O Banco de Portugal recorda que recebe e trata faturação em formato eletrónico EDI — Electronic Data Interchange (no qual não se inclui o formato PDF com assinatura digital avançada).
O parceiro escolhido para este efeito foi a eSPap – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., que disponibiliza o serviço de faturação eletrónica através do Portal da Fatura Eletrónica na Administração Pública (FE-AP).
Recorde-se que, de acordo com a legislação em vigor, o Banco de Portugal, enquanto contraente público, encontra-se obrigado a receber e a processar faturas eletrónicas. Esta obrigatoriedade decorre da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro.
Os fornecedores do Banco de Portugal são obrigados a emitir faturas eletrónicas EDI, de acordo com as regras definidas no artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos:
- Desde 18 de abril de 2020, no caso das grandes empresas (Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro)
- A partir de 1 de janeiro de 2023, no caso das micro, pequenas e médias empresas e das entidades públicas enquanto entidades cocontratantes (conforme Comunicado do Conselho de Ministros de 30 junho de 2022, que prorrogou o prazo previsto no Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro).
De acordo com o nº 3 do artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos, os contratos relativos a ajustes diretos simplificados encontram-se dispensados da emissão de faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022, sendo permitido o recurso a outros formatos de faturação autorizados (por exemplo, papel, PDF digitalmente certificado ou PDF simples).
A troca eletrónica de documentos de faturação EDI através das plataformas de faturação eletrónica garante aos emissores e recetores desses documentos maior eficiência, ao possibilitar a agilização do processo de faturação e a consequente redução dos custos e dos prazos de pagamento. Permite ainda o acesso eletrónico a informação sobre o estado das faturas e, consequentemente, a desmaterialização do diálogo com os fornecedores.
O Banco de Portugal está fortemente empenhado em colaborar com os seus fornecedores para que o EDI passe a ser o formato privilegiado na faturação do fornecimento de bens e serviços, pelo que solicita que os fornecedores desenvolvam os seguintes procedimentos:
Junto da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap)
- Consultem a informação disponível na área de fornecedores do site da eSPap: https://www.espap.gov.pt/spfin/Paginas/spfin.aspx#maintab5
- Preencham o formulário de adesão disponível no site da eSPap: https://pt.surveymonkey.com/r/FE-AP_CIUS
- Iniciem os desenvolvimentos internos, para iniciar os testes de aceitação com a eSPap.
- Contactos:
Formulário com questões/dúvidas à eSPap:
https://www.espap.gov.pt/spfin/Paginas/FE_Duvidas_Fornecedores.aspx
Linha de apoio: (+351) 214 723 100
Junto do Banco de Portugal
Para esclarecer as suas dúvidas ou informar a adesão à eSPap, envie um e-mail para dccfactelect@bportugal.pt.