O Banco de Portugal, na qualidade de banco central e de supervisor financeiro, procede ao tratamento de dados pessoais para efeito do exercício das suas atribuições, nomeadamente, ao abrigo do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, dos Estatutos do Sistema Europeu de Banco Centrais (SEBC), das decisões e das orientações do Banco Central Europeu (BCE) no contexto do Mecanismo Único de Supervisão e do Mecanismo Único de Resolução, do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) e da Lei Orgânica do Banco de Portugal.
Estas atribuições incluem:
- A definição e execução da política monetária do euro, com o objetivo primordial de manter os preços estáveis;
- A gestão de ativos e reservas;
- A supervisão prudencial comportamental e a destinada à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e à prevenção e combate da atividade financeira ilícita;
- A instrução de processos de contraordenação;
- Aplicação de medidas de enforcement não sancionatórias;
- A resolução ordenada dos bancos em situação de insolvência garantindo a estabilidade do sistema financeiro;
- A definição e execução da política macroprudencial;
- A regulação, fiscalização e promoção do bom funcionamento dos sistemas de pagamentos;
- A regulação do funcionamento do mercado cambial, a fiscalização do exercício do comércio de câmbios e a realização de operações cambiais;
- A emissão e circulação de moedas e notas;
- A recolha e elaboração das estatísticas monetárias, financeiras, cambiais e da balança de pagamentos;
- A produção de estudos e análises sobre a economia portuguesa, a economia da área do euro e o seu enquadramento internacional e sobre os mercados e sistemas financeiros
- A cooperação com organismos internacionais;
- A intermediação das relações monetárias internacionais do Estado e o aconselhamento do Governo nos domínios económico e financeiro; e,
- A promoção da formação e informação financeira dos clientes bancários.