O Banco de Portugal coloca hoje em consulta pública, até 17 de outubro de 2022, um projeto de instrução sobre a comunicação de informação relativa à celebração de contratos de crédito aos consumidores.
Os contratos de crédito aos consumidores estão sujeitos ao regime de taxas anuais de encargos efetivas globais (TAEG) máximas, previsto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, diploma que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/48/CE, de 23 de abril.
Nos termos estabelecidos no artigo 28.º do referido decreto-lei, estas taxas devem ser determinadas com base nas TAEG médias de cada tipo de contrato e na TAEG média do mercado de crédito aos consumidores. Cabe ao Banco de Portugal a identificação dos tipos de contrato de crédito relevantes, a determinação das respetivas TAEG máximas e a sua divulgação ao público, numa base trimestral.
No projeto de instrução, estabelecem-se os requisitos da informação que as instituições devem reportar sobre os contratos de crédito aos consumidores celebrados em cada mês, bem como o modelo de comunicação a observar pelas entidades abrangidas pelo dever de reporte.
Com este projeto de instrução, o Banco de Portugal pretende revogar a Instrução n.º 14/2013 e, por essa via, substituir o reporte em formato Excel pelo envio de informação através de XML (eXtensible Markup Language), diminuindo o esforço exigido às instituições. Pretende igualmente facilitar a comparação entre a informação reportada e a informação disponível na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal (CRC), designadamente através da inclusão dos identificadores do contrato utilizados na CRC. Visa-se, assim, criar condições para melhorar a qualidade da informação prestada ao Banco de Portugal e acelerar a convergência entre as duas fontes de informação com vista à sua integração futura num único reporte para a CRC.
O projeto de instrução procede ainda a atualizações em linha com os desenvolvimentos legais e regulamentares entretanto ocorridos, designadamente os que decorrem da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, e do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
Resposta à consulta pública
Os interessados deverão remeter eventuais contributos, em formato editável, até ao próximo dia 17 de outubro de 2022, para o endereço de correio eletrónico consultas.publicas.dsc@bportugal.pt, com indicação em assunto “Resposta à Consulta Pública n.º 6/2022”.
Apenas serão considerados os contributos que, dentro do referido prazo, sejam enviados ao Banco de Portugal pela forma indicada.
Qualquer questão sobre este procedimento deverá ser colocada para o endereço de correio eletrónico consultas.publicas.dsc@bportugal.pt.
O Banco de Portugal publicará os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os interessados que se oponham à respetiva publicação, integral ou parcial, fazer expressa menção dessa não autorização no contributo enviado.