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Política monetária na área do euro: como funciona e qual o papel do Banco de Portugal
- A política monetária constitui o conjunto de decisões tomadas pelo banco central, enquanto autoridade monetária, para influenciar as taxas de juro e a disponibilidade de moeda em circulação e, desta forma, afetar o consumo e o investimento. Na área do euro, de que Portugal faz parte, a autoridade monetária é o Eurosistema.
- O Tratado sobre o funcionamento da União Europeia (TFUE) e o Estatuto do Sistema Europeu de Bancos Centrais estabelecem a base legal para a política monetária única na área do euro.
- De acordo com este quadro legal, o Eurosistema é constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais dos Estados-Membros que adotaram o euro (BCN), incluindo o Banco de Portugal.
- O objetivo primordial do Eurosistema é a manutenção da estabilidade de preços. Sem prejuízo desse objetivo, o Eurosistema apoia ainda as políticas económicas gerais na União Europeia, com vista a contribuir para um elevado nível de emprego, um crescimento económico equilibrado e um elevado nível de proteção e melhoria da qualidade do ambiente.
- O Conselho do BCE considera que a estabilidade de preços é assegurada mais eficazmente com um objetivo simétrico de inflação de 2% no médio prazo. A medida usada para avaliar a estabilidade de preços é o índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC), que mede os preços pagos pelas pessoas na área do euro por determinados bens e serviços.
- Para alcançar este objetivo, as decisões de política monetária do Eurosistema baseiam-se numa avaliação integrada das perspetivas e dos riscos para a estabilidade de preços, que assenta em duas análises interdependentes: (i) a análise económica, que incide sobre a evolução económica real e nominal e (ii) a análise monetária e financeira, que se centra nos indicadores monetários e financeiros, com ênfase no funcionamento do mecanismo de transmissão da política monetária e em possíveis riscos para a estabilidade de preços a médio prazo decorrentes de desequilíbrios financeiros e de fatores monetários.
- O Conselho do BCE é o órgão máximo de decisão do Eurosistema e é formado pelos membros da Comissão Executiva e pelos governadores dos bancos centrais dos Estados-Membros da área do euro, entre os quais o Governador do Banco de Portugal. A Comissão Executiva é constituída pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do BCE e por outros quatro membros nomeados pelo Conselho Europeu.
- Compete ao Conselho do BCE decidir, com base na análise económica e na análise monetária e financeira, qual o nível das taxas de juro de curto prazo necessário para manter a estabilidade de preços no médio prazo, procurando influenciar as condições no mercado monetário e, deste modo, as taxas de juro que os bancos comerciais praticam nos empréstimos e depósitos dos agentes económicos. O Banco de Portugal e os outros bancos centrais nacionais manifestam a sua posição e propõem medidas, contribuindo assim para a preparação da documentação de suporte ao processo de decisão do Conselho do BCE.
- Para controlar as taxas de juro de curto prazo, o Eurosistema dispõe de um conjunto de instrumentos para ceder ou absorver liquidez do sistema financeiro. Estes instrumentos de implementação da política monetária incluem as operações de mercado aberto, as facilidades permanentes e as reservas mínimas obrigatórias. É através das taxas de juro oficiais do Eurosistema, designadamente as taxas de juro aplicáveis às operações principais de refinanciamento, à facilidade permanente de cedência marginal de liquidez e à facilidade permanente de depósito, que são sinalizadas as orientações de política monetária.
- Por vezes, quando as decisões de taxas de juro não são suficientes para atingir o objetivo primordial de estabilidade de preços, é necessário o Eurosistema definir e implementar medidas não convencionais de política monetária, como por exemplo os programas de compra de ativos.
- O processo de decisão da política monetária é centralizado, contando com o contributo de todos os bancos centrais nacionais. Mas a política monetária é implementada de forma descentralizada pelos bancos centrais nacionais, entre os quais o Banco de Portugal, com base em regras e condições comuns a todos os Estados-Membros.
- No âmbito das suas responsabilidades na implementação descentralizada da política monetária, o Banco de Portugal interage diretamente com as instituições estabelecidas em Portugal que podem participar nas operações de política monetária, ou seja, as contrapartes.
- As principais responsabilidades do Banco de Portugal na implementação da política monetária são:
- Avaliar e monitorizar o estatuto de contraparte. Para poderem aceder às operações de política monetária através do Banco de Portugal, as instituições estabelecidas no país têm de cumprir vários critérios de elegibilidade:
- Sujeição ao regime de reservas mínimas;
- Solidez financeira, tomando em conta os rácios de capital;
- Supervisão harmonizada;
- Cumprimento dos requisitos operacionais exigidos pelo banco central nacional.
- Controlar o cumprimento de reservas mínimas. As reservas mínimas são o montante de depósitos junto do Banco de Portugal que as instituições de crédito estabelecidas em Portugal são obrigadas a deter, em função da responsabilidade que assumem perante os seus clientes.
- Executar operações de política monetária, através da realização de leilões de cedência e de absorção de liquidez (operações de mercado aberto) e do processamento das facilidades permanentes de depósito e de cedência.
- Avaliar a elegibilidade e monitorizar os ativos de garantia entregues nas operações de política monetária, uma vez que o Eurosistema não cede liquidez sem assegurar a existência de garantias adequadas e suficientes. Esta avaliação tem em conta diversas caraterísticas dos ativos, por exemplo:
- Ser transacionável ou não;
- Local de emissão;
- Moeda de denominação;
- Tipo e local de estabelecimento dos emitentes, garantes e devedores;
- Qualidade de crédito dos ativos, emitentes, devedores e garantes.
- Adquirir ativos financeiros no âmbito dos programas de compra de ativos no quadro da política monetária.
- Prever diariamente as necessidades de liquidez do sistema bancário doméstico.
Adicionalmente, o Banco de Portugal acompanha e analisa os efeitos da implementação das decisões de política monetária no sistema bancário doméstico, em particular na sua participação no mercado monetário e de capitais do euro. O resultado desta análise é um dos aspetos tidos em consideração na participação do Banco de Portugal no processo de decisão do Conselho do BCE.