O Banco de Portugal publicita o início do procedimento relativo à elaboração dos seguintes projetos regulamentares:
- Projeto de Instrução relativa a fatores de risco reduzido e elevado de BC/FT e à adoção de medidas específicas de identificação e diligência, simplificadas ou reforçadas;
- Projeto de Instrução que define os moldes e termos de envio do reporte sobre a atividade desenvolvida, em território nacional, por entidades financeiras com sede noutro Estado-Membro da União Europeia, que operem em Portugal ao abrigo do regime de livre prestação de serviços, paras fins de prevenção do BC/FT;
- Projeto de Instrução alteradora que procede à modificação da Instrução do Banco de Portugal n.º 5/2019, de 30 de janeiro, no sentido de permitir a inclusão no Relatório de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo de informações respeitantes aos procedimentos específicos para dar cumprimento ao Regulamento (UE) 2015/847, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo às informações sobre o ordenante e o beneficiário que devem acompanhar as transferências de fundos, para efeitos de prevenção do BC/FT.
Os três projetos de Instrução e respetiva Nota Justificativa são sujeitos a consulta pública até dia 16 de janeiro de 2020.
Os interessados deverão remeter eventuais contributos, em formato editável, através do e-mail averiguacao.accao.sancionatoria@bportugal.pt, com indicação em assunto «Resposta à Consulta Pública n.º 3/2019».
Apenas serão considerados os contributos que, dentro do prazo acima indicado, sejam enviados ao Banco de Portugal pela forma indicada.
Qualquer questão sobre este procedimento deverá ser colocada através do meio supra referido à Diretora-Adjunta do Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória, Filipa Marques Júnior, responsável pela direção do procedimento, conforme delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal, publicada no site e no Boletim Oficial do Banco de Portugal.
O Banco de Portugal publicará os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os interessados que se oponham à respetiva publicação, integral ou parcial, fazer expressa menção dessa não autorização no contributo enviado.