O TARGET2 é a segunda geração do Sistema de Liquidação por Bruto em Tempo Real (SLBTR) do Eurosistema, no qual são processadas e liquidadas, em moeda banco central, ordens de pagamento em euros, tipicamente de grande valor. É, em termos de montantes processados, um dos maiores sistemas de pagamentos do mundo.
Este sistema destina-se a apoiar: (i) a implementação da política monetária do Eurosistema e do mercado monetário interbancário em euros; (ii) a redução do risco sistémico e; (iii) o aumento da eficiência dos pagamentos transfronteiriços no espaço da União Europeia.
O TARGET2 oferece às instituições de crédito e aos sistemas periféricos um conjunto de funcionalidades que permitem uma gestão eficiente da liquidez e a liquidação dos pagamentos de forma eficaz e fiável, sob as mesmas condições técnicas e de preço. Contribui, assim, para a integração dos mercados financeiros na Europa, para a estabilidade financeira e para a concretização da política monetária do euro.
Operações processadas no TARGET2
O TARGET2 assenta numa plataforma única partilhada pelo Eurosistema. Cada banco central é responsável pelos respetivos participantes, os quais podem ser instituições ou infraestruturas de pagamentos, denominadas “sistemas periféricos”.
O Banco de Portugal opera a componente portuguesa do TARGET2, o TARGET2-PT.
O TARGET2-PT processa uma multiplicidade de pagamentos, que englobam:
Os pagamentos são liquidados, numa base individual, em tempo real e, uma vez liquidados, são finais e irrevogáveis.
Apesar de se destinar preferencialmente a pagamentos de grande montante, o TARGET2 assegura a liquidação de todo o tipo de pagamentos, independentemente do seu valor.
O Banco de Portugal participa, com o Banco Central Europeu e outros bancos centrais nacionais, na superintendência do TARGET2.
Na superintendência dos sistemas de pagamento de grande montante aplicam-se todos os “Princípios Fundamentais para as Infraestruturas do Mercado Financeiro” específicos de sistemas de pagamentos e respetivo "Quadro de reporte e metodologia de avaliação", refletidos no Regulamento do Banco Central Europeu (UE) n.° 795/2014, de 3 de julho, relativo aos requisitos de superintendência para os sistemas de pagamentos sistemicamente importantes, e a “Metodologia de avaliação do Eurosistema para os sistemas de pagamento”.
O Banco de Portugal avalia periodicamente a componente nacional do TARGET2 – o TARGET2-PT – e conduz estudos ad-hoc sobre vários aspetos relacionados com o funcionamento do sistema.
O acesso ao TARGET2 está condicionado pela natureza da instituição e pela localização geográfica da mesma. Os vários tipos de acesso caraterizam o tipo de serviços disponibilizados e enquadram, do ponto de vista regulamentar, os direitos e obrigações dos utilizadores.
O TARGET2 prevê os seguintes tipos de participação: direta, indireta, BIC endereçável, acesso para multidestinatários ou detentor de uma conta de numerário dedicado no TARGET2-Securities (T2S).
Na perspetiva técnica, os participantes diretos podem aceder ao TARGET2 através de um interface baseado no serviço SWIFT FIN Y-copy ou através de um acesso seguro via Internet. No caso dos sistemas periféricos, estes podem ligar-se através do interface dedicado aos sistemas periféricos, baseado em SWIFTNet XML, o qual disponibiliza seis modelos de liquidação.
Informação adicional encontra-se disponível na Instrução do Banco de Portugal nº. 54/2012 e na documentação técnica e funcional. Informação sobre o acesso ao TARGET2-PT por entidades em resolução está disponível através do seguinte documento: FSB Questionnaire on Continuity of access to FMIs for Firms in Resolution – Response for TARGET2-PT.
Para permitir a liquidação imediata dos pagamentos, cada participante direto é identificado através de um endereço SWIFT e titular de uma conta de depósitos à ordem no módulo de pagamentos, aberta junto de um banco central participante no TARGET2, conforme ilustrado na figura abaixo.
Nas contas de depósito, denominadas contas RTGS, são liquidados todos os tipos de pagamentos, designadamente, pagamentos com origem nos bancos centrais (operações de crédito do Eurosistema, depósitos e levantamentos de numerário), pagamentos interbancários, pagamentos de clientes, débitos diretos, transferências de liquidez e pagamentos com origem nos sistemas periféricos.
As fontes de liquidez disponíveis para a liquidação dos pagamentos são os saldos das contas, o crédito intradiário e a otimização da liquidação dos pagamentos que se encontram em fila de espera.
O TARGET2 disponibiliza, assim, às instituições participantes, um conjunto de funcionalidades que visam a promoção de uma eficiente gestão da liquidez, nomeadamente:
Para informação de detalhe consultar a Instrução do Banco de Portugal n.º54/2012 e a documentação técnica e funcional disponível no sítio do BCE.
O TARGET2 funciona todos os dias com exceção dos fins de semana, do dia 1 de janeiro, Sexta-Feira Santa, segunda-feira a seguir ao Domingo de Páscoa, 1 de maio e os dias 25 e 26 de dezembro.
Para consultar preçário aceder a Preçário
Para informação mais detalhada consulte o documento “User information guide to the TARGET2 pricing” no sítio do BCE.