As notas de euro têm curso legal em toda a área do euro, pelo que deverão ser aceites como meio de pagamento, pelo seu valor nominal (isto é, pelo valor inscrito na nota), em todos os países que adotaram a moeda única. Fora deste espaço, o euro não tem curso legal forçado.
Em Portugal, existem restrições legais ao pagamento com numerário (Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto):
- É proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3000 €, ou o seu equivalente em moeda estrangeira. Quando o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português, e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes, o limite ascende a 10 000 €.
- Para sujeitos passivos de IRC, bem como sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, os pagamentos de valor igual ou superior a 1000 €, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário.
- É proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda 500 €.
Estas restrições não se aplicam às entidades financeiras que recebem depósitos, prestem serviços de pagamento, emitam moeda eletrónica ou realizem operações de câmbio manual. Também não se aplicam aos pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais e de situações previstas em lei especial.
Esta informação não dispensa a consulta dos normativos que regulam as matérias em causa.