1. O Banco de Portugal adverte que a atividade desenvolvida sob a marca “OPTIONS KNIGHT”, nomeadamente, através dos websites https://www.optionsknight.com/ e www.knightpayments.com, não é prosseguida por qualquer entidade habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira sujeita à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente a receção de depósitos ou de outros fundos reembolsáveis.
2. A atividade de receção de depósitos ou de outros fundos reembolsáveis, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), está reservada às entidades habilitadas a exercê-la, conforme o disposto no artigo 10.º daquele diploma, cuja lista pode ser consultada no site do Banco de Portugal.