Em conformidade com a missão que lhe está atribuída, o Banco de Portugal continuará, em conjunto com o Mecanismo Único de Supervisão (quando aplicável), a promover a manutenção de uma gestão sã e prudente das instituições supervisionadas, designadamente através da imposição de um adequado equilíbrio entre o seu perfil de risco e os seus níveis de capital e liquidez.
O Mecanismo Único de Supervisão (MUS) definiu um conjunto de prioridades sobre as quais está a incidir a ação de supervisão prudencial nas entidades significativas, de forma a garantir que as instituições de crédito respondem, de forma eficaz, aos desafios e fatores de riscos no setor bancário.
No caso das entidades não significativas, o Banco de Portugal, em linha com a estratégia adotada pelo MUS e tendo presentes os fatores específicos de risco inerentes à atividade desenvolvida pelo setor bancário nacional, identificou três prioridades de supervisão: modelo de negócio e rendibilidade, risco de crédito e governo e controlo internos.
No essencial, a definição de prioridades visa focar a ação de supervisão na avaliação dos principais riscos que os bancos enfrentam e, desse modo, contribuir para o aumento da resiliência individual e, consequentemente, da estabilidade do sistema como um todo.