1. O Banco de Portugal adverte que a Prime Press Unipessoal, Lda. (NIPC 515161381) e Daniel Filipe Gonçalves Martins (NIF 229027113), atuando por si só ou através das designações comerciais “Agência Prime”, “Agência Prime Unipessoal, Lda.”, “Smile Crédito” e “Smile Crédito Pessoal”, não se encontram habilitados a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a concessão, intermediação e consultoria sobre contratos de crédito.
2. A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), e as atividades de intermediação e de consultoria de crédito, previstas no artigo 4º e na alínea p) do artigo 3º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 10.º e nos artigos 5º e 7º daqueles diplomas.
3. As listas das entidades autorizadas a conceder crédito e a atuar como intermediário de crédito e consultor sobre contratos de crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal, e no Portal do Cliente Bancário.