O Banco de Portugal submete a consulta pública, até ao próximo dia 6 de maio, um projeto de Aviso que vem concretizar a recente alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (operada pelo Decreto-Lei nº 157/2014, de 24 de outubro).
O projeto de Aviso estabelece que as entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal com base na sua situação consolidada, independentemente do seu tipo institucional, devem registar e comunicar ao Banco de Portugal as operações de pagamento que tenham como beneficiárias pessoas singulares ou coletivas sediadas em ordenamentos jurídicos offshore.
Entre outros aspetos relevantes, o projeto de Aviso contém disposições sobre:
As operações que devem ser registadas e comunicadas ao Banco de Portugal, bem como os termos e a periodicidade desse reporte;
As relações dos beneficiários com jurisdições offshore que determinam o registo e o reporte das operações;
Os responsáveis pelo cumprimento dos deveres de registo e de comunicação;
A informação a recolher sobre as operações abrangidas;
Outros procedimentos de controlo, de circulação de informação e de conservação necessários à boa execução do Aviso.
Os contributos para esta consulta pública devem ser remetidos ao Banco de Portugal por correio eletrónico, para das.aia@bportugal.pt, até ao dia 6 de maio de 2015.
Lisboa, 6 de abril de 2015