O Banco de Portugal, no exercício das suas competências de autoridade macroprudencial nacional, identificou sete grupos bancários como “outras instituições de importância sistémica” (O-SII, na sigla inglesa). Para cada O-SII, o Banco de Portugal definiu também os respetivos requisitos de reserva de fundos próprios, em percentagem do montante total das posições em risco.
Conforme previsto nas disposições legais e regulamentares, divulga-se, na tabela seguinte, a lista de O-SII, os requisitos de reserva de fundos próprios, bem como a data a partir da qual a decisão tomada pelo Banco de Portugal se aplica. Esta reserva deverá ser constituída por fundos próprios principais de nível 1, em base consolidada.