O Banco de Portugal procedeu à reavaliação anual da lista de instituições identificadas como “outras instituições de importância sistémica” (O-SII) e da respetiva reserva de fundos próprios.
Esta decisão foi tomada no âmbito da revisão anual da identificação de O-SII e da imposição de uma reserva de fundos próprios, previstas no n.º 2 do artigo 138º-R do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, bem como no exercício das competências do Banco de Portugal enquanto autoridade macroprudencial nacional. Para o efeito, o Banco de Portugal notificou o Banco Central Europeu, ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho de 15 de outubro de 2013, o qual não objetou a proposta de decisão, e consultou o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 143/2013 de 18 de outubro.
Conforme previsto nas disposições legais e regulamentares, o Banco de Portugal divulga na tabela abaixo os grupos bancários identificados como O-SII em 2018 e a respetiva reserva de fundos próprios em percentagem do montante total das posições em risco. Esta reserva deverá ser constituída por fundos próprios principais de nível 1 em base consolidada e deverá ser cumprida nos seguintes termos: 25% da reserva em 1 de janeiro de 2018, 50% da reserva em 1 de janeiro de 2019, 75% em 1 de janeiro de 2020 e 100% em 1 de janeiro de 2021. A reserva será revista anualmente ou caso ocorra um processo de restruturação significativo, nomeadamente uma fusão ou aquisição.