
16.08.2019
A idade regulamentar de acesso à reforma em Portugal, designada por “idade normal” de reforma, depende da evolução da esperança média de vida aos 65 anos. De acordo com a legislação em vigor, cerca de dois terços dos ganhos de longevidade (com um desfasamento de dois anos) são traduzidos num aumento da idade de reforma. Entre 2015 e 2018 esta idade aumentou quatro meses. Porém, na prática, o aumento da idade média efetiva de passagem à reforma foi superior (cerca de um ano), podendo ter traduzido o regime mais restritivo de acesso às pensões antecipadas.
No horizonte até 2070, admitindo a manutenção das regras em vigor, os cerca de cinco anos de ganhos médios de longevidade projetados pelo Eurostat traduzem-se num aumento da idade normal de reforma de três anos. No regime de flexibilização da “idade pessoal” da reforma, i.e., no caso dos indivíduos com pelo menos 40 anos de carreira contributiva aos 60 anos de idade, que atualmente se podem normalmente reformar a partir dos 65 anos, o acréscimo da idade pessoal de reforma derivado dos ganhos de longevidade futuros será reduzido para metade: mais 1,5 anos até 2070. Assim, a tendência de aumento da idade efetiva de passagem à reforma deverá manter-se no futuro, contribuindo positivamente para o aumento da população ativa.
Para mais detalhes consultar a Caixa 1 “O efeito do aumento da idade de reforma na evolução da população ativa em Portugal” do Tema em destaque “As alterações demográficas e a oferta de trabalho em Portugal”, publicado no Boletim Económico do Banco de Portugal de junho de 2019.
Preparado por Vanda Geraldes da Cunha. As análises, opiniões e resultados expressos neste espaço são da exclusiva responsabilidade da autora e não coincidem necessariamente com os do Banco de Portugal ou do Eurosistema.
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