O Banco de Portugal é responsável pela supervisão dos deveres estabelecidos pelo Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações, no que se refere às contrapartes financeiras que estejam sujeitas à sua supervisão (instituições de crédito e sociedades financeiras).
Este Regulamento, vulgarmente designado pelo acrónimo EMIR (da designação European Market Infrastructure Regulation), introduz deveres legais que têm em vista melhorar a transparência e reduzir os riscos associados ao mercado de derivados, designadamente através da necessidade de utilização de uma contraparte central ou da adoção de técnicas de mitigação e riscos para os derivados não compensados centralmente.
Com o intuito de aumentar a regulação e a transparência de contratos derivados negociados em mercado de balcão, ou over the counter (OTC), este Regulamento cria obrigações de informação que recaem sobre as partes em tais contratos, além de mitigação dos riscos.
O EMIR estabelece ainda requisitos relativos à autorização e à supervisão das contrapartes centrais e das entidades que recebem, tratam e conservam dados relativos às transações realizadas – os denominados repositórios de transações.
O EMIR estabelece deveres em matéria de:
- Compensação centralizada e gestão de risco bilateral para os contratos de derivados de mercado de balcão;
- Comunicação de reporte relativa aos contratos de derivados;
- Exercício das atividades das contrapartes centrais; e
- Repositórios de transações.
O EMIR tem aplicação direta e obrigatória nos Estados-Membros.
A implementação deste Regulamento é enquadrada por normas técnicas de regulamentação e de execução aprovadas pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e pela Comissão Europeia.
O Decreto-Lei n.º 40/2014 concretiza, em Portugal, a execução e a operacionalização do EMIR. Este Decreto-Lei estabelece o regime sancionatório e designa as autoridades competentes para efeitos de supervisão das obrigações previstas no EMIR.