Os membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal “têm direito à retribuição que for estabelecida anualmente por uma comissão de vencimentos composta pelo Ministro das Finanças ou um seu representante, que preside, pelo presidente do conselho de auditoria e por um antigo governador, designado para o efeito pelo conselho consultivo, não podendo a retribuição integrar qualquer componente variável”, de acordo com o Artigo 40.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal.
A referida Comissão de Vencimentos decidiu, em 31 de julho de 2000, estabelecer como regra para o futuro o alinhamento automático dos aumentos anuais das retribuições dos membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal com os percentuais de aumento atribuídos ao funcionalismo da Administração Central, Local e Regional. A evolução do valor da remuneração mensal a partir de 2015 até à presente data decorre, por um lado, da entrada em vigor da Lei n.º 159-A/2015, de 30 de dezembro, que determinou a reversão progressiva das reduções remuneratórias temporárias implementadas em Portugal no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira por força da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro. Por outro lado, reflete a atualização salarial aplicada à base remuneratória da Administração Publica, prevista no Decreto Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, e Decreto Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro.
As remunerações mensais atribuídas aos membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal são, portanto, as seguintes: