O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 7 de fevereiro de 2023, um projeto de instrução (e respetiva nota justificativa) destinado a regulamentar o procedimento aplicável ao registo junto do Banco de Portugal:
- dos agentes das instituições de pagamento;
- dos agentes das instituições de moeda eletrónica;
- dos distribuidores de moeda eletrónica das instituições de moeda eletrónica.
Com este projeto de instrução, o Banco de Portugal pretende enquadrar na ordem jurídica interna o disposto nos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2018, o procedimento aplicável às instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que pretendam prestar serviços por intermédio de agentes ou distribuidores implicará que estas entidades disponibilizem a seguinte informação ao Banco de Portugal:
- nome e endereço do agente ou distribuidor;
- descrição dos mecanismos de controlo interno que serão utilizados pelo agente para dar cumprimento às disposições legais ou regulamentares destinadas a prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo;
- identidade das pessoas responsáveis pela gestão do distribuidor de moeda eletrónica ou agente a que recorram para a prestação de serviços de pagamento e, para agentes que não sejam prestadores de serviços de pagamento, demonstração da sua idoneidade e competência;
- identificação dos serviços de pagamento e/ou dos serviços de moeda eletrónica a serem prestados por intermédio do agente; e, no caso de agentes de instituições de moeda eletrónica, informação sobre se os mesmos distribuem e reembolsam moeda eletrónica.
A adoção do procedimento constante do projeto de aviso permitirá às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica avaliarem de forma harmonizada os requisitos legais e registarem os agentes ou distribuidores de forma mais simples e célere.
Resposta à consulta pública
Os contributos para esta consulta pública devem ser apresentados mediante o preenchimento do ficheiro Excel disponível nesta página e remetidos, até ao próximo dia 7 de fevereiro de 2023, para o e-mail consultas.publicas.dsp@bportugal.pt, com a seguinte indicação em assunto: «Resposta à Consulta Pública n.º 11/2022.
Apenas serão considerados os contributos que sejam enviados ao Banco de Portugal dentro do prazo e da forma indicada.
Qualquer questão sobre este procedimento deverá ser colocada para o e-mail consultas.publicas.dsp@bportugal.pt, endereçada ao diretor-adjunto do Departamento de Supervisão Prudencial do Banco de Portugal, António Pedro Nunes, responsável pelo procedimento.
O Banco de Portugal publicará os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os interessados que se oponham à respetiva publicação, integral ou parcial, fazer expressa menção dessa não autorização no contributo enviado.