Fiscalização sistemática
O Banco de Portugal fiscaliza, de forma sistemática, a informação que as entidades supervisionadas estão obrigadas a reportar. Entre outras ações, o Banco:
- Analisa os preçários das instituições de crédito, nomeadamente a implementação das alterações ao quadro normativo em vigor que tenham reflexo no comissionamento de produtos e serviços bancários;
- Fiscaliza o cumprimento dos deveres de informação na publicidade das entidades, após o lançamento de cada campanha, independentemente do meio utilizado (televisão, rádio, imprensa, cartazes, publicidade nos pontos de venda e na internet, folhetos, cartas e mensagens de correio eletrónico, entre outros);
- Verifica a conformidade dos documentos de informação fundamental de depósitos estruturados previamente à sua comercialização e a respetiva publicidade;
- Avalia o cumprimento das taxas máximas nos novos contratos de crédito aos consumidores.
Ações de inspeção
O Banco de Portugal realiza ações de inspeção aos balcões e aos serviços centrais das entidades sujeitas à sua supervisão.
Conduz também ações de inspeção à distância, utilizando a informação reportada pelas entidades ou a informação disponível nos seus sítios de internet.
Reclamações
O Banco de Portugal analisa as reclamações que os clientes bancários apresentam contra as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as instituições de pagamento, as instituições de moeda eletrónica e os intermediários de crédito sobre depósitos bancários, crédito à habitação, crédito aos consumidores, outros créditos a particulares e empresas, serviços de pagamento e moeda eletrónica.
As reclamações podem ser apresentadas através do livro de reclamações, seja em formato físico, disponível nos balcões das instituições, seja em formato eletrónico, disponível em www.livroreclamacoes.pt. Pode ainda enviar a reclamação diretamente ao Banco de Portugal, através do Portal do Cliente Bancário ou por carta. Em todos estes casos, as reclamações são remetidas ao Banco de Portugal.
Correção de irregularidades e sancionamento
O Banco de Portugal exige às entidades supervisionadas a correção das irregularidades detetadas. O Banco de Portugal pode ainda sancionar as entidades no âmbito de processos de contraordenação, através da aplicação de coimas e de sanções acessórias.
Certificação de entidades formadoras
O Banco de Portugal certifica e monitoriza a atividade das entidades responsáveis por ministrar a formação que confere certificação profissional aos trabalhadores das instituições de crédito envolvidos na elaboração, comercialização e celebração de contratos de crédito à habitação e outros créditos hipotecários e às pessoas que exercem ou pretendem exercer a atividade de intermediário de crédito e de prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.