O processo de análise e avaliação pelo supervisor (em inglês, SREP – supervisory review and evaluation process) é um conjunto de procedimentos conduzidos anualmente pelas autoridades de supervisão que visa assegurar que cada instituição de crédito dispõe de estratégias, processos, capital e liquidez adequados aos riscos a que está ou poderá vir a estar exposta. Este processo operacionaliza na regulamentação europeia e nacional o segundo Pilar de Basileia.
No SREP também é avaliado o risco que cada instituição constitui para o sistema financeiro.
É possível, desta forma, determinar requisitos de capital e liquidez e as demais medidas de supervisão para colmatar as fragilidades específicas de cada instituição.
Pretende-se com esta metodologia ter uma avaliação holística e prospetiva da viabilidade da instituição supervisionada.
O SREP é aplicado de forma proporcional, tanto a entidades significativas como a entidades menos significativas. A frequência e a intensidade da avaliação realizada no SREP têm em conta o impacto potencial de cada instituição no sistema financeiro e o respetivo perfil de risco.
O facto de esta metodologia ser aplicada no Mecanismo Único de Supervisão (MUS) permite comparações entre pares e análises transversais a uma escala alargada. Segue uma ótica de “avaliação condicionada” para assegurar a coerência entre as análises realizadas a todas as instituições e, ao mesmo tempo, considerar a complexidade e as especificidades de cada instituição, num quadro de clareza e transparência.
O processo de análise e avaliação pelo supervisor (SREP) conduzido anualmente pelo Banco de Portugal segue as orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA) neste âmbito, que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2016, e as metodologias do Mecanismo Único de Supervisão para as instituições significativas e para as instituições menos significativas.
Os procedimentos conduzidos pelo Banco de Portugal no âmbito do SREP tomam em consideração a dimensão, a importância sistémica, a natureza e a complexidade das atividades das instituições, através da aplicação do princípio da proporcionalidade.