O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 31 de outubro de 2018, um projeto de Instrução que irá revogar e substituir a Instrução do Banco de Portugal n.º 19/2005, publicada no Boletim Oficial n.º 06/2005, de 15 de junho de 2005 e que tem como objetivo atualizar o reporte padronizado relativo à exposição ao risco de taxa de juro resultante de atividades não incluídas na carteira de negociação e dos resultados do choque standard avaliado pelo supervisor, nos termos do n.º 5 do artigo 116.º-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro.
Enquadramento
O projeto de nova Instrução é dirigido (i) às instituições de crédito consideradas menos significativas à luz do Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro e do Regulamento (UE) n.º 468/2014 do Banco Central Europeu de 16 de abril de 2014, (ii) às empresas de investimento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal e (iii) às caixas económicas anexas.
Face ao reporte previsto na Instrução n.º 19/2005, que será revogada e substituída pelo projeto de Instrução ora em consulta pública, o Banco de Portugal propõe:
- Dissociar o reporte da exposição dos elementos ativos, passivos e extrapatrimoniais que compõem a carteira bancária do impacto do choque do supervisor no valor económico e na margem financeira a 1 ano;
- Permitir o uso de maior flexibilidade na metodologia de cálculo do impacto do choque do supervisor na margem financeira esperada a um ano e no valor económico, de acordo com os diferentes níveis de sofisticação definidos nas Orientações da Autoridade da Bancária Europeia relativas à gestão do risco de taxa de juro resultante de atividades não incluídas na carteira de negociação (EBA/GL/2015/08);
- Atualizar os termos do reporte padronizado, atentas as necessidades identificadas durante a vigência da Instrução n.º 19/2005 e desde a entrada em vigor das Orientações da Autoridade da Bancária Europeia EBA/GL/2015/08.
Neste processo de consulta pública, o Banco de Portugal procura obter comentários acerca de determinadas opções de concretização da implementação desta atualização do reporte relativo à exposição ao risco de taxa de juro resultante de atividades não incluídas na carteira de negociação. Em particular, e não obstante outros temas que as entidades considerarem relevantes abordar, são requeridos comentários sobre os seguintes aspetos:
- Âmbito de aplicação;
- Periodicidade;
- Aplicação do reporte às empresas de investimento;
- Formato e regras de preenchimento do reporte;
- Potencial uso de limites mínimos para a curva de rendimentos pós-choque paralelo;
- Abrangência do reporte complementar.
Por último, importa referir que esta Instrução não contempla ainda aspetos decorrentes das Orientações revistas relativas à gestão do risco de taxa de juro resultante de atividades não incluídas na carteira de negociação (EBA/GL/2018/02) publicadas pela EBA no passado dia 19 de julho. Uma vez que os requisitos previstos nas Orientações têm entrada em vigor prevista para junho e dezembro de 2019, eventuais alterações ao reporte proposto neste projeto de Instrução serão realizadas posteriormente.
Resposta à consulta pública
Os contributos para esta consulta pública devem ser apresentados através do preenchimento do ficheiro excel disponível nesta página e remetidos até 31 de outubro de 2018 para o endereço de correio consultas.publicas.dsp@bportugal.pt.
Quaisquer eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser enviados para o endereço de correio eletrónico consultas.publicas.dsp@bportugal.pt.
Nota: O Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os respondentes que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação fazer disso menção no contributo enviado.