O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 7 de dezembro de 2017, o projeto de aviso que regulamenta os deveres de informação a observar pelas instituições de crédito no âmbito da prestação de serviços mínimos bancários.
Com este projeto de aviso, o Banco de Portugal pretende definir os deveres de informação na comercialização de serviços mínimos bancários, na sequência das alterações introduzidas ao regime dos serviços mínimos bancários pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva n.º 2014/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014 (“Diretiva das Contas de Pagamento”).
Conteúdo do projeto de aviso
O projeto de aviso mantém a generalidade dos deveres de informação atualmente previstos no Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2015.
Adicionalmente, introduz o dever de as instituições de crédito divulgarem informação nos seus sites sobre os procedimentos de acesso a meios de resolução alternativa de litígios na comercialização de serviços mínimos bancários.
Também altera o teor do cartaz que deve ser afixado nos balcões das instituições de crédito. Nos termos do projeto de aviso, esse cartaz deverá prestar informação adicional sobre:
- O direito de o cliente bancário realizar, por ano, 12 transferências interbancárias através do homebanking no âmbito dos serviços mínimos bancários;
- A impossibilidade de as instituições condicionarem a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários à aquisição de outros produtos ou serviços;
- O direito de os clientes bancários acederem a meios de resolução alternativa de litígios;
- As condições para a resolução pela instituição do contrato de conta de depósito por iniciativa da instituição de crédito, como seja a inexistência de movimentos na conta nos últimos 24 meses.
Resposta à consulta pública
Os contributos para esta consulta pública devem ser remetidos até ao próximo dia 7 de dezembro de 2017, para o endereço de correio eletrónico clientebancario@bportugal.pt.
Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser enviado para o endereço de correio eletrónico clientebancario@bportugal.pt.
Nota: O Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os respondentes que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação fazer disso menção no contributo enviado.