O Banco de Portugal submete a Consulta Pública um projeto de Instrução para determinação do modelo de reporte anual único, em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (“BC/FT”), a emitir no uso do poder regulamentar conferido, em geral, pelo artigo 94.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (“Lei n.º 83/2017”) e, especificamente, pelo artigo 73.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2018, de 26 de setembro (“Aviso n.º 2/2018”).
Resposta à Consulta Pública
Convidam-se os potenciais destinatários do projeto de Instrução e o público em geral a pronunciarem-se sobre o teor do mesmo, endereçando comentários, sugestões e contributos em relação às soluções apresentadas.
Apenas serão considerados os contributos que, até ao dia 11 de dezembro de 2018, sejam remetidos ao Banco de Portugal, em formato editável, através do endereço de correio eletrónico averiguacao.accao.sancionatoria@bportugal.pt, com indicação em assunto «Resposta à Consulta Pública n.º 8/2018».
O Banco de Portugal publicará os contributos recebidos ao abrigo desta Consulta Pública, devendo os interessados que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação fazer disso menção no contributo que enviem, indicando expressa e fundamentadamente quais os excertos da sua comunicação a coberto de confidencialidade.