
O regime jurídico que regula a atividade dos intermediários de crédito – o Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho – entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2018. Conheça as novidades que traz aos clientes bancários.
Os intermediários de crédito são entidades que intervêm na concessão de crédito, mas que não concedem crédito.
Os intermediários de créditos são pessoas, singulares ou coletivas, que:
Não podem conceder crédito.
Não podem receber ou entregar fundos relativos aos contratos de crédito.
Não podem intervir na comercialização de outros produtos e serviços financeiros, incluindo de depósitos e de serviços de pagamento.
Podem ser intermediários de crédito:
As instituições de crédito, as sociedades financeiras, as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica podem atuar como intermediários em contratos de crédito, desde que não sejam elas a conceder o crédito que intermedeiam.
Com vínculo
Intermediários de crédito vinculados
e
Intermediários de crédito a título acessório
Sem vínculo
Intermediários de crédito não vinculados
A lista de pessoas singulares e coletivas autorizadas a exercerem a atividade de intermediários de crédito é disponibilizada no Portal do Cliente Bancário.
As pessoas singulares e coletivas que, no dia 1 de janeiro de 2018, já atuavam como intermediários de crédito tiveram um prazo de um ano, até 31 de dezembro de 2018, para submeterem o seu pedido de autorização ao Banco de Portugal.
Até 31 de julho de 2019, as pessoas e entidades que já atuem como intermediários de crédito e que já apresentaram o pedido de autorização ao Banco de Portugal poderão continuar a exercer a atividade, enquanto não forem notificados da decisão do Banco de Portugal sobre o pedido de autorização e de registo. Mesmo sem estarem autorizados e registados no Banco de Portugal, estão obrigadas a cumprir todas as normas legais e regulamentares em vigor..
Os intermediários têm de fornecer ao consumidor:
Desde 1 de janeiro de 2018, os consumidores podem apresentar as suas reclamações sobre a atividade dos intermediários de crédito: