1. O Banco de Portugal adverte que as seguintes pessoas, atuando em seu próprio nome ou recorrendo à designação comercial “EAGLEBETTRADE”, ”EAGLEBITTRADE” e “IDIEAGLE”, não se encontram habilitadas para exercer, em Portugal, a atividade de receção de depósitos ou de outros fundos reembolsáveis, ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal:
- Edson Nunes Amaral Junior;
- Sandra Fernandes Ribeiral;
- Bruno Carlos Rafael de Tavares Pereira;
- Olga Alexandra Dias Ribeiro Ricardo;
- Edson Nunes Amaral;
- Rodrigo Marcelo da Silva.
2. A atividade de receção de depósitos ou de outros fundos reembolsáveis, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 4º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), está reservada às entidades habilitadas a exercê-la, conforme o disposto no artigo 10.º daquele diploma, cuja lista pode ser consultada no site do Banco de Portugal na Internet.