O Decreto-Lei n.º 59/2006, de 20 de Março, veio estabelecer o novo regime jurídico aplicável às obrigações hipotecárias e às obrigações sobre o sector público, bem como às instituições de crédito hipotecário.
Este diploma atribui ao Banco de Portugal poderes de regulamentação sobre determinadas matérias daquele regime, nomeadamente sobre a avaliação dos imóveis hipotecados em garantia dos créditos afectos às obrigações hipotecárias, sobre a gestão dos riscos inerentes ao património autónomo e sobre a continuidade das emissões em caso de dissolução e liquidação da instituição de crédito emitente.
Os comentários ou sugestões sobre os projectos de regulamentação, apresentados em documento anexo, poderão ser transmitidos ao Banco de Portugal – por carta ou por e-mail (info@bportugal.pt) – até ao próximo dia 4 de Agosto.