
A TAEG – taxa anual de encargos efetiva global – mede o custo do empréstimo para o cliente, por ano, em percentagem do montante emprestado.
Montante do empréstimo = 12 000 €
Prazo = 5 anos/60 meses
Taxa de juro anual nominal = 8%
Comissões iniciais = 200 € (acresce imposto do selo)
Comissões mensais = 1,5 € (acresce imposto do selo)
Isto significa que, além de reembolsar o montante de 12 000 euros que pediu emprestado, o cliente terá de pagar em custos associados ao crédito, por ano, o equivalente a 10,6% do montante do empréstimo.
Montante do empréstimo = 12 000 €
Prazo = 5 anos/60 meses
Taxa de juro anual nominal = 8%
Comissões iniciais = 200 € (acresce imposto do selo)
Comissões mensais = 1,5 € (acresce imposto do selo)
Isto significa que, além de reembolsar o montante de 12 000 euros que pediu emprestado, o cliente terá de pagar em custos associados ao crédito, por ano, o equivalente a 10,6% do montante do empréstimo.
A TAEG pode ser usada para comparar propostas de crédito. Para propostas de crédito com o mesmo montante, prazo e modalidade de reembolso, a proposta com TAEG mais baixa é a mais barata para o cliente.
O cálculo da TAEG inclui:
Não inclui:
A TAEG distingue-se da TAN, a taxa anual nominal, por contabilizar, além dos juros dos empréstimos (expressos pela TAN), todos os outros encargos que o cliente terá de pagar pelo crédito.
A TAEG do crédito é indicada na informação pré-contratual que é fornecida ao cliente – ou seja:
A TAEG e o MTIC são duas medidas do custo do crédito e devem ser utilizadas para comparar diferentes propostas de crédito.