As operações de cedência de liquidez de política monetária do Eurosistema devem ter por base garantia adequada.
Nestas operações são aceites dois tipos de ativos: ativos transacionáveis e ativos não transacionáveis. Em regra, não é feita distinção relativamente à qualidade e à elegibilidade das duas classes de ativos para os diferentes tipos de operações.
Os critérios de elegibilidade e as regras de utilização dos ativos de garantia encontram-se definidos nas Orientações do Banco Central Europeu (BCE) e nas Instruções n.º 3/2015 e n.º 7/2012 do Banco de Portugal (ver páginas relacionadas). Os critérios para avaliação de elegibilidade dos ativos têm em consideração o tipo de ativo, o local de emissão, a moeda de denominação, o tipo e local de estabelecimento de emitentes, garantes e devedores e a qualidade de crédito dos ativos, emitentes, devedores e garantes.
Os ativos elegíveis para as operações de cedência de liquidez de política monetária podem também ser usados para garantir o crédito intradiário.
As contrapartes do Eurosistema podem utilizar os ativos elegíveis numa base transfronteiras, isto é, podem recorrer às operações de crédito junto do banco central do Estado-Membro onde estão estabelecidas utilizando ativos que possam ser liquidados em qualquer sistema de liquidação considerado para o efeito elegível pelo Eurosistema (para mais informações, ver páginas do BCE relacionadas).