
Numa sociedade cada vez mais digital e dominada pelo acesso a tecnologia, é normal que os pagamentos se adaptem às novas necessidades das pessoas e garantam elevada disponibilidade, rapidez e facilidade de utilização.
É neste contexto que surgem as transferências imediatas, uma nova solução de pagamentos em euros.
As transferências imediatas estão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano. Permitem a disponibilização dos fundos, em poucos segundos, nas contas dos beneficiários das operações. Em Portugal, esta solução encontra-se disponível desde 18 de setembro de 2018.
Se optar por esta solução, poderá efetuar operações até 100 000€, em qualquer momento do dia, e o valor ficará disponível na conta do beneficiário num tempo máximo de 10 segundos, quer esse beneficiário esteja em Portugal ou em qualquer um dos restantes países do Espaço SEPA . Os prestadores de serviços de pagamento poderão definir um valor limite inferior, por motivos comerciais e de gestão de risco.
Esta solução de pagamento pode ser uma alternativa rápida e simples para os utilizadores, quer para quem ordena a transferência quer para os seus beneficiários.
Com as transferências imediatas poderá, por exemplo, dividir a conta de restaurante com amigos, efetuar pagamentos de bens e serviços (de forma presencial ou remota) ou transferir dinheiro com urgência para um filho que se encontre no estrangeiro, de forma simples e imediata.
Para utilizar as Transferências Imediatas deve dirigir-se ao seu prestador de serviços de pagamento (por exemplo, o seu banco) e informar-se sobre a oferta deste serviço, respetivas condições e canais disponíveis.
A adesão a este sistema é facultativa, pelo que alguns prestadores de serviços de pagamento com atividade no mercado português poderão não disponibilizar esta solução desde o seu lançamento. No entanto, é expectável que a oferta atinja gradualmente maior cobertura – mais instituições aderentes, canais e segmentos abrangidos.
O tempo de execução de uma Transferência Imediata não pode ultrapassar 10 segundos. Este tempo limite é indicativo e refere-se ao período que decorre entre o momento em que o prestador de serviços de pagamento do ordenante confirma que estão cumpridos todos os requisitos necessários à execução da operação e o momento em que o beneficiário tem acesso aos fundos.
Este limite é harmonizado a nível europeu, mas poderá ser revisto no futuro.
No entanto, os prestadores de serviços de pagamento poderão estabelecer como limite um valor inferior, por motivos comerciais e de gestão de risco.
Caso não seja possível executar a Transferência Imediata com o valor que pretende, deverá continuar a utilizar as soluções que já se encontravam ao seu dispor.
Sim, desde que seja entre prestadores de serviços de pagamentos aderentes nos países do Espaço SEPA. Tal como a nível nacional, a adesão a este sistema também é facultativa a nível europeu.
Esta solução apresenta vantagens significativas relativamente aos meios de pagamento alternativos, na medida em que o ordenante e o beneficiário dos fundos têm a confirmação imediata de que a operação foi concluída com sucesso.
No entanto, deve ter em atenção as boas práticas na utilização de meios de pagamento, como por exemplo, não partilhar credenciais de acesso ou outra informação confidencial/pessoal.