O Banco de Portugal incentiva as pessoas que tenham conhecimento de indícios sérios de infrações às regras sob sua supervisão a fazer uma participação através do formulário eletrónico disponível nesta página.
Que tipo de infrações é possível participar?
Através deste formulário, é possível participar ao Banco de Portugal infrações a deveres previstos:
- No Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras;
- No Regulamento (UE) n.º 575/2013, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento;
- Na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, relativa aos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, e na regulamentação do Banco de Portugal que a concretiza.
Atenção: O formulário de participação de infrações não se destina à apresentação de reclamações de clientes bancários relativamente à atuação de instituições de crédito e de sociedades financeiras. As reclamações dos clientes bancários podem ser apresentadas ao Banco de Portugal através de formulário próprio, disponível no Portal do Cliente Bancário.
Como se faz a participação?
Passo 1: Preencha o formulário eletrónico
- Embora sejam aceites participações anónimas, a indicação da identidade e dos contactos do autor da participação permite ao Banco de Portugal, caso necessário, solicitar informações adicionais.
- A informação deve ser apresentada de forma precisa e o mais completa possível.
Passo 2: Apresente os documentos comprovativos
O Banco de Portugal recomenda a apresentação dos documentos que fundamentam a participação.
- Faça o upload dos documentos diretamente através do formulário; ou
- Envie os documentos comprovativos para o endereço postal disponibilizado após o preenchimento do formulário; neste caso, indique o número de referência fornecido aquando do preenchimento do formulário eletrónico.
Confidencialidade
O Banco de Portugal garante a proteção dos dados pessoais recolhidos através do formulário para participação de infrações, nos termos decorrentes da legislação europeia e nacional sobre proteção de dados pessoais, em especial do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD).
É igualmente garantida a confidencialidade sobre a identidade do autor da participação a todo o tempo ou até ao momento em que essa informação seja exigida para salvaguarda dos direitos de defesa dos visados pela denúncia, no âmbito das investigações a que a mesma dê lugar ou de processos judiciais subsequentes.
Antes de submeter a sua participação, por favor leia atentamente a informação relativa à Proteção de Dados Pessoais.
As participações efetuadas não podem, por si só, servir de fundamento à instauração pela instituição de crédito de qualquer procedimento disciplinar, civil ou criminal relativamente ao autor da participação, exceto se as mesmas forem deliberada e manifestamente infundadas.
Todas as participações devem ser efetuadas de boa-fé e com motivos razoáveis. A utilização deliberada e manifestamente infundada do formulário de participação de infrações pode constituir infração penal.