prescrito por essa diretiva.

Cabia ao Supremo Tribunal Administrativo, esclarecidas que ficaram as questões de conformidade da legislação nacional com o direito da União, proferir o respetivo Acórdão no processo piloto.

O Supremo Tribunal Administrativo, através do seu Acórdão de 9 de março de 2023, proferiu decisão plenamente favorável à posição do Banco de Portugal, confirmando a legalidade da sua atuação como autoridade nacional de resolução no contexto da resolução ao BES em agosto de 2014. Sublinha-se, em particular, que: (i) a decisão foi tirada por unanimidade — o julgamento foi realizado em formação alargada; (ii) as questões de inconstitucionalidade suscitadas no processo foram julgadas totalmente improcedentes — validando-se, assim, diversas premissas abonatórias do próprio regime legislativo da resolução bancária; (iii) a fundamentação do Acórdão é particularmente assertiva, robusta e categórica; (iv) nas questões de Direito da União Europeia, o Supremo seguiu muito de perto a fundamentação e as conclusões do Acórdão do TJUE proferido no âmbito do reenvio prejudicial deste processo, fazendo também referências às conclusões do Advogado-Geral e de recente Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

Em face da prolação do referido Acórdão do Supremo, o qual transitou em julgado, aguarda-se a sua projeção no restante contencioso suspenso. Assistiu-se, ao longo de 2024, em algumas destas ações, a casos de deserção com a consequência extinção da instância, pondo-se fim ao correspondente processo.

Entretanto, havia sido proferida, em novembro de 2020, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (“TAF”) de Sintra, no âmbito de uma ação de impugnação da medida de resolução não abrangida pelo mecanismo de suspensão acima descrito, sentença que julgou totalmente improcedente a ação na qual vinham arguidas inconstitucionalidades (orgânico-formais e materiais) e ilegalidades relativamente à medida de resolução aplicada ao BES. Essa decisão transitou em julgado, por não ter sido objeto de recurso.

Por outro lado, em outubro de 2022, havia sido proferida, pelo TAF do Porto, no âmbito de uma ação de impugnação da medida de resolução do BES intentada por um acionista — vindo igualmente arguidas uma série de inconstitucionalidades (orgânico-formais e materiais) e um conjunto diverso de ilegalidades —, sentença que julgou totalmente improcedente a ação, constituindo mais um antecedente favorável com trânsito em julgado.

Já no final de 2022, foi proferida, pelo TAF de Sintra, mais uma decisão de mérito favorável. Apesar de se tratar de uma ação de responsabilidade civil extracontratual por ato ilícito (e não de uma ação de impugnação de ato administrativo), o Tribunal, ao apreciar os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, declarou a licitude da medida de resolução do BES de forma particularmente fundamentada, absolvendo o Banco de Portugal do pedido.

Em relação às ações administrativas que impugnam, designadamente, a Deliberação Retransmissão (deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal de 29 de dezembro de 2015), entre o ano de 2016, data em que as primeiras ações foram intentadas, e o final de 2022, este contencioso manteve-se algo estável, registando-se os desenvolvimentos que se seguem.

No ano de 2021, foi proferida a primeira decisão de mérito neste contencioso, julgando-se improcedente a ação interposta por uma pessoa singular, com investimento em obrigações retransmitidas, alegando-se violação do princípio da confiança e da segurança jurídica. Nesse mesmo ano de 2021, realizou-se a primeira audiência de discussão e julgamento no âmbito deste contencioso — no caso, no TAF de Mirandela —, com produção de prova, aguardando-se decisão.

Todavia, em 2023, este contencioso conheceu um movimento processual com significado material: a Desembargadora Presidente dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro, Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal determinou, por despacho, a aplicação do mecanismo de processual previsto no artigo 48.º do CPTA, com a criação de um novo “Processo Piloto Retransmissão”. As partes — incluindo o Banco de Portugal — pronunciaram-se; e em julho de 2024 foi proferido despacho, pelo Juiz Desembargador Presidente, através do qual se determinaram os processos incluídos e excluídos do presente mecanismo processual, bem como aqueles a que deverá ser dado andamento prioritário. Aguardam-se, presentemente, os ulteriores termos.

O Acórdão proferido pelo TAC de Lisboa, bem como as sentenças dos TAF do Porto e Sintra, e bem assim o Acórdão do TJUE, consagraram marcos jurisprudenciais importantes entre 2019 e 2022, mas o facto de existirem ainda poucos antecedentes doutrinais e jurisprudenciais não tinha tornado possível ao Banco de Portugal, até então, prever o sentido das decisões a serem proferidas pelos Tribunais. Todavia, a prolação em março de 2023 do referido Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, cujas conclusões se hão de projetar no contencioso pendente, é de molde a reforçar as perspetivas de favorabilidade anteriormente sinalizadas.

A anulação das deliberações em questão não comporta, para o Banco de Portugal, qualquer tipo de risco financeiro sempre que nessas ações não é peticionada a condenação do Banco de Portugal no pagamento de uma determinada quantia pecuniária. Nos restantes casos, face à informação jurídico-processual disponível até ao momento, não existe qualquer evidência que infirme a nossa convicção de que a probabilidade de sucesso seja superior à probabilidade de insucesso.

  1. Pedidos de pagamento de reembolso dos valores transferidos e/ou indemnização

Estão pendentes nos Tribunais Administrativos e Fiscais, e também em Tribunais Cíveis, processos nos quais é peticionada a condenação do Banco de Portugal e/ou do Fundo de Resolução ao pagamento de indemnizações por danos patrimoniais provenientes de alegados depósitos no BES (ou por aquisição de instrumentos de dívida com intermediação financeira do BES) e por danos não patrimoniais. Por outro lado, regista-se a pendência, nos Tribunais Administrativos e Fiscais, de ações nas quais é peticionado o reconhecimento de responsabilidades do Banco de Portugal por prática de atos ilícitos, e também por atos lícitos.

Na sequência da defesa por exceção apresentada pelo Banco de Portugal e/ou pelo Fundo de Resolução, foi proferido um número considerável de decisões favoráveis no sentido da absolvição, de ambos, da instância. A isso acresce a desistência dos pedidos, em algumas ações judiciais pendentes, decorrente da celebração do acordo entre os lesados do BES e a PATRIS — SGFTC, S. A., na qualidade de sociedade gestora do FRC — INQ — Papel Comercial e Rio Forte. Por outro lado, tal como se verificou nas ações de impugnação da medida de resolução, ocorreram, em algumas destas ações, ao longo do ano de 2024, situações de deserção com a consequência extinção da instância, pondo-se fim ao correspondente processo. Mais se regista a prolação de sentenças materialmente favoráveis ao Banco de Portugal, absolvendo-o dos pedidos, incluindo em processos de responsabilidade civil extracontratual. As ações ainda pendentes encontram-se, presentemente, a aguardar a realização de audiências prévias e/ou de audiências de julgamento.

Acresce, desde 2019, o surgimento de mais uma frente litigiosa no contexto da resolução do BES, sendo deduzidos pedidos indemnizatórios contra o Fundo de Resolução, e solidariamente contra o Banco de Portugal. Trata-se do conjunto de ações administrativas — que no presente momento se cifram cinco — para pagamento de compensação ao abrigo do princípio no creditor worse off.

Atendendo ao facto de não haver antecedentes doutrinais e jurisprudenciais firmes em relação às matérias controvertidas que são objeto destes processos, e ainda ao facto de estes apresentarem significativa complexidade jurídica, não é possível ao Banco de Portugal prever, neste momento, o sentido das decisões a proferir pelos Tribunais. Não obstante, atendendo aos desenvolvimentos favoráveis já verificados nestes processos judiciais, bem como à informação jurídico-processual disponível até ao momento, não existe qualquer evidência que infirme a nossa convicção de que a probabilidade de sucesso seja superior à probabilidade de insucesso. De referir ainda que, dada a incerteza inerente já referida, não é possível estimar com fiabilidade o valor de uma eventual obrigação financeira, para efeitos de divulgação, à data de encerramento de contas.

  1. Oak Finance (incluindo os processos movidos pela Goldman Sachs, Oak Finance, Tutores do New Zealand Superannuation Fund e outros relacionados)

No TAC de Lisboa encontram‐se pendentes ações intentadas pela Goldman Sachs, Oak Finance e pelos Tutores do New Zealand Superannuation Fund, bem como por outros fundos relacionados, nas quais se impugnam as deliberações do Conselho de Administração do Banco de Portugal de 22 de dezembro de 2014, 11 de fevereiro de 2015, 15 de setembro de 2015 e 29 de dezembro de 2015.

Esses processos encontram-se pendentes em primeira instância, sendo que, na sua generalidade, os autos prosseguem com a apresentação de requerimentos e dedução de pretensões, junção de documentos e exercício de contraditório, sem que estejam agendadas audiências prévias.

O facto de estes processos não terem antecedentes judiciais e apresentarem significativa complexidade jurídica torna impossível antecipar, ainda que tendencialmente, o sentido das decisões a proferir pelos Tribunais. Deve, por isso, aguardar‐se o ulterior desenvolvimento processual para que seja possível, em termos adequados, reavaliar este circunstancialismo. Não obstante, a anulação das deliberações em questão não comporta, para o Banco de Portugal, qualquer tipo de risco financeiro, não sendo peticionada a condenação do Banco de Portugal ao pagamento de uma quantia pecuniária.

  1. Outros processos relacionados com a medida de resolução aplicada ao BES

Nos Tribunais Administrativos e Fiscais estão pendentes ações de impugnação da deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal de 31 de março de 2017, as quais visam a declaração de nulidade do ato de adjudicação à Lone Star do procedimento de venda do Novo Banco.

O ano de 2022 registou um desenvolvimento relevante: numa dessas ações, foi proferido saneador-sentença através do qual o Tribunal julgou procedente a exceção de ilegitimidade ativa que o Banco de Portugal invocara na sua contestação, absolvendo as Entidades Demandadas da instância. O Tribunal considerou que as Autoras não têm um interesse direito e pessoal na impugnação do ato de adjudicação, que não produziu quaisquer efeitos imediatos e lesivos na sua esfera jurídica, cuja situação jurídica se definiu anteriormente, no momento da definição das regras de elegibilidade dos concorrentes (entretanto consolidadas por falta de impugnação autónoma no momento próprio).

Igualmente, no primeiro semestre de 2023, foram proferidas mais duas decisões favoráveis em dois destes processos. Em ambos os casos, foi proferido despacho saneador-sentença através do qual julgou foi julgada procedente a exceção de ilegitimidade ativa que o Banco de Portugal invocou na sua contestação, absolvendo as Entidades Demandadas da instância.

Atendendo ao facto de não haver antecedentes doutrinais e jurisprudenciais firmes em relação a estas matérias não é possível ao Banco de Portugal prever o sentido das decisões a serem proferidas pelos Tribunais. A anulação da deliberação em questão não comporta, para o Banco de Portugal, qualquer tipo de risco financeiro, uma vez que não é peticionada a condenação do Banco de Portugal ao pagamento de qualquer quantia pecuniária.

No ano de 2024 encontra-se ainda pendente um processo cautelar relacionado com o procedimento de venda do Novo Banco à Lone Star, já com decisão de primeira e segunda instância favorável ao Banco de Portugal, aguardando-se a decisão do Supremo Tribunal Administrativo. Nas providências cautelares, já findas na sua quase totalidade, foi sobretudo requerida a suspensão do ato de adjudicação àquela entidade e a consequente proibição da celebração de contrato definitivo.

Atendendo ao facto de não haver decisivos antecedentes doutrinais e jurisprudenciais em relação a estas matérias, não é possível ao Banco de Portugal prever o sentido das decisões a ser proferidas pelos Tribunais em sede cautelar. Não obstante, assinala-se, como elementos que reforçam a inexistência de risco financeiro para o Banco de Portugal, (i) o facto de os processos cautelares serem instrumentais face às ações principais, (ii) o facto de já terem sido proferidas várias decisões de mérito favoráveis ao Banco de Portugal nos processos cautelares desta natureza, aguardando-se apenas o desfecho de um caso, (iii) o indeferimento de todos os decretamentos provisórios, e (iv) a conclusão do procedimento de venda do Novo Banco.

Estão ainda pendentes ações onde é peticionada a anulação do ato administrativo que excluiu a transferência para o Novo Banco dos saldos existentes no BES em nome dos Autores que são familiares de ex-administradores do BES, ações que aguardam os seus trâmites em primeira instância, sem materialmente desenvolvimentos relevantes no ano de 2024.

Por fim, destacam-se as intervenções do Banco de Portugal e do Fundo de Resolução, na jurisdição espanhola, na sequência da venda do Novo Banco e no referente à sucursal espanhola. O Banco de Portugal tem por objetivo defender, perante os tribunais espanhóis, a legalidade e eficácia das decisões relativas à medida de resolução do BES (à semelhança do que sucedeu no processo Goldman Sachs International no Supremo Tribunal do Reino Unido).

Em abril de 2019, o Banco de Portugal e o Fundo de Resolução foram admitidos como partes no primeiro processo judicial onde solicitaram intervenção. Considerou o Tribunal Supremo de Espanha que (i) o Banco de Portugal, como autoridade nacional de resolução, tinha interesse na interpretação das suas decisões; e que (ii) o Fundo de Resolução, de acordo com a Deliberação Neutralização de 29 de dezembro e os contratos de venda do Novo Banco, podia incorrer em responsabilidades financeiras perante o decaimento da validade e eficácia das referidas deliberações adotadas pelo Banco de Portugal. A 7 de junho de 2019, o Tribunal Supremo de Espanha proferiu uma decisão favorável, reconhecendo (i) a resolução bancária como uma solução possível de ser adotada e prevista na legislação portuguesa e na Diretiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de abril de 2001; (ii) que, independentemente da conduta alegadamente praticada, isso não justificaria que essa responsabilidade fosse transmitida para o NB (e suas sucursais), já que se tratava de um passivo excluído do perímetro da esfera do NB, ao abrigo da medida de resolução adotada pelo Banco de Portugal; (iii) que essa responsabilidade não seria motivo para que a medida de resolução adotada pelo Banco de Portugal não fosse reconhecida.

Num outro processo, após admissão da intervenção do Banco de Portugal e do Fundo de Resolução, foi decidido pelo Supremo Tribunal Espanhol apresentar um pedido de reenvio prejudicial ao TJUE, no âmbito do qual, após apresentação das Observações de todas as partes e realização de audiência oral pública em setembro de 2020, foram proferidas Conclusões, publicadas em novembro de 2020, pela Advogada-Geral Juliane Kokott, favoráveis não só aos interesses do NBSE, como aos interesses do Banco de Portugal e do Fundo de Resolução.

Todavia, em 29 de abril de 2021, foi proferido Acórdão pelo TJUE pelo qual se respondeu em sentido oposto ao defendido pela Advogada-Geral. Neste seguimento, o Tribunal Supremo de Espanha decidiu, em julho de 2021, julgar improcedentes, quer o recurso de casación interposto pelo NBSE, quer o recurso extraordinário por infración procesal interposto pelo NBSE, com a intervenção do Banco de Portugal e do Fundo Resolução, porquanto, no seu entendimento, e atentas as especificidades do caso, decisão contrária violaria o princípio da segurança jurídica e o direito da tutela jurisdicional efetiva.

Nos restantes processos pendentes, a intervenção do Banco de Portugal e do Fundo de Resolução já foi, na sua larga maioria, admitida, pelo que se aguardam os respetivos trâmites. Destaca-se que, em três processos, após admissão da intervenção do Banco de Portugal e do Fundo de Resolução, durante o ano de 2022, foi decidido pelo Tribunal Supremo de Espanha apresentar um pedido de reenvio prejudicial ao TJUE, integrado por quatro questões prejudiciais. Após apresentação das Observações de todas as partes e realização de audiência oral pública em outubro de 2023, foram, em março de 2024, apresentadas Conclusões pelo Advogado-Geral Jean Richard de la Tour, favoráveis aos interesses do Banco de Portugal e do Fundo de Resolução. Seguidamente, em 5 de setembro de 2024, foi proferido Acórdão pelo TJUE pelo qual se responderam às questões prejudiciais do Tribunal Supremo de Espanha também de modo muito favorável à posição sustentada pelo Banco de Portugal e pelo Fundo de Resolução no processo.

Atendendo ao facto de não haver antecedentes doutrinais e jurisprudenciais firmes em relação a estas matérias, não é possível ao Banco de Portugal prever o sentido das decisões a ser proferidas pelos Tribunais; em todo o caso, não é peticionada a condenação do Banco de Portugal ao pagamento de qualquer quantia pecuniária, limitando-se a sua intervenção à defesa do reconhecimento da medida de resolução.
 

  • Medida de resolução aplicada ao Banif — Banco Internacional do Funchal, S. A. (“Banif, S. A.”)

A 19 e 20 de dezembro de 2015, no âmbito do exercício das suas competências enquanto autoridade de resolução do sector financeiro português e suportado pelo artigo 17.º‐A da Lei Orgânica do Banco de Portugal e pelos artigos 145.º‐E e 146.º do RGICSF, o Banco de Portugal aplicou uma medida de resolução ao Banif — Banco Internacional do Funchal, S. A. (“Banif, S. A.”), por considerar que esta era “a única solução capaz de proteger os depositantes e de assegurar a continuidade dos serviços financeiros essenciais para a economia que eram prestados pelo Banif, salvaguardando a estabilidade do sistema financeiro com menos custos para o erário público”. A medida de resolução consistiu em “declarar que o Banif se encontrava em risco ou em situação de insolvência nos termos do artigo 145.º‐E/2/a) do RGICSF” e “em promover diligências tendentes à alineação do Banif junto do Banco Popular Español, S. A. e junto do Banco Santander Totta, S. A.”. Mais tarde, o Banif foi alienado ao Banco Santander Totta, S. A., conforme consta da deliberação de 20 de dezembro de 2015.

No presente momento, existem dezoito ações administrativas nas quais se discute a legalidade das referidas deliberações.

Na sequência da decisão de apensação dos processos n.os 99/16.8BEFUN, 100/16.5BEFUN, 101/16.3BEFUN, 102/16.1BEFUN e 197/16.8BEFUN ao processo n.º 98/16.0BEFUN (processo principal), realizou-se, entre outubro e dezembro de 2018, audiência de julgamento.

O TAF do Funchal, no início de 2021, julgou a ação totalmente improcedente e, consequentemente, determinou a manutenção das indicadas deliberações no ordenamento jurídico, confirmando, dessa forma, a legalidade da medida de resolução. Essa sentença foi posteriormente confirmada, em novembro de 2021, pelo Tribunal Central Administrativo Sul. Os Autores recorreram para o Supremo Tribunal Administrativo, que decidiu não admitir os recursos de revista interpostos, aguardando-se, a 31 de dezembro, decisão pelo Tribunal Constitucional na sequência da interposição de recurso de constitucionalidade.

Trata-se das primeiras decisões judiciais que analisaram, de forma direta, a conformidade legal e constitucional das medidas de resolução aplicadas ao Banif pelo Banco de Portugal, constituindo, assim, um importante precedente jurisprudencial para este contencioso.

Os restantes processos encontram-se todos na fase posterior à apresentação dos articulados iniciais e a aguardar o agendamento e realização das audiências prévias/saneamento ou sentença, tendo um desses julgamentos já decorrido no final do ano de 2024.

Estão também pendentes três ações cíveis no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa em que se peticiona a condenação do Banco de Portugal e/ou do Fundo de Resolução ao pagamento de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais por investimentos realizados no Banif, verificando-se um decréscimo significativo destas ações cíveis relativamente a anos transatos. As referidas ações cíveis têm terminado por decisões fundadas em pressupostos eminentemente processuais; no entanto, algumas dessas sentenças não deixaram de expressar entendimentos jurisprudenciais confirmatórios da legalidade das decisões do Banco de Portugal.

Não obstante o Acórdão proferido pelo TAF Funchal, bem como a sua confirmação pelo Tribunal Central Administrativo Sul, consagrarem marco jurisprudencial importante, o facto de existirem ainda poucos antecedentes doutrinais e jurisprudenciais, não torna possível antecipar, ainda que tendencialmente, o sentido das decisões dos Tribunais. Estes fatores, aliados à própria dinâmica processual geral e às vicissitudes das ações judiciais, constituem, no seu conjunto, impedimentos à determinação, nesta fase, dos riscos envolvidos para o Banco de Portugal e aos possíveis montantes condenatórios a eles associados. Não obstante, considerando a informação jurídico-processual disponível até ao momento, não existe qualquer evidência que infirme a nossa convicção de que a probabilidade de sucesso seja superior à probabilidade de insucesso.

Não comportam as mencionadas ações administrativas risco financeiro para o Banco de Portugal na medida em que, se as ações fossem julgadas procedentes, o Banco de Portugal não seria condenado ao pagamento de qualquer montante, para além, eventualmente, das custas judiciais. De referir que nos litígios em que é exclusivamente pedida a anulação da medida de resolução aplicada, é entendimento do Banco de Portugal, suportado pela opinião dos seus consultores legais internos e externos, que esses processos não apresentam, à presente data, riscos financeiros para o Banco de Portugal, já que o regime jurídico em vigor à data da resolução atribui responsabilidade por eventuais pretensões indemnizatórias ao Fundo de Resolução.

Para efeitos da análise de risco dos referidos processos, é necessário ter em consideração o objeto do Fundo de Resolução, o qual se concretiza, nos termos do artigo 153.º‐C do RGICSF, em prestar apoio financeiro à aplicação das medidas de resolução decididas pela Autoridade de Resolução. A lógica subjacente ao regime de resolução, quer na versão anterior à publicação da Lei n.º 23‐A/2015, quer na versão atual, é a de que é o Fundo de Resolução a entidade que presta suporte financeiro à medida de resolução e à sua execução. Por razões de coerência, se uma medida de resolução for anulada por sentença transitada em julgado e a Autoridade de Resolução considerar que, por motivos de interesse público e de estabilidade financeira, os efeitos da medida de resolução se devem manter, então deverá ser o Fundo de Resolução a suportar as eventuais indemnizações a pagar pela manutenção da medida de resolução objeto da decisão judicial. No entanto, as referidas indemnizações distinguem‐se, naturalmente, de outras decorrentes de eventuais ações de responsabilidade civil intentadas contra o Banco de Portugal por quaisquer outros motivos, em relação às quais, atendendo à informação jurídico-processual disponível no momento, entendemos ser superior a probabilidade de sucesso do que a probabilidade de insucesso.
 

  • Processo de liquidação do Banco Privado Português, S. A. (“BPP, S. A.”)

Estão pendentes dez ações nos Tribunais, correspondentes na sua maioria a pedidos de condenação do Banco de Portugal ou do Fundo de Garantia de Depósitos para pagamento do reembolso por saldos de contas abertas no Banco Privado Português, S. A. (“BPP, S. A.”).

Em todas estas ações a fase dos articulados já se encontra finda, estando os processos a aguardar desenvolvimentos processuais subsequentes, tendo sido já realizados julgamentos em alguns desses casos.

Em concreto nas ações contra o Banco de Portugal (ou seja, não exclusivamente contra o Fundo de Garantia de Depósitos), o ano de 2024 registou um desenvolvimento relevante. Trata-se da sentença proferida pelo TAC de Lisboa que decidiu dois processos apensados, nos quais se deduziam pedidos de indemnização por responsabilidade civil contra o Banco de Portugal (e, num dos processos, também contra o Fundo de Garantia de Depósitos), num valor agregado superior a 5 milhões de euros, por alegadas falhas de supervisão relacionadas com o BPP. Após a audiência de julgamento, o Tribunal absolveu o Banco de Portugal e o Fundo de Garantia de Depósitos de todos os pedidos deduzidos.

Associada a estes processos, está a possibilidade de risco financeiro imputável ao Banco de Portugal. O facto de estes processos não terem definitivos antecedentes judiciais e apresentarem significativa complexidade jurídica torna impossível antecipar, mesmo que apenas tendencialmente, o sentido das decisões dos Tribunais. Estes fatores, aliados à própria dinâmica processual geral e às vicissitudes das ações judiciais, constituem, no seu conjunto, impedimentos à determinação, nesta fase, dos riscos envolvidos para o Banco de Portugal e aos possíveis montantes condenatórios a eles associados.

Não obstante, atendendo ao histórico de desenvolvimentos favoráveis já verificados nestes processos judiciais, bem como à informação jurídico-processual disponível até ao momento, não existe qualquer evidência que infirme a nossa convicção de que a probabilidade de sucesso seja superior à probabilidade de insucesso.
 

  • Contencioso Geral

Estão ainda pendentes um conjunto numeroso de ações, essencialmente nos tribunais administrativos, que dizem respeito a variadas e díspares matérias, incluindo ações administrativas em que estão em causa pedidos relacionados com a avaliação e reavaliação da idoneidade, inibição de direitos de voto, matérias supervisivas, procedimentos de autorização para o exercício de atividade, contencioso pré-contratual ou pretensões relacionadas com acesso a documentos administrativos ou à remoção de nomes de bases de dados geridas pelo Banco de Portugal, bem como ações do foro laboral.

A eventual procedência destas ações não comporta qualquer tipo de risco financeiro quando não é peticionada a condenação do Banco de Portugal ao pagamento de qualquer quantia pecuniária, o que acontece na grande maioria das ações pendentes. Nos restantes casos, e face à informação jurídico-processual disponível até ao momento, não existe qualquer evidência que infirme a convicção de que a probabilidade de sucesso seja superior à probabilidade de insucesso.
 

  • Avaliação global do Conselho de Administração do Banco de Portugal

A complexidade e os desenvolvimentos processuais da litigância continuaram a justificar a afetação adicional, em 2024, de recursos internos especializados junto do Departamento de Serviços Jurídicos e a contratação de serviços jurídicos externos, de modo a ser dada resposta às significativas necessidades de patrocínio forense do Banco de Portugal.

Por fim, dado que as ações judiciais relacionadas com as medidas de resolução não se reconduzem ainda a um universo significativo de antecedentes jurisprudenciais — embora os que se têm vindo, ainda assim, a verificar gradualmente, evidenciem um sentido favorável ao Banco de Portugal e ao Fundo de Resolução, incluindo nas mais altas instâncias —, considera-se, nesta fase, impossibilitado o uso do critério do precedente jurisprudencial na avaliação prudente do eventual risco jurídico e financeiro associado. No entanto, suportado nos factos acima sumariamente descritos, bem como atenta a legislação aplicável e a opinião fundamentada dos consultores legais internos e externos, é convicção do Conselho de Administração do Banco de Portugal que, face à informação disponível, o julgamento destas ações não venha a ter um desfecho desfavorável para o Banco de Portugal, não existindo, por isso, em 31 de dezembro de 2024 provisões específicas reconhecidas para as ações judiciais em curso.

Em conformidade com a sua Lei Orgânica, o Banco de Portugal tem constituída, por sua vez, uma Provisão para riscos gerais (Nota 19) que é movimentada, por decisão do Conselho de Administração, para cobrir riscos do Banco, não cobertos por provisões específicas.

  1. PARTES RELACIONADAS

Em 31 de dezembro de 2024, são partes relacionadas do Banco de Portugal a Sociedade Gestora dos Fundos de Pensões do Banco de Portugal, S. A. (SGFP) e a VALORA, S. A., entidades sobre as quais o Banco de Portugal exerce influência significativa. (Nota 10).

O Banco de Portugal é o acionista único da VALORA, S. A., detendo 100% do seu capital social e direitos de voto. A VALORA S. A. tem por objeto social a impressão de notas euro fruto da produção descentralizada de notas em vigor no Eurosistema.

A participação financeira do Banco de Portugal na SGFP ascende a 97,93% do capital social e direitos de voto. A referida sociedade tem por incumbência a gestão do Fundo de Pensões do Banco de Portugal — Benefício Definido e do Fundo de Pensões do Banco de Portugal — Contribuição Definida.

Em 31 de dezembro de 2024, o Conselho de Administração do Banco de Portugal estava representado por um membro tanto no Conselho de Administração da SGFP como no Conselho de Administração da VALORA, S. A.

Todas as transações realizadas entre o Banco e as partes relacionadas são contratadas, aceites e praticadas em termos ou condições em substância idênticas aos que normalmente seriam entre entidades independentes em operações comparáveis.

O valor das transações realizadas entre o Banco e a SGFP e a VALORA em 2024 e 2023 foram os seguintes:

 

31-12-2024

31-12-2023

SGFP

 
 

Ativo

 
 

Participação financeira

3694

3557

Contas diversas e de regularização

191

124

Passivo

 
 

Responsabilidades diversas

345

266

Rendimentos/(Gastos)

 
 

Cedência de pessoal

2484

1543

Reembolso de encargos suportados

90

156

Aquisição de serviços de gestão do fundo de pensões

(4139)

(3190)

Gastos com serviços prestados ao Banco

(107)

(198)

Valora

 
 

Ativo

 
 

Participação financeira

37 993

37 183

Contas diversas e de regularização

85

128

Passivo

 
 

Responsabilidades diversas

1538

1945

Rendimentos/(Gastos)

 
 

Cedência de pessoal

1023

940

Reembolso de encargos suportados

121

183

Gastos com impressão de notas Euro

(4131)

(7962)

Gastos com pessoal cedido

Um membro do Conselho de Administração do Banco integra as Comissões Diretivas do Fundo de Resolução e do Fundo de Garantia de Depósitos. São as Comissões Diretivas os órgãos responsáveis pela gestão da atividade destes Fundos.

O Estado Português é detentor do capital do Banco de Portugal. De acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei Orgânica do Banco o resultado líquido do período é distribuído da forma seguinte:

10% para a reserva legal, 10% para outras reservas que o Conselho de Administração delibere e o remanescente para o Estado, a título de dividendos, ou para outras reservas, mediante aprovação do Ministro das Finanças, sob proposta do Conselho de Administração.

  1. EVENTOS SUBSEQUENTES

Em 13 de março de 2024, o Conselho do BCE decidiu um conjunto de princípios que orientarão a implementação da política monetária no futuro e que, entre outros parâmetros fundamentais, continuará a direcionar a orientação da política monetária através da taxa da facilidade permanente de depósito (DFR). No mesmo contexto, o Conselho do BCE decidiu que a partir de 1 de janeiro de 2025 a DFR passará a ser a base para a remuneração de (i) saldos do TARGET; (ii) Ativos/Responsabilidades relacionados com a atribuição de notas euro no Eurosistema; e (iii) ativos de reserva transferidos para o BCE. A DFR será também a taxa a aplicar à remuneração da diferença entre o valor dos ativos individualizáveis de cada BCN e a respetiva base de responsabilidades, bem como à remuneração de determinados títulos de política monetária detidos para efeitos de partilha de rendimentos monetários.

Relatório dos auditores externos

Relatório e parecer do Conselho de Auditoria


A economia portuguesa em 2024

Relatório de gestão e contas