As moedas comemorativas têm as mesmas caraterísticas e propriedades que as moedas de 2 euros correntes.
O que as distingue é o desenho da face nacional, alusivo a eventos, efemérides ou personalidades da mais alta relevância nacional e/ou internacional.
O desenho e a emissão das moedas comemorativas são da responsabilidade de cada um dos países da área do euro.
No entanto, apenas é permitida a emissão de moedas comemorativas com o valor facial de 2 euros.
Por norma, cada um dos países da área do euro pode emitir duas moedas comemorativas de 2 euros por ano.
Em casos excecionais, poderá ser emitida uma terceira moeda no mesmo ano, desde que se trate de uma emissão conjunta e comemore acontecimentos relevantes para toda a Europa.
As moedas comemorativas conjuntas exibem um desenho comum na face nacional, assim como o nome do país emitente e a legenda relativa ao evento comemorado na(s) respetiva(s) língua(s).