O cheque é um instrumento de pagamento que permite aos titulares de contas de depósito movimentarem fundos que se encontrem imediatamente disponíveis.
Todos os cheques fornecidos pelas instituições de crédito portuguesas aos seus clientes são normalizados, com idêntica apresentação, formato e texto obrigatórios, o que possibilita o seu tratamento automático pelas instituições e facilita o correto preenchimento pelos emitentes.
Evolução das operações com cheques
Para prevenir o uso indevido do cheque, o Banco de Portugal gere uma base de dados com informação sobre pessoas, singulares e coletivas, a quem os bancos não podem fornecer cheques – a Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR).
Sempre que existe utilização indevida de cheque, o banco sacado é obrigado por lei a rescindir a convenção de cheque com os titulares da conta e o Banco de Portugal inclui esses nomes ou denominações na LUR.
O Banco de Portugal:
Número de entidades constantes na LUR
Existe utilização indevida do cheque quando uma pessoa, agindo em nome próprio ou em representação de outrem:
A obrigatoriedade de o banco sacado pagar cheques de montante não superior a 150 euros não se aplica quando existam sérios indícios de falsificação, abuso de confiança, apropriação ilegítima do cheque, revogação por justa causa ou apresentação fora de prazo.
A utilização indevida do cheque pode ter como consequência a inibição temporária do uso deste instrumento de pagamento, uma vez que os bancos estão impedidos de fornecer impressos de cheque aos clientes cujos nomes ou denominações façam parte da LUR e estes devem devolver aos seus bancos todos os impressos de cheque não utilizados.
Não existe uso indevido do cheque quando os cheques devolvidos tenham sido apresentados a pagamento fora do prazo legal ou emitidos a favor do próprio sacador, exceto se tiverem sido endossados.
A informação sobre a LUR pode ser fornecida ao próprio ou a quem tenha poderes para o representar:
OBTER INFORMAÇÃO ATRAVÉS DA INTERNET
Os particulares e as empresas podem conhecer a informação existente em seu nome na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco no site do Banco de Portugal.
O acesso a esta informação é reservado, pelo que é necessário:
Particulares
Empresas
ATENDIMENTO PRESENCIAL
As informações e esclarecimentos sobre restrição ao uso de cheque podem ser prestados presencialmente nos postos de atendimento do Banco de Portugal, ao próprio ou a quem tenha poderes para o representar.
Os postos de atendimento do Banco de Portugal (sede, filial, agências e delegações regionais) funcionam nos dias úteis bancários, entre as 08h30 e as 15h00 (consultar Contactos).
Particulares
Para solicitar informações e esclarecimentos sobre restrição ao uso de cheque, os particulares devem apresentar:
Se for um representante do titular dos dados a deslocar-se ao Banco de Portugal deve:
Empresas
No caso de se tratar de uma pessoa coletiva, a informação ou esclarecimento será prestada:
Se a pessoa coletiva se obrigar com mais do que uma assinatura, o pedido deve ser assinado por todos aqueles que a obrigam ou por quem estiver mandatado com declaração assinada por todos.
Em qualquer dos casos, deve ser apresentado o original ou cópia do cartão de identificação da pessoa coletiva, o bilhete de identidade/cartão de cidadão do mandatário (ou documento equivalente com fotografia e assinatura) e os documentos autenticados nos termos da lei notarial, em que constem os dados identificativos (nome completo, número, tipo, país emissor e data de validade do documento identificativo, data de nascimento, filiação e nacionalidade) das pessoas que obrigam a pessoa coletiva, quando não forem estas a dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do Banco de Portugal ou, em alternativa, a cópia (frente e verso) do documento de identificação civil (bilhete de identidade/cartão de cidadão), atualizado e legível, das pessoas que obrigam a pessoa coletiva.
ATENDIMENTO ESCRITO
Os pedidos de informação e de esclarecimento sobre a restrição ao uso de cheque e os pedidos de remoção da LUR podem ser enviados por escrito para o posto de atendimento mais próximo da área de residência do requerente (consultar Contactos).
Devem conter assinatura conforme documento de identificação, indicar a morada completa para resposta e anexar documento autenticado nos termos da lei notarial, em que constem os dados identificativos do requerente (nome completo, número, tipo, país emissor e data de validade do documento identificativo, data de nascimento, filiação e nacionalidade) ou, em alternativa, cópia (frente e verso) do documento identificativo civil, atualizado e legível, do mesmo ou dos documentos que atestam os poderes de representação necessários para o efeito.
ATENDIMENTO TELEFÓNICO
As informações sobre os registos existentes na LUR ou sobre os processos em curso relacionados com esta matéria não podem ser dadas por telefone.
O atendimento telefónico destina-se unicamente à prestação de esclarecimentos sobre o funcionamento da LUR, o conteúdo das normas em vigor, a natureza da informação existente e as condições necessárias para cada forma de atendimento.
O Banco de Portugal pode decidir pela remoção de nomes da LUR, a pedido dos bancos ou dos interessados, desde que se verifiquem, em conjunto, as seguintes condições:
Os particulares ou empresas constantes da LUR podem apresentar um pedido de remoção diretamente ao Banco de Portugal (na sede, filial, agências ou delegações regionais, conforme a sua área de residência) ou podem fazê-lo através dos seus bancos. Cada banco deve informar os seus clientes sobre o custo desse serviço e deve manter o respetivo preçário disponível para consulta.
A decisão de remoção de um nome/denominação da LUR é difundida pelo sistema bancário por via informática sem qualquer custo para os requerentes e é transmitida por escrito para a morada indicada por estes no pedido de remoção.
Após a remoção da LUR, qualquer banco pode fornecer módulos de cheque à pessoa cujo nome deixou de fazer parte daquela listagem, mas não existe qualquer disposição legal que os obrigue a fazê-lo.
Particulares
Para efetuar um pedido deve:
Empresas
Para efetuar um pedido deve:
No caso das contas com mais de um titular, a decisão de rescisão é extensiva a todos os cotitulares da conta sobre a qual foi emitido o cheque não regularizado.
Se um cotitular não emitente do cheque se considera alheio aos atos que estiveram na origem da decisão de rescisão, deve demonstrá-lo perante o seu banco. Se o fizer no prazo de 10 dias úteis, contado a partir da notificação de rescisão, o seu banco deve anular a decisão e o seu nome não é incluído na LUR. Se fizer a demonstração de alheamento após a inclusão do seu nome na LUR, deve solicitar ao seu banco que apresente ao Banco de Portugal um pedido de eliminação da comunicação transmitida, com vista à anulação da inclusão na listagem.
Caso tenha existido lapso comprovado no envio de uma comunicação, o banco deve solicitar ao Banco de Portugal a eliminação imediata dessa comunicação.
A decisão de anulação é difundida de imediato pelo sistema bancário, por via informática. Os bancos devem considerar a rescisão de convenção sem efeito e expurgar qualquer apontamento comercial que possa existir nos seus registos.
Após a devolução de um cheque (ou após o pagamento de cheque de montante não superior a 150 euros, em caso de insuficiência de provisão), os bancos devem enviar uma notificação ao seu cliente alertando-o para a necessidade de o regularizar no prazo de 30 dias. Esta notificação deve ser expedida, através de carta registada, para o último domicílio declarado pelo titular emitente e indicar:
Após o termo do prazo para regularização, os bancos são obrigados a enviar uma notificação de rescisão da convenção de cheque, através de carta registada expedida para o último domicílio declarado pelos titulares da conta, mencionando: