Em Portugal, as moedas de euro são emitidas pelo Estado, através do Ministério das Finanças (Direção-Geral do Tesouro e Finanças), são produzidas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda e colocadas em circulação pelo Banco de Portugal.
O Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, define as regras aplicáveis à reprodução de moedas metálicas de euro, bem como às atividades instrumentais relacionadas com essa reprodução, tendo por base o disposto no Regulamento (CE) n.º 2182/2004 do Conselho.
Em caso de dúvida relativamente à conformidade com as regras aplicáveis, os pedidos de reprodução devem ser remetidos à Direção-Geral do Tesouro e Finanças e à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A.