LGOE 1. Afirmar interna e externamente as capacidades do Banco enquanto autoridade monetária.
| Contribuir ativamente para uma política monetária única na área do euro, com execução assente no princípio da partilha do risco; Continuar a investigar tópicos fundamentais da política monetária, incluindo o papel da política monetária no futuro, a interação com a política macroprudencial, os efeitos das medidas não convencionais e a ligação com as demais políticas macroeconómicas;
Gerir de forma prudente os riscos financeiros assegurando critérios estáveis na definição do retorno ao Estado e salvaguardando a solidez do Banco;
Desenvolver a capacitação interna que permita acompanhar o papel do Banco face aos desafios tecnológicos e a evolução digital, designadamente ao nível dos sistemas e meios de pagamentos.
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LGOE 2. Participar na definição dos enquadramentos regulatórios e na aplicação das práticas de supervisão de forma a garantir a robustez e a estabilidade do sistema financeiro nacional e a confiança dos agentes económicos.
| Promover uma abordagem abrangente da avaliação dos riscos para a definição e implementação de políticas prudenciais, com recurso às várias competências do Banco de Portugal e em cooperação com outras autoridades de supervisão financeira, nacionais e internacionais;
Reforçar o papel do Banco ao nível das instâncias europeias, contribuindo para a estabilidade e robustez do sistema financeiro nacional;
Reforçar a atuação nos domínios da regulação, da supervisão e da gestão de crises com base no desenvolvimento de instrumentos de política prudencial, e em estreita articulação com as instituições europeias e com as autoridades de supervisão e outros bancos centrais nacionais;
Assegurar uma relação equilibrada entre as instituições financeiras e os seus clientes, pautada por elevados padrões de conduta e por uma educação financeira adequada, em articulação com as demais autoridades de supervisão nacionais.
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LGOE 3. Promover o conhecimento sobre a economia portuguesa e a integração europeia, contribuindo para uma sociedade esclarecida e bem informada.
| Prosseguir uma agenda de investigação e de estudos sobre os temas relevantes para a missão do Banco;
Produzir e catalisar conhecimento sobre a economia portuguesa e a integração europeia, fazendo uso das competências e informação disponíveis no Banco, e promovendo parcerias que aumentem a eficiência;
Auscultar regularmente os stakeholders de forma a antecipar questões relevantes e a garantir que a informação e o conhecimento gerados no Banco são úteis.
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LGOE 4. Ser um dos bancos centrais mais eficientes do Eurosistema.
| Governo interno • Aperfeiçoar o modelo de governo interno do Banco e reforçar a função organização, planeamento e controlo, para garantir um elevado desempenho e a responsabilização pelos resultados;
Informação • Definir um modelo de governo e um modelo de gestão da informação, desenvolver um data warehouse corporativo, adequar a tecnologia de suporte e normalizar e racionalizar os pedidos ao exterior, para permitir ao Banco dispor de informação completa, de qualidade e tempestiva;
Recursos humanos • Evoluir o modelo de gestão de recursos humanos a partir do mapeamento de perfis de competências, investir na formação e no desenvolvimento das pessoas, desenvolver lideranças fortes e ajustar os sistemas de incentivos e de compensação a critérios baseados no mérito, para garantir a motivação e potenciar a colaboração;
Sistemas e tecnologias • Desenvolver o conceito para um novo workplace digital, apostar em ferramentas que permitam aumentar a produtividade e a colaboração, garantir a segurança da informação do Banco, em particular a resiliência a ciberataques, rever o plano de continuidade de negócio e evoluir a função SI/TI no contexto da estratégia de transformação digital;
Comunicação • Definir a estratégia de comunicação, orientar a comunicação para os stakeholders, desenvolver uma comunicação moderna, diversificada e abrangente e reformular as responsabilidades da função de comunicação, orientando a comunicação para a concretização da estratégia e o cumprimento do dever de prestação de contas à sociedade.
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