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Ativos de garantia

As operações de cedência de liquidez de política monetária do Eurosistema devem ter por base garantia adequada.

Nestas operações são aceites dois tipos de ativos: ativos transacionáveis e ativos não transacionáveis. Em regra, não é feita distinção relativamente à qualidade e à elegibilidade das duas classes de ativos para os diferentes tipos de operações.

Os critérios de elegibilidade e as regras de utilização dos ativos de garantia encontram-se definidos nas Orientações do Banco Central Europeu (BCE) e nas Instruções n.º 3/2015 e n.º 7/2012 do Banco de Portugal (ver páginas relacionadas). Os critérios para avaliação de elegibilidade dos ativos têm em consideração o tipo de ativo, o local de emissão, a moeda de denominação, o tipo e local de estabelecimento de emitentes, garantes e devedores e a qualidade de crédito dos ativos, emitentes, devedores e garantes. 

Os ativos elegíveis para as operações de cedência de liquidez de política monetária podem também ser usados para garantir o crédito intradiário.

As contrapartes do Eurosistema podem utilizar os ativos elegíveis numa base transfronteiras, isto é, podem recorrer às operações de crédito junto do banco central do Estado-Membro onde estão estabelecidas utilizando ativos que possam ser liquidados em qualquer sistema de liquidação considerado para o efeito elegível pelo Eurosistema (para mais informações, ver páginas do BCE relacionadas).

Ativos transacionáveis

São aceites como garantia das operações de crédito do Eurosistema os instrumentos de dívida não garantidos e de dívida estruturada que cumpram determinados critérios de elegibilidade, estabelecidos nas Instruções do Banco de Portugal (ver páginas relacionadas).

Critérios de elegibilidade aplicáveis aos ativos transacionáveis (lista não exaustiva)

Critérios de elegibilidade

Ativos transacionáveis

Tipo de ativo

Certificados de dívida do BCE
Outros instrumentos de dívida transacionáveis:
Ex: instrumentos de dívida da Administração Central, Regional ou Local, de bancos centrais, bancos multilaterais de desenvolvimento e organizações internacionais, obrigações hipotecárias, instrumentos de dívida de Instituições de Crédito, de outras sociedades financeiras e de empresas, instrumentos de dívida titularizados

Padrões de qualidade do crédito

O ativo deve cumprir requisitos de qualidade de crédito avaliados de acordo com as regras do Quadro de Avaliação de Crédito do Eurosistema

Local de emissão

Espaço Económico Europeu (EEE)

Procedimentos de liquidação e de manuseamento

Local de liquidação: Área do Euro

Os instrumentos devem ser transmissíveis sob forma escritural e detidos ou liquidados através de uma conta detida junto de um BCN ou de um Sistema de Liquidação de Títulos considerado elegível pelo Eurosistema

Tipo de emitente/garante

Bancos Centrais, entidades do setor público, entidades do setor privado, bancos multilaterais de desenvolvimento e organizações internacionais

Local de estabelecimento do emitente/garante

Emitente: EEE ou países do G-10 não pertencentes ao EEE
Garante: EEE

Mercados aceites

Mercados regulamentados
Mercados não regulamentados aceites pelo Eurosistema

Moeda de denominação*

Euro

Utilização transfronteiras

Sim

*Ou conforme estabelecido no quadro temporário de ativos de garantia (Instrução n.º 7/2012 do Banco de Portugal).

A lista de ativos transacionáveis elegíveis está publicada no sítio do BCE (ver páginas relacionadas), sendo diariamente atualizada. Esta lista não contempla os ativos que cumprem todos os critérios de elegibilidade com exceção da atribuição de rating por Instituições externas de avaliação de crédito (IEAC) aceites pelo Eurosistema, que podem ser igualmente elegíveis mediante a utilização de outra fonte de avaliação de crédito da contraparte.

Cada banco central nacional é responsável por avaliar a elegibilidade dos títulos admitidos à negociação nos mercados regulamentados e não regulamentados do seu respetivo país. O processo de avaliação da elegibilidade começa apenas quando o ativo é emitido e toda a documentação necessária está disponível para o respetivo banco central. O Eurosistema não avalia a elegibilidade de um ativo antes da sua emissão.

Ativos não transacionáveis

O Eurosistema aceita como garantia direitos de crédito concedidos a empresas não financeiras e entidades do setor público, designadamente empréstimos bancários com progressiva redução de saldo, linhas de crédito utilizadas, participações em empréstimos sindicados e direitos de crédito resultantes de operações de locação financeira ou de factoring, desde que cumpram determinados critérios de elegibilidade, estabelecidos nas Instruções do Banco de Portugal (ver páginas relacionadas).

Critérios de elegibilidade aplicáveis aos ativos não transacionáveis (lista não exaustiva)

Critérios de elegibilidade

Ativos não transacionáveis

Tipo de ativo

Direitos de crédito

Requisitos de qualidade de crédito

O devedor e o garante devem cumprir os requisitos de qualidade de crédito do Eurosistema, tal como especificado nas regras do Quadro de Avaliação de Crédito do Eurosistema.

Procedimentos de manuseamento

Devem ser tratados de acordo com os procedimentos do Eurosistema.

Tipo de emitente/garante

  • Entidades do setor público
  • Sociedades não financeiras
  • Bancos multilaterais de desenvolvimento e organizações internacionais

Local de estabelecimento do emitente/garante

Área do Euro

Moeda de denominação

Euro

Dimensão mínima dos direitos de crédito

Valor mínimo no momento em que são submetidos como ativo de garantia:

  • 20 000 € (utilização doméstica)
  • 500 000 € (utilização numa base transfronteiras)

Legislação aplicável aos direitos de crédito

O contrato relativo ao direito de crédito deve estar sujeito à lei de um Estado-Membro cuja moeda é o euro.

No total, não poderão existir mais do que duas leis aplicáveis:

  • (i) à contraparte,
  • (ii) ao credor,
  • (iii) ao devedor,
  • (iv) ao garante (se existir),
  • (v) ao contrato relativo ao direito de crédito e
  • (vi) ao contrato entre o BdP e a contraparte que mobilizar o direito de crédito como ativo de garantia

Utilização transfronteiras

Sim

Adicionalmente, o Banco de Portugal aceita temporariamente como garantia, direitos de créditos adicionais, utilizados numa base individual ou numa base agregada (portefólios de empréstimos à habitação, ao consumo e concedidos a empresas) e instrumentos de dívida de curto prazo adicionais (papel comercial não cotado) que cumpram critérios de elegibilidade específicos, estabelecidos na Instrução n.º 7/2012.

Não existe uma lista pública de ativos não transacionáveis elegíveis, uma vez que a elegibilidade dos mesmos só é analisada quando as contrapartes solicitam ao Banco de Portugal a sua utilização como ativos de garantia.

Quadro de Avaliação de Crédito do Eurosistema

De modo a proteger o Eurosistema contra perdas financeiras decorrentes da execução dos ativos mobilizados como garantia, devido a um eventual incumprimento de uma contraparte, os ativos elegíveis devem cumprir elevados padrões de qualidade de crédito e encontram-se sujeitos a medidas de controlo de risco.

Na avaliação dos requisitos de qualidade de crédito dos ativos elegíveis, o Eurosistema considera a informação sobre a avaliação de crédito atribuída por sistemas de avaliação de crédito pertencentes a uma de três fontes:

  • Instituições externas de avaliação de crédito (IEAC);
  • Sistemas internos de avaliação de crédito dos Bancos Centrais Nacionais (SIAC);
  • Sistemas baseados em notações de crédito internas das contrapartes (sistemas IRB).

A lista das IEAC e dos SIAC aceites pelo Eurosistema é publicada no sítio do BCE. Desde 2016, o Banco de Portugal disponibiliza às contrapartes de política monetária o seu SIAC, permitindo desta forma o acesso mais generalizado a financiamento do Eurosistema.

Uma contraparte que pretenda utilizar um sistema IRB para a avaliação da qualidade de crédito dos devedores, emitentes ou garantes de ativos elegíveis terá de obter previamente uma autorização da autoridade de supervisão relevante.

Reporte à European DataWarehouse

As instituições de crédito têm de reportar à European DataWarehouse informação sobre os direitos de crédito que constituem o conjunto de ativos subjacentes aos instrumentos de dívida titularizados, bem como aqueles que compõem os portefólios de direitos de crédito adicionais usados como garantia nas operações de crédito do Eurosistema.

Para mais informações sobre o reporte relacionado com instrumentos de dívida titularizados, consultar a página do BCE relacionada.

As obrigações de reporte relacionadas com os portefólios de direito de crédito adicionais encontram-se definidas na Instrução n.º 7/2012 do Banco de Portugal. O reporte deve ser efetuado de acordo com os templates disponibilizados nesta página.

Em caso de necessidade de esclarecimentos adicionais, deverão ser utilizados os seguintes contactos de correio eletrónico:

Banco de Portugal – Questões relacionadas com a elegibilidade dos ativos e com o cumprimento de scores: 

collateral.management.helpdesk@bportugal.pt

collateral.risk.issues@bportugal.pt 

Banco Central Europeu – Questões relacionadas com o preenchimento dos templates (dúvidas sobre o conteúdo dos campos):

Eligible-Assets.hotline@ecb.europa.eu 

European DataWarehouse – Questões relacionadas com o formato de reporte (dúvidas sobre os ficheiros xml a submeter à ED):

enquiries@eurodw.eu 

Contactos de correio eletrónico úteis

As questões relativas a ativos elegíveis podem ser enviadas ao Banco de Portugal, para os endereços de correio eletrónico:

collateral.management.helpdesk@bportugal.pt (questões sobre elegibilidade de ativos de garantia); ou

monetary.policy.operations@bportugal.pt (procedimentos relacionados com a gestão de ativos de garantia, nomeadamente com a mobilização e desmobilização de títulos).

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Politica monetária

Documentos relacionados

  • Terms and conditions of Banco de Portugal when acting as CCB and as assisting NCB for credit claims
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Páginas relacionadas

  • Instrução n.º3/2015 - Implementação da política monetária do Eurosistema
  • Instrução n.º7/2012 - Mercado de Operações de Intervenção (M.O.I.) - Medidas adicionais temporárias
  • Instrução n.º54/2012 - Regulamento do TARGET2-PT
  • Página do BCE > Lista de ativos transacionáveis elegíveis (apenas em inglês)
  • Página do BCE > Utilização transfronteiras de direitos de crédito sob a forma de empréstimos bancários (apenas em inglês)
  • Página do BCE > Correspondent Central Banking Model (CCBM) (apenas em inglês)
  • Página do BCE > Market Practices in Portugal (apenas em inglês)
  • Página do BCE > ABS loan-level initiative > Data templates (apenas em inglês)
  • Página do BCE > Quadro jurídico para a implementação da política monetária do Eurosistema