
Se o seu cartão for apenas um cartão de débito, pode fazer levantamentos de numerário (€) em Portugal [1], independente da rede a que esse caixa automático pertença, sem ter de pagar comissões por esse levantamento. Por norma, são cartões de débito aqueles que integram apenas uma ou mais das seguintes marcas: MB, Visa Electron e Maestro.
Se o seu cartão for um cartão de crédito, quando faz um levantamento de numerário está, na verdade, a fazer um crédito. O levantamento de dinheiro a crédito (também chamado cash advance) implica o pagamento de comissões (geralmente, um valor fixo por operação e uma percentagem sobre o montante disponibilizado) e, eventualmente, de juros. Habitualmente, os cartões de crédito integram uma das seguintes marcas: Visa, Mastercard ou Amex.
Se tiver um cartão misto que integre, ao mesmo tempo, uma marca de débito – MB, Visa Electron ou Maestro – e uma marca de crédito – Visa, Mastercard ou Amex:
Quando celebrar um contrato de utilização de cartão, informe-se junto do prestador de serviços de pagamento (geralmente, o banco) quais as marcas de pagamento que o cartão inclui e quais as suas caraterísticas (funcionalidades do cartão, custos e segurança). O prestador de serviços de pagamento que emite o cartão deve assegurar que o titular pode identificar inequivocamente, de modo visível, as marcas e as categorias de cartões (pré-pagos, cartões de débito ou cartões de crédito) que integram o cartão.
Se tem um cartão de crédito ou um cartão misto, informe-se junto do seu prestador de serviços de pagamento sobre os custos associados aos levantamentos a crédito. Pode também consultar o preçário do seu prestador de serviços de pagamento através do Portal do Cliente Bancário.
[1] Regra também aplicável às operações em euros, coroas suecas e leus romenos efetuados nos 28 Estados-Membros da União Europeia (Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Portugal, Finlândia, Eslovénia, Chipre, Malta, Eslováquia e Estónia, República Checa, Dinamarca, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Suécia, Reino Unido, Bulgária, Roménia e Croácia), bem como na Islândia, Noruega e Liechtenstein (países que, juntamente com os mencionados anteriormente, constituem o Espaço Económico Europeu) e, ainda, em Andorra, Mónaco, San Marino, Suíça e Vaticano. Nesta isenção não se incluem possíveis encargos de conversão cambial.